O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legalmente previstos.
ANEXO I
Grelha de avaliação e ponderação
A apreciação das candidaturas pode ser efetuada através de uma grelha de avaliação com uma pontuação máxima de 100 pontos:
Critério
Pontuação máxima
Interesse público e impacto na comunidade
30 pontos
Continuidade, histórico e cumprimento de obrigações anteriores
20 pontos
Número de beneficiários e abrangência da atividade
15 pontos
Capacidade organizativa e financeira
15 pontos
Valorização da identidade, património e tradições locais
10 pontos
Inovação, parcerias e cooperação
10 pontos
Total
100 pontos
1 - A pontuação obtida constitui elemento de ponderação da decisão.
2 - A obtenção de determinada pontuação não confere, por si só, direito à atribuição de qualquer montante.
3 - O montante a atribuir será definido em função da pontuação obtida, das características concretas da candidatura, do montante solicitado, dos restantes apoios públicos ou privados existentes e da disponibilidade orçamental da União das Freguesias.
4 - A Junta pode estabelecer, anualmente, prioridades específicas de apoio, em função das necessidades e interesses da comunidade e das disponibilidades financeiras existentes.
ANEXO II
Formulário de candidatura a apoio ao associativismo
Projeto de Regulamento aprovado em reunião de Junta de Freguesia de 6 de outubro de 2026.
19 de outubro de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Luísa Santos Ferreira.
320054568