Aprovação do Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores.
Âmbito
Objetivos
Funções dos Docentes
Funções dos Investigadores
Executar, com caráter de regularidade, atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades científicas e técnicas enquadradas na missão do Iscte, e ainda estar envolvido num conjunto de atividades relacionadas com essa investigação de acordo com o estipulado nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º do Regulamento n.º 872/2024;
Exercer as funções para que hajam sido eleitos ou designados e participar nas sessões dos órgãos colegiais do Iscte;
Orientar projetos finais de mestrado, dissertações de mestrado e teses de doutoramento, não podendo, no entanto, acumular em simultâneo mais de cinco orientações, de acordo com o estipulado na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento n.º 872/2024. No caso de orientações conjuntas, considera-se a proporção correspondente à fração do investigador (por exemplo, uma orientação partilhada por dois investigadores é contabilizada como 0,5 orientações para cada um).
Prestar o serviço docente que lhes for atribuído.
Deveres dos Docentes e Investigadores
Direitos dos Docentes e Investigadores
Componentes do serviço dos Docentes e Investigadores
São componentes do serviço dos docentes e investigadores:
Princípios da atribuição de serviço
Regime de prestação de serviço
Os docentes e investigadores, dependendo da natureza do vínculo e da carreira, exercem as suas funções em regime de:
Regime de dedicação exclusiva
Regime de tempo integral
O regime de tempo integral corresponde à duração semanal do trabalho para a generalidade dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções pública, ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, ou de contrato individual de trabalho, ao abrigo do Código do Trabalho, consoante o regime laboral aplicável ao trabalhador, e compreende o exercício de todas as funções correspondentes à carreira/categoria, incluindo o tempo de trabalho prestado fora do Iscte que seja inerente ao cumprimento daquelas funções.
Regime de tempo parcial
No regime de tempo parcial, o número total de horas de serviço semanal é contratualmente fixado.
Regime de prestação de serviço dos docentes
Regime de prestação de serviço dos investigadores
Acumulação de funções
Regime de tempo de trabalho dos Docentes e Investigadores
Diretor de Curso
Competências do Diretor de Curso
Compete ao Diretor do Curso, em articulação com os serviços e órgãos competentes:
Promover a promoção interna e externa do Curso;
Promover junto dos serviços competentes da Escola e do Iscte a disponibilização e atualização anual, no sítio da Internet do Iscte, da informação sobre o Curso;
Assegurar a organização do curso, tendo em conta o planeamento central e as deliberações dos órgãos da Escola, cabendo-lhe, em especial, apresentar anualmente propostas de:
Calendário letivo do Curso;
Calendário de avaliação do Curso;
Horários do Curso;
Vagas do Curso;
Propinas do Curso;
Política de bolsas e prémios.
Apoiar o Diretor de Departamento na preparação de proposta anual de distribuição do serviço docente do Curso;
Elaborar e propor, anualmente, ao Diretor da Escola o Relatório de Autoavaliação do Curso (RAC);
Dar parecer sobre as propostas de despesa no âmbito do funcionamento do Curso;
Preparar e apresentar ao Diretor da Escola propostas de alteração sobre os regimes de precedências, de avaliação de conhecimentos e de prescrição do Curso;
Apoiar o coordenador responsável pelo processo de acreditação, nomeado pelo Diretor de Escola, no âmbito dos processos de acreditação e reacreditação, nacionais e internacionais;
Apoiar o coordenador responsável pela revisão do plano de estudos, nomeado pelo Diretor de Escola, na preparação de propostas de alteração ao plano de estudo do Curso;
Promover, em articulação com o Diretor de Escola e, tratando-se de um curso de terceiro ciclo, com a Comissão Científica do Doutoramento, a auscultação de empregadores, estudantes e Alumni, com o objetivo de monitorizar o curso, recolher sugestões de melhoria e avaliar a necessidade de alterações de maior escala no âmbito do curso;
Preparar e apresentar ao Diretor da Escola propostas de alteração das normas regulamentares do Curso, devendo, sempre que esteja em causa um curso de terceiro ciclo, ser ouvida a Comissão Científica do Doutoramento.
Competências específicas do Diretor de Licenciatura
Para além das referidas no artigo 18.º do presente Regulamento, são competências específicas do Diretor de Licenciatura:
Competências específicas do Diretor de Mestrado
Para além das referidas no artigo 18.º do presente Regulamento, são competências específicas do Diretor de Mestrado:
Competências específicas do Diretor de Mestrado Integrado
O Diretor de Mestrado Integrado tem todas as competências específicas identificadas para os Diretor de Licenciatura e Diretor de Mestrado.
