Consulta pública do projeto de Regulamento do Cemitério
Afetos ao funcionamento normal do Cemitério, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral.
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo do Encarregado do Cemitério ou do seu substituto legal, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das Leis e Regulamentos Gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas, das normas em vigor no Cemitério constantes neste Regulamento.
Os serviços administrativos, registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria, onda existirão, para efeito, livros ou outros suportes de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Competência
A autorização de inumação, cremação, exumação, e transladação deve ser requerida à Junta de Freguesia, através de documento dirigido ao Presidente de Junta.
No recinto do Cemitério é expressamente proibido:
Assentos, auto de declaração de óbito ou boletim óbito
Abertura de caixão metálico
Inumações em Jazigos Capela
A inumação em jazigo capela obedece às seguintes regras:
A inumação e consumpção aeróbia de cadáveres obedecem às regras a definir por Portaria conjunta dos Ministérios do Equipamento, do Planeamento e Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Das inumações em sepultura
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo:
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 m
Largura - 0,65 m Profundidade - 1,60 m Para Crianças:
Comprimento - 1 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1 m
As sepulturas, devidamente numeradas, agrupar-se-ão em talhões com área para o máximo de 350 sepulturas.
§ Único - Procurar-se-á o melhor aproveitamento do terreno, não podendo, os intervalos entre sepulturas e entre estas e os lados dos talhões ser inferior a 0,40 m e mantendo-se para cada sepultura acessos com o mínimo de 0,60 m de largura.
Nestes espaços, a pavimentação só poderá ser realizada recorrendo a betão ou betonilha à cor natural.
Prazos:
Compete à Junta de Freguesia proceder à comunicação para efeitos do previsto na alínea a) do artigo 71.º do Código de Registo Civil, se houver lugar a transladação para fora do Cemitério de Santa Marinha.
A) Temporários;
B) Perpétuos.
§ (único): Os cemitérios das freguesias são bens integrados no domínio público, cujo uso privativo, designadamente para a construção de jazigos, é atribuído a particulares sob o regime de contrato de concessão. Os poderes de fruição, utilização e disposição conferidos aos concessionários de sepulturas perpétuas, campas ou jazigos nos cemitérios, não são suscetíveis de integração no domínio privado através da instituição da usucapião.
A deliberação será tomada no prazo máximo de 30 dias, após o que a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem, no prazo de oito dias a contar da data da notificação, no cemitério fim de proceder à escolha do terreno, sob pena de se considerar a deliberação tomada sem efeito.
A concessão de terrenos será titulada por alvará do Presidente da Junta de Freguesia, a emitir dentro dos 30 dias seguintes ao cumprimento das formalidades prescritas neste capítulo.
§ Único - Do referido alvará constarão os elementos de identificação do(s) concessionário(s) e as suas moradas, referências do jazigo ou sepultura perpétua respetivos.
A construção de jazigos particulares e o revestimento das sepulturas perpétuas a que alude o artigo 27.º devem concluir-se dentro do prazo a fixar pela Junta de Freguesia. (Máximo um ano) § Único - A inobservância do prazo fará incorrer o concessionário na coima de 750,00 Euros, marcando-se novo prazo; de 180 dias, se este também não for cumprido, caduca a concessão com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais encontrados no local da obra.
§ Único - Havendo vários concessionários de um jazigo ou sepultura, a autorização para a prática dos atos de inumação, exumação e trasladação, não carecem de consentimento dos restantes, desde que digam respeito a um dos concessionários, ao seu cônjuge ou quem tenha vivido em situação análoga à dos cônjuges e aos seus descendentes.
O concessionário de jazigo, sepultura perpétua ou ossário que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de transladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certas, sob pena dos serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorrer assinado pelo Presidente da Junta de Freguesia, encarregado do cemitério e uma testemunha, nomeada para o efeito.
Aplicar-se-á uma coima equivalente a um salário mínimo bruto em vigor, ao concessionário(s) que receber quaisquer importâncias pelo depósito de corpos ou ossadas no seu jazigo, ou sepultura perpétua, que venha a chegar ao conhecimento da Junta de Freguesia.
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados prescritos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão, com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Junta para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de sessenta dias sobre a data de demolição ou da declaração de prescrição, respetivamente.
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Hasta pública
A concessão de jazigos, sepulturas e outras obras do para uso privativo faz-se, em regra, através do procedimento de hasta pública, sem prejuízo da concessão por ajuste direto, caso a respetiva hasta pública fique deserta e haja uma proposta apresentada no prazo máximo de 10 dias a contar do primeiro dia útil após a realização da hasta publica.
Do processo
Do edital a publicar, deve constar a identificação, descrição e localização do jazigo, sepultura ou outra obra, o valor base, período de consulta do processo nunca inferior a 20 dias e forma de apresentar as propostas.
Condições de admissão à Hasta Pública
No ato público podem intervir quaisquer interessados na concessão.
