Artigo 1.ºRevogado
2 -Designa-se por cadastro predial o conjunto de dados que caracterizam e identificam os prédios existentes em território nacional.
Conceitos
Caracterização dos prédios
Localização administrativa
Localização geográfica
Configuração geométrica e área
Identificação
Cartão de identificação
Ficha, folha e carta cadastrais
Competência
Deveres e obrigações
Redes de apoio
Âmbito territorial
Delimitação de freguesias
Aprovação da delimitação
Publicitação
Demarcação dos prédios
Áreas de cadastro diferido
Responsabilidade por erros na demarcação
Realização de trabalhos de campo
Recolha de dados
Caracterização provisória
Exposição pública e notificação dos proprietários
Reclamação
Confirmação
Entrega do cartão de identificação
Conclusão da operação
Harmonização com o registo predial
Oportunidade
Tramitação
Actos notariais envolvendo alterações
Comunicação de alterações pelos proprietários
Inscrição de alterações
Substituição do NIP
Âmbito
Autorização do exercício de actividade
Acreditação de técnicos
Dever de sigilo
Inspecção
Homologação de trabalhos cadastrais elaborados por outras entidades
Custo de produtos e serviços
Fiscalização
Nulidades
Contra-ordenações
Falsificação