Competências específicas do Diretor de Doutoramento
Para além das referidas no artigo 18.º do presente Regulamento, são competências específicas do Diretor de Doutoramento:
Nomeação
Subdiretores
Coordenadores de ano
Preparar, convocar e coordenar as reuniões dos conselhos de ano do Curso;
Apoiar o Diretor de Curso na organização do curso, nomeadamente no planeamento do calendário de avaliação do curso.
Coordenadores de ramos/áreas de especialização/especialidades
Coordenadores dos processos de acreditação e de revisão dos planos de estudo
Mandato
Crédito de horas
Coordenador de UC
Ao Coordenador de UC compete assegurar o bom funcionamento da UC.
Competências do Coordenador de UC
Elaborar e atualizar, anualmente, o programa e a ficha da UC;
Assegurar a disponibilização e atualização anual, no sítio da Internet do Iscte, da informação sobre a UC;
Coordenar as atividades da equipa docente da UC;
Assegurar o planeamento das atividades da UC;
Assegurar o lançamento das notas dos estudantes inscritos na UC nos moldes e prazos definidos pelos órgãos competentes;
Pronunciar-se sobre os resultados dos processos de avaliação pedagógica da UC e dos docentes envolvidos na sua lecionação;
Preencher, anualmente, o Relatório da Unidade Curricular (RUC).
Nomeação
Coordenadores-adjuntos
Mandato
Crédito de horas
Disposições finais
O presente Regulamento, bem como os seus anexos que estabelecem a relação entre as horas e as atividades dos docentes e investigadores, serão objeto de revisão trienal no quadro legal e regulamentar vigente, podendo essa periodicidade ser diferente por decisão do/a Reitor/a.
Norma revogatória
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexos ao Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do Iscte
ANEXO 1
Cálculo do tempo docente total dedicado às práticas letivas
A creditação de horas dedicadas às práticas letivas envolve três componentes: preparação, execução e apoio assíncrono. O tempo docente total dedicado às práticas letivas (TPLA) é, assim, determinado pela soma do tempo de preparação (PA), tempo de execução (EA) e tempo de apoio assíncrono (AA):
TPLA = PA + EA + AA
1 - Preparação
O tempo dedicado à preparação (PA) será contabilizado em três contextos distintos: i) preparação de aulas presenciais e de aulas síncronas oferecidas no âmbito de UC de Ensino a Distância (EaD) (PA1); ii) preparação de materiais e recursos online para apoio ao trabalho autónomo dos estudantes em UC lecionadas em formato presencial (PA2); e iii) preparação de materiais e recursos online para apoio às aulas assíncronas oferecidas no âmbito de UC de EaD (PA3).
PA = PA1 + PA2 + PA3
Preparação de aulas presenciais e de aulas síncronas oferecidas no âmbito de UC de EaD
O tempo dedicado à preparação depende das horas de preparação por prática letiva, da repetibilidade da UC e das horas de contacto coletivo da UC.
O tempo médio dedicado à Preparação (PR) de cada hora letiva depende to tipo de prática letiva, tal como indicado na tabela abaixo.
Tipo de prática letiva
Horas de preparação para 1 hora letiva
PR
Ensino Teórico
3
Ensino Teórico-prático
3
Ensino prático e prática laboratorial
3
Trabalho de campo
3
Seminário
3
O fator de Repetibilidade (FR) é igual a:
1.00, se é a primeira vez que leciona a prática letiva nos últimos quatro anos;
0.50, se não é a primeira vez que leciona a prática letiva nesse período.
Para cada docente (ou investigador) A, PA1 representa as horas totais de preparação atribuídas a A, sendo estas horas determinadas em função da globalidade das UC onde A leciona (UC(A)), e do tempo de contacto coletivo (presencial ou síncrono à distância) asseguradas na turma k da prática letiva j, na UC i (HCij(k=1)A), ponderado pelo tempo médio dedicado à preparação de cada hora de contacto coletivo da prática letiva j (PRj) e pelo fator de repetibilidade da prática letiva j, da UC i (FRijA):
Note-se que, caso o docente (ou investigador) lecione a mesma UC em duas ou mais turmas, apenas se considera uma turma para fins de cálculo do tempo de preparação (k=1, independentemente da identificação real da turma).
