Objeto
Decreto-Lei n.º 138/2012
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Capítulo I - Disposição inicial
Capítulo II - Alterações legislativas
Alteração ao Código da Estrada
Capítulo III - Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Aprovação do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Capítulo IV - Exames de condução
Exames de condução
Comparticipação financeira pela realização de exames
Capítulo V - Disposições finais e transitórias
Regime transitório para obtenção de licenças de condução de ciclomotor e motociclo até 50 cm3
Ações de formação
Modelo de carta de condução
Validade dos títulos de condução anteriores
Regime de emissão dos títulos de condução
Veículos licenciados
Documento de que o candidato deve ser portador
Aplicação nas Regiões Autónomas
Desmaterialização de atos e procedimentos
Anexo - Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Título I - Títulos de condução
Capítulo I - Cartas e licenças de condução
Títulos de condução
Competência para emissão e revogação dos títulos de condução
Cartas de condução
«Veículo a motor»
«Motociclo»
«Triciclo»
Substituição das cartas
Certificados emitidos pelas forças militares e de segurança
Códigos das restrições
Licenças de condução
«trator agrícola ou florestal»
Capítulo II - Outros títulos de condução
Licença internacional de condução
Autorização temporária de condução
Licenças especiais de condução de ciclomotores
Licença especial de condução
Autorização especial de condução
Títulos de condução estrangeiros
Troca de títulos estrangeiros
Capítulo III - Deveres do condutor e validade dos títulos de condução
Deveres do titular
Validade dos títulos de condução
Revalidação dos títulos de condução
Título II - Requisitos de obtenção dos títulos de condução
Capítulo I - Requisitos gerais
Condições de obtenção do título
Residência habitual
«residência habitual»
Idade
Outros requisitos de obtenção de cartas de condução
Capítulo II - Aptidão física, mental e psicológica
Secção I - Princípios gerais
Classificação dos condutores
Condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica
Avaliação médica e psicológica
Competência para realizar a avaliação da aptidão física, mental e psicológica
Modelos e equipamentos
Secção II - Avaliação médica
Exames médicos
Outros exames
Secção III - Avaliação psicológica
Exames psicológicos
Outros exames psicológicos
Secção IV - Atestado médico e certificado de avaliação psicológica
Emissão do atestado médico e do certificado de avaliação psicológica
«Apto»
«Inapto»
«Apto»
«Inapto para o grupo 2»
«Apto»
Recursos
Capítulo III - Exame de condução
Secção I - Admissão e composição do exame de condução
Admissão a exame de condução
Admissão a exame especial
Composição do exame para obtenção de carta de condução
Composição do exame para obtenção de licença de condução
Composição do exame especial
Secção II - Realização dos exames de condução
Centros de exame
Marcação das provas de exame
Convocatórias
Faltas, interrupção e anulação das provas de exame
Secção III - Prova teórica
Subsecção I - Forma e conteúdos da prova
Forma da prova teórica
Composição do teste
«X»
Intérprete e tradutor
Subsecção II - Realização da prova teórica
Sessões da prova
Duração da prova
Aprovação
Reclamação
Registos para fins estatísticos
Secção IV - Prova prática
Subsecção I - Características da prova
Composição da prova prática
Duração da prova
Acompanhamento durante a prova
Subsecção II - Realização da prova prática
Percursos de exame
Prova para as categorias AM, A1, A2 e A
«U»
«8»
«U»
Prova para as categorias B1 e B
Prova para a categoria BE
Prova para as categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E e DE
Princípios a observar durante a prova
Avaliação
«Aprovado»
«Reprovado»
Causas de reprovação
«falta»
Subsecção III - Veículos de exame
Características dos veículos de exame
«veículo de caixa automática»
Título III - Disposições finais
Troca das licenças de condução emitidas pelas câmaras municipais
Regulamentação