Aprova o Regulamento de Organização dos Serviços Municipais de Mêda.
Objeto
A presente orgânica define e regula a organização, estrutura e funcionamento dos serviços do Município de Mêda, bem como os princípios que os regem e os níveis de direção e de hierarquia que os articulam, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Âmbito de aplicação
A presente orgânica aplica-se a todos os serviços da administração autárquica do Município de Mêda.
Definições
O Modelo de estrutura orgânica e a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
A estrutura interna hierarquizada é constituída por Unidades Orgânicas Flexíveis.
A estrutura flexível é composta por Unidades Orgânicas Flexíveis, dirigidas por um Dirigente Intermédio de 2.º Grau (Chefe de Divisão Municipal) ou Dirigente Intermédio de 3.º Grau (Chefe de Unidade), as quais são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara a afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Para efeitos da presente orgânica, entende-se por:
A criação, alteração ou extinção de Unidades Orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criteriosos dos custos e resultados, conforme consta do organograma constante do Anexo I.
Objetivos fundamentais
Na prossecução das atribuições e competências do Município, os serviços municipais devem pautar-se pelos seguintes objetivos fundamentais:
Visão
O Município de Mêda tem como visão orientar a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável de promoção e dinamização do Concelho a nível económico, educativo, social, desportivo, ambiental, cultural, de desenvolvimento económico e de promoção do território, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública que vá ao encontro da salvaguarda dos interesses próprios das populações, nomeadamente:
Missão
O Município de Mêda tem como missão definir estratégias orientadoras e executar as consequentes políticas municipais no sentido do desenvolvimento sustentável do município, contribuindo para o aumento da competitividade do mesmo, no âmbito local, regional e nacional, através de medidas e programas nas diversas áreas das suas atribuições e competências, promovendo a qualidade de vida das populações e garantindo elevados padrões de qualidade nos serviços prestados, nomeadamente:
Princípios gerais da atividade municipal
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro na sua atual redação, para além dos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo anexo a que se refere o artigo 2.º Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, pelos seguintes princípios gerais:
Princípios de gestão
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e atuação administrativa, no desempenho das suas atribuições e competências, a Câmara Municipal de Mêda, observa os seguintes Princípios de Gestão:
Princípio do planeamento
Princípio da coordenação e cooperação
Princípio do controlo e da responsabilização
Princípio da qualidade e da modernização
Os responsáveis pelos serviços devem adotar medidas de Modernização Administrativa e devem constituir-se como uma forma eficiente e eficaz de tornar a administração pública amiga da cidadania e do desenvolvimento económico local e nacional e de conduzir à elevação da qualidade dos serviços prestados à população.
Princípio da inovação e da tecnologia
Os responsáveis pelos serviços devem priorizar as novas tecnologias e plataformas inovadoras, promovendo a modernização administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços, definir os padrões de qualidade e avaliar os impactos, organizacionais e tecnológicos, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação.
Princípios deontológicos
Os trabalhadores municipais e demais colaboradores, independentemente do seu vínculo, reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios deontológicos enunciados na Carta Ética da Administração Pública, aprovada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 23 de março, a qual mantém plena atualidade bem como pelos princípios consagrados na demais legislação com destaque para o código do procedimento administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de abril designadamente no seu artigo 2.º, n.º 2.
Princípio da administração aberta
Os serviços devem privilegiar o interesse dos cidadãos, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente prestando as informações de que careçam, divulgando as atividades do município e recebendo as suas sugestões e reclamações.
Superintendência
Desconcentração e descentralização
Os titulares de cargos dirigentes ou de coordenação devem propor, nos termos da lei aplicável em vigor, ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada ao qual reportam, medidas conducentes à aproximação dos serviços municipais ao munícipe, quer através da desconcentração dos próprios serviços municipais, quer através da delegação de competências para as Juntas de Freguesia em prol da eficácia, eficiência e melhor satisfação das necessidades das populações da cidade de Mêda.
Coordenação
Princípio da delegação de competências
Competências comuns a todos os serviços municipais
Para além do processamento ordinário de expediente e das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação:
Definições
Para efeitos da presente proposta de Regulamento de Organização dos Serviços Municipais consideram-se:
Estrutura orgânica hierarquizada
Cargos dirigentes
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos dirigentes
Equipas de projeto
Quadro de referência
O conjunto das atribuições e competências estabelecidas no presente Regulamento para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respetiva atividade, podendo ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal, em conformidade com o disposto na alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Estrutura Hierarquizada
Para a prossecução das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal de Mêda, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas unidades orgânicas nucleares previstas, podendo ser criadas equipas de projeto, nos termos da presente orgânica.
Gabinete de Apoio ao Presidente e Vereação (GAPV)
Compete ao Gabinete de Apoio ao Presidente, designadamente:
No âmbito do Protocolo, compete ao Gabinete:
O Gabinete de Apoio à Vereação é uma estrutura de apoio direto e pessoal ao conjunto dos Vereadores, cuja composição e o estatuto obedece ao disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual.
Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação, designadamente e nos termos da lei, assessorar os Vereadores que exerçam funções a tempo inteiro ou a meio tempo nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, designadamente:
Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Planeamento Estratégico (GAPEPE)
No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Apoio ao Empreendedorismo e Planeamento Estratégico:
No âmbito dos serviços “MêdaInvest”, “MêdaConnect” e “MêdaPark”:
Gabinete de Comunicação e Relações Públicas (GCRP)
No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas:
Ao Gabinete de Marketing compete:
No âmbito de Gestão de Marcas, compete:
No âmbito da Gestão e Planeamento de Eventos, compete:
Ao Gabinete de Design compete:
Gabinete de Desenvolvimento Rural (GDR)
No exercício da sua atividade, compete ao Gabinete de Desenvolvimento Rural:
No âmbito da Agricultura:
No âmbito da Agroindústria:
No âmbito da Cinegética:
No âmbito da Pecuária:
Gabinete Técnico Florestal (GTF):
Principais Objetivos do BUPI:
O BUPi surgiu com o intuito de conhecer o território português de forma simples e inovadora e está assente em 4 objetivos:
No âmbito do Serviço de Espaços Verdes:
Gabinete de Informática e Modernização Administrativa (GIMA)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
O Serviço Municipal de Proteção Civil é responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal e assegura o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, centraliza, trata e divulga toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal e desenvolve as atribuições e competências previstas na Lei.
1 - O Serviço Municipal de Proteção Civil integra o Coordenador Municipal de Proteção Civil, a quem compete:
a) Dirigir o Serviço de Proteção Civil Municipal;
b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;
c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de proteção e socorro;
d) Dar parecer sobre os materiais e equipamentos mais adequados à intervenção operacional no Município de Mêda;
e) Comparecer no local das ocorrências sempre que as circunstâncias o aconselhem;
f) Convocar e coordenar o Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM), nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
g) Manter uma permanente articulação com o comandante operacional previsto no SIOPS;
2 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
2 - No âmbito da prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
b) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
c) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
d) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
2 - Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3 - No âmbito do planeamento e apoio às operações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
b) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
c) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
d) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
4 - No âmbito da logística e comunicações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
b) Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras emergências;
c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
d) Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;
f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
6 - No âmbito da logística e comunicações, compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
b) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
c) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
d) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do Serviço Municipal de Proteção Civil;
e) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
7 - No âmbito da cooperação institucional compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
a) Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil no estudo, preparação de planos de defesa das populações, em casos de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;
b) Organizar planos de proteção civil das populações locais em casos de fogos, cheias, sismos ou outras emergências;
c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente fiscalização de construções clandestinas em locais de curso de água ou de condições propiciadoras de incêndios, explosão ou de outras catástrofes;
d) Organizar planos de atuação em colaboração com as juntas de freguesia e outros municípios, com a finalidade de intervir, em casos de emergência ou sinistro, em áreas bem determinadas, expostas a níveis elevados de risco;
e) Promover a colaboração de várias entidades, nomeadamente corporação de bombeiros, autoridades de saúde e forças policiais, na organização de planos de proteção civil;
f) Manter uma estreita ligação com todas as entidades a nível concelhio que tenham intervenção direta ou indireta na prevenção e execução dos planos de proteção civil;
g) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito do Heliporto compete ao Serviço da Proteção Civil:
a) Garantir a segurança das operações no Heliporto;
b) Facilitar o acesso ao Heliporto do pessoal da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) ou por esta devidamente credenciada para o efeito, para realização de inspeções;
c) Promover e segurar as condições de acolhimento e operação de meios e forças da proteção civil;
d) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Divisão Administrativa e Financeira (DAV)
No exercício da sua atividade, compete à Divisão Administrativa e Financeira:
Espaço do Cidadão (EC)
No exercício da sua atividade, compete ao Espaço do Cidadão:
Promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera;
Compete-lhe ainda:
IMT;
ADSE;
ACT;
IRN/Cartão de Cidadão;
Segurança Social;
Pedido de Formulários/Requerimentos e ajuda no preenchimento;
Pedido e renovação do Cartão Europeu do seguro de doença;
Autoridade Tributária e Aduaneira;
Serviço Nacional de Saúde;
Registo Criminal;
Expediente Geral (EG)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço Expediente Geral:
Recursos Humanos (RH)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Recursos Humanos:
Serviços de Apoio aos Órgãos Autárquicos
No âmbito do Serviço Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Serviço de Apoio às Freguesias e Associações (GAFA)
Ao serviço de Apoio às Freguesias compete, especificamente:
Serviços Jurídicos (SJ)
Ao Serviço de Apoio Jurídico e Contencioso compete:
Ao Serviço Jurídico, compete, no âmbito dos Processos de Contraordenação:
Serviços Financeiros (SF)
Aprovisionamento, Contratação Pública, Gestão de Stocks e Património
Secção Financeira e Contabilidade (SFC)
Serviço de Apoio ao Financiamento e Candidaturas (SAFC)
Ao Serviço de Apoio a Financiamento e Candidaturas compete:
No âmbito ao Serviço de Tesouraria, compete:
Divisão de Obras e Desenvolvimento Urbano (DODU)
Unidade Orgânica de Gestão Urbanística (UOGU)
Compete à Divisão de Obras, Planeamento e Gestão Urbanística:
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Feiras e Mercados:
No âmbito da Gestão de Cemitério compete:
Gerir o cemitério municipal dando cumprimento ao estabelecido do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua atual redação e demais legislação aplicável.
