Regulamento das Taxas, Preços e Outras Receitas do Município de Odemira.
Leis Habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 238.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na redação introduzida pela Lei Constitucional n.º 1/2005, de 12 de agosto; alínea b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação em vigor, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; dos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das entidades intermunicipais; da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; do Código de Procedimento e Processo Tributário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual; do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais aprovado pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual; do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, na sua redação atual; do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e 116.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação em vigor, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.
Legislação Subsidiária
De acordo com a natureza das matérias, as relações jurídico-tributárias geradoras do pagamento de taxas ao Município de Odemira, aplica-se subsidiária e sucessivamente:
Objeto
Estudo económico-financeiro das taxas e dos preços
Na elaboração do presente Regulamento foi dado cumprimento ao previsto no artigo 8.º, n.º 2, alínea c), da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, na sua redação atual, quanto “à fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local”, através do Estudo Económico-Financeiro e da Tabela que se anexam ao Regulamento e que fazem parte integrante do mesmo.
Noção de taxas
Para efeitos do Regulamento, taxas são tributos fixados no âmbito das atribuições das autarquias locais, de acordo com os princípios previstos na Lei das Taxas das Autarquias Locais e na Lei das Finanças Locais, que, traduzindo o custo da atividade pública, incidem sobre as utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade do Município:
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento é aplicável aos factos geradores de obrigação tributária e de cobrança de preços devidos à Autarquia nos termos da lei, que ocorram na área do Concelho de Odemira.
Princípios orientadores
Receitas municipais
As receitas provenientes da cobrança das taxas e preços, previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento, constituem receitas do município, não recaindo qualquer adicional para o Estado, a não ser nos casos legalmente previstos.
Aplicação do IVA e do Imposto de Selo
Atualização
Incidência objetiva
Incidência subjetiva
Enquadramento
Isenções e Reduções
Podem ser concedidas isenções do pagamento de taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento:
Beneficiam dos descontos e reduções de taxas e outras receitas previstas no presente Regulamento:
O montante a deduzir na situação referida neste número é determinado por avaliação, de acordo com os valores unitários por tipo indicados na Tabela de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Odemira, até ao limite de 50 % do valor da TMIUC.
Casos especiais
Há lugar a isenção ou redução do pagamento das taxas devidas, oficiosamente ou a pedido do interessado, quando estejam em causa situações de calamidade pública.
Procedimento de isenção ou redução
Valor das Taxas
O valor das taxas a cobrar pelo Município de Odemira, é o constante da Tabela que faz parte integrante do presente Regulamento.
Liquidação
Autoliquidação
Prazo de liquidação
Procedimento de liquidação
Notificação da liquidação
Conteúdo da notificação
Forma de notificação
Revisão e correção do ato de liquidação
Valor dos Preços
Procedimento de determinação do valor a cobrar
Cobrança das Taxas e Preços
Pagamento voluntário
Extinção da obrigação fiscal
A obrigação fiscal extingue-se:
Prazo para pagamento
Regras de contagem do prazo
Pagamento das licenças renováveis
Prescrição e Caducidade
Pagamento em prestações
Condições
Competência
Compete à Câmara Municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e de subdelegação nos Vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais autorizar, caso a caso, mediante proposta dos serviços o pagamento em prestações de taxas, nos termos previstos nesta Secção.
Pagamentos por conta
Não Pagamento
Pagamento extemporâneo
Findo o prazo voluntário das taxas liquidadas, que constituam créditos do Município, começarão a vencer-se juros de mora à taxa definida na lei geral para as dívidas ao Estado e outras entidades públicas, atualmente, fixada no Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de março.
Cobrança coerciva
Título executivo
A execução fiscal pode ter por base, um dos seguintes títulos executivos:
Requisitos dos títulos executivos
Contraordenações e graduação das coimas
Especificidades
Agravamento das coimas
Sanções acessórias
Fiscalização
Competência e procedimento
Direito subsidiário
Norma revogatória
Norma transitória
As taxas e preços previstos, no Anexo I ao presente Regulamento, serão aplicados a todos os atos de liquidação praticados após a sua entrada em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento e respetiva Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas, entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Quadro I
Serviços Administrativos
Designação
Taxas
1 - Autos ou termos de qualquer espécie, excluindo petições verbais - por cada
15,00 €
2 - Pesquisa (busca) - por hora
6,00 €
3 - Fotocópias e impressões:
- €
3.1 - Por página:
- €
3.1.1 - Em tamanho A4, preto e branco
2,00 €
3.1.2 - Em tamanho A4, cores
2,50 €
3.1.3 - Em tamanho A3, preto e branco
3,50 €
3.1.4 - Em tamanho A3, cores
4,00 €
3.1.5 - Outros formatos, preto e branco
4,50 €
3.1.6 - Outros formatos, cores
5,00 €
4 - Serviço de digitalização de imagem, fotografia ou texto (apresentado pelo requerente) - por unidade
4,00 €
5 - Conferição e autenticação de documentos arquivados nos Serviços - por cada folha
7,00 €
6 - Elaboração e fornecimento de plantas de localização e cartografia temática diversa:
- €
6.1 - Para ficheiro (formato imagem - PDF, JPG, …):
- €
6.1.1 - Formato A4 (21 x 29,7 cm)
4,00 €
6.1.2 - Formato A3 (29,7 x 42 cm)
5,00 €
