Objeto
Decreto-Lei n.º 94/2015
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Objeto
Capítulo II - Sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo
Criação do sistema
Alargamento do sistema
Capítulo III - Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A.
Constituição da Águas de Lisboa e Vale do Tejo, S. A.
Objeto social da sociedade
Capital social
Ações e dividendos
Estatutos da sociedade
Capítulo IV - Concessão do sistema
Atribuição da concessão
Contrato de concessão
Gestão do sistema pela EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Obrigações de gestão da EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Efeitos da gestão do sistema e obrigações contabilísticas
Termo da gestão delegada
Tarifas
Desvios de recuperação de gastos
Ajustamentos de encargos
Regulamentos tarifários
Contratos de fornecimento e de recolha celebrados com as sociedades concessionárias extintas
Obrigação de ligação e direito de exclusivo da concessionária
Medição e faturação
Afetação de infraestruturas
Poderes do concedente
Conselho consultivo
Deveres de informação
Responsabilidade civil extracontratual
Caução referente à exploração
Contrato de gestão de parcerias Estado - Autarquia
Sequestro
Resgate da concessão
Termo da concessão
Capítulo V - Uniformidade tarifária entre o sistema e a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Uniformidade tarifária entre o sistema e a EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
Tarifa uniforme e componente tarifária relativa à uniformidade
Compensação pela uniformidade tarifária
Transferência da compensação pela uniformidade tarifária
Uniformidade tarifária no período de convergência tarifária
Capítulo VI - Disposições complementares, transitórias e finais
Regulamentos de exploração e serviço
Fundo de reconstituição do capital social
Opção de venda das participações sociais dos municípios
«Valor das participações no capital social»
«Remuneração acionista em dívida»
Venda das participações
Alienação pela sociedade
Primeira convocatória da assembleia geral
Alteração ao Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de junho
«Artigo 10.º1 -A EPAL, S. A., fica sujeita às atribuições da ERSAR de regulação comportamental em matéria económica e aos regulamentos tarifários previstos nos respetivos estatutos, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, nos termos previstos nos números seguintes, e salvaguardadas as suas especificidades, incluindo do seu modelo de gestão.2 -Sem prejuízo do regime de uniformidade tarifária previsto no capítulo V do diploma que cria o sistema multimunicipal de abastecimento e de saneamento de Lisboa e Vale do Tejo, a aprovação do tarifário aplicável ao serviço público prestado pela EPAL, S. A., compete à ERSAR, em observância dos critérios definidos na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, na legislação complementar e no presente decreto-lei, do regime aplicável aos sistemas de titularidade estatal previsto nos regulamentos tarifários, atentas as especificidades e o risco associado à gestão do sistema gerido pela EPAL, S. A., e aos contratos celebrados.3 -As tarifas de água, bem como as tarifas dos serviços auxiliares prestados pela EPAL, S. A., devem, em qualquer caso, assegurar receitas que permitam a cobertura dos respetivos encargos de exploração e assegurar os níveis adequados de autofinanciamento, de cobertura de risco e de remuneração do capital investido.4 -Para efeitos do disposto no número anterior, a adequada remuneração dos capitais investidos é assegurada pela aplicação de uma taxa correspondente ao custo médio ponderado do capital de referência sobre o valor dos ativos fixos tangíveis e dos ativos intangíveis, diretamente relacionados com o serviço público prestado, líquidos de amortizações e subsídios ao investimento, a qual deve ter em conta o risco acrescido incorrido pela EPAL, S. A., e o seu modelo de gestão delegada.
«Aqueduto das Águas Livres»
Norma revogatória
Entrada em vigor
Anexo I - (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º)
Capítulo I - Denominação, duração e sede
Denominação e duração
Sede
Capítulo II - Objeto
Objeto social
Participação em outras sociedades
Capítulo III - Capital social, ações e obrigações
Capital social
Ações
Aumento de capital social
Transmissão de ações
Amortização de ações
Emissão de obrigações
Acordos parassociais
Capítulo IV - Órgãos sociais
Secção I - Disposições gerais
Órgãos sociais e eleição dos seus membros
Regras especiais de eleição
Secção II - Assembleia geral
Participação e representação na assembleia geral
Mesa da assembleia geral
Reuniões da assembleia geral
Convocação da assembleia geral
Competência da assembleia geral e das assembleias especiais
Deliberações da assembleia geral
Secção III - Administração da sociedade
Conselho de administração
Competência do conselho de administração
Delegação de poderes de gestão
Vinculação da sociedade
Reuniões do conselho de administração
Deliberações do conselho de administração
Secção IV - Fiscalização da sociedade
Órgão de fiscalização
Secção V - Secretário da sociedade
Secretário da sociedade
Secção VI - Comissão de vencimentos da sociedade
Comissão de vencimentos
Secção VII - Mandato dos órgãos sociais da sociedade
Mandato dos órgãos sociais
Capítulo V - Disposições finais
Ano social e resultados
Dissolução e liquidação