Aprova o Regulamento de Utilização da Casa da Cultura de Góis.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e funcionamento da Casa da Cultura de Góis (CCG), propriedade do Município de Góis.
Finalidade
Instalações
Gestão das instalações
Programação
Horário de funcionamento
Regras de utilização
Realização de espetáculos
Montagem e ensaios
Fixação de Datas e Horários dos Eventos
Utilização de meios e equipamentos técnico-materiais
Acesso à régie
A fim de garantir as necessárias condições de trabalho e segurança de pessoas e equipamentos, o acesso à régie e outras zonas técnicas estará reservado exclusivamente aos trabalhadores da CCG, ou a técnicos previamente autorizados.
Acesso a áreas reservadas
Carga e Descarga de Materiais
A carga e a descarga de materiais, cenários, adereços e transporte de instrumentos são efetuadas através da porta lateral exterior que dá acesso direto ao palco.
Emissão de ruídos
Reprodução e captação de som e imagem
Venda de produtos
A venda de livros, CD, discos ou de quaisquer produtos no foyer da CCG, por parte dos/as participantes nos espetáculos e outras iniciativas, necessita de autorização prévia do Município. A venda, se autorizada, será efetuada pelos/as próprios/as interessados/as em local e modo a estabelecer.
Utilização do foyer
Espaços para Cedência
Podem ser cedidas por períodos temporários, gratuita ou onerosamente, as seguintes instalações da CCG:
Cedência das instalações
Requerimento
Ordem de prioridades de cedência das instalações
Comunicação da autorização de cedência
A autorização da utilização das instalações é comunicada, atempadamente, por ofício, correio eletrónico ou telefone, no prazo de 10 dias úteis, aos/às interessados/as com a indicação das condições acordadas, de acordo com Código de Procedimento Administrativo, artigo 86.º, pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Indeferimento do Pedido
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência será cancelada quando se verificar uma ou várias das seguintes situações:
Condições de Cedência
Material e equipamentos
Conservação dos equipamentos e materiais
Utilização das instalações pelas entidades autorizadas
Responsabilidade pela utilização das instalações quando cedidas
Taxas de Cedência
Acesso às instalações pelo público
Prioridade de acesso às instalações
Têm prioridade de acesso ao auditório ou à sala multiúsos as pessoas nas seguintes condições:
Entrada no auditório
Entrada após o início do espetáculo/atividade
Após o início de qualquer sessão ou período de funcionamento, a entrada no auditório está condicionada pelo tipo, características e exigências específicas do evento, de acordo com o estipulado nos n.os 6 e 7, do artigo 37.º, do presente Regulamento.
Entradas gratuitas
As entradas gratuitas para qualquer sessão ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, pela lotação do auditório e poderão implicar o levantamento prévio de bilhete de ingresso.
Regras de conduta
Sanções
Funcionamento da bilheteira
Funcionamento do cinema
Área de gestão
São atribuições do Município de Góis, nomeadamente:
Trabalhadores em serviço
Compete aos trabalhadores em serviço na CCG, de acordo com a divisão de tarefas, nomeadamente:
Associação Educativa e Recreativa de Góis (AERG)
A AERG como utilizadora permanente das instalações da Casa da Cultura de Góis, ao abrigo das normas de cedência previstas no Acordo de Colaboração firmado, entre o Município e a referida associação, em 30/07/2009, deverá, igualmente, cumprir com o previsto no presente Regulamento.
Seguro das instalações
O Município de Góis obriga-se a efetuar seguro de responsabilidade civil que cubra os riscos de acidente nas instalações da CCG.
Aceitação do Regulamento
Atualização de preços
A atualização das tarifas e preços referidos no presente Regulamento será efetuada por deliberação do Município de Góis, no âmbito da sua competência e de acordo com a lei.
Dúvidas e omissões
A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo das competências do Executivo Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
318501497