6.1.3 - Formato superior a A2, A1 e A0, a preto e branco ou cores, aumenta por formato padrão
6,00 €
6.2 - Acresce, por cada tema disponível em formato digital vetorial:
- €
6.2.1 - Formato A4 (21 x 29,7 cm)
15,00 €
6.2.2 - Formato A3 (29,7 x 42 cm)
18,00 €
6.2.3 - Formato superior a A2, A1 e A0, a preto e branco ou cores, aumenta por formato padrão
20,00 €
7 - Fornecimento de documento, processo, relatório ou estudo divulgável - por MegaByte
5,00 €
8 - Registo de cidadão da União Europeia: taxas que decorrem da portaria 1334-D/2010, 1334-E/2010 e Lei n.º 37/2006:
- €
8.1 - Emissão de certificado de registo - valor da taxa prevista na legislação específica
0,50 €
8.2 - Emissão de documento e cartão de residência - valor da taxa prevista na legislação específica
0,50 €
8.3 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de extravio, roubo ou deterioração - acresce o valor da taxa prevista na legislação específica
0,50 €
8.4 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de alteração de dados - valor da taxa prevista na legislação específica
0,50 €
8.5 - Primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente, a menores de 6 anos - valor da taxa prevista na legislação específica
0,50 €
8.6 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de extravio, roubo ou deterioração, a menores de 6 anos - acresce o valor da taxa prevista na legislação específica
0,50 €
8.7 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de alteração de dados, a menores de 6 anos - valor da taxa prevista na legislação específica
0,50 €
9 - Fornecimento a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam deteriorados e fornecimento de segundas vias, desde que não especialmente consagrados na presente tabela, por cada
5,00 €
10 - Cartões emitidos pelo Município - emissão, renovação e 2.ª via
10,00 €
11 - Alvarás não especialmente consagrados na presente tabela - por cada
20,00 €
12 - Emissão de pareceres não especialmente consagrados na presente tabela - por cada
20,00 €
13 - Vistorias e avaliações não especialmente consagradas na presente tabela - por cada
60,00 €
14 - Taxa pelo atendimento presencial no acesso mediado a plataformas externas (p.ex. Espaço Cidadão, AMA, Portal EGov)
10,00 €
15 - Outros serviços, atos ou informações de natureza administrativa não especialmente consagrados na presente tabela
5,00 €
16 - Taxas pela apresentação de comunicações ou pedidos diversos, não previstas nos quadros específicos:
- €
16.1 - Certidões ou declarações - por página
5,00 €
16.2 - Mera comunicação prévia - por cada
12,50 €
16.3 - Pedido de autorização - por cada
40,00 €
16.4 - Comunicação prévia com prazo - por cada
40,00 €
Quadro II
Ocupação do Espaço Público por Atividades Económicas
Designação
Taxas
1 - Taxas pela apresentação de comunicação ou pedido de ocupação de espaço público:
- €
1.1 - Mera comunicação prévia
12,50 €
1.2 - Pedido de autorização
40,00 €
1.3 - Licença ou renovação de ocupação do espaço público - pela apreciação do pedido
25,00 €
1.4 - Junção de novos elementos ou alterações de dados - por pedido
25,00 €
2 - Taxa pela remoção de mobiliário urbano
200,00 €
3 - Taxa pelo armazenamento de mobiliário urbano - por dia, até ao máximo de 30 dias
5,00 €
4 - Taxa pela ocupação da instalação de equipamentos:
- €
4.1 - Floreira, arca ou máquina de gelados, brinquedo mecânico, máquina de venda automática ou equipamento similar, estrado, esplanada aberta - incluindo mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores, expositor, cavalete e vitrina, toldo e sanefa e contentor para resíduos:
- €
4.1.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,00 €
4.2 - Guarda-vento:
- €
4.2.1 - Mensal - por metro linear ou fração e por mês ou fração
1,00 €
4.3 - Anúncio luminoso, iluminado ou eletrónico, bandeira, bandeirola, letras e símbolos, pendão, tabuleta, mupi, painel, coluna:
- €
4.3.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração, da superfície de cada face com mensagem publicitária e por mês ou fração
10,00 €
4.4 - Balão ou insuflável:
- €
4.4.1 - Mensal - por unidade e por mês ou fração
10,00 €
4.5 - Moldura, cartaz, chapa, placa, tela ou lona, faixa ou fita, vinil:
- €
4.5.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
10,00 €
4.6 - Outros suportes - por metro quadrado ou fração, da superfície das faces com mensagem publicitária ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário, conforme a maior área:
- €
4.6.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
10,00 €
5 - Pela ocupação do solo - regime de licenciamento:
- €
5.1 - Esplanada fechada - incluindo mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores:
- €
5.1.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,00 €
5.2 - Pavilhão, quiosque ou similar:
- €
5.2.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,00 €
5.3 - Grelhador:
- €
5.3.1 - Mensal - por unidade e por mês ou fração
10,00 €
5.4 - Expositores de botijas de gás:
- €
5.4.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,00 €
5.5 - Cabine ou posto de comunicações:
- €
5.5.1 - Anual - por unidade
50,00 €
Quadro III
Publicidade
Designação
Taxas
1 - Taxas pela apresentação de pedidos de licenciamento de publicidade:
- €
1.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
40,00 €
1.2 - Pela emissão e renovação da licença de publicidade
40,00 €
2 - Publicidade móvel - publicidade exibida em meios de transporte ou outros suportes móveis:
- €
2.1 - Meios de transporte:
- €
2.1.1 - Veículos privados ligeiros, pesados, atrelados e outros meios terrestres:
- €
2.1.1.1 - Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
2,00 €
2.1.2 - Veículos de transportes públicos - publicidade exibida em transportes públicos, atrelados, táxis e outros meios de locomoção terreste:
- €
2.1.2.1 - Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
2,00 €
2.2 - Meios aéreos:
- €
2.2.1 - Faixa publicitária - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
150,00 €
3 - Publicidade sonora - aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na ou para a via pública:
- €
3.1 - Por dia e por local
25,00 €
4 - Campanhas publicitárias de rua:
- €
4.1 - Campanhas com distribuição - por dia e por local
50,00 €
4.2 - Ações promocionais de natureza publicitária - por dia e por metro quadrado
