Cria na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações a Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC) e a Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea (ANA, E. P.)
(Natureza, denominação e sede)
(Objecto)
(Regime)
(Ministério de tutela)
(Exclusivo da exploração)
A empresa explorará em regime de exclusivo as actividades inerentes ao aproveitamento funcional das infra-estruturas aeroportuárias e de navegação aérea, mediante adequada remuneração, sem prejuízo, todavia, de lhe poderem vir a ser cometidas especiais obrigações de serviço público.
(Enumeração)
(Composição do conselho geral)
(Competência do conselho geral)
(Reuniões do conselho geral)
(Composição do conselho de gerência)
(Competência do conselho de gerência)
(Reuniões do conselho de gerência)
O conselho de gerência reunirá ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar.
(Competência do presidente do conselho de gerência)
(Termos em que a empresa se obriga)
Para a empresa se considerar obrigada ou vinculada pelos actos praticados em seu nome bastará que os documentos respectivos sejam assinados:
(Incompatibilidades)
(Outras condições de exercício do cargo)
(Composição da comissão de fiscalização)
(Competência da comissão de fiscalização)
(Reuniões da comissão de fiscalização)
A comissão de fiscalização terá uma reunião ordinária mensal e as reuniões extraordinárias que o presidente convocar por sua iniciativa, a pedido da maioria dos seus membros ou dos presidentes dos conselhos geral ou de gerência.
(Remunerações)
(Funcionamento dos órgãos colegiais)
(Princípios gerais)
(Receitas)
Constituem receitas da empresa:
(Planos de actividades e financeiros. Orçamentos)
(Amortizações, reintegração e reavaliações)
(Constituição de reservas e fundos)
(Aplicação de resultados)
(Publicação do relatório, do balanço e das contas)
O relatório do conselho de gerência, o balanço e as contas de ganhos e perdas, depois de aprovados, serão publicados no Diário da República e num jornal diário local da sede da empresa, sendo também feita publicação em folheto avulso, em tiragem não inferior a 500 exemplares, para distribuição gratuita pelos trabalhadores da empresa.
(Estatuto do pessoal)
(Responsabilidade limitada)
(Prorrogativas de autoridade)
A empresa detém os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente, quanto:
(Regime fiscal)
(Tribunais competentes)
(Foro competente)
Para apreciação de quaisquer litígios em que a empresa seja parte é competente o tribunal da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
(Forma dos actos)
(Participação em associações e reuniões)
A empresa poderá fazer parte de associações ou organismos nacionais ou internacionais relacionados com as actividades por ela exercidas e desempenhar neles os cargos para que for eleita nos termos dos respectivos estatutos.
(Interpretação do Estatuto)
As dúvidas que se suscitarem na interpretação ou aplicação do presente Estatuto serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.
(«Contrôle» da gestão pelos trabalhadores)
O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.