Aprova o Regulamento do Mercado 2 de Maio
Objeto
Âmbito da aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Gestão
Imagem dos espaços do Mercado
Todas as frações do edificado terão o mesmo modelo de placa identificadora, cujo modelo será disponibilizado pelo Município.
Poderá, no entanto, mediante solicitação escrita, e análise prévia do Município de Viseu, ser aceite outra solução complementar.
Poderá, no entanto, mediante solicitação escrita, e análise prévia do Município de Viseu, ser aceite outra solução complementar.
Ocupação
A ocupação dos espaços previstos no artigo 1.º carece sempre de autorização do Município de Viseu.
Natureza da ocupação e formas de atribuição
Natureza da ocupação
Atribuição dos espaços
Hasta pública e atribuição direta
Início da atividade
Proteção dos espaços
Após o encerramento do Mercado 2 de Maio, os operadores económicos devem garantir a proteção dos seus espaços individualizados.
Interrupção da atividade
Transmissão do direito à utilização
Caducidade do direito de ocupação dos espaços
Renúncia
Realização de obras
Intimação para a realização de obras
Suspensão por parte do Município
Extinção
Os direitos de ocupação cessam em caso de desativação do mercado ou da sua transferência para outro local.
Taxas e rendas
Espaços e equipamentos
Condicionantes
Áreas técnicas e de serviços de apoio
Publicidade e decoração
Normas de funcionamento
O Município de Viseu, ou a entidade concessionária titulada por contrato de gestão/concessão, reservam-se no direito de elaborar normas de funcionamento referentes ao Mercado 2 de Maio, que não podem, em caso algum, contrariar o disposto no presente regulamento, ou no contrato de gestão/concessão daquele espaço, e que ficam dependentes de aprovação pela Câmara Municipal, nomeadamente, para a realização, no Mercado 2 de Maio, de feiras ou festivais temáticos, com vista à dinamização do espaço.
Horário de abertura ao público do Mercado 2 de Maio
Período de funcionamento com caráter obrigatório
Horário de funcionamento das demais frações autónomas
Alteração ao horário
Direitos do operador económico
O operador económico tem direito a:
Obrigações do operador económico
Obrigações do Município de Viseu
Fiscalização
A Fiscalização da atividade do Mercado 2 de maio é da competência do Município de Viseu, e da ASAE, no que se refere às atividades de restauração e bebidas.
Disposições Comuns
Contraordenações e coimas
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidas pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador com competência delegada para o efeito.
Normas supletivas
Em tudo quanto não se encontre definido no presente regulamento são aplicáveis as normas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
Este regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
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