Preparação de materiais e recursos online para apoio ao trabalho autónomo dos estudantes em UC lecionadas em formato presencial
O tempo dedicado à preparação de materiais e recursos online para apoio ao trabalho autónomo dos estudantes é, em regra, atribuído na sua totalidade ao Coordenador da UC. Alternativamente, este tempo pode ser distribuído pelo Coordenador da UC e pelos restantes docentes (ou investigadores) da UC (caso existam), nos termos acordados entre si. Este tempo é determinado em função das horas de materiais produzidos pelo docente (ou investigador) e consumidos/utilizados pelos estudantes e do tempo médio de preparação por cada hora de material produzido e consumido/utilizado.
O tempo correspondente aos materiais produzidos e consumidos/utilizados pelos estudantes será calculado em função do tempo médio de consumo/visualização dos materiais pelos estudantes, cuja monitorização será assegurada via sistema Moodle (o que implica que todos os materiais e recursos produzidos sejam disponibilizados nesta plataforma). A contabilização deste tempo estará dependente da utilização dos materiais por 50 % ou mais dos estudantes inscritos na UC, utilização esta a ser comprovada também através do sistema Moodle.
O tempo médio de preparação por cada hora de material produzido pelo docente ou investigador e consumido/utilizado pelos estudantes assume-se igual ao tempo médio dedicado à preparação de cada hora letiva presencial ou síncrona oferecida no âmbito de UC de EaD (de acordo com as condições referidas anteriormente), ou seja, PRj=1 = 3 horas. Apenas será considerada a preparação de novos materiais, não sendo contabilizado o tempo consumido com a curadoria de outros materiais já existentes e desenvolvidos para outros contextos que não a lecionação das UC em causa.
Assumindo que as horas são atribuídas na sua totalidade ao Coordenador da UC, sendo esse coordenador designado de docente (ou investigador) A, PA2 é calculado para a globalidade das UC onde A leciona em formato presencial e para as quais é coordenador (UC(AP)). Nestas condições, PA2 é determinado em função do número de horas de materiais e recursos online produzidos (HMiA) pelo docente (ou investigador) e consumidos/utilizados pelos estudantes no âmbito do seu trabalho autónomo em cada UC i, ponderado pelo tempo médio de preparação por cada hora de material produzido e consumido (PRj=1):
Caso as horas sejam distribuídas por vários docentes (ou investigadores) envolvidos na lecionação das UC, PA2 é calculado separadamente para cada envolvido, sendo função do número de horas de materiais e recursos online produzidos por cada docente (ou investigador) e consumidos pelos estudantes no âmbito do seu trabalho autónomo. Neste caso, o somatório das horas atribuídas a toda a equipa docente envolvida deverá corresponder ao número total de horas de materiais e recursos online produzidos e consumidos no âmbito do trabalho autónomo dos estudantes em cada UC i, de acordo com os consumos registados no sistema Moodle.
Os tempos de preparação associados aos materiais produzidos num dado ano letivo apenas podem ser novamente contabilizados após a sua utilização durante três anos letivos consecutivos, e desde que os referidos materiais sejam atualizados ou sejam criados novos materiais em sua substituição.
Preparação de materiais e recursos online para apoio às aulas assíncronas oferecidas no âmbito de UC de EaD
O tempo dedicado à preparação de materiais e recursos online para apoio às aulas assíncronas oferecidas no âmbito de UC de EaD é contabilizado de forma idêntica ao descrito para os materiais e recursos online para apoio ao trabalho autónomo dos estudantes, com a exceção de não ser dependente do seu consumo/utilização por parte dos estudantes. PA3 é assim determinado em função do número de horas de materiais e recursos online produzidos (HMEaDiA) pelo docente (ou investigador) no âmbito de aulas assíncronas oferecidas em cada UC i de EaD, desde que estes materiais tenham sido produzidos de acordo com as condições exigidas pelo Iscte.
De forma semelhante ao descrito anteriormente, também os tempos de preparação dos materiais produzidos num dado ano letivo para apoio às aulas assíncronas oferecidas no âmbito de UC de EaD poderão ser novamente contabilizados após a sua utilização durante três anos letivos consecutivos, e desde que os referidos materiais sejam atualizados ou sejam criados materiais em sua substituição.
2 - Execução
A Execução contempla o tempo efetivo de horas de contacto coletivo (CCA), o tempo de avaliação (TAA), o tempo de contacto tutorial (CTA), o horário noturno e de fim de semana e a dimensão das turmas das práticas letivas teóricas (MA). O tempo de execução é contabilizado para a lecionação de aulas presenciais e de aulas síncronas oferecidas no âmbito de UC de EaD.