5,00 €
5 - Sinalização publicitária direcional, setas indicativas:
- €
5.1 - Por metro quadrado ou fração e por mês
5,00 €
Quadro IV
Instalação, Exploração e Licenciamento de Atividades Económicas
Designação
Taxas
1 - Estabelecimento:
- €
1.1 - Mera comunicação prévia:
- €
1.1.1 - Exploração de estabelecimentos sujeitos ao regime de mera comunicação prévia
12,50 €
1.1.2 - Alteração significativa das condições de exercício das atividades ou de titular do estabelecimento
12,50 €
1.2 - Pedido de autorização:
- €
1.2.1 - Exploração ou reabertura do estabelecimento ou armazém
40,00 €
1.2.2 - Exploração - com dispensa de requisitos
50,00 €
2 - Instalações desportivas de uso público:
- €
2.1 - Mera comunicação prévia de abertura
12,50 €
3 - Alojamento local:
- €
3.1 - Comunicação prévia para registo de alojamento local
40,00 €
3.2 - Alteração de dados
12,50 €
3.3 - Vistorias a estabelecimento de alojamento local:
- €
3.3.1 - Pela realização da vistoria
150,00 €
3.3.2 - Acresce - por quarto
12,50 €
4 - Feiras e venda ambulante:
- €
4.1 - Feiras - comércio a retalho:
- €
4.1.1 - Feiras retalhistas organizadas por entidades privadas:
- €
4.1.1.1 - Apreciação do pedido de cedência de utilização do domínio público
50,00 €
4.1.1.2 - Taxa pela emissão da autorização de utilização do domínio público
150,00 €
4.1.1.3 - Mera comunicação prévia
12,50 €
4.1.1.4 - Taxa pela ocupação de espaços de venda - por metro quadrado e por dia
1,50 €
4.2 - Feiras - comércio por grosso:
- €
4.2.1 - Taxa pela ocupação de espaços de venda em feiras grossistas - por metro quadrado e por dia
1,50 €
4.3 - Venda ambulante:
- €
4.3.1 - Taxa pela atribuição de direito de uso do espaço público:
- €
4.3.1.1 - Por metro quadrado ou fração e por dia
5,00 €
4.3.1.2 - Por metro quadrado ou fração e por mês
60,00 €
4.3.1.3 - Em unidades móveis ou amovíveis - por unidade móvel ou amovível e por dia
25,00 €
4.3.1.4 - Em unidades móveis ou amovíveis - por unidade móvel ou amovível e por mês
135,00 €
5 - Guarda noturno:
- €
5.1 - Licença de exercício de atividade;
50,00 €
5.2 - Emissão de cartão de identificação e averbamentos
10,00 €
5.3 - Renovação da licença de exercício de atividade;
15,00 €
6 - Máquinas de diversão (máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão):
- €
6.1 - Registo - por cada máquina
150,00 €
6.2 - 2.ª Via do registo ou comunicação (pedido) - por cada máquina
10,00 €
6.3 - Comunicação de alteração de proprietário (sujeito a decisão) - por cada máquina
10,00 €
6.4 - Comunicação da substituição do tema de jogo - por cada comunicação
10,00 €
7 - Autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
- €
7.1 - Apreciação do pedido de autorização
12,50 €
7.2 - Pela emissão de autorização
25,00 €
7.3 - Alteração da autorização
12,50 €
8 - Licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:
- €
8.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento de instalação de recintos
100,00 €
8.2 - Pela emissão da licença de funcionamento do recinto - por dia
25,00 €
8.3 - Pela ocupação do terreno nos recintos itinerantes, por cada metro quadrado
0,20 €
8.4 - Vistoria para efeitos de instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados - por cada
200,00 €
9 - Acampamentos ocasionais:
- €
9.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
55,00 €
9.2 - Pela emissão da licença de acampamentos ocasionais:
- €
9.2.1 - Taxa fixa
1,00 €
Valor da licença - VL = (A+B) x C x T
a apurar
A - Número de campistas envolvidos
- €
B - Número de equipamentos (tendas, caravanas, autocaravanas, outros)
- €
C - Número de dias a permanecer no local destinado ao acampamento
- €
T - Taxa fixa
- €
10 - Espetáculos de natureza artística:
- €
10.1 - Apresentação da mera comunicação prévia
12,50 €
11 - Espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos:
- €
11.1 - Licenciamento de provas desportivas - por dia:
- €
11.1.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
55,00 €
11.1.2 - Emissão de licença - de âmbito municipal e intermunicipal
30,00 €
11.1.3 - Emissão de parecer - de âmbito intermunicipal
20,00 €
12 - Gestão do domínio hídrico - gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado:
- €
12.1 - Apoio balnear e espaços de massagens
- €
12.1.1 - Pela emissão da licença
25,00 €
12.1.2 - Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,50 €
12.2 - Aluguer de embarcações:
- €
12.2.1 - Pela emissão da licença
25,00 €
12.2.2 - Pela ocupação - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,50 €
12.3 - Licenças para exercício de atividades desportivas, recreativas, culturais e cerimoniais:
- €
12.3.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
55,00 €
12.3.2 - Pela emissão da licença
25,00 €
12.3.3 - Pela ocupação com estruturas - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,50 €
12.4 - Venda ambulante de produtos alimentares (saco às costas):
- €
12.4.1 - Pela emissão da licença
25,00 €
12.4.2 - Pelo exercício da atividade por mês ou fração
100,00 €
12.5 - Pela vistoria de verificação dominial:
- €
12.5.1 - Até 50 m²
25,00 €
12.5.2 - Acima de 50 m²
100,00 €
12.6 - Campanhas publicitárias e outras atividades de caráter remunerado:
- €
12.6.1 - Pela apreciação do pedido
55,00 €
12.6.2 - Pela emissão de licença - por cada praia
25,00 €
12.6.3 - Por cada dia ou fração
150,00 €
12.7 - Apoio de praia para a prática desportiva (APPD) - amovível:
- €
12.7.1 - Pela emissão de licença
25,00 €
12.7.2 - Pela ocupação sazonal - Por mês ou fração
150,00 €
13 - Armazenamento e abastecimento de combustíveis:
- €
13.1 - Apreciação dos pedidos de licenciamento e renovações:
- €
13.1.1 - Capacidade até 10 m³ (tb)
120,00 €
13.1.2 - Por cada m³ adicional
0,11 tb
13.1.3 - Acresce aos anteriores, o valor referente à vistoria inicial, nos casos em que a mesma seja realizada
- €
13.2 - Emissão de licença de exploração:
80,00 €
13.3 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento (inicial e final), vistorias para verificação do cumprimento das condições impostas, vistorias periódicas, vistorias sobre reclamações, bem como repetição de vistorias:
- €
13.3.1 - Capacidade até 10 m³ (tb)
120,00 €
13.3.2 - Por cada m³ adicional
0,11 tb
13.4 - Averbamentos
80,00 €
13.5 - Depósito de processo de instalações de classe B2
80,00 €
