Aprova o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e Limpeza Urbana.
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro e da Portaria n.º 34/2011, de 13 de janeiro, com respeito pelas exigências constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, todos na redação atual, nos termos dos poderes conferidos pelo artigo 112.º, n.º 7 e pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013, de 1 de novembro, e 50-A/2013, de 11 de novembro e alterada pela Lei n.º 25/2015 de 30 de março, pela Lei n.º 69/2015 de 16 de julho, pela Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, pela Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e pela Lei n.º 66/2020 de 04 de novembro, conjugada com a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto e âmbito de aplicação
Legislação aplicável
Entidade titular e entidade gestora
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Princípios gerais de relacionamento comercial e de gestão
A prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos obedece aos princípios gerais estabelecidos na lei, designadamente:
Deveres da entidade gestora
Compete à Entidade Gestora o cumprimento dos deveres legais e contratuais que lhe são aplicáveis e, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à informação
Resolução alternativa de litígios
Atendimento ao público
Tipologia de resíduos
Os resíduos a gerir classificam-se quanto à tipologia em:
Origem dos resíduos a gerir
Os resíduos a gerir têm a sua origem nos utilizadores domésticos e não-domésticos.
Sistema de gestão de resíduos
O sistema de gestão de resíduos engloba, no todo ou em parte, as seguintes componentes relativas à operação de recolha, transporte, armazenamento, a triagem, a transferência, o tratamento, a valorização e a eliminação de resíduos.
Acondicionamento
Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel, sempre que possam causar o espalhamento ou derrame dos mesmos.
Deposição
Responsabilidade de deposição
Os produtores de resíduos urbanos cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor ou estabelecimento, independentemente de serem provenientes de habitações, condomínios ou de atividades comerciais, serviços, industriais ou outras, são responsáveis pela sua deposição no sistema disponibilizado pela Entidade Gestora, nos termos legais e das regras de deposição estabelecidas no presente Regulamento.
Regras de deposição
Tipos de equipamentos de deposição
Regime aplicável aos equipamentos de deposição
Localização e colocação de equipamento de deposição
Dimensionamento do equipamento de deposição
Horário de deposição
Recolha
Transporte
O transporte, para destino final, de resíduos urbanos da responsabilidade da Entidade Gestora é efetuado para a TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, E. I. M., S. A. nos termos legais e contratuais.
Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)
Responsabilidade sobre pneus e pneus usados, sucatas e veículos em fim de vida ou abandonados na via pública
Responsabilidade pela gestão de RCD e RCDA
Acondicionamento dos RCD
Acondicionamento dos RCDA
Proibição de abandono ou descarga de RCD e RCDA
Não é permitido abandonar ou descarregar terras, restos de betão, RCD e RCDA, fora dos locais autorizados pelas entidades competentes, nomeadamente em:
Depósito e transporte de RCD e RCDA
Equipamentos de recolha de RCD
Condições de recolha de RCD e RCDA
Recolha de objetos fora de uso e resíduos verdes urbanos
Acondicionamento dos resíduos verdes urbanos para recolha
Outros fluxos de resíduos
Contratos especiais
Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Contrato de serviço de recolha de resíduos urbanos
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Suspensão e reinício do contrato
Prestação de caução
A entidade gestora do serviço de abastecimento de águas pode exigir a prestação de uma caução para garantia do pagamento do serviço de gestão de resíduos urbanos nos termos previstos no Regulamento de Serviços do Sistema Municipal de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais de Cascais.
Restituição da caução
Denúncia
Caducidade
Incidência
Estrutura tarifária
Aplicação da tarifa de disponibilidade
Estão sujeitos à tarifa de disponibilidade os utilizadores relativamente aos quais o equipamento de recolha indiferenciada se encontre instalado a uma distância inferior a 100 metros do limite do prédio e a entidade gestora efetue uma frequência mínima de recolha que salvaguarde a saúde publica, o ambiente e a qualidade de vida dos cidadãos, nos termos legalmente previstos.