Para a determinação da importância relativa do serviço docente atribuído a A, na UC i, torna-se necessário conhecer, em primeiro lugar, o tempo total de contacto coletivo proporcionado por essa UC, quer seja em regime presencial ou em regime síncrono à distância. Este tempo total, HCCPi, considera todas as turmas definidas para a UC i, nas várias vertentes de práticas letivas, sendo determinado pela soma:
Deste total de horas proporcionadas pela UC i, o docente (ou investigador) A assegura HCiA, que será então dado por:
Tomando em consideração o total de horas asseguradas por A nas várias UC em que presta serviço docente, obtém-se o tempo efetivo de horas de contacto coletivo (CCA) mantido pelo docente (ou investigador) em regime presencial ou síncrono à distância:
O tempo de avaliação (TAA) a contabilizar para o docente (ou investigador) A na UC i terá em consideração: i) o número total de estudantes inscritos na UC i, NEi i∈UC(A); ii) a proporção de serviço docente nas várias UC asseguradas por A,
e iii) o fator multiplicativo f, que corresponde a uma estimativa do tempo médio de avaliação por estudante efetivamente avaliado (considerado igual a duas horas por estudante). Assim, o tempo de avaliação total a ser contabilizado para o docente (ou investigador) A será dado por:
No que se refere às horas de contacto tutorial (CTA) com os estudantes, utiliza-se a fórmula tal como definido no ECDU, ou seja, considera-se o contacto tutorial como sendo igual a metade do tempo de contacto coletivo assegurado pelo docente (ou investigador), o que resulta em:
Recorde-se que CCA são as horas de contacto coletivo totais afetadas a A, estando aqui incluídas apenas horas de contacto asseguradas em regime presencial ou síncrono à distância.
A majoração das horas de contacto coletivo (MA) aplica-se nas seguintes circunstâncias: quando o docente (ou investigador) leciona após as 20 horas e aos fins de semana; e quando as turmas das práticas letivas teóricas excedem um dado valor mínimo de referência. A majoração que decorre do exercício de atividades letivas para além do horário normal de trabalho, quando aplicável a A, corresponde a 50 % de todas as horas noturnas e de fim de semana. De igual modo, as horas de contacto de A em práticas letivas teóricas são majoradas consoante a dimensão das turmas. Estas majorações são então dadas por:
Onde HCijk(l=A)_nfs corresponde à parcela das horas de contacto coletivo do docente (ou investigador) A executadas em horário noturno ou de fim de semana (nfs noite e fim de semana), HCi Teóricask(l=A) corresponde à parcela das horas de contacto coletivo de A em prática letiva do tipo teórica, e NTi Teóricas k(l=A) corresponde ao ponderador definido para a dimensão da turma/turno em aulas teóricas (0 se o número de estudantes inscritos for inferior a 75; 0.5 se superior ou igual a 75 e inferior a 120; 0.75 se superior ou igual a 120 e inferior a 160; e 1 se superior ou igual a 160).
Assim, o total de Execução é igual ao somatório dos parâmetros acima calculados:
EA = CCA + TAA + CTA+ MA
3 - Apoio assíncrono
O tempo de apoio assíncrono é contabilizado apenas para docentes (ou investigadores) com lecionação em UC oferecidas na modalidade de EaD, contemplando o tempo despendido em todas as tarefas que permitam assegurar a avaliação formativa e feedback qualitativo dos estudantes, tendo por base as atividades e tarefas desenvolvidas pelos estudantes em regime assíncrono. Este tempo (AA) depende (i) do número de horas de contacto assíncrono acompanhadas pelo docente (ou investigador) A, na turma k, da prática letiva j, na UC i (HCAijkA), (ii) do tempo (em minutos) que o docente (ou investigador) dedica, em média, a cada estudante por cada hora de trabalho assíncrono (MTCA)1 e iii) do número de estudantes inscritos na UC i (NEi):
1 Assume-se que cada docente (ou investigador) dedica MTCA=1,8 minutos por estudante por cada hora de trabalho assíncrono, em linha com práticas identificadas noutras universidades Europeias - ou seja, se considerarmos uma UC com 18 horas de contacto assíncrono, no total do semestre o docente (ou investigador) dedica, em média, 18 × 1,8 = 32,4 minutos por estudante na componente de trabalho assíncrono; e se assumirmos que a mesma UC tem 35 estudantes inscritos, nesse caso irá dedicar, em média, 32,4 × 35 = 1134 minutos, ou seja, 18,9 horas apenas com a componente assíncrona dessa UC.
