Aprova o Regulamento do Mercado Municipal de Torre de Moncorvo.
Definição
Para efeitos de aplicação do disposto no presente Regulamento considera-se:
Âmbito e aplicação
Competência da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo
Compete à Câmara Municipal assegurar o funcionamento do Mercado Municipal e nele exercer os seus poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
Horários
De Segunda a Sábado: das 07:00 horas às 21:00 horas;
Das 07:00 horas às 17:00 horas.
Permanência após encerramento
Após o encerramento do Mercado Municipal é proibida a entrada ou permanência de quaisquer pessoas estranhas ao serviço.
Encerramento das lojas
As lojas do Mercado Municipal, fecham à hora de encerramento deste.
Locais de venda
São considerados locais de venda no Mercado Municipal:
Concessão das lojas
Atribuição das Lojas
Concessão de bancas
Ocupação das bancas
Desistência
A desistência ao direito de ocupação das lojas/bancas deverá ser comunicada por escrito à Câmara Municipal até ao dia 8 do mês anterior, aquele que o deseje fazer, sob pena de ficar responsável pelo pagamento do preço de ocupação referente ao mês seguinte ao da sua desistência.
Titulares da concessão
Cedência da posição contratual
Caducidade
Carteiras de utilização
Pagamentos
Roubos e danos
O Município não se responsabiliza por furtos, roubos ou quaisquer outros danos que ocorram nas lojas ou bancas, sendo destes concessionários a inteira responsabilidade pela sua segurança.
Encarregado do Mercado
Dentro do Mercado Municipal os vendedores são obrigados a acatar as determinações que o funcionário responsável lhes der em matéria de serviço.
Obrigações dos retalhistas
Aos retalhistas incumbe:
Proibições
Aos retalhista é proibido:
Condições higiénicas e sanitárias gerais
Comercialização de géneros alimentícios
Venda do Pescado
Venda de outros produtos
Acondicionamento e embalagem de géneros alimentícios
Resíduos alimentares
Subprodutos de origem animal
Higiene Pessoal
Meios Frigoríficos de Apoio
Inspeção Sanitária
Afixação de preços
Condições Gerais
SUBCAPÍTULO I
Venda de animais de companhia
Disposições Gerais
Disposições específicas
SUBCAPÍTULO II
Venda de aves ovos e coelhos
Venda de aves, ovos e coelhos
Obras de conservação e limpeza
É da responsabilidade da Câmara Municipal a realização de obras de conservação e as limpezas nas partes estruturais do Mercado Municipal, bem como nas partes comuns, nos equipamentos de uso coletivo não concessionados e, de um modo geral, nos espaços não concessionados ou transferidos.
Obras a cargo dos Concessionários
Contraordenações e Coimas
Infrações
Fiscalizações
Omissões e dúvidas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação deste Regulamento, serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Contagem dos prazos
Na aplicação do Presente Regulamento os prazos indicados em dias contam-se de forma contínua, incluindo pois, Sábados, Domingos e Feriados.
Revogação
O presente Regulamento revoga o anterior sobre o Mercado Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
ANEXO II
Cartão
ANEXO III
Tabela anexa ao Regulamento
1 - Por m² de loja (para interiores) - 3,50€/Mês
2 - Por m² de loja (para montras exteriores) - 4,50€/Mês
3 - Por banca - 20,00€/Mês
4 - Por banca - 5,00€/Dia
5 - Frigorífico - 25,00€/Mês
6 - Segunda via da carteira de utilização do Mercado - 10,00€
ANEXO IV
Tabela 1
Dimensões mínimas para as jaulas de coelhos
Peso
Superfície
Altura
Até 1 Kg
1500 cm2
40 cm
1-2 Kg
2000 cm2
40 cm
2-3 Kg
2500 cm2
40 cm
3-4 Kg
3000 cm2
40-60 cm2
4-5 Kg
3600 cm2
40-60 cm2
Tabela 2
Dimensões mínimas para as jaulas de aves
Comprimento da ave
Dimensões mínimas (cm)
Volume por ave (cm3)
Até 30 cm (Pombos)
Gaiolas devem ser 4 vezes mais compridas e duas vezes mais altas que o comprimento total da ave.
Até 30 cm
h 30 cm, l 50 cm
25 000
Até 40 cm
Gaiolas devem ser 4 vezes mais compridas e duas vezes mais altas que o comprimento total da ave.
Mais de 40 cm
Altura 150 cm
Largura 60 cm
Comprimento 100 cm
450 000
320018315