Cria o Instituto dos Assuntos Sociais da Educação e extingue o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais, a Obra Social do Ministério da Educação e a Caixa de Previdência do Ministério da Educação
Objecto
Extinção de organismos e serviços
São extintos o Instituto de Apoio Sócio-Educativo, o Instituto do Presidente Sidónio Pais e a Obra Social do Ministério da Educação.
Transferência de competências e património
Caixa de Previdência
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 223/73, de 11 de Maio, 177/73, de 17 de Abril, 21105, de 19 de Março de 1932, e 35781, de 5 de Agosto de 1946, e toda a demais legislação incompatível com o disposto no presente diploma.
Produção de efeitos
Este diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Novembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatutos do Instituto dos Assuntos Sociais da Educação
Natureza
Sede
Atribuições
Utentes e beneficiários
Órgãos
São Órgãos do IASE:
Presidente
Competências do presidente
Compete ao presidente:
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Compete ao conselho administrativo:
Funcionamento do conselho administrativo
Responsabilidade dos membros do conselho administrativo
Estrutura orgânica
Para o exercício das suas atribuições, o IASE dispõe dos seguintes serviços:
Departamento de Apoio Sócio-Educativo
Divisão de Alimentação e Nutrição
Compete à Divisão de Alimentação e Nutrição:
Divisão de Saúde Escolar
Compete à Divisão de Saúde Escolar:
Divisão de Acção Social
Compete à Divisão de Acção Social:
Departamento de Acção Social Complementar
Divisão de Apoio à Infância
Compete à Divisão de Apoio à infância promover e apoiar a frequência de centros infantis e assegurar o funcionamento de infantários e jardins-de-infância destinados a filhos de beneficiários.
Divisão de Intervenção Social
Compete à Divisão de Intervenção Social:
Divisão de Tempos Livres
Compete à Divisão de Tempos Livres:
Departamento Administrativo-Financeiro
Divisão de Planeamento
Compete à Divisão de Planeamento:
Repartição de Administração Geral
Repartição de Administração Financeira
Departamento da Rede Nacional de Residências
Divisão Técnica
À Divisão Técnica compete:
Divisão de Coordenação e Gestão
À Divisão de Coordenação e Gestão compete:
Gabinete de Projectos Especiais
Gabinete Jurídico
Centro de Documentação e Informação
Património
Princípios de gestão
Receitas
Despesas
Quotização
Aos beneficiários no activo dos esquemas de acção social complementar do Ministério da Educação será fixada uma quotização mensal, nas condições a definir por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação, a qual constitui receita do IASE.
Orçamentos
Com base no plano de actividades para cada ano económico, o presidente promoverá a elaboração do projecto do orçamento anual.
Regras de contabilidade
A contabilidade do IASE deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a verificação imediata da relação existente entre os valores patrimoniais e financeiros e os correspondentes elementos contabilísticos.
Dotação de pessoal
Regime de pessoal
Serviços especializados
Quando se justifique, poderá o IASE confiar a qualquer entidade, em regime de prestação de serviços, a realização de estudos, inquéritos ou outros trabalhos necessários ao bom desempenho das suas atribuições.
Levantamento de fundos
MAPA I
Um presidente (ver nota a).
Quatro sudirectores-gerais (ver nota b).
Cinco directores de departamento (ver nota c).
Doze chefes de divisão.
Dois chefes de repartição.
Sete chefes de secção.
(nota a) Equiparado a director-geral.
(nota b) Um deles será vice-presidente.
(nota c) Equiparados a directores de serviços.