Objecto
Decreto-Lei n.º 307/2007
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 9-A em 01/08/2012
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Capítulo I - Disposições gerais
Interesse público
Liberdade de instalação
Livre escolha
Princípio da igualdade
Dever de dispensa de medicamentos
Dever de farmacovigilância
Uso racional do medicamento
Locais de dispensa de medicamentos
Dever de colaboração
Capítulo II - Propriedade da farmácia
Proprietárias de farmácias
Limites
Incompatibilidades
Propriedade, exploração ou gestão indirectas
Trespasse, cessão de exploração, sucessão mortis causa e outras situações transitórias
Sociedades e participações sociais
Registo
Capítulo III - Direcção técnica
Director técnico
Deveres do director técnico
Cessação
Capítulo IV - Pessoal
Quadro farmacêutico
Quadro não farmacêutico
Capítulo V - Abertura da farmácia ao público
Licenciamento e alvará
Transferência
Capítulo VI - Funcionamento da farmácia
Designação da farmácia
«farmácia»
«cruz verde»
«cruz verde»
Informação
«farmácia»
«cruz verde»
«farmácia»
«cruz verde»
Instalações
Horário de funcionamento
Evicção obrigatória
Identificação
Venda ao público
Aquisição e conservação
Abastecimento de medicamentos
Serviços farmacêuticos
Documentos
Reclamações
Capítulo VII - Encerramento da farmácia
Comunicação
Manutenção em funcionamento
Reabertura
Encerramento
Capítulo VIII - Postos farmacêuticos
Postos farmacêuticos móveis
Capítulo IX - Disposições complementares
Fiscalização
Agentes
Contraordenações leves
Contraordenações graves
Contraordenações muito graves
Sanções acessórias
Contra-ordenação específica
Volume de negócios
Nulidade
Notários
Capítulo X - Disposições transitórias
Norma transitória material
Capítulo XI - Disposições finais
Regulamentação
Sítio na Internet
Farmácias do sector social da economia
Revogação
Entrada em vigor