Regulamento de Proteção Civil do Município de Marco de Canaveses
Lei habilitante
O presente Regulamento tem como legislação habilitante os artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o artigo 14.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, o Decreto-Lei n.º 44/2019, de 1 de abril, o Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, a Portaria n.º 1358/2007, de 15 de outubro e a Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento estabelece e define o enquadramento institucional e operacional da Proteção Civil no Município do Marco de Canaveses, de modo complementar à Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 44/2019, de 01 de abril.
Âmbito
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Delegação e subdelegação de competências
Objetivos e domínios de atuação
Princípios
De acordo com o disposto na Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, a Proteção Civil no Município de Marco de Canaveses, na sua atividade, é orientada pelos seguintes princípios:
Deveres gerais e especiais
Âmbito do serviço municipal de proteção civil
Competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
Composição do Serviço Municipal de Proteção Civil
Compõem o Serviço Municipal de Proteção Civil de Marco de Canaveses:
a) O Presidente da Câmara Municipal;
b) O Coordenador Municipal de Proteção Civil
c) O Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM)
d) Área de Apoio às Operações, Logística e Comunicações:
a) Equipa de Reconhecimento, Avaliação e Contenção;
b) Comunicações
e) Área Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
a) Gabinete Técnico Florestal
b) Gabinete de Planeamento;
c) Gabinete Sensibilização e Informação Pública;
f) Gabinete de Apoio Administrativo.
Gabinete Técnico Florestal
Gabinete de Planeamento
Compete ao Gabinete de Planeamento:
Área de Operações
Gabinete de Comunicações
Equipa de Reconhecimento, Avaliação e Contenção
Gabinete de Sensibilização Pública
Compete ao Gabinete de Sensibilização Pública:
Apoio Administrativo
Compete ao Apoio Administrativo:
Dever de Disponibilidade do Pessoal
O serviço prestado no SMPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal que nele exerce funções não pode, salvo motivo excecional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, sob pena de incorrer em responsabilidade disciplinar.
Formação
Dever de colaboração das juntas de freguesia
As juntas de freguesia têm o dever de colaborar com o SMPC, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas, designadamente através da promoção de ações em matéria de:
Centro de Coordenação Operacional Municipal
Coordenador municipal de proteção civil
Articulação operacional
Competências do coordenador municipal de proteção civil
Competências da Autoridade Municipal de Proteção Civil
Competências do Presidente da Câmara Municipal
Definição
No Município do Marco de Canaveses existe uma Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC), organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às ações preventivas e às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à prevenção e/ou gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Constituição
A CMPC é constituída por iniciativa da Autoridade Municipal de Proteção Civil (AMPC), e integra:
Comissão Municipal de Proteção Civil Reduzida
Competência
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e no n.º 2 do artigo 38.º ex vi do n.º 2 do artigo 40.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, compete à Comissão Municipal de Proteção civil:
Instalação e Funcionamento
O funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil é apoiado logisticamente pelo Serviço Municipal de Proteção Civil a quem compete, designadamente:
Reuniões e Composição
Deliberações
Âmbito, natureza e missão
A comissão municipal de defesa da floresta é uma estrutura de articulação, planeamento e ação que tem como missão a coordenação de programas de defesa da floresta, nos termos do disposto no artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Atribuição da comissão municipal
É atribuição da comissão municipal:
Composição da comissão municipal
Defesa da floresta contra incêndios
Sistemas de Vigilância de Incêndios
Constituição
Agentes de proteção civil
Direitos dos Agentes de Proteção Civil
Os agentes de proteção civil, quando exerçam a sua atividade de forma voluntária e não profissional, têm direito às dispensas de serviço e demais regalias que estejam consagradas em lei especial.
Coordenação e colaboração institucional
Participação das Forças Armadas
Formas de colaboração das Forças Armadas
A colaboração das Forças Armadas pode revestir as seguintes formas:
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil
Competência para aprovação dos planos municipais de proteção civil
Operações de proteção civil
Em situação de acidente grave ou catástrofe, e no caso de perigo de ocorrência destes fenómenos, são desencadeadas operações municipais de proteção civil, de harmonia com o Plano Municipal de Emergência, previamente elaborado, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional a adotar.
Dever de informação
Todos os serviços e organismos que obtenham informações, diretamente ou por comunicação de terceiros, sobre elementos considerados fundamentais para efeito de tomada de medidas de proteção civil, devem transmitir tais informações, no mais curto intervalo de tempo possível, à Comissão Municipal de Proteção Civil.
Situações de risco provocadas por edificações
Situações de risco provocadas por árvores e outros elementos vegetais
Fiscalização
Dispõem de poderes de autoridade para fiscalização para os efeitos do presente Regulamento:
Contraordenações
Processo contraordenacional
Medida da coima
Regime supletivo
Em tudo o que não tiver regulado no presente Regulamento aplica-se o a Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro e demais legislação aplicável.
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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