Regras aplicáveis ao processo eleitoral da Ordem dos Médicos Dentistas
Objeto
O presente regulamento tem como objeto estabelecer as regras aplicáveis ao processo eleitoral para os órgãos da OMD, sem prejuízo do disposto no Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas (EOMD), bem assim como o processo eleitoral dos colégios de especialidades da OMD.
Processo Eleitoral
Assembleia Eleitoral
Órgãos Competentes
Forma dos atos
Representação
Notificações
Prazos
Arredondamento
Recursos
Sem prejuízo do disposto nos artigos 14.º e 22.º, n.º 2 os atos praticados pelos órgãos competentes no âmbito do processo eleitoral são insuscetíveis de recurso, salvo quando este se encontre expressamente previsto.
Comissão Eleitoral
Competências
A comissão eleitoral tem competência para dirigir e controlar o processo eleitoral, cabendo-lhe, nomeadamente, e com ressalva dos poderes expressamente atribuídos a outros órgãos nos termos do artigo 4.º deste regulamento:
Condições de exercício
Excetuando os delegados de lista, quando haja outro membro da comissão eleitoral que decida em ato ou procedimento, nele tendo interesse por si ou como representante de lista, excluindo-se as situações que se traduzam em atos de mero expediente, atos certificativos ou referentes ao estrito cumprimento do presente regulamento eleitoral, haverá recurso da decisão nos termos estatutários, decidido nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes.
Reuniões
Apresentação das Candidaturas
Entrega das Candidaturas
Desistência
Delegados de Lista
Propaganda Eleitoral
Primeira Reunião da Comissão Eleitoral
Recusa de Listas
Publicação e Consulta
Cadernos Eleitorais
Informação e remessa de documentos
Exercício do direito ao voto
Boletim de voto
Abertura e Encerramento do Ato Eleitoral
Mesa de Apoio ao Ato Eleitoral
Apuramento
Ata eleitoral
Afixação
A ata eleitoral, com os resultados oficiais, será divulgada no sítio eletrónico da OMD.
Sistemas eleitorais
As disposições da presente secção regulam, em particular, os procedimentos de eleição dos mandatos para o conselho geral, nos termos previstos estatutariamente.
Mandatos por círculo territorial
Distribuição de mandatos
A conversão dos votos em mandatos do Conselho Geral efetuar-se-á de acordo com o seguinte método, salvo se resultar outro método do EOMD, o qual deverá ser aplicado com as necessárias adaptações:
Resultados eleitorais
W/Y = X/Z
W= Número de votos válidos nacionais globais da lista vencedora.
Y= Número de votos nacionais globais expressos validamente no conjunto das listas candidatas, com exclusão dos votos em branco.
Z= Número de mandatos remanescentes no círculo, correspondentes a 50 % do número total de mandatos do círculo.
X = Número de mandatos eleitos pela lista no círculo.
Processo Eleitoral
Tomada de posse
Interpretação
Compete ao conselho diretivo da OMD decidir sobre as matérias insuficientemente previstas ou não previstas no regulamento eleitoral, bem assim como integrar as lacunas ou dissipar as dúvidas suscitadas pela interpretação e aplicação deste regulamento eleitoral da OMD ou propor revisões sob aprovação do conselho geral.
Revogação
É revogado o Regulamento Eleitoral n.º 873/2019, de 12 de novembro publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de novembro de 2019, bem como n.º 5, 6 e 7 do artigo 16.º do Regulamento n.º 33/2005, de 27 de abril publicado na 2.ª série do Diário da República, de 27 de abril de 2005, bem como o que se encontre em contradição com o aqui previsto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
1 de julho de 2023. - O Presidente da Mesa do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
ANEXO I
Termo de Aceitação de Candidatura
Nome profissional, médico/a dentista com cédula profissional n.º ... e domicílio profissional em ..., com inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas, declaro aceitar e honrar o compromisso da candidatura ao cargo de ... da ... integrado na lista encabeçada pelo/a candidato/a a bastonário/presidente, nome ..., para a eleição da ... da Ordem dos Médicos Dentistas, a decorrer no mês de ... de ...
Local, Data
O/A Médico/a Dentista,
___
(Assinatura digital)
ANEXO II
Nome profissional, médico/a dentista com cédula profissional n.º ... e domicílio profissional em ..., com inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas subscreve a candidatura a ... encabeçada pelo Colega ... para a eleição de ... da Ordem dos Médicos Dentistas, a decorrer no mês de ... de ...
Local, Data
O/A Médico/a Dentista,
___
(Assinatura digital)
ANEXO III
Declaração de cedência de direitos de imagem e de conteúdos
Nome profissional, ... médico/a dentista, com cédula profissional n.º ..., inscrito/a na Ordem dos Médicos Dentistas, declaro consentir e ceder os direitos de imagem e de conteúdos associados à minha pessoa para os efeitos de divulgação de candidatura e propaganda eleitoral, no âmbito da eleição para ... da Ordem dos Médicos Dentistas a decorrer no mês de ... de ...
Declaro também que autorizo a utilização dos meus dados constantes na base de dados da OMD, nomeadamente o nome profissional, o número de cédula profissional, o domicílio profissional e os contactos de correio eletrónico e de telemóvel para os fins acima referidos.
Local, Data
O/ A Médico/a Dentista
___
Assinatura digital
316661485