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Versão histórica — texto em vigor a 31/05/1985.Ver versão atual →
Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A

Ver no Diário da República

Capítulo I - Regime da caça

Capítulo II - Carta de caçador e licença de caça

Secção I - Disposições gerais

Secção II - Licença para o exercício da caça

Capítulo III - Locais de caça

Capítulo IV - Períodos venatórios

Capítulo V - Processos de caça

Capítulo VI - Espécies cinegéticas

Capítulo VII - Defesa contra animais e espécies cinegéticas que se tornem nocivos

Capítulo VIII - Reservas de caça

Capítulo IX - Criação artificial de caça

Capítulo X - Infracções

Capítulo XI - Fiscalização

Capítulo XII - Calendários venatórios

Capítulo XIII - Disposições finais e transitórias