Uniformiza as estruturas de carreiras de informática
(Âmbito e aplicação)
(Identificação das carreiras)
Carreira dos controladores de trabalho;
Carreira dos operadores de registo de dados;
Carreira dos operadores;
Carreira dos programadores;
Carreira dos analistas;
Carreira dos técnicos superiores de informática.
(Carreiras dos controladores de trabalho - regras de provimento)
(Carreiras dos operadores de registo de dados - regras de provimento)
(Carreira dos operadores - regras de provimento)
(Carreira dos programadores - regras de provimento)
(Carreira dos analistas - regras de provimento)
(Carreira de de técnicos superiores de informática)
(Pessoal dirigente)
(Categorias específicas)
Nos serviços e organismos mencionados no artigo 1.º poderão ser criadas, de acordo com as necessidades de funcionamento dos serviços, as categorias de administrador de sistema, administrador de dados, planificador, preparador de trabalhos e arquivistas de suportes.
(Categorias específicas - requisitos de nomeação - letras de vencimento)
1 - O administrador de sistema, remunerado pela letra de vencimento E, será nomeado de entre operadores-chefes e planificadores com pelo menos três anos de serviço nestas categorias e formação adequada.
2 - Nos centros de informática onde vigora uma organização de planificação prévia e exista um sistema de exploração evoluído, dotado de facilidades de multiprogramação, memória virtual, spooling (edição diferida), memórias de massa, independência de dados em relação a suportes de acesso directo, teleprocessamento e ou bases de dados e eventualmente múltiplo processamento, poderá ser criada a categoria de administrador de sistema, remunerada pela letra de vencimento D e a prover de entre programadores de sistema com pelo menos três anos de serviço na função.
3 - O administrador de dados, remunerado pela letra de vencimento D, será nomeado de entre analistas de sistemas ou programadores de sistema de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço nas respectivas categorias e formação no domínio da informática do tipo J, constante do mapa II anexo.
4 - O planificador, remunerado pela letra de vencimento F, será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre programador, operador-chefe com pelo menos dois anos de serviço na categoria ou operador de consola com pelo menos três anos de serviço na categoria.
5 - O preparador de trabalhos, remunerado pela letra de vencimento H, será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre operador de consola com pelo menos um ano de serviço na categoria ou operador principal que possua formação no domínio da informática do tipo D, conforme mapa II anexo, com pelo menos três anos de serviço na categoria.
6 - O correspondente de informática, remunerado pela letra de vencimento I, será nomeado, mediante provas de selecção, de entre indivíduos pertencentes às carreiras integrantes dos quadros de pessoal dos serviços e organismos onde se inserem as respectivas funções e que reúnam os seguintes requisitos:
a) Sejam remunerados por letra de vencimento não inferior a L;
b) Possuam habilitação do curso geral dos liceus ou equiparado;
e) Tenham pelo menos três anos de serviço prestado no respectivo organismo;
d) Tenham adquirido formação complementar em informática do tipo K, conforme mapa II anexo.
7 - O arquivista de suportes, remunerado pela letra de vencimento J, será nomeado, após realização de estágio probatório, de entre operadores, controladores de trabalhos e operadores de registo de dados principais.
8 - As funções inerentes às categorias previstas no presente artigo serão exercidas em comissão de serviço com a duração de três anos, renováveis.
9 - O tempo de serviço prestado em qualquer das categorias previstas no presente artigo conta para todos os efeitos como prestado no lugar de origem.
(Recrutamento e selecção)
(Recrutamento excepcional)
(Controladores de trabalhos)
(Operadores de registo de dados)
(Operadores)
(Programadores)
(Analistas)
(Técnicos superiores de informática)
(Categorias específicas)
(Alterações aos conteúdos funcionais)
Os conteúdos funcionais a que se refere o presente diploma poderão ser alterados mediante portaria do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, sem prejuízo das adequações que sejam introduzidas nos diplomas orgânicos dos serviços de informática, sempre que tal seja considerado conveniente e indispensável.