Gestão de Ocupação do Espaço Público (GOEP)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Gestão e Ocupação do Espaço Público:
Serviço de Fiscalização Municipal (SFM)
Ao Serviço de Fiscalização Municipal compete:
Serviço de Veterinária e Higiene Pública (SVHP)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Veterinária e Higiene Pública:
Serviço de Estudo e Projetos Urbanísticos (SEPU)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Estudo e Projetos Urbanísticos:
Serviços de Planeamento Urbano e Ordenamento do Território (SPUOT)
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Unidade Orgânica de Obras Públicas (OOP)
Serviço de Fiscalização de Obras Públicas (SFOP)
Ao Serviço de Fiscalização Municipal compete:
Serviço de Manutenção de Vias (SMV)
No âmbito do Serviço de Manutenção de Vias, compete:
Obras no Espaço Público (OEP)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Obras no Espaço Público:
Parque, Oficinas e Viaturas (POV)
Unidade Orgânica de Gestão Ambiental e Recursos Naturais (UOGARN)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas:
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Águas e Resíduos:
No âmbito do Serviço de Limpeza Urbana, compete:
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Recursos Naturais:
Divisão de Cultura, Turismo e Desporto (DCTD)
No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Cultura, Turismo e Desporto:
Gestão do Património Cultural (GAC)
No âmbito da Gestão do Património Cultural compete:
Serviço de Arqueologia e Antropologia (SAA)
Arquivo Municipal (AM)
No exercício da sua atividade, compete Serviço ao Arquivo Municipal:
Biblioteca Municipal (BM)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço da Biblioteca Municipal:
Museu Municipal (MM)
No exercício da sua atividade, compete ao Serviço de Museu Municipal:
Serviço de Cultura (SC)
Ao Serviço de Cultura compete:
Turismo
No exercício da sua atividade, compete ao Turismo:
No âmbito do Turismo:
Unidade Orgânica de Desporto (UOD)
No exercício da sua atividade, compete à Unidade Orgânica do Desporto:
Desporto
No âmbito do Desporto compete:
Serviço de Gestão de Equipamentos Desportivos (SGED)
São competências da Gestão de Serviço de Equipamentos Desportivos:
Piscinas Municipais (PM)
Ao Serviço de Piscinas Municipais compete:
Divisão da Ação Social e Educação (DASE)
Serviço de Ação Social (SAS)
Ao Serviço de Ação Social compete:
Gabinete de Apoio ao Emigrante (GAE)
No âmbito do Gabinete de Apoio ao Emigrante:
Ao serviço de Migrações compete, nomeadamente:
No âmbito do Envelhecimento Ativo:
Ao serviço de Saúde compete, nomeadamente:
Ao Serviço de Termalismo, compete:
CLDS 5G
Os CLDS 5G pretendem reforçar as políticas de inclusão social e combate à pobreza em Portugal, encarando o território como uma dimensão essencial para a sua concretização. Vão concentrar as intervenções nos grupos populacionais que evidenciam fragilidades mais significativas e promover a mudança tendo em conta fatores de vulnerabilidade como desemprego, titularidade de prestações sociais, pessoas em situação de sem-abrigo e índice de envelhecimento da população. Vão prevenir e combater a exclusão social, particularmente a infantil, quebrando ciclos intergeracionais de pobreza e exclusão, de forma a garantir a coesão social e territorial.
Radar Social (RS)
O Radar Social assenta no desenvolvimento de um trabalho de parceria e de cooperação, de referenciação e de (re)conhecimento dos problemas de pobreza e exclusão social, em complementaridade com a rede social. Através desta medida, será implementado um sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação do nosso território, na ativação das respostas e otimização dos recursos, visando trazer maior eficácia à ação das entidades locais, apoiada na noção de desenvolvimento social integrado.
Juventude
Ao Serviço Juventude compete:
Ao Serviço de Educação compete:
Ao Serviço de Edifícios Escolares e Cantinas, compete:
Ao Serviço de Transportes Escolares, compete:
Comissão de Proteção a Crianças e Jovens de Mêda (CPCJM)
Regulamentos Internos
Para além das competências e atribuições atrás enumeradas, a Câmara Municipal poderá elaborar Regulamentos Internos para cada serviço, os quais, em estrita observância do disposto na presente Organização dos Serviços Municipais, pormenorizarão as respetivas tarefas e responsabilidades.
Afetação de trabalhadores
A afetação dos trabalhadores aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas para o efeito e constará de anexo ao Mapa de Pessoal.
Lacunas e omissões
Revogação
É revogado o Regulamento da Estrutura Orgânica do Município (Organização Interna dos Serviços Municipais) publicado pelo Despacho n.º 8364/2018, publicado no Diário da República n.º 164/2018, Série II, de27.08.2018.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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