Estabelece as atribuições, organização e competências da Superintendência dos Serviços do Material da Marinha
Natureza
A Superintendência dos Serviços do Material (SSM) é o órgão central de administração e direcção ao qual incumbe assegurar as actividades da Marinha no domínio dos recursos do material, sem prejuízo das competências específicas de outras entidades no mesmo âmbito, designadamente nos campos das ajudas à navegação marítima, de combate à poluição no mar, dos equipamentos de hidrografia, de oceanografia, de mergulhadores, dos equipamentos hospitalares e ainda dos de natureza cultural.
Competências
À SSM compete o estudo e o tratamento dos assuntos de natureza técnica e logística relativos aos recursos do material da Marinha, nomeadamente nas áreas de unidades navais (UN), helicópteros, unidades auxiliares da Marinha (UAM) e material naval em geral, abastecimento, infra-estruturas, património, servidões militares e transportes.
Estrutura orgânica
Superintendente dos Serviços do Material
Conselho de Logística do Material
Gabinete do Superintendente
Secção de Catalogação do Material
A SECAMAR é um órgão de execução de serviços ao qual compete:
Funções de direcção técnica
São funções de direcção técnica:
Direcção de Navios
À Direcção de Navios (DN) compete:
Estrutura
Director de Navios
Serviço de Armas Navais
O Serviço de Armas Navais (SAN) é um órgão de execução de serviços ao qual compete:
Conselho Administrativo
Departamento de Estudos
Departamento de Construções
Departamento de Manutenção
Departamento de Informação Logística
Divisão de Helicópteros
À Divisão de Helicópteros (DH) compete assegurar a execução das actividades de carácter técnico relacionadas com helicópteros e material associado e, em especial:
Divisão de Submarinos
À Divisão de Submarinos (DS) compete assegurar a execução das actividades de carácter técnico relacionadas com a manutenção e modernização dos submarinos e material associado e, em especial:
Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira (DAF) compete o planeamento, a coordenação e execução das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial, no âmbito da DN, e, em especial:
Serviço de Apoio
Ao Serviço de Apoio compete o tratamento de assuntos relativos à elaboração, manipulação e arquivo de expediente da DN, ao manuseamento de mensagens, à gestão interna do pessoal e transportes da DN, à vigilância, conservação e limpeza das instalações e à reprodução centralizada de documentação.
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática compete:
Direcção de Abastecimento
À Direcção de Abastecimento (DA) compete:
Estrutura
Director de Abastecimento
Conselho Administrativo
Repartição de Planeamento do Aprovisionamento e Gestão de Existências
À Repartição de Planeamento do Aprovisionamento e Gestão de Existências compete:
Repartição de Obtenção
À Repartição de Obtenção compete:
Repartição de Organização e Técnica do Abastecimento
À Repartição de Organização e Técnica do Abastecimento compete:
Repartição de Gestão Técnica
À Repartição de Gestão Técnica compete efectuar a gestão técnica do material da corrente de abastecimento e, em especial:
Repartição Administrativa e Financeira
Centro de Abastecimento
Ao Centro de Abastecimento (CAB) compete:
Serviço de Apoio
Ao Serviço de Apoio compete o tratamento de assuntos relativos à elaboração, manipulação e arquivo de expediente da DA, ao manuseamento de mensagens, à gestão interna do pessoal e transportes da DA, à vigilância, conservação e limpeza das instalações e à reprodução centralizada de documentação.
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática compete:
Direcção de Infra-Estruturas
À Direcção de Infra-Estruturas (DI) compete:
Estrutura
Director das Infra-Estruturas
Conselho Administrativo
Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil
À Divisão de Projecto e Direcção de Obras de Construção Civil compete:
Divisão de Telecomunicações
Serviço de Apoio às Instalações de Comunicações e Serviço das Redes Telefónicas
Divisão de Fiscalização de Obras de Construção Civil
À Divisão de Fiscalização de Obras de Construção Civil compete:
Divisão de Património e Servidões Militares
À Divisão de Património e Servidões Militares compete:
Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro
À Divisão de Obras de Pequena Conservação e Restauro compete, no âmbito da pequena conservação e restauro das infra-estruturas da Marinha, inventariar, planear, programar e realizar o estudo, projecto e direcção de obra nas áreas de actividade da engenharia civil e da electricidade.
Divisão Administrativa e Financeira
À Divisão Administrativa e Financeira compete o planeamento, coordenação e execução das actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial no âmbito da DI e, em especial:
Serviço de Apoio
Ao Serviço de Apoio compete assegurar os serviços necessários ao funcionamento da DI, nomeadamente a elaboração, manipulação e arquivo do expediente, manuseamento de mensagens, gestão de pessoal e transportes, vigilância, conservação e limpeza das instalações e reprodução centralizada de documentação.
Serviço de Informática
Ao Serviço de Informática compete:
Direcção de Transportes
À Direcção de Transportes (DT) compete:
Estrutura
Director de Transportes
Repartição Técnica
À Repartição Técnica compete assegurar a execução das actividades de natureza técnica relativas às embarcações de transporte de pessoal e viaturas da Marinha.
Repartição Administrativa
À Repartição Administrativa compete assegurar a execução das actividades de natureza administrativa e logística da DT, designadamente a orçamentação e controlo, abastecimento e registo.
Serviço Marítimo
Ao Serviço Marítimo compete a gestão operacional dos meios de transporte fluvial que lhe estão afectos, por forma a garantir os serviços superiormente definidos.
Serviço Terrestre
Ao Serviço Terrestre compete a gestão operacional dos meios de transporte terrestre que lhe estão afectos, por forma a garantir os serviços superiormente definidos.
Extinção
São extintos:
Activação da Divisão de Submarinos
A Divisão de Submarinos, da Direcção de Navios, é activada, por despacho do CEMA, quando se iniciarem os estudos para a substituição dos actuais submarinos.
Norma revogatória
São revogadas:
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.