Regimento da Assembleia Municipal de Serpa (Mandato 2017-2021)
Natureza
A assembleia municipal é o órgão deliberativo do município, sendo constituída 21 membros eleitos pelo colégio eleitoral do município e por 5 presidentes de Junta de Freguesia/União de Freguesias.
Competências da Assembleia Municipal
Competências de funcionamento
Competências de apreciação e fiscalização
Composição da mesa
Eleição da mesa
Competência da mesa
Competência do presidente da assembleia
Competência dos secretários
Compete aos secretários coadjuvar o presidente da mesa da assembleia municipal, designadamente:
Local das sessões
Sessões Ordinárias
Sessões Extraordinárias
Duração das sessões
A assembleia pode, quando necessário, reunir mais do que uma vez no decurso da mesma sessão.
Requisitos das reuniões
Continuidade das reuniões
As reuniões só podem ser interrompidas, por decisão do presidente e para os seguintes efeitos:
Convocatória
Ordem do dia
Período das reuniões
Período de antes da ordem do dia
Período de intervenção do público
Período da ordem do dia
Participação dos membros da câmara municipal
Participação de eleitores
Regras do uso da palavra no período de antes da ordem do dia
Regras do uso da palavra para discussão da ordem do dia
Regras do uso da palavra pelos membros da câmara municipal
Regras do uso da palavra no período de intervenção aberto ao público
Uso da palavra pelos membros da assembleia
A palavra é concedida aos membros da assembleia para:
Declarações de voto
Invocação do regimento ou interpelação da mesa
Pedidos de esclarecimento
O uso da palavra para esclarecimentos limita-se à formulação concisa da pergunta sobre a matéria em dúvida, dispondo o respondente de 3 minutos para intervir.
Requerimentos
Ofensas à honra ou à consideração
Interposição de recursos
Maioria
As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presente a maioria do número legal dos membros da assembleia (14), tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
Voto
Formas de votação
Empate na votação
Verificação de faltas e processo justificativo
Caráter público das reuniões
Atas
Registo na ata do voto de vencido
Publicidade das deliberações e das decisões
Constituição
Competências
Compete às delegações, comissões ou grupos de trabalho o estudo dos problemas relacionados com as atribuições do município, sem interferir, no entanto, no funcionamento e na atividade normal da câmara municipal.
Composição
O número de membros de cada delegação, comissão ou grupo de trabalho e a sua distribuição pelos diversos agrupamentos políticos, quando existirem, são fixados pela assembleia.
Funcionamento
Constituição
Organização
Duração e continuidade do mandato
O mandato dos membros da assembleia municipal inicia-se com o ato de instalação e de verificação de poderes e cessa com a instalação da nova assembleia, sem prejuízo dos casos de cessação de mandato.
Suspensão do mandato
Ausência inferior a 30 dias
Renúncia ao mandato
Substituição do renunciante
Perda de mandato
À perda de mandato aplica-se o consignado na Lei n.º 27/96, de 1 de agosto.
Preenchimento de vagas
Deveres
Constituem, designadamente, deveres dos membros da assembleia:
Impedimentos e suspeições
Direitos
Instalação e funcionamento
Interpretação e integração de lacunas
Compete à mesa, com recurso para a assembleia, interpretar o presente regimento e integrar as suas lacunas.
Entrada em vigor
O presente regimento entra em vigor imediatamente a seguir à sua aprovação.
Aprovado, por unanimidade, na sessão extraordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 23 de novembro de 2017.
311124478