ANEXO 2
Atividades de gestão e de coordenação científico-pedagógica de docentes e investigadores
Cargo
Estimativa do n.º de horas afetas ao cargo
Horas anuais creditadas (a)
Redução de carga letiva: horas semanais (a)(b)(c)
Membro do Conselho Geral
4 reuniões x 30h
120
Reitor
35/40h/sem x 45 sem
1575/1800
9
Vice-Reitor
Pró-Reitor
29h/sem x 45 sem
1305
7,5
Presidente do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
31h/sem x 45 sem
1395
8
Vice-Presidente do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
12 reuniões x 15h
180
1
Membro da Comissão Permanente do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
12 reuniões x 15h
180
1
Membro do C. Científico/C. Pedagógico do ISCTE-IUL
10 reuniões x 10h
100
Diretor de Escola
31h/sem x 45 sem
1395
8
Subdiretor da Escola
8,75h/sem x 45 sem
394 até 2 subdiretores
2,25 até 2 subdiretores
Vice-Presidente da Comissão Científica/Pedagógica da Escola
4h/sem x 45 sem
180
1
Membro da C. Pedagógica de Escola/LLCT/LIA
1h/sem x 45 sem
45
Diretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 1) (d) (k)
23,5h/sem x 45 sem
1058
6
Diretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 2) (d) (k)
18h/sem x 45 sem
788
4,5
Subdiretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 1) (d) (k)
7,5h/sem x 45 sem
338 até 2 subdiretores
2 até 2 subdiretores
Subdiretor de Unidade de Investigação (UI) (Escalão 2) (d) (k)
7,5h/sem x 45 sem
338 até 1 subdiretor
2 até 1 subdiretores
Coordenador de Grupo de Investigação UI
2h/sem x 45 sem
90
Diretor de Departamento/LLCT (Escalão 1) (e) (f) (k)
29h/sem x 45 sem
1305
7,5
Diretor de Departamento/LLCT/LIA (Escalão 2) (e) (f) (k)
20,5h/sem x 45 sem
922
5,25
Membro C. Científica UI/Departamento/LLCT
2h/sem x 45 sem
90
Diretor de Licenciatura (Escalão 1) (g) (j) (k) (l)
6h/sem x 45 sem
270
1,5
Diretor de Licenciatura (Escalão 2) (g) (j) (k) (l)
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de ano de 1.º ciclo
1,5h/sem x 45 sem
68
Coordenador Núcleo LLCT
3h/sem x 45 sem
135
0,75
Diretor de Mestrado (Escalão 1) (h) (j) (k) (l)
12h/sem x 45 sem
540
3
Diretor de Mestrado (Escalão 2) (h) (j) (k) (l)
6h/sem x 45 sem
270
1,5
Diretor de Mestrado (Escalão 3) (h) (j) (k) (l)
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de Programa Doutoral (Escalão 1) (i) (j) (k) (m)
6h/sem x 45 sem
270
1,5
Coordenador de Programa Doutoral (Escalão 2) (i) (j) (k) (m)
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de Equipa de UC com 2 ou mais docentes responsáveis por 18 horas ou mais de lecionação cada um (n)
1h/sem x 45 sem
45
Coordenador de laboratório
1h/sem x 45 sem
45
Coordenador ECTS Departamento/LLCT
1h/sem x 45 sem
45
Coordenador de Erasmus
4h/sem x 45 sem
180
1
Coordenador de programa de intercâmbio - incoming
2,5h/sem x 45 sem
# estudantes
Coordenador de programa de intercâmbio - outgoing
4h/sem x 45 sem
1,5*# estudantes
1 se >= 100 estudantes
Membro do Júri de Provas de Admissão maiores de 23 anos (Semestre 2)
12h/sem x 22 sem
270
1,5
Membro do Conselho de Ética
6 reuniões x 30h
180
1
Membro da Comissão de Ética
6 reuniões x 30h
180
1
Coordenador de Unidade de missão da Reitoria (concursos, internacionalização, sustentabilidade)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
Encarregado de Proteção de Dados
23,5h/sem x 45 sem
1058
6
Motivos de Saúde/incapacidade
% incapacidade × 1575/1800
% incapacidade × 9
Licença Sabática (por semestre)
100 % por semestre
788/900
4,5
Coordenação de projetos
Coordenação ou co-coordenação de Projetos de Investigação ou de Ensino com financiamento e Projetos Estratégicos de Investigação e Desenvolvimento (e cujos orçamentos permitam cobrir honorários): atividade letiva pode ser reduzida na proporção relativa a esses honorários
Preparação ou participação em Projetos Estratégicos de Investigação e Desenvolvimento
Redução definida caso a caso