Documentos de habilitação dos candidatos
Todos os candidatos devem apresentar uma declaração na qual indiquem o nome, número e data de validade do cartão de cidadão ou bilhete de identidade, número contribuinte, estado civil e domicílio.
Documentos que integram a Proposta
Todos os candidatos devem apresentar, além do documento referido no artigo anterior, a proposta do preço por extenso e algarismos, elaborada nos termos do Anexo I.
Modo de apresentação da Proposta
Proposta condicionada e com variantes
Não é admitida apresentação de Propostas condicionadas (sujeitas a condições) ou que envolvam alterações ou variações às presentes normas.
Local entrega das Propostas
As propostas são remetidas pelo correio em envelope opaco e fechado, registadas com aviso de receção para a morada indicada no edital de publicitação do processo, ou entregues em mão própria, pelos proponentes ou seus representantes.
Exclusões
Constituem causas de exclusão das propostas e dos concorrentes:
Local, dia e hora do Ato Público
Valor base de licitação
O valor base de licitação é aprovado pela Assembleia de Freguesia sob proposta da Junta de Freguesia.
Tramitação do Ato Público
Não adjudicação da concessão
Caução
O proponente da proposta vencedora entregará, no Ato Público, uma caução de 5 % sobre o valor da proposta que apresenta e que será compensada aquando do pagamento.
Forma e Prazo de pagamento
Ajuste direto
Pode a Junta de Freguesia concessionar por ajuste direto, caso não tenham sido registadas propostas, ficando a hasta pública deserta, e seja apresentada proposta, no prazo máximo de 90 dias após o referido ato público, cujo valor seja no mínimo correspondente a 90 % do respetivo valor base do respetivo jazigo/sepultura.
Comissão
O Ato Público é dirigido por uma Comissão a designar pela Junta de Freguesia.
O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigo particulares ou para o revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico responsável e dirigido ao Presidente de Junta.
As obras de recuperação das Campas do Geral serão da responsabilidade da Junta de Freguesia, salvo das Campas Perpetuas que serão da responsabilidade dos concessionários.
§ Único - Será dispensada de intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Do projeto referido no artigo anterior constarão os elementos seguintes:
§ Único - Na elaboração e apreciação dos projetos deverá atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida para o fim a que se destinam.
Os jazigos da Junta de Freguesia ou particulares serão compartimentos em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,10 m
Largura - 0,80 m
Altura - 2,20 m
§ 1.º - Nos ossários não haverá mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, podendo, também, dispor-se em subterrâneo.
§ 2.º - Na parte subterrânea dos jazigos capela exigir-se-á condições especiais de construção, tendente a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como impedir infiltrações de água.
As sepulturas perpétuas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Para adultos:
Comprimento - 2 m
Largura - 0,65 m
Profundidade - 1,60 m
Para crianças:
Comprimento - 1 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1 m
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m Altura - 0,40 m.
Comprimento - 0,70 m
Largura - 0,30 m
Altura - 0,30 m
§ Único - Nos ossários e cendrários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
Sendo vários os concessionários, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
Os objetos abandonados e recuperados de Campas do Geral, Sepulturas Perpétuas, Jazigos ou Jazigos Capelas revertem a favor da Junta de Freguesia.
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
É permitido embelezar as construções funerárias através de revestimento adequado, ajardinamento bordaduras, vasos para plantas, ou qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação da fiscalização da mesma.
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair do cemitério sem anuência do respetivo encarregado.
A entrada no cemitério de força armada, banda, agrupamento musical ou qualquer outra instituição carece de autorização do Presidente da Junta.
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas são aquelas que a Assembleia de Freguesia aprovar sob proposta da Junta.
§ Único - As taxas serão atualizadas sempre que a Junta de Freguesia o entenda e após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Todos os atos previstos no Regulamento só poderão ser praticados com autorização expressa da Junta de Freguesia, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis.
As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais, serão punidas com coima mínima de 100 (euro).
É permitido colocar suporte para velas junto às sepulturas/jazigos desde que obedeçam às seguintes dimensões máximas:
Altura: 0,30mt
Largura: 0,30mt
Fundo: 0,10mt
Legislação subsidiária:
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
30 de setembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Dr. Manuel Paulo de Jesus Lopes.
ANEXO I
Hasta Pública
Modelo de Proposta
..., titular do C.C./B.I. n.º..., válido até..., contribuinte fiscal n.º:-..., estado civil, residente..., tendo tido conhecimento da hasta pública para concessão do Jazigo Capela n.º..., da Rua... no Cemitério da União de Freguesias de Santa Marinha e S. Pedro da Afurada, a que se refere o Edital n.º.../ 20..., de.../.../20..., venho apresentar a seguinte Proposta:
Jazigo Capela n.º..., Rua...5 proposta de...
Colocar por extenso...
Data...
Assinatura conforme CC/BI
315769002