Aprova o Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas Escolares Municipais dos Agrupamentos de Escolas
Objeto
Instalações desportivas escolares municipais
Horário de funcionamento
Condições de acesso
Prioridades na utilização
Utilização simultânea das instalações desportivas escolares municipais
Utilização coletiva das instalações desportivas escolares municipais
Intransmissibilidade da autorização de utilização
No respeito pelos termos e condições previamente autorizadas, a cedência das instalações é intransmissível, não podendo, em quaisquer circunstâncias, ser transmitidas a outrem que não a entidades e/ou grupo informal autorizado.
Cancelamento da autorização de utilização
Requisição das instalações
Público
Seguro
Utilização de equipamento, vestuário e calçado
Balneários e cacifos
Atividades não desportivas
Normas de comportamento nas utilizações
Nas instalações desportivas escolares municipais é proibido:
Responsabilidade dos utilizadores
Contraindicações
É da responsabilidade das entidades e/ou grupos assegurar que os seus utilizadores tomam conhecimento prévio da inexistência de contraindicações para a prática da atividade física, nos termos e para os efeitos do disposto na lei de bases da atividade física e do desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro.
Entrada e circulação nas instalações
Gestão e manutenção
Publicidade
No caso das entidades com jogos oficiais, sem prejuízo do disposto no Código Regulamentar do Município da Amadora sobre limitações a publicidade decorrentes do local, é excecionalmente permitida a colocação de material publicitário amovível em áreas definidas para o efeito durante a realização dos jogos, desde que devidamente autorizado pelos agrupamentos de escolas, aquando do requerimento para a utilização do espaço.
Captação de imagens e som
Competições oficiais, atividades desportivas, espetáculos desportivos e outros eventos
Organizador de competição desportiva
Entende-se por organizador da competição desportiva a federação da respetiva modalidade, suscetível de ser praticada nas instalações desportivas escolares municipais, relativamente às competições não profissionais ou não internacionais que se realizem sob a égide das federações internacionais, as ligas profissionais de clubes, bem como as associações de âmbito territorial, relativamente às respetivas competições.
Promotor do espetáculo desportivo
Entende-se por promotor do espetáculo desportivo, as associações de âmbito territorial, clubes e sociedades desportivas, bem como as próprias federações e ligas, quando sejam simultaneamente organizadores de competições desportivas.
Deveres dos promotores e organizadores dos espetáculos desportivos
Revista pessoal de prevenção e segurança
O assistente de recinto desportivo pode, na área definida para o controlo de acessos, efetuar revistas pessoais de prevenção e segurança aos espetadores, nos termos da legislação aplicável ao exercício da atividade de segurança privada, com o objetivo de impedir a introdução no recinto desportivo de objetos ou substâncias proibidas ou suscetíveis de possibilitar ou gerar atos de violência.
Policiamento, licenças e autorizações
Títulos de ingresso
Pagamento
Isenções em atividades educativas
Nos termos do n.º 3 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, excluem-se da obrigação de onerosidade a utilização de espaços pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada em atividades educativas, pelos próprios municípios no desenvolvimento das suas atribuições e competências, bem como pela freguesia em cujo território se situar o estabelecimento escolar e ainda pelas respetivas associações de pais.
Forma e prazos de pagamento
Gestão de receita, conservação e manutenção de instalações
Fiscalização
Contraordenações
Tratamento de dados pessoais e confidencialidade
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão sempre resolvidos pelo município da Amadora.
Norma Revogatória
São revogados os artigos do capítulo v do título xx do Código Regulamentar do município da Amadora, intitulado "Da utilização dos recintos desportivos escolares".
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
27 de janeiro de 2023. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
ANEXO I
[a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, alíneas a) e b) do regulamento]
Formulário de Candidatura para Entidades
Informações importantes:
A candidatura à utilização das instalações desportivas escolares municipais é constituída pelos seguintes elementos:
(ver documento original)
ANEXO II
[a que se refere o artigo 4.º, n.º 3, alíneas c) e d) do regulamento]
(ver documento original)
ANEXO III
[a que se refere o artigo 9.º, n.º 1, alínea a) e artigo 30.º, n.º 2 do regulamento]
Tabela de Preços
Definição das diferentes tipologias:
Pavilhões Desportivos/Salas de Desporto:
Tipologia A - Salas de Desporto (exclusivo para modalidades individuais) e Pavilhões Desportivos com dimensões inferiores a 36 mts x 18 mts;
Tipologia B - Pavilhões Desportivos com dimensões superiores a 36 mts x 18 mts (construção anterior a 2015);
Tipologia C - Pavilhões Desportivos com dimensões superiores a 36 mts x 18 mts (construção posterior a 2015);
Campos de Relva Sintética:
Tipologia A - Campos com dimensões inferiores às oficiais para a prática de futebol 7/9;
Tipologia B - Campos com dimensões oficiais para a prática de futebol 7/9.
Os valores apresentados em baixo correspondem ao valor/hora de utilização das instalações:
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 33.º, n.º 3 do regulamento)
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 4.º, n.º 7 do regulamento)
(ver documento original)
316113195