Outras Atividades
Atividades não previstas, mas que se revelem necessárias devem ser devidamente fundamentadas, propostas e contratualizadas, sendo objeto de despacho do/a Reitor/a
Entidades Participadas
INDEG - Diretor/Presidente (o)
31h/sem x 45 sem
1395
8,0
INDEG - Membro Direção/Vogal (o)
11,5h/sem x 45 sem
518
3,0
IPPS - Diretor/Presidente (o)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
IPPS - Membro Direção/Vogal (o)
4h/sem x 45 sem
180
1
AUDAX - Diretor/Presidente (o)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
AUDAX - Membro Direção/Vogal (o)
4h/sem x 45 sem
180
1
Meta Digital - Diretor/Presidente (o)
17,5h/sem x 45 sem
788
4,5
Meta Digital - Membro Direção/Vogal (o)
4h/sem x 45 sem
180
1
Notas
(a) Créditos aplicados a docentes com contrato de trabalho em funções públicas, a docentes em regime de direito privado e investigadores.
(b) No caso de acumulação de cargos, para efeitos de redução de carga letiva, apenas é considerado o cargo com maior número de horas.
(c) Os cargos com menos de 0,75 horas semanais (menos de 1 aula por semana num semestre) não têm redução efetiva do número de horas letivas. Os cargos com 0,75 horas semanais ou mais têm redução efetiva do número de horas letivas.
Com exceção dos cargos de gestão com redução de carga letiva que são objeto de Despacho Reitoral (assinalados a azul), os docentes terão de assegurar um mínimo de 6 horas de contacto por semestre.
(d) Nas UI a pontuação a utilizar para a identificação dos escalões baseia-se no número de doutores elegíveis ponderado pela classificação FCT (Excelente=3, Muito Bom=2, Bom=1), multiplicando o número de doutores elegíveis pela classificação respetiva. São classificadas no Escalão 1 as UI com pontuação igual ou superior a 100.
(e) O total de horas (e respetiva redução de carga letiva) afetas à Direção do Departamento será distribuído pelo Diretor e Subdiretores, nos termos acordados entre si.
(f) São classificados no Escalão 1 os Departamentos com número de horas de lecionação pelos seus docentes e investigadores igual ou superior a 3780 horas por semestre, ficando no Escalão 2 os Departamentos com número de horas de lecionação inferior a 3780 horas por semestre.
(g) Escalão 1: Licenciaturas com número de estudantes superior ou igual a 450 nos três anos; Escalão 2: Licenciaturas com número de estudantes inferior a 450 nos três anos.
(h) Escalão 1: Mestrados com número de estudantes superior ou igual a 140 no primeiro ano; Escalão 2: Mestrados com número de estudantes inferior a 140 e superior ou igual a 70 no primeiro ano; Escalão 3: mestrados com menos de 70 estudantes no primeiro ano.
(i) Escalão 1: Doutoramentos com número de estudantes igual ou superior a 50 nos 3 primeiros anos; Escalão 2: Doutoramentos com número de estudantes inferior a 50 nos 3 primeiros anos.
(j) Nos anos de avaliação dos ciclos de estudo pela A3ES, os Diretores de Escola são os responsáveis pela coordenação desses processos, em articulação com os respetivos Diretores de Departamento, sendo os Diretores de Departamento os responsáveis pela análise de eventuais necessidades de reforço de recursos que resultem destes processos.
(k) Data de referência para a identificação dos Escalões: 1 de janeiro de cada triénio.
(l) O total de horas afetas à Direção da Licenciatura/Mestrado será distribuído pelo Diretor, subdiretores e coordenadores de ramos/áreas de especialização, nos termos acordados entre si.
(m) O total de horas afetas à Direção do Doutoramento será distribuído pelo Diretor e coordenadores de especialidades, nos termos acordados entre si.
(n) O total de horas afetas aos Coordenadores de UC será distribuído pelo Coordenador e coordenadores-adjuntos, nos termos acordados entre si.
(o) Horas de redução da carga letiva a serem pagas ao Iscte pelas entidades participadas.
319254521