1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo das normas cuja aplicação dependa da disponibilização dos instrumentos operacionais previstos no artigo anterior.
2 - O presente Regulamento é objeto de revisão anual ou sempre que alteração legislativa, regulamentar, jurisprudencial, tecnológica ou organizacional o justifique.
3 - A primeira revisão deve atender, em especial, à aplicação prática durante o ano letivo de 2026-2027, à evolução das orientações aplicáveis ao Regulamento (UE) 2024/1689, à implementação dos instrumentos complementares e às conclusões do relatório anual da Comissão Técnica de Acompanhamento da IA.
ANEXO I
Guia prático e escala de utilização de IA na Upcoimbra
Classificação interna da intensidade de utilização - artigos 5.º e 7.º
Nota prévia: as listas de utilizações constantes do presente Anexo têm natureza meramente enunciativa, indicativa e exemplificativa, não possuindo caráter taxativo, fechado ou exaustivo. A qualificação concreta de qualquer tarefa não expressamente prevista é efetuada casuisticamente, em função da finalidade real, do contexto de aplicação, da intensidade da intervenção do sistema de IA e do impacto sobre a autoria, a avaliação, os direitos das pessoas, os dados tratados e a responsabilidade humana.
1 - Nível 0 - Utilização proibida:
1.1 - A utilização de IA é vedada quando comprometa a integridade académica ou científica, anule a avaliação autónoma, substitua indevidamente a autoria ou decisão humanas ou viole disposições legais, regulamentares ou instruções aplicáveis.
1.2 - No ensino e na avaliação (exemplos não taxativos):
a) Realização de frequências, testes escritos ou exames supervisionados com recurso a IA sem autorização prévia expressa;
b) Utilização de IA em provas orais, defesas de projetos ou demonstrações destinadas à aferição individual, sem autorização expressa;
c) Submissão de trabalhos total ou substancialmente produzidos por IA como se fossem de autoria própria, quando tal não seja expressamente autorizado;
d) Substituição integral do trabalho individual do estudante por conteúdo gerado algoritmicamente;
e) Utilização de agentes ou bots autónomos para realizar provas ou submeter tarefas em nome do estudante;
f) Avaliação final e classificação totalmente automatizadas de estudantes sem supervisão, validação e decisão final humana;
g) Preparação quase integral de unidades curriculares por IA sem revisão crítica substantiva pelo docente;
h) Vigilância biométrica ou intrusiva, incluindo reconhecimento facial, ou inferência e análise emocional em contexto educativo, fora das condições estritamente admitidas pela lei e pelo artigo 14.º;
i) Deteção ou sanção de comportamentos sem critérios transparentes, contraditório e revisão humana;
j) Manipulação ou fabrico de referências, dados ou respostas para enganar os sistemas de avaliação;
k) Utilização de ferramentas de deteção de IA como prova única e suficiente de infração académica ou disciplinar.
1.3 - Na investigação científica e I&D (exemplos não taxativos):
a) Falsificação, manipulação ou adulteração de dados experimentais, imagens, resultados ou conclusões;
b) Atribuição à ferramenta de IA do estatuto de autora ou coautora de trabalhos científicos;
c) Geração autónoma de conteúdo científico substantivo sem validação crítica e apropriação intelectual humana;
d) Omissão deliberada do uso relevante de IA na metodologia ou produção científica;
e) Carregamento de informação confidencial, propostas não publicadas ou dados pessoais em ferramentas externas abertas durante processos de revisão por pares ou avaliação de projetos;
f) Utilização de IA para contornar comissões de ética ou processos formais de aprovação científica.
1.4 - Na gestão académica, administrativa e institucional (exemplos não taxativos):
a) Decisões administrativas exclusivamente automatizadas que produzam efeitos jurídicos ou afetem significativamente direitos, benefícios ou estatutos de pessoas;
b) Decisões puramente algorítmicas de admissão, seriação ou exclusão de estudantes;
c) Decisões puramente algorítmicas de recrutamento, avaliação de desempenho, progressão na carreira ou cessação de vínculos;
d) Decisões puramente algorítmicas sobre atribuição ou cessação de bolsas, apoios sociais ou financiamentos;
e) Aplicação de sanções disciplinares ou decisão de reclamações e recursos sem intervenção humana decisória;
f) Tratamento de categorias especiais de dados pessoais, incluindo dados de saúde ou biométricos, em ferramentas abertas sem base de licitude e garantias adequadas.
