Objecto
O presente diploma visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo, a adoptar pelo município de Tomar, que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades atinentes à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão e a integridade dos registos contabilísticos bem como a preparação oportuna de informação financeira fiável.
Âmbito de aplicação
Competências
Implementação
Acompanhamento e revisão
Princípios orçamentais
Na elaboração e execução do orçamento das autarquias locais devem ser seguidos os princípios orçamentais:
Princípios contabilísticos
A aplicação dos princípios contabilísticos fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação financeira, dos resultados e da execução orçamental da entidade:
Regras previsionais
A elaboração do orçamento das autarquias locais deve obedecer às seguintes regras previsionais:
Princípios e regras na execução do orçamento
Acumulações de funções
Competências da administração municipal
As competências da administração municipal são as definidas para a Câmara Municipal e presidente da Câmara, nos termos da lei, contando com o apoio instrumental da organização dos departamentos, divisões e serviços, e de outras unidades orgânicas municipais.
Gestão financeira e patrimonial
A unidade orgânica à qual está directamente cometida a gestão financeira e patrimonial do município é a Divisão Financeira.
Funções comuns
Constituem funções comuns às diversas unidades orgânicas municipais:
Competências da Divisão Financeira
Tesouraria
Comunicações
Valores em caixa
Postos de cobrança
Abertura e movimentação de contas bancárias
Pagamentos
Emissão e guarda de cheques
Cobrança de receitas
Reconciliações bancárias
Cheques em trânsito
Virtualização da receita
Responsabilidade do tesoureiro
Contagem dos montantes na tesouraria
Actualização de contas correntes
Acções inspectivas
Sempre que, no âmbito das acções inspectivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do tesoureiro, o presidente do órgão executivo, mediante requisição do inspector ou do inquiridor, deve dar instruções às instituições de crédito para que forneçam directamente àquele todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.
Aquisições
Conferência de facturas e outros documentos
Contas de terceiros e endividamento
Subsídios
Armazém e depósito
Recepção de bens
Verificação
Fichas de imobilizado
As fichas de imobilizado são mantidas permanentemente actualizadas no Serviço de Património e Inventário.
Inventário
Abate
Inscrição matricial e registo
Chaves
As chaves dos bens imóveis propriedade do município ficarão com o responsável pela sua utilização e manutenção.
Aquisições de imobilizado
Reconciliações e verificações
Constituição
Em caso de reconhecida necessidade o órgão executivo do município, pode deliberar sobre a constituição de fundos de maneio, para acorrer a pequenas despesas correntes consideradas urgentes e inadiáveis.
Funcionamento e regularização
Implicações disciplinares
A violação de regras estabelecidas no presente diploma, sempre que indicie infracção disciplinar, dará lugar à imediata instauração do procedimento competente, nos termos prescritos no estatuto disciplinar.
Processo individual
As informações de serviço que dêem conta da violação das regras estabelecidas no presente diploma, integrarão o processo individual do funcionário visado, sendo levadas em linha de conta na atribuição da classificação de serviço relativo ao ano a que respeitem.
Arquivo e inutilização de documentos
Revogação e casos omissos
Publicidade
Do presente diploma, bem como de todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção-Geral de Finanças e à Inspecção-Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias após a sua aprovação.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 15 dias após a sua aprovação.