Objecto
1 -O presente decreto-lei aprova o Estatuto do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI), anexo ao presente decreto-lei do qual faz parte integrante.
2 -Através do presente decreto-lei, adopta-se a aplicação dos princípios constantes do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 Junho, da Lei n.º 38/2007, de 17 de Agosto, e da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, ao ensino superior público universitário policial.