Projecto de Regulamento de Ocupação e Funcionamento do Edifício do Mercado Municipal do Município de Alfândega da Fé
Lei habilitante e âmbito de aplicação
Definição
Outras que a Câmara venha a considerar compatíveis com a actividade ali desenvolvida, ou o interesse público o justificar.
Organização funcional dos espaços comerciais do Mercado Municipal
Zona de serviços de apoio
Competência da Câmara Municipal de Alfândega da Fé
Compete à Câmara Municipal assegurar a ocupação e funcionamento do Edifício do Mercado Municipal e nele exercer os seus poderes de direcção, administração e fiscalização, nomeadamente:
Titulares do direito de ocupação dos espaços comerciais
Condições de autorização de ocupação
- Invalidez do titular;
- Redução da sua capacidade física normal;
- Outros motivos justificados;
A Câmara Municipal poderá também a título excepcional e devidamente fundamentado, proceder à atribuição de ocupação dos espaços comerciais do edifício anexo ao Mercado Municipal:
Do concurso
Da concessão Directa
Celebração de contrato
Resolução do contrato
O município de Alfândega da Fé poderá discricionária e justificadamente decidir a resolução do contrato de concessão de uso privativo, quando se verifiquem algumas das seguintes circunstâncias:
Da concessão
Outros requisitos que a Câmara Municipal entender justificáveis atendendo a cada caso.
Transmissão excepcional das concessões
Transmissão por morte
Por morte do titular do direito de ocupação preferem na ocupação do espaço comercial o cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens e, na falta ou desinteresse deste, os descendentes, se aquele, estes ou os seus representantes legais assim o requererem nos 60 dias subsequentes ao óbito ou à adjudicação do estabelecimento em partilha judicial ou extrajudicial.
Transmissão de pessoas colectivas
Duração da concessão
Caducidade da concessão
1.A relação jurídica - administrativa cessa os seus efeitos nos seguintes casos:
Obras e conservação da responsabilidade da Câmara
É da responsabilidade da Câmara Municipal a realização de obras de conservação e as limpezas nas partes estruturais do Mercado, bem como nas partes comuns, nos equipamentos de uso colectivo não concessionados e, de um modo geral, nos espaços não adjudicados ou transferidos.
Obras a cargo dos concessionários
Horários
Horários especiais
A Câmara Municipal estabelecerá o horário de funcionamento do Mercado, quando aí se realizem feiras promocionais, exposições ou os eventos previstos no presente Regulamento.
Do fornecimento de bens para consumo no Mercado Municipal e Lojas do Edifício Anexo ao Mercado Municipal
Direcção da actividade
Interrupção temporária da actividade
Câmaras frigoríficas
Direitos dos ocupantes e ou concessionários
Renúncia
O titular do direito de concessão das lojas no edifício do Mercado Municipal pode fazer cessar o contrato mediante renúncia, com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data em que deve produzir os seus efeitos.
Deveres dos ocupantes e ou concessionários
1 - Para além dos demais resultantes da legislação aplicável e do presente regulamento, são deveres dos ocupantes, concessionários, seus empregados e colaboradores:
a) Usar de urbanidade e respeito para com o público, trabalhadores, demais concessionários e representantes da Câmara ou outras autoridades;
b) Os ocupantes das bancas no edifício do Mercado Municipal estão obrigados a apresentar-se com maior asseio e a manter esses locais e o seu espaço circundante limpos e livres de quaisquer desperdícios.
c) Não colocar géneros ou produtos, nem praticar a sua venda fora do seu espaço comercial;
d) Após o encerramento do Mercado, os ocupantes devem proceder à limpeza das bancas e espaço circundante.
e) Não vender produtos diferentes daqueles para cuja venda se encontre autorizado;
f) Não introduzir modificações nas lojas do edifício do Mercado Municipal que não tenham sido previamente autorizadas, nem dar-lhe uso diferente do autorizado;
g) Garantir a segurança das lojas que ocupam, mediante a realização de contrato de seguro contra incêndio;
h) Conservar o espaço comercial atribuído nas melhores condições de apresentação e higiene;
i) Não alterar o aspecto exterior da loja ocupada.
f) Celebrar e manter actualizado contrato de seguro de responsabilidade civil para cobertura de eventuais danos ou prejuízos provocados no mercado, nas suas instalações e equipamentos ou a terceiros, por sua culpa ou negligência ou de quaisquer pessoas ao seu serviço, devendo anualmente entregar nos serviços municipais a respectiva prova;
g) Responsabilizar-se infracções a este regulamento e pelos danos causados nos locais que ocupem ou em quaisquer outras dependências do Mercado Municipal.
Deveres dos utentes
Constituem deveres dos utentes:
Publicidade enganosa
A publicidade dos produtos a comercializar através do uso de falsas descrições ou informações sobre a respectiva identidade, origem, natureza, composição, qualidade ou utilizações é proibida no edifício do Mercado Municipal.
Publicidade sonora
No edifício do Mercado Municipal não é permitida a publicidade sonora.
Afixação de publicidade
A fixação de publicidade carece de autorização prévia dos serviços da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, de acordo com o Regulamento de Publicidade em vigor no município e demais legislação em vigor, que verse sobre esta matéria.
Esplanadas e outras ocupações do espaço público envolvente do Edifício do Mercado
Preços ao público
É obrigatória a afixação, de forma bem legível e visível pelo público, de letreiros, etiquetas ou listas indicando a designação e o preço dos produtos expostos, os quais por razões de ordem higiénica, desde que em materiais não laváveis, não poderão ser colocados directamente sobre os produtos alimentares.
Exposição e embalagem
Taxas de ocupação
Fiscalização e competência
Contra-ordenações e coimas
Infracções
Sanções acessórias
No caso de infracções previstas no artigo 15.º e no número 2 do artigo 39.º deste regulamento poderão ser aplicadas, em função da gravidade da infracção e da culpa do agente as seguintes sanções acessórias:
Responsabilidade civil e criminal
A aplicação das sanções acima referidas não isenta o infractor da eventual responsabilidade civil e criminal emergente dos factos.
Actualização
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, através de despacho e pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica revogado o anterior Regulamento do Mercado Municipal e o Regulamento de Ocupação e Funcionamento das Lojas do Edifício Anexo ao Mercado Municipal, bem como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo município, em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com ele estejam em contradição.
Norma transitória
Para os actuais concessionários inicia-se uma nova concessão de uso privativo por 5 anos na data da entrada em vigor do presente Regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
202117075