13.6 - Autorizações para rede ou ramal de distribuição GPL, objeto do DL 125/97:
- €
13.6.1 - De execução (montagem)
200,00 €
13.6.2 - De exploração (entrada em funcionamento)
100,00 €
14 - Exploração de massas minerais *:
- €
14.1 - Pelo parecer de localização (m² de área solicitada)
0,06€, mínimo de 150€
14.2 - Licença de exploração:
- €
14.2.1 - Pela apreciação de pedido
100,00 €
14.2.2 - Pela atribuição da licença de exploração
150,00 €
14.2.3 - Acresce à alínea anterior - por metro quadrado de área a licenciar
0,10 €
14.3 - Por vistoria à exploração
0,01€, mínimo de 300€
14.4 - Comunicação prévia para efeitos de ampliação ou alteração da licença de exploração, ou fusão de pedreiras
400,00 €
15 - Acesso e exercício de atividade industrial - SIR - sistema de indústria responsável:
- €
15.1 - Título digital de instalação e ou exploração
80,00 €
15.1.1 - Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR
70,00 €
15.1.2 - Apreciação dos pedidos de conversão em ZER
60,00 €
15.2 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
50,00 €
15.3 - Emissão de declaração de compatibilidade no âmbito do SIR:
- €
15.3.1 - Apreciação do pedido
20,00 €
15.3.2 - Emissão da declaração
25,00 €
Quadro V
Turismo, Atividades Náuticas e Piscatórias
Designação
Taxas
1 - Taxa municipal turística:
- €
1.1 - Por dormida e até ao máximo de 7 noites
1,50 €
2 - Espaços de amarração de embarcações:
- €
2.1 - Utilização de amarração fixa individual com caráter de permanência diária
- €
2.1.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
9,00 €
2.1.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
12,00 €
2.2 - Utilização de amarração de embarcações com caráter de permanência sazonal (abril a outubro), por mês
- €
2.2.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
100,00 €
2.2.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
200,00 €
2.3 - Utilização de amarração fixa individual com caráter de permanência anual, por mês
- €
2.3.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
10,00 €
2.3.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
20,00 €
2.4 - Utilização de amarração fixa individual para operadores marítimo-turísticos, por mês
- €
2.4.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
10,00 €
2.4.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
20,00 €
3 - Licenças de navegação para operadores marítimo-turísticos, por ano
25,00 €
4 - Colocação e remoção do sistema de amarração - por cada manobra
100,00 €
5 - Utilização de equipamentos de apoio
- €
5.1 - Cais ancoradouro
10,00 €
5.2 - Rampa varadouro, por subida e descida
10,00 €
5.3 - Guincho, por cada utilização
5,00 €
6 - Prestação de serviços:
- €
6.1 - Taxa de fornecimento de energia elétrica, por dia
5,00 €
6.2 - Taxa de fornecimento de água, por dia
5,00 €
6.3 - Taxa de recolocação da amarração, por pedido
150,00 €
7 - Aluguer de equipamentos:
- €
7.1 - Quiosques e espaços de apoio aos operadores marítimo-turísticos, por mês
15,00 €
7.2 - Aprestos de apoio às atividades piscatórias, por mês
20,00 €
8 - Remoção de equipamentos:
- €
8.1 - Embarcações abandonadas, por cada
300,00 €
8.2 - Embarcações removidas e guardadas em estaleiro, por dia
5,00 €
8.3 - Outros equipamentos, por m²
5,00 €
Quadro VI
Outras Vistorias ou Auditorias
Designação
Taxas
1 - Higiene pública - vistorias sanitárias:
- €
1.1 - Vistoria a caixas e veículos de transporte de produtos alimentares, de transporte de animais e de trens:
- €
1.1.1 - Por cada vistoria
30,00 €
1.1.2 - Chapa de identificação
7,00 €
1.2 - Vistorias por estabelecimentos de comércio alimentar:
- €
1.2.1 - Até 100 m² de superfície comercial
70,00 €
1.2.2 - Mais de 100 e até 500 m² de superfície comercial
150,00 €
1.2.3 - Mais de 500 m² de superfície comercial
200,00 €
1.2.4 - Depósitos de produtos alimentares
200,00 €
2 - Auditoria de classificação/revisão de classificação de empreendimentos turísticos
200,00 €
Quadro VII
Ruído
Designação
Taxas
1 - Taxas pela emissão de licença especial de ruído:
- €
1.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
20,00 €
1.2 - Manifestações/atividades de natureza desportiva (competições, torneios, provas e afins), por dia
10,00 €
1.3 - Espetáculos em recintos abertos:
- €
1.3.1 - Concertos:
- €
1.3.1.1 - Dias úteis - por dia
150,00 €
1.3.1.2 - Fins de semana e feriados - por dia
220,00 €
1.3.2 - Espetáculo pirotecnia:
- €
1.3.2.1 - Dias úteis - por dia
50,00 €
1.3.2.2 - Fins de semana e feriados - por dia
75,00 €
1.3.3 - Outros espetáculos em recintos abertos:
- €
1.3.3.1 - Dias úteis - por dia
150,00 €
1.3.3.2 - Fins de semana e feriados - por dia
200,00 €
1.4 - Espetáculos em recintos fechados:
- €
1.4.1 - Concertos:
- €
1.4.1.1 - Dias úteis - por dia
100,00 €
1.4.1.2 - Fins de semana e feriados - por dia
120,00 €
1.4.2 - Outros espetáculos em recintos fechados:
- €
1.4.2.1 - Dias úteis - por dia
75,00 €
1.4.2.2 - Fins de semana e feriados - por dia
110,00 €
1.5 - Festas (bailes, arraiais, karaoke e afins…):
- €
1.5.1 - Festas em recintos abertos:
- €
1.5.1.1 - Dias úteis - por dia
80,00 €
1.5.1.2 - Fins de semana e feriados - por dia
100,00 €
1.5.2 - Festas em recintos fechados:
- €
1.5.2.1 - Dias úteis - por dia
50,00 €
1.5.2.2 - Fins de semana e feriados - por dia
70,00 €
1.6 - Outros eventos para os quais seja legalmente exigível licença especial de ruído:
- €
1.6.1 - Dias úteis - por cada e por dia
50,00 €
1.6.2 - Fins de semana e feriados - por cada e por dia
70,00 €
1.7 - Pedido de verificação de indicadores de ruído:
- €
1.7.1 - Período diurno - das 07h00 às 20h00
270,00 €
1.7.2 - Período do entardecer - das 20h00 às 23h00
275,00 €
1.7.3 - Período noturno das 23h00 às 07h00
440,00 €
2 - Licença especial de ruído para obras de construção civil:
- €
2.1 - Pela apreciação de pedido
20,00 €
2.2 - Pela emissão da licença
25,00 €
2.3 - Acresce ao número anterior:
- €
2.3.1 - Dias úteis - por hora
10,00 €
2.3.2 - Fins de semana e feriados - por dia
100,00 €
Quadro VIII
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
Designação
Taxas
1 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE e medidas de autoproteção:
-
1.1 - Utilização-tipo I (habitação)
-
1.1.1 - Valor unitário - 0,02 - taxa mínima 110,03
Valor a apurar por m2
