Natureza e regime
1 -É instituída a Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, F. P., doravante designada por Fundação.
2 -A Fundação é uma fundação pública de direito privado, constituída por tempo indeterminado, e tem como beneficiários os cidadãos em geral.
3 -A Fundação rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, pelos respetivos Estatutos aprovados em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pelas Leis n.os 150/2015, de 10 de setembro, 36/2021, de 14 de junho, e 67/2021, de 25 de agosto, e pela demais legislação aplicável.
4 -A Fundação encontra-se sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.