2 - Nível 1 - Assistência instrumental:
2.1 - Abrange funções estritamente técnicas, mecânicas ou acessórias que não alteram o conteúdo intelectual essencial da atividade. A declaração formal é, em regra, dispensada, salvo exigência expressa nos termos do Anexo II.
2.2 - No ensino e na aprendizagem pelos estudantes (exemplos não taxativos):
a) Correção ortográfica, gramatical, sintática e de pontuação em rascunhos e trabalhos finais;
b) Tradução pontual de vocabulário ou expressões sem alteração relevante do sentido original;
c) Formatação técnica de documentos, paginação e verificação de regras de estilo;
d) Conversão de formatos, legendagem automática, transcrição de gravações áudio e redução de ruído;
e) Apoio à acessibilidade documental, incluindo leitura simplificada, aumento de contraste ou adaptação a leitores de ecrã;
f) Organização de notas soltas, calendários de estudo e cronogramas de tarefas;
g) Pesquisa básica e instrumental de informação em motores de busca com IA integrada, sem prejuízo da verificação das fontes.
2.3 - Na atividade docente (exemplos não taxativos):
a) Revisão textual e linguística de enunciados, sumários e materiais didáticos;
b) Tradução instrumental e legendagem de recursos multimédia para disponibilização aos estudantes;
c) Formatação técnica e ajustamento gráfico de fichas pedagógicas e apresentações;
d) Organização de calendários letivos e grelhas de planeamento das unidades curriculares.
2.4 - Na investigação científica (exemplos não taxativos):
a) Revisão linguística e estilística de manuscritos e relatórios de progresso;
b) Formatação técnica de referências segundo normas bibliográficas;
c) Tradução de resumos para línguas estrangeiras, com verificação humana do sentido e da terminologia técnica;
d) Organização interna de apontamentos, notas laboratoriais e cadernos de campo.
2.5 - Na gestão e nos serviços (exemplos não taxativos):
a) Classificação e arquivo documental de rotina;
b) Transcrição de áudio de reuniões para apoio à elaboração de atas;
c) Paginação, formatação e acessibilidade de editais, certidões e avisos públicos;
d) Gestão de agendas e calendários institucionais de atendimento;
e) Respostas automatizadas em chatbots informativos a perguntas frequentes sem tratamento de dados pessoais.
3 - Nível 2 - Assistência relevante:
3.1 - A IA atua como instrumento exploratório, estruturador ou gerador de propostas e rascunhos preliminares, mas o resultado final depende obrigatoriamente de validação crítica, apropriação e intervenção humana substancial. A utilização materialmente relevante está sujeita a declaração sumária.
3.2 - No ensino e na aprendizagem pelos estudantes (exemplos não taxativos):
a) Estruturação de planos de trabalho, sumários alargados e arquitetura de capítulos de relatórios ou ensaios;
b) Brainstorming e mapeamento conceptual de temas a desenvolver;
c) Síntese exploratória de leituras e artigos científicos para apoio ao estudo individual;
d) Utilização como parceiro crítico para testar argumentos e simular objeções;
e) Geração de questões de treino, flashcards e fichas de autoavaliação;
f) Elaboração de primeiras versões de rascunhos de enquadramento geral, sujeitos a reescrita substancial pelo estudante;
g) Utilização como tutor de apoio na clarificação de conceitos, sem substituir a reflexão própria.
3.3 - Na atividade docente (exemplos não taxativos):
a) Apoio à criação de esboços preliminares de enunciados, problemas práticos e estudos de caso;
b) Obtenção de sugestões para critérios de correção e matrizes de rubricas de avaliação;
c) Conceção de atividades diferenciadas ou recursos alternativos para estudantes com necessidades específicas;
d) Geração de exemplos de aplicação prática para ilustrar matérias teóricas;
e) Apoio à formulação de propostas de feedback formativo, sempre sujeitas a validação docente.
