Objecto
Decreto-Lei n.º 109/2008
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 4-A em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 5-A em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 5-B em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 6-A em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 6-B em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 6-C em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11-A em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11-B em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11-C em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11-D em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 11-E em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 12 em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 13 em 26/06/2008
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Capítulo I - Disposições gerais
Definições e abreviaturas
«INAC, I. P.»
«Período IATA de Inverno»
«Período IATA de Verão»
Capítulo II - Designação de aeroportos
Aeroportos coordenados e aeroportos com horários facilitados
Capítulo III - Coordenador e facilitador
Nomeação
Independência
Atribuição de faixas horárias
Capítulo IV - Comité Nacional de Coordenação
Criação
Capítulo V - Supervisão, fiscalização e regime sancionatório
Supervisão e fiscalização
Contra-ordenações
Processamento das contra-ordenações
Capítulo VI - Disposições finais
Taxas
Anexo - ESTATUTOS DO COMITÉ NACIONAL DE COORDENAÇÃO
Capítulo I - Disposições gerais
Denominação
Objecto
Sede
Duração
Abreviaturas
a) «ANA, S. A.» a ANA, Aeroportos de Portugal, S. A.;
b) «ANAM» a Aeroportos e Navegação da Madeira, S. A.;
c) «APORTAR» a Associação Portuguesa de Transportadores Aéreos;
d) «CNC» o Comité Nacional de Coordenação;
e) «IACA» (International Air Charter Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo não Regular;
f) «IATA» (International Air Transport Association) a Associação Internacional de Transporte Aéreo;
g) «INAC, I. P.» o Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
h) «NAV, E. P. E.» a NAV Portugal, E. P. E.;
i) «RENA» a Associação Representativa das Empresas de Navegação Aérea.
Atribuições
Deveres
Capítulo II - Composição
Membros permanentes
Integração de novos membros
Direitos dos membros
Deveres dos membros
Membros não permanentes
Capítulo III - Organização e estrutura
Secção I - Disposições gerais
Órgãos do Comité Nacional de Coordenação
Duração dos mandatos
Extinção do mandato
Secção II - Assembleia geral
Assembleia geral
Constituição
Competências
Mesa da assembleia geral
Assembleias ordinárias e extraordinárias
Convocação
Quórum
Deliberações
Secção III - Comité executivo
Comité executivo
Composição
Competência
Funcionamento
Cessação de funções do comité executivo
Presidente do comité executivo
Competências
Vice-presidente
Capítulo IV - Comités locais de performance
Finalidade
Constituição
Estatutos
Direitos e obrigações dos membros
Extinção
Capítulo V - Alterações estatutárias
Propostas dos membros