Regulamento de Atribuição e Gestão de Habitações Sociais do Município de Moura
Lei habilitante
O presente regulamento tem como legislação habilitante os artigos 65.º, n.º 2 do artigo 235.º e artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 18 de setembro e n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 3272016.
Objeto
Conceitos
Para efeito do presente regulamento considera-se:
(ver documento original)
Atribuição de habitações
Regime excecional
Condições de acesso
Adequação das habitações
(ver documento original)
Anúncio da Candidatura
Apresentação da candidatura
1) Em caso de trabalhadores dependentes, fotocópia do respetivo recibo de vencimento atualizado;
2) Em caso de trabalhadores independentes, fotocópia de todos os recibos emitidos nos últimos três meses, devendo justificar-se eventuais falhas na sequência numérica dos mesmos;
3) Em caso de bolseiros, declaração da entidade subsidiária indicando o valor mensal da bolsa, bem como a data do início e fim da atribuição;
1) Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores, designadamente, ata de conferência dos progenitores ou, caso seja definido por mútuo acordo, declaração a confirmar o montante recebido;
2) Em caso de não receção de alimentos dos menores, comprovativo da ação de incumprimento de pensão de alimentos ou comprovativo de abertura de processo de regulação paternal.
Apreciação dos documentos
Indeferimento
Exclusão
Classificação
Classificação e critérios de desempate
Lista de hierarquização das candidaturas
Validade das candidaturas
As candidaturas admitidas são válidas pelo período de dezoito meses, a contar da data de homologação da lista de hierarquização.
Formalização da atribuição de habitação
Desistência da habitação atribuída
Contrato de arrendamento apoiado
Gestão do parque habitacional municipal
Fim das habitações
Valor da renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante de apoios sociais
Vencimento e pagamento da renda
Plano de pagamento de rendas em divida
Atualização e revisão da renda
Proibições
Obrigações do Município
Direitos dos arrendatários
Os arrendatários de habitações sociais têm direito a:
Obrigações dos arrendatários
Transmissão por morte
Transferência de habitação
Coabitação
Resolução do contrato
Cessação do contrato por renúncia
Despejo
Ocupação ilegal
Sanções
Alojamento temporário
O alojamento de apoio temporário visa:
Comunicações
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se a todos os títulos de ocupação das habitações vigentes e aos que sejam celebrados após data da sua entrada em vigor, bem como às demais ocupações de habitações sociais propriedade do Município de Moura que nessa data existam.
Interpretação e preenchimento de lacunas
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente Regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Moura.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 de outubro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Moura, Álvaro José Pato Azedo.
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