1.2 - Utilização-tipo II e XII (estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns)
-
1.2.1 - Valor unitário - 0,08 - taxa mínima 110,03
Valor a apurar por m2
1.3 - Utilização-tipo III e XI (ERP - estabelecimentos que recebem público)
-
1.3.1 - Valor unitário - 0,11 - taxa mínima 110,03
Valor a apurar por m2
2 - Realização de vistorias sobre as condições de SCIE:
-
2.1 - Utilização-tipo I (habitação)
-
2.1.1 - Valor unitário - 0,04 - taxa mínima 220,05
Valor a apurar por m2
2.2 - Utilização-tipo II e XII (Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns)
-
2.2.1 - Valor unitário - 0,16 - taxa mínima 220,05
Valor a apurar por m2
2.3 - Utilização-tipo III e XI (ERP - estabelecimentos que recebem público)
-
2.3.1 - Valor unitário - 0,22 - taxa mínima 220,05
Valor a apurar por m2
3 - Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE:
-
3.1 - Utilização-tipo I (habitação)
-
3.1.1 - Valor unitário - 0,03 - taxa mínima 165,05
Valor a apurar por m2
3.2 - Utilização-tipo II e XII (estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns)
-
3.2.1 - Valor unitário - 0,12 - taxa mínima 165,05
Valor a apurar por m2
3.3 - Utilização-tipo III e XI (ERP - estabelecimentos que recebem público)
-
3.3.1 - Valor unitário - 0,16 - taxa mínima 165,05
Valor a apurar por m2
O valor das taxas a cobrar, por utilização-tipo (UT), tem por base os parâmetros indicados nos números anteriores, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:
T = [AB + 0,05 x A] x VU
T - valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta da utilização-tipo - por m2 ou fração
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo, quando aplicável, em recintos - por m2 ou fração
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/m2)
Nas situações em que o valor da taxa for inferior à taxa mínima é cobrada a taxa mínima respetiva
Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas para os serviços dos n.os anteriores
Quadro IX
Polícia Municipal
Designação
Taxas
1 - Serviço de policiamento:
- €
1.1 - Quando requerido por instituições sem fins lucrativos (por agente):
- €
1.1.1 - a) Dias úteis das 08h00 às 20h00
9,00 €
1.1.2 - b) Dias úteis das 20h00 às 08h00
10,50 €
1.1.3 - c) Fins de semana e feriados
10,50 €
1.2 - Quando requerido por particulares (por agente):
- €
1.2.1 - a) Dias úteis das 08h00 às 20h00
9,90 €
1.2.2 - b) Dias úteis das 20h00 às 08h00
14,30 €
1.2.3 - c) Fins de semana e feriados
14,30 €
2 - Autos de notícia (a pedido dos interessados em questões que não consubstanciem matéria criminal ou contraordenacional por auto elaborado)
13,50 €
Quadro X
Rede Viária e Toponímia
Designação
Taxas
1 - Toponímia e numeração de polícia:
- €
1.1 - Emissão de certidão de toponímia e/ou numeração de polícia
10,00 €
2 - Sinalética/interrupção de via ao trânsito:
- €
2.1 - Sinalização vertical:
- €
2.1.1 - Apreciação do pedido de fornecimento de sinal
25,00 €
2.1.2 - Fornecimento de sinal completo ou espelho parabólico incluindo assentamento
140,00 €
2.1.3 - Fornecimento de sinal de interdição de estacionamento nos termos do artigo 50.º do Código de Estrada
25,00 €
2.2 - Empréstimo de sinal provisório - por dia:
- €
2.2.1 - Por interesse do requerente
2,00 €
2.2.2 - Extravio ou danificação do sinal - por cada
50,00 €
2.3 - Interrupção de via ao trânsito:
- €
2.3.1 - Apreciação do pedido
25,00 €
2.3.2 - Emissão de certidão/autorização
25,00 €
2.3.3 - Por dia ou fração e até 10 dias
20,00 €
2.3.4 - Por dia para além dos primeiros 10 dias
60,00 €
3 - Estradas e caminhos municipais:
- €
3.1 - Corte de estrada ou caminho municipal:
- €
3.1.1 - Apreciação do pedido - por cada
25,00 €
3.1.2 - Taxa fixa de corte - por cada metro linear com a largura máxima de 0,8 m:
- €
3.1.2.1 - Em caminhos pavimentados de perfuração horizontal
5,00 €
3.1.2.2 - Em caminhos pavimentados de corte vertical da via
50,00 €
3.1.3 - Emissão de certidão/autorização:
- €
3.1.3.1 - Em caminhos não pavimentados de perfuração horizontal
5,00 €
3.1.3.2 - Em caminhos não pavimentados de corte vertical da via
25,00 €
3.2 - Reposição do perfil da estrada ou caminho municipal:
- €
3.2.1 - Pavimentado:
- €
3.2.1.1 - Repor conforme o material existente *
- €
3.2.2 - Não pavimentado:
- €
3.2.2.1 - Repor conforme o material existente *
- €
- * Caso o requerente não execute, acresce a reposição do pavimento de acordo com o tipo de material existente e por metro quadrado, nos termos do Ponto 8.
- €
3.3 - Certificação de atravessamento de propriedades por vias municipais:
- €
3.3.1 - Apreciação de pedido - por cada
25,00 €
3.3.2 - Emissão de certidão - por cada
25,00 €
4 - Atribuição de estacionamento ou parqueamento:
- €
4.1 - Zonas de estacionamento condicionado/reservado ou parqueamento reservado:
- €
4.1.1 - Emissão de cartão
10,00 €
4.1.2 - Apreciação do pedido de veículos de instrução de escolas de condução
25,00 €
4.1.3 - Parqueamento reservado e de duração ilimitada a veículos de instrução de escolas de condução
50,00 €
4.2 - Zonas de estacionamento de duração limitada, tarifas:
- €
4.2.1 - Por 15 minutos
0,10 €
4.2.2 - Por 30 minutos
0,20 €
4.2.3 - Por 45 minutos
0,50 €
4.2.4 - Por 60 minutos
0,80 €
4.2.5 - Por 120 minutos
1,50 €
5 - Serventias:
- €
5.1 - Apreciação do pedido - por cada
25,00 €
5.2 - Taxa fixa de serventia - por cada metro linear com a largura de 4 m ou fração:
- €
5.2.1 - Com travessia - por metro linear
60,00 €
5.2.2 - Sem travessia - por metro linear
25,00 €
5.3 - Emissão de certidão/autorização - por cada
10,00 €
6 - Pedido de classificação de caminho ou estrada municipal:
- €
6.1 - Apreciação do pedido - por cada
25,00 €
6.2 - Emissão de certidão
10,00 €
7 - Reposição de pavimentos do domínio público, por conta de terceiros:
- €
7.1 - Camada de agregado britado de granulometria extensa com:
- €
7.1.1 - 0,15 m após compactação - por metro quadrado ou fração
45,00 €
7.2 - Sub-base em solos selecionados, por camada de 0,20 m após compactação - por metro quadrado ou fração
45,00 €
7.3 - Camada de mistura betuminosa a frio com a espessura de:
- €
7.3.1 - 0,05 m por cada camada após compactação - por metro quadrado ou fração
45,00 €
7.4 - Calçada - por metro quadrado
45,00 €
7.5 - Pavimentos em módulos de betão - por metro quadrado
45,00 €
7.6 - Lancil em betão - por metro linear
