Novo Regulamento de Inspeções do Conselho Superior da Magistratura
Atribuições
Princípios gerais
O serviço de inspeção conforma a sua atividade, designadamente, pelos seguintes princípios:
Procedimentos genéricos
Elementos de avaliação periódica
Com a periodicidade estipulada pelo Conselho Superior da Magistratura, o juiz presidente do tribunal da comarca envia àquele Conselho, em suporte informático ou insere em plataforma informática, os elementos que o Conselho entenda necessários ao acompanhamento do desempenho dos tribunais e dos juízes, a estes dando conhecimento dos elementos que lhes digam respeito.
Finalidades das inspeções ao serviço dos juízes
Espécies de inspeções classificativas
As inspeções judiciais classificativas ao serviço dos juízes são ordinárias ou extraordinárias.
Periodicidade das inspeções classificativas ordinárias
Inspeções classificativas extraordinárias
Âmbito das inspeções
Constituição e funcionamento
Garantias de imparcialidade
Critérios de avaliação
Classificações
Plano anual de inspeções
Alteração do plano de inspeções
Elementos a considerar nas inspeções
Processo inspetivo
Suspensão do processo inspetivo
Relatório de inspeção
Comunicações
Composição e apoio logístico
Inspetor coordenador
Informação aos inspetores
Reuniões periódicas do serviço de inspeção
Nomeação de inspetores judiciais
Áreas de inspeção e distribuição de serviço
Alteração da área de inspeção
Renovação da comissão de serviço dos inspetores judiciais
Cessação da comissão dos inspetores judiciais
Secretários de inspeção
Tempo efetivo de funções
Para efeitos do disposto nos artigos 7.º e 14.º do presente regulamento, na contagem do tempo efetivo de funções incluem-se as férias, dispensas de serviço, ausências e faltas justificadas, nomeadamente por doença prolongada e em razão de licença de parentalidade; não se inclui, contudo, o período em que o inspecionado gozou licença sem remuneração, nem o tempo em que o mesmo esteve suspenso de funções.
Confidencialidade e certidões
Entrada em vigor e aplicação no tempo
Norma revogatória
Fica revogado o Regulamento dos Serviços de Inspeções Judiciais do Conselho Superior da Magistratura aprovado pela deliberação n.º 1777/2016, de 25 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, parte D, de 17 de novembro de 2016.
7 de setembro de 2021. - A Juíza Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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