Regras de aplicação da tarifa variável
Tarifário social
Acesso aos tarifários especiais
Para beneficiar da aplicação dos tarifários especiais, os utilizadores devem entregar à Entidade Titular os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do(s) mesmo(s), designadamente:
Início de vigência e publicitação das tarifas
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Objeto
Princípio da responsabilidade
A limpeza e higiene urbana compreendem um conjunto de ações de limpeza e remoção de sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, através da varredura e lavagem dos pavimentos, a remoção de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idênticas finalidades, os quais devem ser devidamente utilizados pelos cidadãos.
Limpeza urbana
Recipientes para apoio à limpeza pública
Obrigações gerais
Constitui dever de todos os cidadãos contribuir para a manutenção da qualidade de vida e da imagem urbana, através da preservação e conservação do ambiente, da natureza e da salubridade sendo, em todos os espaços públicos proibido, nomeadamente:
Limpeza e remoção de dejetos de animais
Limpeza das praias
Compete aos concessionários garantir a limpeza e higiene das áreas concessionadas e respetivas zonas de influência, numa faixa de 4 metros a contar do perímetro da respetiva área concessionada, assim como a colocação, manutenção e despejo de equipamentos para a deposição de resíduos na totalidade do areal.
Limpeza de terrenos e espaços privados
Áreas de ocupação comercial
Desinfestações
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Cascais, à Polícia Municipal e à Entidade Gestora.
Medidas cautelares
Contraordenações
Sanções acessórias
Processamento e aplicação de coimas
A instrução dos processos de contraordenação compete à Entidade Gestora, cabendo à Entidade Titular o processamento e a aplicação das coimas.
Reclamações
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Revogação
Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal para a Gestão da Higiene Urbana e o Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Cascais anteriormente aprovados.
ANEXO
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Quantificação:
1 - Utilizadores domésticos:
Os projetos de contentorização para recolha de resíduos urbanos para utilizadores domésticos devem observar o rácio da tabela seguinte:
TABELA I
N.º de fogos
N.º contentores para RU indiferenciado superfície
Conjunto de Ecopontos de superfície
N.º contentores para RU indiferenciado subterrâneo
Conjunto de ecopontos subterrâneo
> 5
1
1
5-30
–
–
1
1
31-70
–
–
2
1
71-110
–
–
3
1
111-220
–
–
4
2
> 110
–
–
Análise no local
Análise no local
Alterações à tabela serão analisadas casuisticamente.
2 - Utilizadores não-domésticos:
Os projetos de contentorização para recolha de resíduos urbanos para utilizadores não domésticos devem observar o rácio do quadro seguinte:
TABELA II
Tipo de edificação
Produção diária
Comerciais
Edificações com salas de escritórios
1,00 L/m2 a.u.
Lojas em diversos pisos e centros comerciais
1,50 L/m2 a.u.
Restaurantes, bares, pastelarias e similares
1,00 L/m2 a.u.
Supermercados
(a)
Mistas
(b)
Hoteleiras
Hotéis de luxo e de cinco estrelas
18,00 L/quarto ou apartamento
Hotéis de três e quatro estrelas
12,00 L/quarto ou apartamento
Outros estabelecimentos similares
8,00 L/quarto ou apartamento
Hospitalares
Hospitais e similares
18,00 L/cama de resíduos não contaminados equiparáveis a RU
Postos médicos e de enfermagem, consultórios e policlínicas
1,00 L/m2 a.u. de resíduos não contaminados equiparáveis a RU
Clínicas veterinárias
1,00 L/m2 a.u. de resíduos não contaminados equiparáveis a RU
Educacionais
Creches e infantários
8,50 L/m2 a.u.
Escolas de ensino básico
0,30 L/m2 a.u.
Escolas do ensino secundário
2,50 L/m2 a.u.
Estabelecimentos do ensino superior e politécnico
4,00 L/m2 a.u.
Legenda:
L - Litros m2 - Metros quadrados.
a.u. - Área útil.
(a) A determinar.
(b) Para as edificações com atividades mistas a estimativa das produções diárias é determinada pelo somatório das respetivas partes constituintes.
(c) Todas as situações especiais omissas devem ser analisadas caso a caso.
317564976