Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo
Objeto
O presente Regulamento é um Programa de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo visa a definição das condições de acesso e os diversos tipos de apoio a disponibilizar ao movimento desportivo, e é concretizado designadamente através de programas ou projetos de desenvolvimento desportivo.
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento estabelece as regras e os critérios, com os quais a Câmara Municipal de Odemira apoia, pelos meios adequados, atividades de interesse municipal, promovidas pelos Clubes e Associações Desportivas, legalmente existentes, sem fins lucrativos e com os pressupostos seguidamente fixados.
Objetivos dos Apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento visa:
Destinatários
Podem beneficiar do presente regime de apoios previsto neste Regulamento, as pessoas coletivas de direito privado, constituídas sob a forma de associação sem fins lucrativos, que tenham como escopo o fomento e a prática direta de modalidades desportivas (artigo 26.º, n.º1 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 15 de janeiro).
Condições de acesso
Podem candidatar-se aos apoios previstos todas as entidades que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:
Registo na base de dados
Coletividades/Federações);
Coletividades/Federações);
Eixos de Apoio
O presente regulamento aplica-se à atribuição de apoios nos seguintes eixos:
Eixo A - Apoio à promoção do Desporto e Atividade Física;
Eixo B - Apoio no âmbito da Formação, Organização de eventos e Atividades Pontuais;
Eixo C - Apoio à modernização e autonomia Associativa.
Medidas de Apoio
Medida 1 - Apoio ao desenvolvimento da atividade regular;
Medida 2 - Apoio à realização de exames médicos;
Medida 3 - Apoio à inscrição/seguro;
Medida 4 - Prémio de desempenho;
Medida 5 - Apoio ao acompanhamento técnico especializado;
Medida 6 - Apoio à atividade regular.
Medida 7 - Torneios desportivos de formação;
Medida 8 - Desporto adaptado e inclusão ativa;
Medida 9 - Congressos e outros eventos formativos;
Medida 10 - Atividade desportiva não federada e promoção da atividade física;
Medida 11 - Apoio a participação em campeonatos internacionais e/ou representação da seleção nacional.
Medida 12 - Apoio a deslocações;
Medida 13 - Utilização de instalações desportivas;
Medida 14 - Aquisição de viaturas/reparação de viaturas;
Medida 15 - Requalificação, Manutenção e Modernização de instalações desportivas e sociais;
Medida 16 - Aquisição de apetrechamento de apoio ao treino/Jogo;
Medida 17 - Arrendamento de sedes sociais ou espaços desportivos;
Medida 18 - Projeto desportivo plurianual.
Tipos de apoio
Comparticipações financeiras
Medida 1 - Apoio ao desenvolvimento da atividade regular para os escalões de formação - Parâmetros de avaliação
(ver documento original)
Valor a atribuir = verba disponível x ((somatório) Pontuação da candidatura em causa/(somatório) das Pontuações das candidaturas aprovadas)
Medida 2 - Apoio à realização de exames médicos
Medida 3 - Apoio à inscrição/seguro
Medida 4 - Prémio de Desempenho
Medida 5 - Apoio ao acompanhamento técnico especializado
(ver documento original)
Valor a atribuir = Valor disponível x ((somatório) Pontuação da candidatura em causa/(somatório) das Pontuações das candidaturas aprovadas)
Medida 6 - Apoio à atividade regular
Distrital/Regional - Sub 23/Seniores/veteranos (modalidades coletivas)
(ver documento original)
(ver documento original)
Distrital/Regional/Nacional - Seniores/veteranos (modalidades individuais)
(ver documento original)
Haverá um acréscimo de verba tendo em conta o número de desportistas nos escalões de formação que apresente. Este acréscimo terá efeito uma única vez por clube e por modalidade.
(ver documento original)
Medida 7 - Torneios Desportivos de formação
Medida 8 - Desporto adaptado e Inclusão Ativa
Medida 9 - Congressos e outros eventos formativos
Medida 10 - Atividade desportiva não federada e promoção da atividade física
Valor a atribuir = Valor disponível x ((somatório) Número de atividades da candidatura em causa/(somatório) Número de atividades das candidaturas aprovadas)
Medida 11 - Participação em estágios e campeonatos internacionais e/ou representação da seleção nacional
Medida 12 - Apoio a Deslocações
Valor a atribuir = (Verba disponível/(somatório) total de jogos fora) x (somatório) de jogos fora realizados por clube
Medida 13 - Utilização de Instalações Desportivas
Valor a atribuir = ((somatório) de horas por clube/(somatório) total de horas) x Verba disponível
Medida 14 - Aquisição de Viaturas/Reparação de Viaturas
Medida 15 - Requalificação, Manutenção e Modernização de Instalações Desportivas e Sociais
Medida 16 - Aquisição de apetrechamento de apoio ao treino/Jogo
Medida 17 - Arrendamento de Sedes Sociais
Esta medida visa apoiar os clubes desportivos, com prática desportiva regular, para o arrendamento de sedes sociais que contribuam para a devida organização administrativa e apoio ao seu projeto desportivo.
Medida 18 - Projeto Desportivo Plurianual
Aviso de Abertura de Candidaturas
Procedimentos de candidatura
Apreciação de Candidaturas
Compete à Comissão de Análise e Acompanhamento a apreciação e avaliação das candidaturas.
Comissão de Análise e Acompanhamento
Condições de exclusão
Constituem condições de exclusão ao presente Programa:
Decisão
Formalização dos Apoios
Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Obrigações dos Beneficiários
Terminado o prazo do Programa de Desenvolvimento Desportivo devem as entidades proponentes:
Contrapartidas a apresentar pelas entidades beneficiárias
Avaliação e Controlo dos Apoios
Resolução Contratual
Pode haver resolução do Contrato-Programa, nos seguintes casos:
Incumprimento
Tratamento de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e casos omissos que surjam da interpretação e aplicação do presente regulamento deverão ser formalizadas por escrito e resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Prazos
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data de publicação no Diário da República e revoga o anterior.
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