3.4 - Na investigação científica (exemplos não taxativos):
a) Mapeamento preliminar da literatura e identificação exploratória de lacunas de investigação;
b) Formulação inicial e refinamento de hipóteses de trabalho para discussão na equipa;
c) Estruturação conceptual inicial de candidaturas a projetos de financiamento de I&D;
d) Redação de rascunhos de secções contextuais ou de estado da arte, com conferência rigorosa das fontes;
e) Simulação de processos de revisão por pares para identificar fragilidades antes da submissão formal, sem utilização indevida de informação confidencial de terceiros.
3.5 - Na gestão e nos serviços, podem ser objeto de registo agregado por fluxo de trabalho quando sejam homogéneas, recorrentes, de baixo impacto e não envolvam utilização sensível (exemplos não taxativos):
a) Triagem e categorização procedimental de requerimentos e pedidos, sem decisão sobre o respetivo mérito;
b) Extração e síntese preliminar de informação em processos administrativos extensos, desde que a ferramenta esteja autorizada para os dados envolvidos;
c) Apoio à redação de primeiras minutas de ofícios, despachos-tipo, circulares e guiões de atendimento;
d) Análise agregada de indicadores de gestão;
e) Apoio à monitorização de prazos e fluxos procedimentais internos.
3.6 - Quando qualquer utilização prevista no número anterior apoie decisão ou apreciação relativa a pessoa determinada, produza resultado destinado a integrar procedimento individual, envolva dados pessoais de forma não meramente incidental, produza conteúdo externo relevante ou apresente risco acrescido, aplica-se o registo individual ou, quando preenchidos os respetivos pressupostos, o regime de utilização sensível previsto no Anexo V.
4 - Nível 3 - Utilização colaborativa, generativa ou substancial:
4.1 - A IA intervém de modo substancial no processo ou no resultado, gerando blocos de código ou texto, processamento de dados, modelos, imagens, áudio, vídeo ou outros elementos. Exige domínio efetivo do utilizador, capacidade de explicação ou defesa, validação adequada e declaração detalhada. O Nível 3 não determina, por si só, a classificação jurídica do sistema como de risco elevado.
4.2 - No ensino e na aprendizagem, quando expressamente autorizado pelo docente (exemplos não taxativos):
a) Desenvolvimento interativo de código, scripts de automação ou arquiteturas de software;
b) Tratamento estatístico, modelação e visualização gráfica de conjuntos de dados;
c) Produção de maquetes digitais, simulações técnicas ou protótipos experimentais assistidos por IA;
d) Criação iterativa de materiais multimédia, design gráfico, campanhas ou elementos artísticos autorizados;
e) Realização de trabalhos em que o uso crítico, a auditoria e a correção da IA integrem o próprio objeto de avaliação da unidade curricular.
4.3 - Na atividade docente (exemplos não taxativos):
a) Criação assistida de simuladores computacionais ou ambientes interativos complexos para exercícios de laboratório;
b) Análise avançada de dados agregados ou anonimizados de aproveitamento escolar, sem prejuízo da avaliação jurídica e ética aplicável;
c) Adaptação dinâmica de trajetórias formativas e conteúdos de aprendizagem digital, sujeita a supervisão humana e às salvaguardas de utilização sensível quando individualizada.
4.4 - Na investigação científica (exemplos não taxativos):
a) Modelação preditiva avançada, simulação de fenómenos e cálculo computacional intensivo;
b) Criação e otimização de algoritmos complexos, rotinas e pipelines de análise científica;
c) Limpeza profunda e preparação automatizada de grandes bases de dados empíricos;
d) Geração de gráficos, infografias científicas ou representações visuais avançadas de dados de investigação.
