Regulamento das Atividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas Não Sedentários
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Exercício da atividade e Título
Título para a atividade no Município de Albufeira
Alterações das condições de exercício da atividade
Obrigações legais
Os operadores económicos que exerçam as atividades abrangidas pelo presente regulamento estão, nomeadamente, sujeitos às obrigações constantes:
Segurança geral dos produtos e serviços
Só podem ser colocados no mercado produtos e serviços seguros, nos termos do Decreto-Lei n.º 69/2005, de 17 de março, na redação atribuída pelos Decretos Regulamentares n.os 57/2007, de 27 de abril, e 38/2012, de 10 de abril, relativo à segurança dos produtos colocados no mercado.
Restrições à venda de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias psicoativas
Produtos proibidos
Comercialização de produtos alimentares
Os feirantes, os vendedores ambulantes e os prestadores de serviços que comercializem produtos alimentares estão obrigados, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro, ao cumprimento das disposições do Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios, sem prejuízo do cumprimento de outros requisitos impostos por legislação específica aplicável a determinadas categorias de produtos.
Comercialização de animais e de espécies de fauna e flora selvagem
Práticas comerciais desleais
Nas feiras, na venda ambulante e na prestação de serviços objeto do presente regulamento, é proibido o exercício de práticas comerciais desleais, incluindo em matéria de publicidade, de práticas comerciais enganosas e de práticas comerciais agressivas, que prejudiquem diretamente os interesses económicos dos consumidores e indiretamente os interesses económicos de concorrentes legítimos, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março.
Venda de bens com defeito
Os feirantes, vendedores ambulantes e prestadores de serviços estão sujeitos ao regime da responsabilidade do produtor por danos causados por defeitos dos produtos que põem em circulação, previsto no Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2001, de 24 de abril.
Exposição dos produtos
Afixação de preços
É obrigatória a afixação de preços de venda ao consumidor nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/99, de 13 de maio, designadamente:
Direitos e deveres aplicáveis aos Agentes Económicos
Dever de Apresentação de Documentos
A todos os agentes económicos, assim como os seus colaboradores, devem ser portadores, nos locais de venda, dos seguintes documentos:
Dever de assiduidade
Atribuição de espaços de venda
Concurso público para atribuição de espaços de venda
Bolsa de Recrutamento
Renúncia
Revogação
Procedimento do Concurso
Direito de ocupação dos espaços de ocupação ocasional em feira
Transferência temporária do direito de ocupação dos espaços de venda reservados
Transferência do direito de ocupação dos espaços de venda reservados por morte
Feiras e Mercados do Município
Autorização para a realização das feiras
Pedidos de Autorização de Feiras
Suspensão temporária da realização das feiras
Condições dos recintos
Espaços de venda e de realização das feiras
Organização do espaço das feiras
Horários
As feiras referidas no artigo 25.º do presente regulamento, funcionam nos horários e condições a definir pela Câmara Municipal de Albufeira, cuja deliberação será objeto de publicitação através de edital, bem como o seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
Circulação e Estacionamento de veículos nos recintos
Publicidade sonora
É proibido o uso de publicidade sonora nos recintos das feiras exceto no que respeita à comercialização de cassetes, de discos e de discos compactos, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído.
Levantamento das Feiras ou Mercados
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal:
Exercício da atividade de venda ambulante
Locais, horários de venda e características das estruturas
Os locais, horários e as características das estruturas para o exercício da venda ambulante permitida pelo Município de Albufeira serão objeto de deliberação em cada três anos, a publicitar através de edital, bem como no seu sítio na Internet e no balcão único eletrónico dos serviços.
Utilização de veículos
Zonas de Proteção
Proibições
É proibido aos vendedores ambulantes:
Alterações supervenientes
Exercício da Atividade
Características e requisitos das unidades móveis
As unidades móveis de restauração e bebidas móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário devem cumprir os requisitos impostos nos termos no artigo 137.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Cessação da atividade
Os prestadores de serviços que exerçam a atividade de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário devem comunicar, no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do facto, a sua intenção de cessar a atividade, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Obrigações, Interdições e Alterações
À prestação de serviços de restauração ou bebidas com carácter não sedentário aplicam-se, no que respeita às obrigações, interdições e alterações, as disposições previstas nos artigos 38.º, 40.º, 41.º e 42.º do presente regulamento, com as necessárias adaptações.
Taxas
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a competência para a fiscalização do cumprimento das obrigações legais pertence:
Regime sancionatório
Sanções acessórias
Normas Supletivas
Em tudo o que não estiver disposto no presente Regulamento, aplicar-se-á as disposições do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração e demais legislação aplicável.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e na aplicação das disposições do presente Regulamento, são decididas por deliberação pela Câmara Municipal de Albufeira.
Norma revogatória
A partir da entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições regulamentares anteriores referentes à atividade de feirante e de venda ambulante na área do Município de Albufeira.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor, na data da sua publicação, nos termos legais.
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