35,00 €
7.7 - Coletor doméstico - por metro linear
50,00 €
7.8 - Coletor pluvial - por metro linear
50,00 €
7.9 - Conduta de água - por metro linear
45,00 €
7.10 - Valetas - por metro linear
45,00 €
7.11 - Limpezas de amassadouros, argamassas e outros detritos - por metro quadrado
12,00 €
7.12 - Cedência de massa betuminosa a frio - por tonelada
100,00 €
7.13 - Rega de impregnação ou de colagem com emulsão catiónica:
- €
7.13.1 - Pela mobilização de meios
200,00 €
7.13.2 - Por metro quadrado ou fração
2,50 €
Quadro XI
Espaço Público
Designação
Taxas
1 - Ocupação de domínio público por motivo de obras:
- €
1.1 - Entrada e apreciação do pedido
20,00 €
1.2 - Emissão de licença
25,00 €
1.3 - Colocação de andaimes, tapumes, resguardos, depósitos de inertes ou similares:
- €
1.3.1 - Acresce - por dia e por metro quadrado
0,10 €
1.4 - Colocação de gruas e guindastes ou similares:
- €
1.4.1 - Acresce - por dia e por metro quadrado
1,00 €
1.5 - Outras ocupações:
- €
1.5.1 - Acresce - por dia e por metro quadrado
1,00 €
2 - Licenciamento de fogueiras e queimadas - por dia e por pedido
10,00 €
3 - Licenciamento de fogo de artifício e espetáculos de pirotecnia:
- €
3.1 - Pela apreciação do pedido
20,00 €
3.2 - Pela emissão de licença - por dia
25,00 €
4 - Autorização de instalação de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios:
- €
4.1 - Pela apreciação de pedido
200,00 €
4.2 - Pela emissão de autorização
600,00 €
4.3 - Acresce o valor por ocupação no solo ou em construções públicos ou privados - por ano e por unidade
50,00 €
5 - Pedido de iluminação pública ou extensão de rede:
- €
5.1 - Apreciação do pedido - por cada
25,00 €
6 - Ocupação do subsolo:
- €
6.1 - Apreciação do pedido de ocupação do subsolo
25,00 €
6.2 - Taxa pela ocupação com depósitos, contentores e similares - instalação por m³
25,00 €
6.3 - Taxa pela ocupação com depósitos, contentores e similares, 2.º ano e seguintes, por ano, por m³
2,50 €
6.4 - Taxa pela ocupação com cabos elétricos, tubos ou condutas - instalação por metro linear
10,00 €
6.5 - Taxa pela ocupação com cabos elétricos, tubos ou condutas, 2.º ano e seguintes, por ano, por metro linear
0,50 €
Quadro XII
Remoção e depósito de veículos
Designação
Taxas
1 - Bloqueamento, remoção e recolha de veículos:
- €
1.1 - Pelo bloqueamento de veículos:
- €
1.1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
37,00 €
1.1.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
73,00 €
1.1.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
146,00 €
1.2 - Remoção de veículos, dentro de localidade:
- €
1.2.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
37,00 €
1.2.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
92,00 €
1.2.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
183,00 €
1.3 - Remoção de veículos fora de localidade, até 10 km do local de remoção até ao local de depósito:
- €
1.3.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
55,00 €
1.3.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
110,00 €
1.3.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
219,00 €
1.4 - Remoção de veículos fora de localidade, por cada km percorrido além dos referidos na alínea anterior:
- €
1.4.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
2,00 €
1.4.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
3,00 €
1.4.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
4,00 €
1.5 - Depósito de veículos removidos, por dia:
- €
1.5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
10,00 €
1.5.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
19,00 €
1.5.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
37,00 €
Portaria n.º 1424/2001, de 13/12 alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/12
Quadro XIII
Equipamentos e Atividades Culturais
Designação
Taxas
1 - Iniciativas culturais:
- €
1.1 - Bilhetes de cinema:
- €
1.1.1 - Crianças até 12 anos
2,00 €
1.1.2 - Adultos até aos 64 anos
4,00 €
1.1.3 - Adultos com 65 ou mais anos
3,00 €
1.2 - Bilhetes de espetáculos:
- €
1.2.1 - Crianças até 12 anos
3,50 €
1.2.2 - Adultos até aos 64 anos
7,50 €
1.2.3 - Adultos com 65 ou mais anos
4,00 €
2 - Cedência de espaços
- €
2.1 - Em dias úteis (das 9:00h às 20:00h), exceto em dia de encerramento do espaço, com utilização de equipamentos
- €
2.1.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
140,00 €
2.1.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
135,00 €
2.1.3 - Outros Auditórios, por dia
80,00 €
2.1.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
10,00 €
2.2 - Em dias úteis (das 9:00h às 20:00h), exceto em dia de encerramento do espaço, sem utilização de equipamentos
- €
2.2.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
90,00 €
2.2.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
85,00 €
2.2.3 - Outros Auditórios, por dia
60,70 €
2.2.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
10,00 €
2.3 - Aos fins de semana, feriados e em dias de encerramento do espaço (das 9:00h às 20:00h), com utilização de equipamentos
- €
2.3.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
170,00 €
2.3.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
160,00 €
2.3.3 - Outros Auditórios, por dia
97,70 €
2.3.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
10,00 €
2.4 - Aos fins de semana, feriados e em dias de encerramento do espaço (das 9:00h às 20:00h), sem utilização de equipamentos
- €
2.4.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
140,00 €
2.4.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
135,00 €
2.4.3 - Outros Auditórios, por dia
80,00 €
2.4.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
10,00 €
2.5 - Salas de ensaio/ criação/ outros
- €
2.5.1 - Por metro quadrado e por semana
0,50 €
3 - Utilização de equipamentos:
- €
3.1 - Forno - valor por fornada
40,00 €
Quadro XIV
Equipamentos e Atividades Desportivas
Designação
Taxas
1 - Pavilhões gimnodesportivos:
- €
1.1 - Cedência de espaços:
- €
1.1.1 - Das 8h00 às 23h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
- €
1.1.1.1 - Espaço 1, por hora
15,00 €
1.1.1.2 - Espaço 2/3/4, por hora
12,50 €
1.1.2 - Das 23h00 às 08h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
- €
1.1.2.1 - Espaço 1, por hora
30,00 €
1.1.2.2 - Espaço 2/3/4, por hora