4.5 - Na gestão e comunicação institucional (exemplos não taxativos, sujeitos a registo individual simplificado ou reforçado quando preencham os pressupostos previstos, respetivamente, nos números 5 ou 6 do artigo 23.º):
a) Automação avançada e orquestração de fluxos de processos administrativos entre diferentes plataformas;
b) Produção de conteúdos sintéticos para campanhas de divulgação externa, com indicação da intervenção de IA quando necessária para evitar indução em erro ou quando legalmente exigida;
c) Desenvolvimento interno, adaptação ou treino de modelos especializados para apoio aos sistemas da Universidade;
d) Sistemas de apoio à decisão em gestão com cruzamento automatizado de múltiplas variáveis, mantendo-se a decisão humana final e aplicando-se as salvaguardas do artigo 22.º
ANEXO II
Declaração de assistência instrumental - Ensino e aprendizagem
Aplicável apenas quando seja expressamente exigida declaração para utilização de Nível 1 - Artigo 11.º, n.º 3
Notas ao estudante: (a) se a IA foi utilizada apenas para correção linguística, pontuação, formatação, tradução instrumental ou acessibilidade e o docente não exigiu comprovativo formal, não é necessário entregar esta declaração; (b) nos termos do artigo 13.º, n.º 1, o docente pode solicitar esclarecimentos adicionais, defesa oral, demonstração prática ou outros elementos proporcionais de verificação da autoria e compreensão do trabalho.
1 - Identificação do declarante:
1.1 - Nome completo: N.º de Estudante:
1.2 - Unidade orgânica: Curso/ciclo de estudos:
1.3 - Unidade curricular: Docente responsável:
1.4 - Data de entrega: / / 20
2 - Identificação da tarefa ou trabalho:
2.1 - Título:
2.2 - Ferramenta ou categoria de ferramenta utilizada:
3 - Tipo de utilização realizada - assinale com X:
3.1 - □ Correção ortográfica, sintática, gramatical ou de pontuação;
3.2 - □ Tradução instrumental de termos ou excertos sem alteração de sentido;
3.3 - □ Formatação técnica do documento ou paginação;
3.4 - □ Apoio à acessibilidade, transcrição, legendagem ou melhoria técnica;
3.5 - □ Organização de notas, calendário ou agenda de estudo;
3.6 - □ Outro apoio estritamente instrumental:
4 - Termo de responsabilidade:
«Declaro por minha honra que a utilização da ferramenta identificada teve natureza estritamente instrumental e acessória, não tendo substituído a elaboração intelectual essencial do trabalho. O conteúdo final foi integralmente revisto e verificado por mim, assumindo total responsabilidade pela sua originalidade, exatidão e conformidade com as regras aplicáveis.»
5 - Data: / / 20 Assinatura:
ANEXO III
Declaração de utilização relevante de IA - Ensino e aprendizagem
Obrigatória para tarefas sujeitas a avaliação com utilização de IA de Nível 2 ou Nível 3 - artigos 10.º e 13.º
Nota ao estudante: nos termos do artigo 13.º, n.º 1, o docente pode solicitar a disponibilização de prompts razoavelmente disponíveis e pertinentes, histórico de versões intermédias, defesa oral, demonstração prática ou outros elementos proporcionais, para verificação da compreensão e autoria.
1 - Identificação do declarante:
1.1 - Nome completo: N.º de Estudante:
1.2 - Unidade orgânica: Curso/ciclo de estudos:
1.3 - Unidade curricular: Docente responsável:
1.4 - Título do trabalho ou projeto:
1.5 - Data de entrega:// 20
2 - Nível predominante de intervenção - assinale com X:
2.1 - □ Nível 2 - assistência relevante: estruturação, planos, síntese exploratória, propostas ou apoio preliminar;
2.2 - □ Nível 3 - utilização colaborativa, generativa ou substancial: geração de blocos de texto, código, análise de dados ou conteúdos autorizados.
3 - Ferramentas e áreas de aplicação:
3.1 - Ferramenta ou modelo:
3.2 - Finalidade principal:
3.3 - Secções, partes ou fases em que interveio:
4 - Descrição sucinta da intervenção e validação humana
4.1 - Papel da IA e modo de revisão, alteração, reescrita e validação:
5 - Mecanismos de validação realizados - assinale o que se aplica:
5.1 - □ Reescrita ou reformulação substancial dos rascunhos propostos;
5.2 - □ Confirmação de referências e dados factuais em fontes fidedignas;
5.3 - □ Testagem, depuração e execução pessoal do código;
5.4 - □ Demonstração prática, explicação do raciocínio ou defesa oral;
5.5 - □ Outro:
6 - Compromisso de autoria e verificação de processo
«Declaro que a ferramenta de IA foi utilizada exclusivamente nas fases e finalidades assinaladas, em cumprimento das diretrizes da unidade curricular. Compreendo integralmente o conteúdo entregue, revi criticamente a sua exatidão e assumo plena responsabilidade autoral pela versão final submetida.»
