Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do Município de Terras de Bouro
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado no exercício do poder regulamentar das autarquias locais previsto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com fundamento na atribuição legalmente cometida ao Município por via da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e constante do respetivo Anexo I, ao abrigo e no uso das competências que são conferidas aos órgãos colegiais do Município pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, do citado Regime Jurídico das Autarquias Locais, nos termos do preceituado nos n.os 1 a 3 do 136.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual em vigor, bem como nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, diploma que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, que regula os termos de operacionalização da transferência de competências para as Câmaras Municipais em matéria de Serviço de Atendimento e de Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do SAAS, do Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, que estabelece regras uniformes para a determinação dos rendimentos e composição do agregado familiar, necessárias à verificação da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios sujeitos a condição de recursos, do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação dos rendimentos, composição do agregado familiar e capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito às prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade, e, ainda, da Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção (RSI).
Objeto e Âmbito de Aplicação
Legislação Aplicável
Objetivos do Regulamento
O presente Regulamento visa:
Âmbito de Aplicação
O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador/a técnico/a ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras deste serviço.
Entidade Promotora do SAAS
A entidade promotora do SAAS é a Câmara Municipal de Terras de Bouro, no âmbito das suas competências e na sequência da transferência de competências para as autarquias locais no domínio da Ação Social.
Objetivos do SAAS
São objetivos do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Princípios Orientadores
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios:
Atividades do SAAS
Âmbito Territorial de Intervenção
O âmbito territorial de intervenção do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o concelho de Terras de Bouro.
Localização do SAAS
Instalações do SAAS
Horário de Funcionamento
Atendimento Presencial
Constituição da Equipa Técnica
Competências da Equipa Técnica
A equipa técnica do SAAS assegura as seguintes atividades:
Coordenação Técnica
Atribuições do/a Coordenador/a Técnico/a
Indicadores Territoriais de Referência
Direitos e Deveres da Equipa Técnica
Direitos e Deveres das Pessoas Utilizadoras do SAAS
Contextualização
Âmbito e Natureza
Objetivos
Princípios
A atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual, nos termos previstos no presente Regulamento, rege-se pelos princípios da subsidiariedade, justiça, solidariedade, igualdade, equidade, imparcialidade, transparência, personalização, seletividade e flexibilidade.
Conceitos
Exclusão do Agregado Familiar
Não são considerados como elementos do agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer das seguintes situações:
Destinatários/as
Condições de Acesso
Rendimentos Elegíveis
Despesas Mensais
Apuramento da Capitação
O rendimento mensal "per capita" da pessoa ou agregado familiar corresponde ao resultado obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
RMPC = (RM-DM)/N
Considerando que:
RMPC - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento mensal líquido da pessoa ou do agregado familiar
DM - Despesas mensais da pessoa ou do agregado familiar
N - N.º de elementos do agregado familiar, à data da instrução do processo
Formalização do Pedido
Atendimento Técnico
Inserção do Pedido no Sistema de Informação da Segurança Social (SISS)
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o/a técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social (ISS), Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), utilizado para o efeito e mantém a respetiva documentação, em papel, no processo individual e familiar.
Suprimento de Insuficiências do Pedido
Quando se verifique que o pedido não cumpre os requisitos ou não se encontra corretamente instruído, o/a requerente é notificado/a para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
Fundamentos para a Rejeição do Pedido
Para além dos casos previstos na Lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Análise e Acompanhamento do Pedido
Decisão sobre o Pedido
Atribuição do Apoio Económico
Cessação do Direito ao Apoio Económico
Organização do Processo Familiar
Sistema de Informação Específico
Obrigatoriedade de Sigilo
Tratamento e Divulgação de Dados
Livro de Reclamações
Dúvidas, Omissões e Remissões
Delegação de Competências
As competências atribuídas no presente Regulamento ao/à Presidente da Câmara Municipal podem ser objeto de delegação num/a Vereador/a em regime de permanência.
Alterações ao Regulamento
A Câmara Municipal de Terras de Bouro fará as alterações que vierem a demonstrar-se necessárias no presente Regulamento para a melhoria da organização e funcionamento do SAAS, nos termos da legislação em vigor.
Produção de Efeitos
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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