Regulamento de recrutamento, contratação, prestação de serviço e avaliação de doutorados contratados a termo, na Universidade de Coimbra, ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto
Objeto e âmbito
Abreviaturas e definições
No presente Regulamento são adotadas as seguintes abreviaturas e conceitos:
Recrutamento por concurso
Os doutorados contratados ao abrigo do RCTD são recrutados, exclusivamente, por procedimento concursal, público e de âmbito internacional.
Competências do Reitor
Composição do júri
Competências
Funcionamento do júri
Deliberações
Métodos de seleção
Avaliação do percurso científico e curricular
Entrevista
Parâmetros de avaliação
Os parâmetros de avaliação fixados no edital de abertura devem estar alinhados com os objetivos estratégicos dos setores que suportam financeiramente o contrato e com os objetivos estratégicos da UC, devendo ter em conta:
Valoração dos métodos de seleção
Proposta de Abertura
Aviso
Candidatos
Prazo e formalização
Admissão e Ordenação dos Candidatos
Notificação
Audiência dos interessados
Prazo de proferimento da decisão
O prazo para a tomada das decisões finais dos júris não pode ser superior a 90 dias, contados a partir do termo do prazo de candidaturas, não relevando os períodos de realização de audiências dos interessados, conforme disposto no n.º 3 do artigo 121.º do CPA.
Homologação
Cessação do concurso
Recrutamento
O recrutamento efetua-se por ordem decrescente da posição dos candidatos aprovados, constantes da lista de ordenação final homologada, de acordo com o número de postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais vigentes nesta matéria.
Requisitos do contrato
Funções
As funções dos doutorados contratados a termo integram as seguintes vertentes:
Vertente investigação
Vertente transferência e valorização do conhecimento
A atividade de transferência e valorização do conhecimento abrange, nomeadamente:
Vertente gestão universitária e outras tarefas
A atividade de gestão universitária e outras tarefas abrange, nomeadamente:
Direitos
São direitos dos doutorados contratados a termo, nomeadamente:
Deveres
São deveres dos doutorados contratados a termo, nomeadamente:
Regimes de prestação de serviço
Dedicação exclusiva
Tempo integral
Transição entre regimes
Acumulação de funções
Níveis remuneratórios
(ver documento original)
Férias
Faltas
Avaliação da atividade desenvolvida em cada período contratual
Patamar para manutenção do contrato
Pode ser renovado o contrato aos doutorados contratados a termo que demonstrem ter contribuído para a UC com uma atividade científica com qualidade e dimensão adequadas à categoria a que foram equiparados e área ou áreas disciplinares para que foram contratados, participaram com grande qualidade em outras atividades relevantes para a missão da UC e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir para a UC a esse nível.
Critérios de avaliação
Cessação do contrato
Período experimental das carreiras docente e de investigação
Remissão
À progressão dos doutorados contratados a termo aplicam-se as regras de alteração de posicionamento remuneratório a prever em regulamento próprio para a carreira de investigação científica.
Transparência
Restituição e destruição de documentos
Garantias
Abertura de procedimentos concursais para a carreira docente ou carreira de investigação
Em função do seu interesse estratégico, a UC procede à abertura de procedimento concursal para categoria da carreira de investigação científica ou da carreira docente universitária, entre o início do contrato do doutorado contratado a termo e seis meses antes do termo do prazo máximo de contratação de seis anos, para a mesma área científica em que foi aberto o anterior procedimento concursal ao abrigo do qual foi contratado o doutorado contratado a termo, como determinado no n.º 5 do artigo 6.º do RCTD.
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento e os casos omissos são resolvidos por despacho do Reitor.
Delegação de competências
As competências previstas no presente regulamento podem ser exercidas por delegação de competências formais emanadas pelos titulares dos respetivos órgãos.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de maio de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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