8 - Data: / / 20 Assinatura:
ANEXO IV
Declaração em investigação, desenvolvimento e produção científica
Aplicável quando a intervenção da IA seja materialmente relevante em artigos, teses, relatórios ou outros resultados de I&D - artigo 17.º
Nota de proporcionalidade - Não é exigida, como regra geral, a apresentação de histórico integral de prompts nem de detalhes técnicos inacessíveis. Sem prejuízo do artigo 17.º, n.º 4, podem ser conservados ou solicitados prompts, parâmetros ou outros elementos quando sejam razoavelmente disponíveis e metodologicamente relevantes. A declaração incide sobre a transparência metodológica e a validação científica.
1 - Identificação do declarante e do resultado científico:
1.1 - Investigador ou autor: Vínculo:
1.2 - Unidade de I&D ou laboratório: Projeto:
1.3 - Título:
1.4 - Tipo: □ artigo □ tese/dissertação □ relatório de projeto □ código/software □ dados/modelo □ imagem científica □ outro:
2 - Fases de utilização da IA na metodologia - assinale com X:
2.1 - □ Mapeamento e síntese exploratória da literatura;
2.2 - □ Apoio à redação de partes não críticas ou revisão linguística técnica;
2.3 - □ Desenvolvimento de scripts, rotinas ou algoritmos;
2.4 - □ Limpeza, preparação ou visualização de conjuntos de dados;
2.5 - □ Modelação, simulação, esquemas gráficos ou diagramas;
2.6 - □ Outro contributo metodológico:
3 - Ferramentas ou categorias utilizadas e, quando disponível e relevante, versão ou configuração:
4 - Salvaguardas éticas e integridade dos dados
4.1 - □ Confirmo que referências, dados empíricos, código e resultados foram verificados humanamente em fontes ou por métodos adequados;
4.2 - □ Confirmo que não foram introduzidos em ferramentas externas abertas dados pessoais, informação confidencial ou não publicada sem suporte jurídico e garantias adequadas;
4.3 - □ Quando aplicável, foi utilizada ferramenta institucionalmente validada para a categoria de informação tratada;
4.4 - □ Quando aplicável, foram consultados o Encarregado de Proteção de Dados, a Comissão de Ética ou outro órgão competente.
5 - Métodos de validação - assinale com X:
5.1 - □ Confirmação de referências
5.2 - □ Replicação
5.3 - □ Dados de referência/benchmark
5.4 - □ Testes
5.5 - □ Validação cruzada
5.6 - □ Revisão por pares
5.7 - □ Auditoria de código
5.8 - □ Outro:
6 - Declaração de responsabilidade científica:
«Declaro que o recurso a sistemas de inteligência artificial ocorreu sob minha supervisão humana significativa, não tendo substituído a responsabilidade intelectual, científica e metodológica do declarante ou da equipa. A autoria final é integralmente assumida pelo declarante.»
7 - Data: / / 20 Assinatura:
ANEXO V
Formulário declarativo de utilização de inteligência artificial na gestão e nos serviços - artigo 23.º
Este formulário aplica-se apenas às utilizações sujeitas a registo individual simplificado ou a registo reforçado. Não deve ser preenchido para utilizações meramente instrumentais, recorrentes e de baixo impacto abrangidas por ferramenta, fluxo de trabalho ou regra institucional previamente documentados.
Se a utilização for meramente técnica ou acessória, não apoiar decisões ou apreciações individuais, não envolver informação sujeita a proteção reforçada, não produzir transformação substancial de conteúdo institucional externo e não apresentar incidente ou risco relevante, este formulário não deve ser preenchido.
1 - Instruções:
• O formulário deve ser preenchido de modo proporcional, evitando a duplicação de informação já constante de processo, plataforma, inventário, parecer ou sistema institucional.
• Quando a informação já se encontre documentada, basta indicar a respetiva referência ou ligação institucional.
