Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco
Objeto
O presente regulamento define os termos do recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco, adiante designado abreviadamente por IPCB, nos termos do artigo 29.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.
Princípios gerais e garantias de imparcialidade
São aplicáveis a todos os procedimentos constantes do presente regulamento os princípios constitucionais e legais da atividade administrativa, incluindo o regime de garantias de imparcialidade, previsto Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
Transparência
A transparência dos procedimentos constantes do presente regulamento é garantida através da ampla publicitação dos mesmos, designadamente pela divulgação das necessidades de recrutamento, da composição do júri, dos critérios de seleção e seriação, do sistema de avaliação e de classificação final e dos fundamentos da decisão, em língua portuguesa e inglesa.
Concurso documental
Candidatos ao concurso documental
Competência do Presidente do IPCB
Iniciativa da proposta de abertura de concursos
A proposta de abertura de concurso compete ao Diretor da respetiva unidade orgânica de ensino e investigação, ouvido o CTC que emite parecer não vinculativo, sob proposta de uma Unidade Técnico-Científica (UTC).
Notificações
Nomeação do júri
Composição do júri
Competência do júri
Presidente do júri
Funcionamento do júri
Atas das reuniões
Reuniões preparatórias da deliberação final
Publicitação
Edital
1 - O edital contém, designadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação do ato que autoriza o procedimento concursal e da entidade que o realiza;
b) Identificação do número de vagas a concurso e da modalidade de relação jurídica de emprego público;
c) Identificação da unidade orgânica de ensino e investigação a que se refere o concurso;
d) Caracterização do conteúdo funcional da categoria, em conformidade com o estabelecido no ECPDESP e indicação da posição remuneratória correspondente;
e) Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro e respetivas alterações, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, salvo o disposto no artigo 12.º-E do ECPDESP;
f) Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria;
g) Forma e prazo de apresentação da candidatura;
h) Prazo de validade do concurso;
i) Local e endereço postal ou eletrónico onde deve ser apresentada a candidatura;
j) Composição e identificação do júri;
k) Indicação dos critérios de seleção e seriação a utilizar, definidos pelo CTC da unidade orgânica de ensino e investigação;
l Data ou prazo de realização das eventuais audições públicas caso estejam previstas no edital de abertura do concurso.
m) Identificação dos documentos exigidos para efeitos de candidatura e indicação sobre a possibilidade da sua apresentação por via eletrónica;
n) Indicação das condições de restituição dos documentos e do seu destino caso não sejam solicitados.
2 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por critérios de seleção e seriação a especificação dos itens a avaliar previstos no artigo 23.º e a fixação das ponderações de acordo com o artigo 24.º do presente regulamento.
3 - Para efeitos do presente regulamento, entende-se por sistema de avaliação e de classificação final a definição da grelha de pontuação dos critérios de seleção e seriação definidos pelo CTC da unidade orgânica de ensino e investigação.
4 - A data ou prazo definido para a realização da audição pública pode ser alterado se existirem razões ponderosas devidamente fundamentadas, que impeçam a realização na data ou no prazo previsto no edital.
Requisitos de admissão
Forma de apresentação da candidatura
Um exemplar em suporte de papel;
Dois exemplares em suporte eletrónico.
Apresentação de documentos
Admissão das candidaturas
Pronúncia dos interessados
Apreciação das candidaturas
Ponderações
Situações de dispensa de serviço docente
Documentação complementar
Audições públicas
Listas
Prazo de proferimento da deliberação final
O prazo de proferimento da deliberação final do júri não pode ser superior a 90 dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
Homologação
Contratação
Cessação do procedimento concursal
Publicação
Restituição de documentos
Contratação de professores coordenadores principais
Contratação de professores coordenadores
Estatuto reforçado de estabilidade no emprego
Contratação de professores adjuntos
Período experimental
Resolução alternativa de litígios
Nos termos das normas legais aplicáveis, o IPCB admite o recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos para litígios emergentes das relações reguladas pelo presente regulamento.
Concursos
O IPCB procederá à abertura dos Concursos necessários a atingir o valor a que alude o artigo 30.º do ECPDESP, num prazo não superior a cinco anos, de modo faseado e o mais célere possível, sem prejuízo de uma distribuição equilibrada ao longo daquele período.
Dúvidas e omissões
Eventuais dúvidas de aplicação do presente regulamento e omissões, serão esclarecidas por despacho do Presidente do IPCB.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, aplicando-se aos procedimentos concursais iniciados após esta data.
Aprovado em 08 de janeiro de 2021.
8 de janeiro de 2021. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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