Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo ― consulta pública.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, bem como na Lei n.º 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Desportiva e do Desporto) e o Decreto-Lei n.º 273/2009 de 01 de outubro (Regime dos Contratos Programa Desporto), na sua atual redação.
Objeto e âmbito de aplicação
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Natureza dos apoios
Os apoios municipais ao abrigo deste Regulamento podem revestir-se da seguinte natureza:
Tipologia dos Apoios
Os apoios referidos no artigo anterior concretizam-se nas seguintes vertentes:
Atribuição dos apoios
Cálculo dos apoios
Requisitos gerais para atribuição dos apoios
Majoração de Apoios
Base de Dados do Movimento Associativo
Incumprimentos
Âmbito
O apoio municipal à atividade regular destina-se a disponibilizar apoios às atividades incluídas nos planos de atividades anuais das associações, mediante a apresentação de candidaturas para cada uma das seguintes áreas de atividade:
Período de candidaturas
Procedimento de candidatura
Fases de financiamento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade cultural e recreativa destina-se a disponibilizar apoios às associações que:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
O apoio municipal à atividade desportiva abrange as associações que:
Medidas de apoio
Avaliação da comparticipação
Âmbito
A Câmara Municipal poderá apoiar a realização de eventos, estudos e projetos que contribuam para a promoção da atividade artística e performativa, valorização e divulgação do património cultural, etnográfico e arqueológico, nomeadamente:
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
O apoio municipal ao investimento por parte das associações concretiza-se através das seguintes medidas:
Procedimento
Construção e Beneficiação das Condições Estruturais
Medidas de apoio
Contrapartidas
Sempre que haja comparticipação de obras, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das instalações para atividades regulares ou pontuais promovidas pela Câmara Municipal ou por quem este indicar, durante o período e as condições a acordar entre as partes, podendo ser celebrado protocolo para o efeito.
Condições de Candidatura
Apreciação de Candidaturas
Avaliação da comparticipação
Âmbito
Todas as obras de construção, conservação, ampliação e remodelação de instalações que não sejam cofinanciadas podem ser objeto de candidatura para obtenção de apoio municipal.
Documentos
É condição necessária para a receção e análise da candidatura, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
Apreciação das candidaturas
Medidas de apoio
A Câmara Municipal poderá comparticipar a aquisição de equipamento de apoio ao funcionamento das associações e à realização das suas atividades.
Documentos
A candidatura deverá incluir obrigatoriamente mais do que um orçamento para a aquisição do equipamento e a indicação do regime de IVA aplicável.
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
O apoio municipal às atividades pontuais de carácter supraconcelhio destina-se a comparticipar, a título excecional, as atividades que não estão previstas no plano de atividades anual das associações, ou seja, aquelas que não são apoiadas no âmbito do apoio às atividades regulares, e que têm impacto supraconcelhio, regional, nacional ou internacional, bem como atividades promovidas por beneficiários singulares.
Procedimento
Avaliação da Comparticipação
Âmbito
Cedência de viaturas municipais com motorista
Publicidade dos Apoios
Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Outros Apoios
O presente Regulamento não prejudica a atribuição de outros apoios de interesse municipal, em condições devidamente fundamentadas.
Formulários
Tratamento de Dados
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, mediante proposta do Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo.
Regime Transitório
Os protocolos celebrados antes da entrada em vigor do presente Regulamento com cláusula de renovação não automática têm, obrigatoriamente, de se sujeitar às disposições deste Regulamento.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, consideram-se revogados:
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Ficha de Inscrição na Base de Dados do Movimento Associativo
(Preencher em maiúsculas)
Associação: ___
Contribuinte: ___
Morada: ___
Código postal: ___ n.º telefone/telemóvel: ___
Freguesia: ___
E-mail: ___
Site: ___
Data da Fundação: ___ n.º de Associados: ___
Principais atividades desenvolvidas:
___
___
___
CAE (Atividade Económica)
Principal: ___
Secundário: ___
ESTATUTOS/REGULAMENTO INTERNO publicados no Diário da República/Portal da Justiça:
Sim ☐ Não ☐
PRESIDENTE DA DIREÇÃO:
Nome: ___
Contacto: ___ Email: ___
Assinatura: ___
Documentos a anexar:
☐ Cópia do cartão de contribuinte;
☐ Estatutos;
☐ Regulamento Interno (se aplicável);
☐ Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizada;
☐ Cópia da Ata de Posse dos atuais Corpos Dirigentes;
☐ Documento com o IBAN.
320039612