Regulamento Geral de Atribuição, Uso e Restituição das Casas de Função da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Finalidade e âmbito
Atribuição de casas de função
Modalidades de atribuição
O alojamento de trabalhadores nas casas de função, podem revestir as seguintes modalidades:
Encargos de ocupação
Camaratas e quartos
Desistência e renúncia
Valoração proveniente do cônjuge do candidato
Nos casos em que o cônjuge do candidato seja também ele abrangido pelo direito de residência obrigatória é atribuído mais um ou dois pontos na classificação final, consoante se trate de cônjuge afeto a outro estabelecimento prisional ou ao estabelecimento prisional que deu início ao procedimento.
Avaliação do estado da casa de função
Caso se suscitem dúvidas acerca das condições de habitabilidade das casas de função que se pretendem colocar a concurso, deve o estabelecimento prisional/centro educativo solicitar à Divisão de Infraestruturas e Equipamentos (DIE) uma avaliação sobre o estado das mesmas.
Permutas e transferências
Preferência na atribuição
Em procedimento de atribuição de casas de função, é dada preferência aos candidatos a quem ainda não tenha sido atribuída casa de função, em detrimento dos candidatos que já possuam casa de função que satisfaça as necessidades do agregado familiar.
Regularização do título pelo cônjuge não titular
Os casais abrangidos pelo direito de residência obrigatória, nas situações em que o titular deixe de residir na casa de função ou que o titular perca o direito por alguma das razões constantes no artigo 75.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, o trabalhador que se mantenha nela, e que detenha a categoria abrangida pela obrigatoriedade de residência junto dos estabelecimentos prisionais/centros educativos, tem a faculdade de solicitar a regularização da ocupação sem título, nos termos do artigo 127.º do mesmo diploma.
Obrigatoriedade de atualização de morada
No seguimento da atribuição de casa de função, o trabalhador deve proceder à atualização do seu domicílio, junto dos respetivos serviços de recursos humanos.
Atribuição por concurso
Abertura do procedimento
Constituição do júri
Competência do júri
Ao júri compete:
Requisitos de candidatura
Critérios de avaliação obrigatórios
Os critérios de verificação obrigatória a estabelecer pelo júri do concurso são:
Confirmação, atualização das declarações e presunções
Critérios de avaliação para desempate
Como critério de desempate num procedimento concursal deve ser utilizada:
Projeto de decisão
Despacho de autorização
Termo de entrega
Renda e outros encargos
Determinação da renda
R = T x V x N
em que:
T - É uma taxa variável:
V -É o vencimento ilíquido mensal do trabalhador, acrescido dos suplementos remuneratórios permanentes.
N - É o número de divisões úteis, não se considerando como tais, a cozinha, as instalações sanitárias, corredores, vestíbulos, despensas e arrecadações.
Isenção da renda
Em casos excecionais e no superior interesse do serviço, sob proposta fundamentada do Diretor-Geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, posteriormente autorizada pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., pode ser determinada a isenção da renda, por período determinado e não renovável.
Alterações da renda
Utilização das casas de função
Obras de conservação ordinária da casa de função e equipamentos
Obras de conservação extraordinária
As despesas de reparação extraordinária da casa de função são da responsabilidade da entidade com competência para a gestão, salvo se resultantes de uma má utilização do imóvel.
Suspensão do pagamento das rendas
As obras extraordinárias quando realizadas pelo ocupante, originam a suspensão do pagamento da renda, por um período de tempo razoável, definido pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Responsabilidade
A violação do estabelecido nos artigos anteriores constitui fundamento para instauração de procedimento de desocupação da casa, sem prejuízo de serem acionados mecanismos de responsabilização disciplinar e civil.
Restituição
Ocupação sem título
Forma das notificações
Contagem dos prazos
À contagem dos prazos previstos no presente regulamento são aplicáveis as regras constantes do artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo, começando a contagem dos prazos a correr independentemente de quaisquer formalidades, não se incluindo na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr, suspendendo-se aos sábados, domingos e feriados.
Gestão dos dados pessoais
Direito Subsidiário
Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-ão subsidiariamente os princípios gerais de direito administrativo, o Código Civil, o Código de Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
21 de fevereiro de 2022. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus.
