Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município de Oliveira de Azeméis
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, aplicam-se as definições constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 48/2011 de 1 de abril, para além das seguintes:
Disposições gerais
Instrução dos procedimentos
A mera comunicação prévia e a autorização são efetuadas no «Balcão do Empreendedor» e devem ser acompanhadas de todos os elementos identificados na Portaria n.º 239/2011, de 21 de junho e demais legislação aplicável.
Obrigatoriedade de licenciamento
Instrução do pedido de licenciamento
Saneamento e apreciação liminar
Decisão
Motivos de indeferimento
Será motivo de indeferimento do pedido de ocupação do espaço público, o incumprimento de alguma disposição legal e, especificamente, quando:
Da licença
Competência para a emissão da licença
A competência para a emissão da licença de ocupação de espaço público é do/a Presidente da Câmara Municipal ou do/a Vereador/a com competência delegada.
Utilização da licença
A utilização da licença de ocupação do espaço público é pessoal e não pode ser cedida a qualquer título, designadamente através de arrendamento, cedência de exploração e franchising.
Averbamento da licença
Duração da licença
Caducidade da licença
Revogação da licença
Obrigações do titular da licença
O titular da licença de ocupação do espaço público fica vinculado às seguintes obrigações:
Deveres especiais do titular
Condições de instalação de quiosques
Reversão da propriedade
Condições de instalação de esplanadas abertas
Condições de instalação de esplanadas fechadas
Condições de instalação de estrados
Guarda-Sóis
A instalação de guarda-sóis só pode ser autorizada nas seguintes condições:
Condições de instalação de guarda-ventos
Condições de instalação de toldos, palas e alpendres
Condições de instalação de vitrinas e expositores
Condições de instalação de arcas e máquinas de gelados, grelhadores e equiparados, brinquedos mecânicos, floreiras, contentores para resíduos e outro mobiliário urbano
Condições de Instalação de garrafas de Gás
Ocupação ilícita do espaço público
Depósito
Contraordenações
Sanções acessórias
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente podem ser aplicadas, simultaneamente com a coima as seguintes sanções acessórias:
Taxas
T = te + (v x a x p) + (ad x ca)
em que:
T = taxas a liquidar;
te = taxa referente à emissão do alvará;
v = valor unitário de ocupação por metro quadrado ou por metro linear e por mês;
a = área ou metro linear referente à ocupação;
p = prazo referente à ocupação;
ad = número de aditamentos apresentados;
ca = custo unitário de cada aditamento.
Pagamento em prestações
Acumulação de Taxas
O pagamento das taxas relativas à ocupação de espaço público, não isenta o interessado do pagamento de quaisquer outras taxas previstas nos Regulamentos Municipais em vigor.
Isenção de Taxas
Estão isentas do pagamento da taxa de ocupação de espaço público:
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares que contrariem o estabelecido neste Regulamento.
Omissões
Os casos omissos e as dúvidas relativas à aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela lei geral em vigor sobre a matéria a que este se refere e, na falta desta, por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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