Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Travassô e Oís da Ribeira
Legislação habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 44 220, de 3 de março de 1962, o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968, o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, o artigo 9.º, n.º 1, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, e a Lei n.º 42/98 de 6 de agosto.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
Os cemitérios da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira funcionam todos os dias do ano das 8h00 às 21h00.
Horário de receção de cadáveres
Os cadáveres que derem entrada nos cemitérios fora do horário estabelecido ficarão em depósito, aguardando a inumação dentro das horas regulamentares, salvo casos especiais em que, com autorização da Junta de Freguesia, poderão ser imediatamente inumados.
Serviços afetos ao funcionamento do cemitério
Afetos ao funcionamento normal dos cemitérios, haverá serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral.
Serviços de receção e inumação de cadáveres
A receção e inumação de cadáveres estarão a cargo da Junta de Freguesia ou representante desta, a quem compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta e da Assembleia de Freguesia, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos e sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia dos cemitérios constantes deste Regulamento.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo das Secretarias da União de Freguesias, onde existirão, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços, bem como, modelos de requerimentos para concessão de terrenos e averbamentos de alvarás.
Remoção
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce são aplicáveis as regras constantes da legislação em vigor.
Locais de inumação
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Autorização de inumação
Registo das Inumações
O documento referido no número do artigo anterior será registado no livro de inumações, mencionando-se o seu número de ordem, bem como a data de entrada do cadáver no cemitério e o local de inumação.
Sepultura comum não identificada
Classificação
Dimensões
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento: 2,00 metros
Largura: 0,65 metros
Profundidade: 1,15 metros
Comprimento: 1,00 metros
Largura: 0,55 metros
Profundidade: 1,00 metros
Organização do espaço
Condições de inumação em sepultura temporária
É proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Condições de inumação em sepultura perpétua
Inumação em jazigos
Deteriorações
Consunção aeróbia
A inumação em local de consunção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Condições de trasladação
Registo e comunicação
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazo de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito, com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores, será feito mediante exibição de autorização do Presidente da Junta de Freguesia e do documento comprovativo da realização da transmissão.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Junta de Freguesia em virtude de caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Junta de Freguesia ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Desconhecimento de morada
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua, bem como os seus herdeiros não podem invocar a falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o número um do artigo anterior se não tiverem procedido à atualização dos dados relativos às atuais moradas junto dos serviços da Junta de Freguesia.
Restos mortais não declarados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter perpétuo no local reservado pela Junta de Freguesia para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de trinta dias sobre a data da demolição ou de declaração de prescrição.
Âmbito deste capítulo
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas.
Licenciamento
Ossários da autarquia
Requisito dos jazigos
Requisito das sepulturas
Obras de conservação
Casos omissos
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria ao local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita à prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização desta, sem prejuízo do seu prévio licenciamento junto da Câmara Municipal.
Entrada de viaturas particulares
Nos cemitérios é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do cemitério:
Proibições no recinto do cemitério
No recinto dos cemitérios é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário, nem sair dos cemitérios sem anuência da Junta de Freguesia.
Incineração de objetos
Não podem sair dos cemitérios, aí devendo ser queimados os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de cerimónias
Abertura de caixão de metal
É proibida a abertura de caixões de zinco, salvo nas seguintes condições:
Devolução de pedras tumulares
As pedras tumulares existentes nas sepulturas temporárias, podem ser restituídas aos familiares dos falecidos, dentro de trinta dias após a abertura do coval, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, devendo ser retiradas dentro de igual prazo após o deferimento do pedido sob pena de reverterem para a Junta de Freguesia.
Intervalo entre jazigos
Os intervalos laterais entre os jazigos a construir terão um mínimo de 0,40 m.
Agentes funerários
É vedado às agências funerárias o desempenho de quaisquer atividades dentro dos cemitérios para além da soldagem e reparação de caixões.
Transferência do cemitério
A mudança do cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos-mortos e peças anatómicas, que aí estejam inumados é da competência da respetiva Junta de Freguesia.
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos aos cemitérios ou pela concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas, constarão de tabela aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Sanções
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
O presente Regulamento, foi aprovado na reunião de executivo da Junta União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, de 10 de setembro 2019.
27 de abril de 2020. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de Travassô e Óis da Ribeira, Sérgio Edgar da Costa Neves.
313217234