(Pessoal requisitado)
(Pessoal destacado)
(Horário de trabalho)
(Formação profissional)
(Tempo de permanência em operadores de registo de dados)
(Regime de estágio)
(Instrumentos de notação)
(Condições de preferência na admissão ou promoção)
Para efeitos de admissão ou promoção, sempre que se verificar igualdade na classificação em concurso, quer documental, quer de provas práticas, será condição de preferência a maior antiguidade na função pública.
(Integração nas carreiras criadas)
(Estruturação dos quadros de pessoal)
(Correspondentes de informática)
(Produção de efeitos)
As alterações resultantes das revalorizações operadas pela aplicação do disposto no presente diploma, bem como as que resultarem da execução do referido no n.º 5 do artigo 1.º, produzirão efeitos desde 1 de Julho de 1979.
(Providências orçamentais)
O Ministro das Finanças e do Plano fica autorizado a introduzir, nos orçamentos dos Ministérios em que se verifique a existência dos serviços e organismos mencionados no n.º 1 do artigo 1.º, as alterações necessárias à execução do presente diploma.
(Esclarecimento de dúvidas)
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente diploma serão objecto de despacho do Vice-Primeiro-Ministro, o qual será conjunto com o Ministro das Finanças e do Plano sempre que envolva matéria da respectiva competência.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Março de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 5 de Maio de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
MAPA I
Carreiras de informática
(ver documento original)
Carreiras de informática
Exigências mínimas de formação
I -Formação tipo A:
Registo de dados - 40 horas:
1) Noções gerais de informática.
2) Registo de dados (teoria/prática).
II -Formação tipo B:
Técnicas de base de operação I - 50 horas:
1) Introdução aos computadores.
2) Organização de ficheiros e métodos de acesso.
III -Formação tipo C:
Técnicas de base de operação II - 100 horas:
1) Introdução ao sistema de exploração.
2) Funções do sistema de exploração.
3) Linguagem de contrôle de trabalhos.
4) Técnicas de operação.
IV -Formação tipo D:
Técnicas avançadas de operação - 100 horas:
1) Gestão das operações.
2) Introdução ao teleprocessamento.
3) Fundamentos da linguagem assembler.
V -Formação tipo E:
Direcção e gestão de centros de TAI - 120 horas:
1) A informática nas organizações.
2) Organização e gestão de centros de TAI.
3) Registo de dados.
4) Acondicionamento físico dos locais para instalação dos centros do TAI.
5) Caderno de encargos e selecção de equipamentos.
6) Segurança dos sistemas informáticos.
7) Segurança dos centros de TAI.
VI -Formação tipo F:
Técnicas de programação - 290 horas:
1) Noções gerais de informática.
2) Organização de ficheiros e métodos de acesso.
3) Introdução aos computadores.
4) Introdução à programação.
5) Linguagem de programação.
6) Aplicações.
7) Documentação, testes e depuração.
VII -Formação tipo G:
Técnicas avançadas de programação - 80 horas:
1) Técnicas auxiliares de programação.
2) Estruturas de dados (tabelas, listas, pilhas, sua manipulação e representação em memória).
VIII -Formação tipo H:
Programação de sistema - 180 horas:
1) Programação assembler.
2) Conceitos e técnicas de sistema de exploração.
3) Estudo do sistema de exploração.
IX -Formação tipo I:
Análise de sistemas - 420 horas:
1) Tecnologia dos computadores.
2) Métodos de análise e planeamento.
3) Métodos e técnicas de organização.
4) Introdução à programação.
5) Análise informática.
6) Organização de um serviço de informática.
7) Caderno de encargos e selecção de equipamentos.
8) Trabalhos práticos.
X -Formação tipo J:
Base de dados - 200 horas:
1) Conceito de base de dados.
2) Introdução ao SGBD.
3) Programação - utilização da base de dados (lotes).
4) Concepção de bases de dados.
5) Estruturas físicas e estruturas lógicas de base de dados.
6) Programação - utilização da base de dados (tempo real).
7) Definição de transacções em tempo real.
8) Programação avançada de base de dados.
9) Definição e concepção de sistema de base de dados.
XI -Formação de tipo K:
Correspondentes de informática - 144 horas:
1) Introdução aos computadores.
2) Noções gerais de programação.
3) Registo de dados: equipamentos e suportes.
4) Tabelas de decisão.
5) Organização.
6) Introdução à análise.
7) Caso prático.