Regulamento do Cemitério Municipal
O presente Regulamento do Município de Sernancelhe é elaborado com base no disposto na seguinte legislação:
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
Serviços de Receção e Inumação de Cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres é efetuada pelos serviços do Cemitério, os quais devem ser avisados, até às 10 horas da manhã do respetivo dia, da hora a que os interessados pretendem fazer a inumação.
Serviços de Registo e Expediente Geral
Regime Aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém nascidos e falecidos no período neonatal, são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98.
Locais de Inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias, perpétuas e talhões privativos, em jazigos e ossários particulares ou municipais e em locais de consumpção aeróbia de cadáveres.
Modos de Inumação
Prazos de Inumação
Condições param a Inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de Inumação
Tramitação e Registo
Insuficiência da Documentação
Inumações em Sepultura
Sepultura Comum não Identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias, perpétuas e concessionadas por determinado período de tempo (25 anos):
Comprimento 2,00 m
Largura 0,70 m
Profundidade 1,15 m
Comprimento 1,00 m
Largura 0,55 m
Profundidade 1,00 m
Organização do espaço
Inumação de crianças e nados mortos
Além de talhões privativos que se considerem justificados, pode haver secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Condições de Inumação em Sepultura Perpétua
Condições de Inumação em Sepultura Temporária
Nas sepulturas temporárias é proibida a inumação de cadáveres em caixões de zinco, madeira dificilmente deteriorável, ou que tenham sido aplicados vernizes ou tintas que retardem a sua destruição, bem como outros materiais que não sejam biodegradáveis.
Inumações em Jazigos
Classificação dos Jazigos
Os jazigos podem ser de duas espécies:
Subterrâneos, aproveitando apenas o subsolo;
Capelas, constituídos somente por edificações acima do solo;
Mistos, conjuntamente dos dois tipos anteriores.
Nichos ou gavetões ecológicos, para a prática de consumpção aeróbia;
Columbários;
Ossários.
Inumação em Jazigo
A inumação em jazigo terá de obedecer às seguintes regras:
Obrigações dos Concessionários
Deteriorações
Inumações em Gavetões/Nichos
Consumpção Aeróbia
Dimensões
Os gavetões/nichos obedecem às seguintes dimensões exteriores (medida standard):
Comprimento - 2,60 m
Largura - 0,85 m
Altura - 0,75
Prazos
Aviso aos Interessados
Desresponsabilização dos Serviços do Cemitério
Os serviços dos cemitérios não se responsabilizarão pelo desaparecimento durante a exumação de valores que tenham sido inumados no caixão juntamente com o cadáver.
Exumação de Ossadas em Caixões Inumados em Jazigos e Gavetões/Nichos
Competência
Condições de Trasladação
Registos e Comunicações
Formalidades
Concessão
Pedido
Alvará de Concessão
Conceito
Conservação de Jazigos
Declaração de Caducidade da Concessão
Estado de Ruína e Realização de Obras
Restos Mortais não Reclamados
Os restos mortais, existentes em jazigos a demolir ou declarados abandonados quando deles sejam retirados, depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, no local reservado pela Câmara para o efeito, caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data da demolição ou da declaração de abandono.
Preceito
O preceituado neste capítulo aplica-se com as necessárias adaptações às sepulturas perpétuas, gavetões de consumpção aeróbia e columbários.
Prazo de Realização de Obras
Autorizações
Transladação de Restos Mortais
Transmissão
As transmissões de jazigos, sepulturas perpétuas, gavetões de consumpção aeróbia e columbários, são averbadas a requerimento dos interessados, instruído nos termos legais com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao estado.
Transmissão por Morte
Transmissão por Ato entre Vivos
Averbamentos
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores é feito a requerimento dos interessados, mediante a exibição do documento comprovativo da realização da transmissão e da autorização do presidente da Câmara Municipal, após o pagamento das respetivas taxas.
Requisitos dos Gavetões de Consumpção Aeróbia Municipais
Comprimento: 2,40 m
Largura: 0,85 m
Altura: 0,72 m
Requisitos dos Columbários Municipais
Comprimento: 0,59 m
Largura: 0,46 m
Altura: 0,42 m
Materiais Utilizados
Obras de Conservação e Limpeza
Nos jazigos devem efetuar-se obras de conservação, sempre que as circunstâncias o imponham.
Autorização Prévia e Limpeza do Local
Legislação Aplicável
À matéria deste capítulo aplica-se subsidiariamente, com as devidas adaptações, o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Sinais Funerários
Nas sepulturas e nos jazigos permite-se a colocação de cruzes e caixas para coroas, assim como:
Embelezamento
Autorização Prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos Cemitérios fica sujeita a prévia autorização da Câmara Municipal e à orientação e fiscalização desta.
Competência
Compete à Câmara Municipal a mudança de um Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumadas e das cinzas que aí estejam guardadas.
Transferência do Cemitério
No caso de transferência dos Cemitério para outros locais, o objeto dos direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para os novos locais, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos mortais inumados, das sepulturas e dos jazigos.
Reorganização do Cemitério
Entrada de Veículos Particulares
Nos Cemitérios é proibida a entrada de veículos particulares, salvo nos seguintes casos e mediante autorização dos serviços dos Cemitérios:
Proibições nos Recintos dos Cemitérios
Nos recintos dos cemitérios é proibido:
Retirada de Objetos
Os objetos utilizados para fins ornamentais ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair do cemitério sem a anuência do coveiro.
Realização de Cerimónias e Outros Eventos
A entrada nos cemitérios de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Câmara Municipal.
Incineração de caixões ou urnas
Não podem sair dos Cemitérios, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura do Caixão de Metal
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instauração e a instrução dos processos de contraordenação e para aplicar as respetivas coimas pertence ao Presidente da Câmara Municipal.
Contraordenações e Coimas
Taxas
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério constarão da tabela aprovada pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento, aplicar-se-á o Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de Dezembro e restante legislação aplicável em razão da matéria, o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação por que se rege a atuação dos órgãos municipais e respetivos serviços, o Código Penal, o Código do Processo Penal, Código Civil e o Código de Registo Civil.
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso pela Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)
310648409