Objeto
Lei n.º 24/2012
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Aprovação da lei-quadro das fundações
Alteração ao Código Civil
Aditamento ao Código Civil
«Artigo 190.º-A Fusão Sob proposta das respetivas administrações, ou em alternativa à decisão referida no n.º 2 do artigo anterior, e após as audições previstas no n.º 1 do mesmo artigo, a entidade competente para o reconhecimento pode determinar a fusão de duas ou mais fundações, de fins análogos, contando que a tal não se oponha a vontade dos fundadores.»
Alteração à Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro
Normas transitórias e finais
Norma revogatória
Anexo - (a que se refere o artigo 2.º)
Título I - Disposições gerais
Objeto
Âmbito de aplicação
Conceitos
«Instituição»
«criação»
«Fundador»
«instituidor»
«Apoio financeiro»
«Rendimentos»
Tipos de fundações
«Fundações privadas»
«Fundações públicas de direito público»
«Fundações públicas de direito privado»
«influência dominante»
Fundações estrangeiras
Aquisição da personalidade jurídica
Defesa do instituto fundacional
Registo
«IP»
«FP»
Transparência
Limite de despesas próprias
Alienação de bens que integrem o património inicial da fundação
Conselho Consultivo
Utilização indevida do termo fundação na denominação
Título II - Fundações privadas
Capítulo I - Regime geral
Secção I - Natureza, objeto, criação e regime
Natureza e objeto
Criação
Participação de entidades públicas
Instituição e sua revogação
Ato de instituição e estatutos
Estatutos lavrados por pessoa diversa do instituidor
Secção II - Reconhecimento
Reconhecimento
Legitimidade para requerer o reconhecimento
Pedido de reconhecimento
Recusa do reconhecimento
Estatuto de utilidade pública
Secção III - Organização
Órgãos
Designação e composição
Representação
Obrigações e responsabilidade dos titulares dos órgãos
Responsabilidade civil das fundações
Secção IV - Modificação, fusão e extinção
Modificação dos estatutos
Transformação
Fusão
Encargo prejudicial aos fins da fundação
Causas de extinção
Declaração da extinção
Efeitos da extinção
Pedidos de modificação de estatutos, transformação e extinção
Capítulo II - Regimes especiais
Secção I - Fundações de solidariedade social
Natureza, objeto e regime aplicável
Reconhecimento
Acompanhamento e fiscalização
Secção II - Fundações de cooperação para o desenvolvimento
Natureza, objeto e regime aplicável
Reconhecimento
Acompanhamento e fiscalização
Secção III - Fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados
Natureza, objeto e regime aplicável
Reconhecimento
Acompanhamento e fiscalização
Título III - Fundações públicas
Capítulo I - Disposições gerais
Princípios
Natureza e objeto
Criação e ato constitutivo
Estatutos
Regime jurídico
Órgãos e serviços
Gestão económico-financeira
Acompanhamento, avaliação de desempenho e fiscalização
Reestruturação, fusão e extinção
Capítulo II - Fundações públicas de direito privado
Regime aplicável
Estatuto dos membros dos órgãos da fundação
Regime sancionatório
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Destino dos bens em caso de extinção