25,00 €
2 - Campos de futebol municipais:
- €
2.1 - Das 8h00 às 23h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
15,00 €
2.2 - Das 23h00 às 08h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
30,00 €
3 - Pista de atletismo:
- €
3.1 - Das 8h00 às 23h00, por hora/pessoa
1,50 €
3.2 - Nos restantes horários não referidos no ponto anterior
3,00 €
4 - Polidesportivos:
- €
4.1 - Das 8h00 às 23h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
15,00 €
4.1.1 - Nos restantes horários não referidos no ponto anterior
30,00 €
5 - Piscina municipal:
- €
5.1 - Taxa de inscrição (cartão de utente)
7,50 €
5.2 - Taxa de renovação anual
5,00 €
5.3 - Pagamento seguro anual de utente
5,00 €
5.4 - Pagamento fora do prazo
2,50 €
5.5 - Escola municipal de atividades aquáticas, (valor/mensal):
- €
5.5.1 - Aulas de 30 minutos vocacionadas para a interação entre pais e filhos - dos 6 aos 48 meses:
- €
5.5.1.1 - 1 aula por semana, valor mensal
10,00 €
5.5.2 - Aulas de 45 minutos vocacionadas para o ensino da natação - Dos 4 aos 14 anos:
- €
5.5.2.1 - 1 aula por semana, valor mensal
10,00 €
5.5.2.2 - 2 aulas por semana, valor mensal
15,00 €
5.5.2.3 - 3 aulas por semana, valor mensal
20,00 €
5.5.3 - Aulas de 45 minutos vocacionadas para o ensino da natação - maiores de 14 anos:
- €
5.5.3.1 - 1 aula por semana, valor mensal
13,00 €
5.5.3.2 - 2 aulas por semana, valor mensal
22,00 €
5.5.3.3 - 3 aulas por semana, valor mensal
30,00 €
5.5.4 - Atividades de Hidro - aulas de 45 minutos:
- €
5.5.4.1 - 1 aula por semana, valor mensal
20,00 €
5.5.4.2 - 2 aulas por semana, valor mensal
25,00 €
5.5.4.3 - 3 aulas por semana, valor mensal
30,00 €
5.6 - Utilização livre da piscina, (valor/hora):
- €
5.6.1 - Com cartão de utente:
- €
5.6.1.1 - Dos 4 aos 14 anos
1,00 €
5.6.1.2 - Maiores de 14 anos
2,00 €
5.6.2 - Sem cartão de utente:
- €
5.6.2.1 - Até aos 48 meses
1,00 €
5.6.2.2 - Dos 4 aos 14 anos
2,00 €
5.6.2.3 - Maiores de 14 anos
2,50 €
5.7 - Cedência de pistas por períodos de 60 minutos, (pista/hora):
- €
5.7.1 - Pista de 25 metros
20,00 €
5.7.2 - Pista de 16 metros
10,00 €
5.8 - Piscina - utilização livre:
- €
5.8.1 - Dos 4 aos 14 anos:
- €
5.8.1.1 - 20 Ingressos
18,00 €
5.8.1.2 - 40 Ingressos
35,00 €
5.8.2 - Maiores de 14 anos:
- €
5.8.2.1 - 20 Ingressos
35,00 €
5.8.2.2 - 40 Ingressos
65,00 €
5.9 - Ginásio - utilização livre:
- €
5.9.1 - Com cartão de utente - 90 minutos
2,00 €
5.9.2 - Sem cartão de utente - 90 minutos
2,50 €
5.9.3 - Pacote de 25 entradas - cada entrada correspondente a uma utilização de 90 minutos
25,00 €
5.9.4 - Livre trânsito - entradas ilimitadas/tempo ilimitado - por mês
35,00 €
Quadro XV
Equipamentos e Atividades Económicas
Designação
Taxas
1 - Utilização de espaços de incubação em Odemira
- €
1.1 - Incubadora tradicional:
- €
1.1.1 - Incubadora tradicional com área até 50 m² - por m² e por mês
3,00 €
1.1.2 - Incubadora tradicional com área superior a 50 m² - por mês
150,00 €
1.2 - Incubadora nómada - por mês
50,00 €
1.3 - Incubadora virtual - por mês
20,00 €
1.4 - Espaço Coworking - por dia
5,00 €
1.5 - Espaço Coworking - por semana
20,00 €
1.6 - Espaço Coworking - por mês
50,00 €
1.7 - Gabinete de reunião - por dia
10,00 €
2 - Utilização da FACECO:
- €
2.1 - Entradas:
- €
2.1.1 - Expositores e entidades da organização
- €
2.1.1.1 - Com convite
1,00 €
2.1.1.2 - Com pulseira
5,00 €
2.1.2 - Público
- €
2.1.2.1 - Com bilhete diário
2,00 €
2.1.2.2 - Com pulseira
5,00 €
2.2 - Aluguer de espaços
- €
2.2.1 - Banca
100,00 €
2.2.2 - Módulo simples de 3 m por 3 m
300,00 €
2.2.3 - Módulo duplo de 3 m por 6 m
500,00 €
2.2.4 - Módulo triplo de 3 m por 9 m
700,00 €
2.2.5 - Tendas de 3 m por 3 m
200,00 €
2.2.6 - Espaço terrado, por m² (mínimo 16 m²)
3,00 €
2.2.7 - Espaço terrado secundário, por m²
0,50 €
2.2.8 - Restaurante estrutura em alvenaria
500,00 €
2.2.9 - Restaurante estrutura em madeira
200,00 €
2.2.10 - Padaria
100,00 €
2.3 - Espaço para publicidade
- €
2.3.1 - Placard/faixa publicitária até 1 m²
110,00 €
2.3.2 - Placard/faixa publicitária entre 1 m² e 2 m²
170,00 €
2.3.3 - Placard/faixa publicitária entre 2 m² e 3 m²
220,00 €
2.3.4 - Placard/faixa publicitária com mais de 3 m² - por m²
50,00 €
3 - Ocupação do espaço de feiras e certames:
- €
3.1 - Em espaço aberto, por metro quadrado
3,00 €
3.2 - Em espaço coberto, por metro quadrado
5,00 €
3.3 - Utilização de pavilhões:
- €
3.3.1 - Para casamentos e batizados, por dia
150,00 €
3.3.2 - Para atividades comerciais, culturais, desportivas ou recreativas, por dia
200,00 €
3.3.3 - Para atividades comerciais, culturais, desportivas ou recreativas apoiadas pela Câmara Municipal, por dia
100,00 €
4 - Outros espaços:
- €
4.1 - Por dia
250,00 €
5 - Utilização de balneários e sanitários municipais não desportivos, para banho individual
1,50 €
6 - Mercados:
- €
6.1 - Ocupação dos locais de venda - mercado municipal de Odemira:
- €
6.1.1 - Lojas - por unidade e por mês
50,00 €
6.1.2 - Cafetaria - por unidade e por mês
70,00 €
6.1.3 - Bancas
5,00 €
6.1.4 - Bancas de peixe
8,00 €
7 - Bens móveis ou equipamentos:
- €
7.1 - Taipais - por unidade, por dia
5,00 €
7.2 - Cavaletes - por unidade, por dia:
2,00 €
7.3 - Cadeiras de plástico - por unidade, por dia:
2,50 €
8 - Outros equipamentos afetos às infraestruturas municipais:
- €
8.1 - Quadro elétrico ou ponto de água extras, por cada e por dia
50,00 €
8.2 - Por cada gambiarra:
- €
8.2.1 - Até 50 lâmpadas
25,00 €
8.2.2 - De 50 lâmpadas a 100 lâmpadas
50,00 €
8.3 - Grades móveis antimotim, por unidade
15,00 €
9 - Pesagem de matérias diversas, por cada pesagem nas básculas municipais
10,00 €
Quadro XVI
Cemitérios
Designação
Taxas
1 - Inumação em covais, gavetões de consumpção aeróbia e jazigos:
- €
1.1 - Sepulturas temporárias:
- €
1.1.1 - 1.ª inumação
35,00 €
1.1.2 - 2.ª inumação e seguintes
75,00 €
1.2 - Sepulturas perpétuas, não incluindo remoção de pedras, grades ou outros objetos semelhantes - por cada
- €
1.2.1 - 1.ª inumação
50,00 €
1.2.2 - Bordadura
25,00 €
1.2.3 - 2.ª inumação e seguintes
75,00 €
1.3 - Sepulturas perpétuas, incluindo remoção de pedras, grades ou outros objetos semelhantes - por cada
- €
1.3.1 - 1.ª inumação
75,00 €
1.3.2 - 2.ª inumação e seguintes
90,00 €
1.4 - Gavetão de consumpção aeróbia - por cada
