Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 98.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, da Portaria n.º 262/2011, de 31 de agosto, na sua redação atual, da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho e da Portaria n.º 198/2022,de 27 de julho, retificada pela Declaração n.º 21/2022, alterada pela Portaria n.º 304/2022 de 22 de dezembro e pela Portaria n.º 75/2023 de 10 de março, Decreto-Lei n.º 126-A/2021 de 31 de dezembro (procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/2011, de 28 de setembro e 33/2014, de 4 de março), Portaria n.º 305/2022 de 22 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 426/2023 de 11 de dezembro e pela Portaria n.º 158/2024/1 de 6 de junho, Despacho n.º 2567/2024, de 12 de março - define os termos de celebração do Protocolo de Colaboração nos termos do n.º 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, na sua atual redação e pelo Despacho n.º 6573/2024, de 12 de junho.