Estabelece o procedimento eleitoral na Ordem dos Assistentes Sociais
Forma de eleição dos órgãos
Capacidade eleitoral ativa
Têm direito de voto os membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, inscritos/as na Ordem até à data da marcação das eleições, definida no artigo 14.º do presente Regulamento.
Capacidade eleitoral passiva
Incompatibilidades
Voto
Listas
Período eleitoral
Círculos eleitorais
Eleição para o Conselho Geral
Eleição do/a Bastonário/a
Eleição do Conselho Jurisdicional
Eleição do Conselho de Supervisão
Mandatos
Comissão eleitoral
Marcação das eleições
Apresentação de candidaturas
Mandatário da lista
Cada lista indica um/a mandatário/a de entre os membros da Ordem, tendo poderes para representá-la ao longo do processo eleitoral.
Verificação da regularidade das candidaturas
Sorteio das listas
Publicação das listas
Campanha eleitoral
Cadernos eleitorais
Perda de capacidade eleitoral e desistência de candidatos
Proibições e restrições de presença
Boletins de voto
Assembleias de voto
Mesas de voto
Voto presencial
Voto presencial de deficientes
Voto por via postal
Voto branco ou nulo
Reclamações
Encerramento da votação
Apuramento
Falta de maioria absoluta
No caso de nenhuma candidatura a Bastonário/a obter a maioria absoluta dos votos válidos expressos, realiza-se nova votação duas semanas depois, na qual participam as duas candidaturas mais votadas na primeira votação, exceto se uma delas retirar a sua candidatura.
Tomada de posse
Não vacatura dos cargos
Os membros da Comissão Instaladora mantêm-se em exercício de funções até à tomada de posse referida no artigo anterior.
Prazos
Os prazos previstos no presente diploma contam-se de forma contínua, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, salvo se o inverso resultar inequivocamente da sua estipulação.
Omissões
As eventuais omissões do presente regulamento são resolvidas pela Comissão Instaladora até à data de início de funções da comissão eleitoral, momento em que passa esta última a resolver as omissões que se verifiquem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente posterior ao da sua publicação.
9 de fevereiro de 2024. - A Presidente da Comissão Instaladora, Fernanda Perpétua Rodrigues.
ANEXO I
Municípios que integram a região Norte:
Minho-Lima (dez municípios): Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira;
Cávado (seis municípios): Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde;
Aves (oito municípios): Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela;
Grande Porto (nove municípios): Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia;
Tâmega (quinze municípios): Castelo de Paiva, Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Amarante, Baião, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Mondim de Basto, Ribeira de Pena, Cinfães e Resende;
Entre Douro e Vouga (cinco municípios): Arouca, Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra;
Douro (dezanove municípios): Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Mesão Frio, Peso da Régua, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Real, Armamar, Lamego, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço e Tarouca;
Alto Trás-os-Montes (catorze municípios): Alfândega da Fé, Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Vimioso, Vinhais, Boticas, Chaves, Montalegre, Murça, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.
Municípios que integram a região Centro:
Baixo Vouga (doze municípios): Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos;
Baixo Mondego (oito municípios): Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mira, Montemor-o-Velho, Penacova e Soure;
Pinhal Litoral (cinco municípios): Batalha, Leiria, Marinha Grande, Pombal e Porto de Mós;
Pinhal Interior Norte (catorze municípios): Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penela, Tábua, Vila Nova de Poiares, Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande;
Pinhal Interior Sul (cinco municípios): Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Mação;
Dão-Lafões (quinze municípios): Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela;
Serra da Estrela (três municípios): Fornos de Algodres, Gouveia e Seia;
Beira Interior Norte (nove municípios): Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso;
Beira Interior Sul (quatro municípios): Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Penamacor e Vila Velha de Ródão;
Cova da Beira (três municípios): Belmonte, Covilhã e Fundão;
Oeste (treze municípios): Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras;
Médio Tejo (onze municípios): Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha e Vila Nova de Ourém;
Municípios que integram a região Área Metropolitana de Lisboa:
Grande Lisboa (oito municípios): Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Sintra e Vila Franca de Xira;
Península de Setúbal (nove municípios): Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal;
Municípios que integram a região Alentejo:
Lezíria do Tejo (onze municípios): Azambuja, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Golegã, Rio Maior, Salvaterra de Magos e Santarém;
Alentejo Litoral (cinco municípios): Alcácer do Sal, Grândola, Odemira, Santiago do Cacém e Sines;
Alto Alentejo (quinze municípios): Alter do Chão, Arronches, Avis, Campo Maior, Castelo de Vide, Crato, Elvas, Fronteira, Gavião, Marvão, Monforte, Mora, Nisa, Ponte de Sor e Portalegre;
Alentejo Central (catorze municípios): Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vila Viçosa e Sousel;
Baixo Alentejo (treze municípios): Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.
Municípios que integram a região Algarve:
Algarve (dezasseis municípios): Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Martim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Municípios que integram a Região Autónoma da Madeira:
Madeira (onze municípios): Funchal, Machico, Ribeira Brava, Santa Cruz, Câmara de Lobos, Calheta, Ponta do Sol, São Vicente, Porto Moniz, Santana e Porto Santo.
Municípios que integram a Região Autónoma dos Açores:
Açores (dezanove municípios): Angra do Heroísmo; Calheta; Corvo, Horta, Lagoa, Lajes das Flores, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz da Graciosa, Santa Cruz das Flores, São Roque do Pico, Velas, Vila do Porto e Vila Franca do Campo.
317351701