ANEXO I
Parâmetros a observar para a abertura de concurso de atribuição de casas de função:
1) Aferição da existência de casas devolutas que reúnam condições de habitabilidade pelos respetivos estabelecimentos prisionais/centros educativos;
2) Abertura de procedimento concursal de atribuição de casa de função, mediante proposta fundamentada a dirigir ao diretor do estabelecimento prisional/centro educativo. Esta proposta, para além do inerente pedido de autorização de abertura do procedimento, deve considerar ainda a designação do júri e a aprovação do aviso de abertura;
3) Publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal em Ordem de Serviço. Este aviso deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:
4) Notificação (por ofício registado com aviso de receção ou por correio eletrónico) dos trabalhadores do estabelecimento prisional/centro educativo que estejam a faltar justificadamente na altura em que é publicitado o aviso de abertura (dando um prazo para a apresentação das candidaturas após a receção do ofício/ mensagem de correio eletrónico);
5) Remessa do aviso de abertura do procedimento concursal para conhecimento de estabelecimentos prisionais/centros educativos limítrofes, onde se divulgará que se encontra a decorrer concurso para atribuição de casas de função ao qual podem ser apresentadas candidaturas;
6) Nas candidaturas, os opositores, para além de outros elementos, devem:
7) Análise e avaliação das candidaturas apresentadas (incluindo verificação da tempestividade das mesmas) e elaboração do Relatório Preliminar pelo júri;
8) Notificação dos candidatos para, querendo, e no prazo de 10 dias úteis, exercerem o direito de pronúncia em sede de audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do CPA. Os candidatos têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes da tomada de decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável da decisão;
9) A audiência prévia dos candidatos deve ser escrita, sendo que as notificações podem ser realizadas pessoalmente aos candidatos que estejam em pleno exercício de funções;
10) Findo o prazo concedido para a audiência prévia, o júri elabora o Relatório Final, onde analisará e decidirá as eventuais alegações/reclamações apresentadas pelos candidatos e que integram o processo de concurso e fundamentará as propostas de atribuição das casas de função;
11) O Relatório Final deve incluir uma tabela, da qual conste:
12) Notificação do Relatório Final aos concorrentes;
13) Após a conclusão do procedimento deve o mesmo ser remetido na íntegra à Divisão de Gestão Patrimonial, atenta a competência atribuída pelo Despacho n.º 8140-B/2019, em matéria de análise e instrução dos pedidos de atribuição de casa de função.
ANEXO II
Termo de Entrega de Casa de Função
Primeiro Outorgante
A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), sita na Travessa da Cruz do Torel n.º 1, aqui representada por ...
Segundo Outorgante ..., SRH n.º ..., (categoria profissional) ... (local de prestação de trabalho) ...
O segundo outorgante foi autorizado por deliberação do Conselho Diretivo do IGFEJ, I. P., de .../.../202... a habitar no interesse do Estado a casa de função n.º ..., sita na Rua ..., em ...
Nos termos do artigo n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, a casa de função é atribuída ao segundo outorgante a título precário e mediante termo de entrega. A entrega faz-se nas seguintes condições:
Cláusula Primeira
Compensação devida pelo utilizador
Cláusula Segunda
Utilização, cessação do direito de utilização e restituição da casa de função
Cláusula Terceira
Estado de conservação e obras de manutenção
Cláusula Quarta
Permuta de casas
É proibida a permuta/troca de casas sem solicitação escrita e autorização expressa do IGFEJ, I. P.
O presente termo de entrega e aceitação rege-se pelo Decreto-Lei n.º 215/2012, de 28 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 agosto, e pelo Regulamento Geral de Atribuição, Uso e Restituição das Casas de Função da DGRSP.
Quanto ao mais aqui não expressamente estipulado, nos termos do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 agosto, serão observadas as disposições da lei civil em vigor.
Este termo é livremente assinado e reciprocamente aceite pelos outorgantes.
...,... de... de...
Feito em triplicado, ficando um exemplar para os serviços da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, um para o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça e o terceiro exemplar para o segundo outorgante.
Primeiro Outorgante
...
Segundo Outorgante
...
315124493