• Não devem ser reproduzidos comandos, documentos, conteúdos ou dados pessoais tratados pelo sistema, salvo quando a conservação seja necessária, proporcional e juridicamente legitimada.
• Quando se verifiquem os pressupostos do registo reforçado, deve ser preenchida a Parte II, além da Parte I.
2 - Modalidade:
□ Registo individual simplificado - preencher a Parte I.
□ Registo reforçado - preencher as Partes I e II.
3 - Identificação:
Unidade ou serviço
Responsável pela utilização
Cargo ou função
Contacto institucional
Data da utilização
____/____/______
Referência do processo, procedimento ou conteúdo
4 - Caracterização da utilização
Sistema ou ferramenta de IA
Finalidade
Natureza do contributo da IA
Utilização dada ao resultado
Tipo de intervenção (assinalar):
□ Preparação de minuta
□ Síntese ou organização de informação
□ Revisão, tradução ou adaptação
□ Produção ou transformação de texto, imagem, som ou vídeo
□ Análise ou comparação de informação
□ Outra:
5 - Dados e informação:
□ Sem dados pessoais
□ Dados pessoais comuns
□ Informação interna
□ Informação reservada ou confidencial
□ Conteúdo protegido por direitos de autor ou outros direitos
□ Outra informação: ___
IMPORTANTE: Não indicar neste formulário os dados pessoais concretos nem reproduzir o conteúdo submetido ao sistema.
6 - Validação e transparência:
Responsável pela validação humana
Verificações realizadas
Alterações introduzidas após validação
Menção de transparência, quando aplicável
Incidente, reclamação ou observação relevante
Referência a informação já existente noutro sistema
Nota: Preencher esta parte apenas quando a utilização seja sensível ou esteja sujeita a regime legal reforçado, nos termos do artigo 23.º
7 - Fundamento do registo reforçado:
□ Apoio à decisão suscetível de produzir efeitos jurídicos ou de afetar significativamente pessoas singulares
□ Tratamento de categorias especiais de dados pessoais, dados biométricos, dados relativos a condenações penais e infrações ou outra informação sujeita a proteção reforçada
□ Admissão, seleção ou seriação de candidatos; atribuição de bolsas, apoios ou benefícios
□ Recrutamento, avaliação de desempenho, progressão profissional, exercício do poder disciplinar ou cessação de vínculos
□ Utilização de sistema de IA classificado como de risco elevado ou sujeito a regime legal reforçado
□ Necessidade de avaliação de impacto, consulta, parecer ou autorização prévia
8 - Decisão e pessoas afetadas:
Decisão, procedimento ou atividade apoiada
Categorias de pessoas potencialmente afetadas
Natureza e relevância do contributo da IA
9 - Fundamento e avaliações:
Fundamento jurídico, quando aplicável
Avaliação de necessidade e proporcionalidade
Avaliação de impacto, parecer, consulta ou autorização
Referência:
Entidade(s) institucional(is) interveniente(s)
10 - Supervisão humana:
Decisor ou validador competente
Competência para alterar ou rejeitar o resultado
□ Sim □ Não
Forma de verificação do resultado
Medidas para evitar confirmação meramente automática
11 - Garantias e medidas
□ Informação prestada aos interessados
□ Possibilidade de intervenção humana ou reapreciação
□ Vias de reclamação, reação ou impugnação comunicadas
□ Medidas de proteção de dados e segurança
□ Medidas de prevenção de discriminação e enviesamento
□ Medidas de acessibilidade, quando aplicável
Observações ou referências documentais:
12 - Conservação:
Prazo ou regra de conservação do registo
Local ou sistema de conservação
Procedimento de eliminação, anonimização ou arquivo
13 - Declaração
Declara-se que, de acordo com a informação disponível:
□ A utilização foi realizada para a finalidade identificada;
□ O resultado foi sujeito a validação humana adequada;
□ O presente registo contém apenas os elementos necessários;
□ Os incidentes ou riscos relevantes identificados foram comunicados pelos meios aplicáveis;
□ As informações prestadas são completas e verdadeiras.
Nome do responsável
Cargo ou função
Data
____/____/______
Assinatura ou validação eletrónica
320051502