70,00 €
1.5 - Jazigos particulares - por cada
- €
1.5.1 - 1.ª inumação
100,00 €
1.5.2 - 2.ª inumação e seguintes
75,00 €
1.6 - Inumações efetuadas ou concluídas para além do horário regulamentar de funcionamento dos cemitérios municipais - por cada hora
20,00 €
2 - Ocupação temporária de ossários municipais:
- €
2.1 - 1.ª ossada e/ou cinzas
35,00 €
2.2 - 2.ª ossada (urna dupla) ou cinzas
25,00 €
2.3 - 3.º depósito de cinzas e seguintes
25,00 €
2.4 - Renda anual
30,00 €
3 - Ocupação perpétua de ossários municipais:
- €
3.1 - 1.ª ossada e/ou cinzas
120,00 €
3.2 - 2.ª ossada (urna dupla) ou cinzas
100,00 €
3.3 - 3.º depósito de cinzas e seguintes
50,00 €
4 - Deposição de cinzas em coval ou jazigo
15,00 €
5 - Depósito transitório de caixões - por dia
15,00 €
6 - Exumação:
- €
6.1 - Por coval - 1.ª ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério
45,00 €
6.2 - Por coval - Acresce pela 2.ª ossada e seguintes, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério
20,00 €
7 - Concessão de terrenos e emissão do alvará:
- €
7.1 - Para sepultura perpétua normal
630,00 €
7.2 - Para sepultura perpétua (talhão infantil)
425,00 €
7.3 - Para jazigo:
2 500,00 €
7.3.1 - Autorização para transmissão de jazigos, gavetões ou sepulturas perpétuas, nos termos do que está definido no Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Odemira:
- €
7.3.1.1 - Taxa da autorização de transmissão - 50 % das taxas de concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas e concessão perpétua de gavetões de consumpção aeróbia
0,50 €
8 - Trasladação:
- €
8.1 - Dentro do próprio cemitério
30,00 €
8.2 - Para outro cemitério
50,00 €
8.3 - Acresce com a remoção de pedras, grades ou outros objetos semelhantes, por sepultura
50,00 €
9 - Averbamentos aos alvarás de concessão, em nome de novo concessionário:
- €
9.1 - Classes sucessíveis, nos termos do artigo 2133.º do Código Civil Português:
- €
9.1.1 - Para jazigos, ossários, gavetões ou sepulturas perpétuas
35,00 €
9.2 - Para terceiras pessoas:
- €
9.2.1 - Para jazigos, ossários, gavetões ou sepulturas perpétuas
140,00 €
9.3 - Averbamento por troca de sepulturas para talhão diferente
45,00 €
10 - Processos administrativos de averiguações sobre a titularidade de direitos sobre e emissão do respetivo alvará:
140,00 €
11 - Ocupação de sepultura ou gavetão de consumpção aeróbia temporária, para além do período definido no regulamento dos cemitérios municipais do concelho de Odemira:
- €
11.1 - Sepultura:
- €
11.1.1 - Até ao máximo de cinco anos - por cada ano
105,00 €
11.1.2 - A partir do quinto ano - por cada ano a mais
125,00 €
11.2 - Gavetão de consumpção aeróbia - por cada:
- €
11.2.1 - Até ao máximo de cinco anos - por cada ano
105,00 €
11.2.2 - A partir do quinto ano - por cada ano a mais
125,00 €
12 - Serviços diversos:
- €
12.1 - Outros serviços, não especialmente consagrados neste capítulo, por hora
20,00 €
12.2 - Colocação de epitáfio em ossários, jazigos municipais ou particulares e sepulturas
10,00 €
12.3 - Utilização de água e energia elétrica dentro dos cemitérios para obras realizadas por terceiros (pode incluir fornecimento de mangueiras e extensões elétricas) - por dia
12,00 €
12.4 - Reabertura dos cemitérios fora das horas regulamentares de funcionamento
70,00 €
12.5 - Utilização da capela e sua decoração
50,00 €
12.6 - Licenciamento de obras no cemitério
15,00 €
12.7 - Depósito/guarda de cantaria, pedras em mármore ou granito, para além do prazo fixado no regulamento dos cemitérios municipais do concelho de Odemira - por cada mês ou fração
25,00 €
Quadro XVII
Atividades Educativas
Designação
Taxas
1 - Frequência na Universidade Sénior:
- €
1.1 - Inscrição anual
6,00 €
1.2 - Propina trimestral
20,00 €
2 - Escola a Tempo Inteiro - Atividades de Animação e de Apoio à Família:
- €
2.1 - Após o período diário de Atividades Educativas:
- €
2.1.1 - Das 15h30 até às 17h30 - valor diário - sem escalão
1,00 €
2.1.2 - Das 15h30 até às 17h30 - valor diário - escalão B
0,50 €
2.1.3 - Das 15h30 até às 19h00 - valor diário - sem escalão
1,20 €
2.1.4 - Das 15h30 até às 19h00 - valor diário - escalão B
0,60 €
2.2 - Períodos de interrupção das Atividades Educativas:
- €
2.2.1 - Período completo - valor diário - sem escalão
3,00 €
2.2.2 - Período completo - valor diário - escalão B
1,50 €
2.2.3 - Meio período - valor diário - sem escalão
2,00 €
2.2.4 - Meio período - valor diário - escalão B
1,00 €
3 - Escola a Tempo Inteiro - Componente de Apoio à Família:
- €
3.1 - Após as componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular:
- €
3.1.1 - Das 17h30 até às 19h - valor diário - sem escalão
1,00 €
3.1.2 - Das 17h30 até às 19h - valor diário - escalão B
0,50 €
3.2 - Períodos de interrupção letiva:
- €
3.2.1 - Período completo - valor diário - sem escalão
3,00 €
3.2.2 - Período completo - valor diário - escalão B
1,50 €
3.2.3 - Meio período - valor diário - sem escalão
2,00 €
3.2.4 - Meio período - valor diário - escalão B
1,00 €
Quadro XVIII
Centro de Recolha Oficial de Odemira
Designação
Taxas
1 - Recolha de animais:
- €
1.1 - Pequeno Porte - até 5kg
40,00 €
1.2 - Médio Porte - de 5 a 25 kg
60,00 €
1.3 - Grande Porte - superior a 25 kg
80,00 €
2 - Alojamento de cão - por dia e por animal:
- €
2.1 - Cão até 5 kg
10,00 €
2.2 - Cão entre 5 e 25 kg
12,00 €
2.3 - Cão superior a 25 kg
15,00 €
3 - Occisão:
- €
3.1 - Cão até 5 kg
30,00 €
3.2 - Cão entre 5 e 25 kg
35,00 €
3.3 - Cão superior a 25 kg
50,00 €
4 - Cremação de cadáver - por kg
4,00 €
Quadro I
Apreciação de Informação Prévia, Comunicação Prévia, Licença ou Autorização Administrativa
Designação
Taxas
1 - Pedido de informação prévia:
-
1.1 - Pela apresentação do pedido
120,00 €
1.2 - Acresce para loteamentos:
-
1.2.1 - Por cada m² de área total de intervenção
0,10 €
1.2.2 - Acresce quando qualificada favorável, pela realização da operação o valor da TMIUC
TMIUC
1.3 - Acresce para obras de edificação:
-
1.3.1 - Por cada m² de área total de construção
0,40 €
1.3.2 - Acresce quando qualificada favorável, pela realização da operação o valor da TMIUC
TMIUC
1.4 - Acresce para as restantes operações urbanísticas:
-
1.4.1 - Por cada m²
0,40 €
1.5 - Declaração de manutenção dos pressupostos, na sequência de caducidade
60,00 €
2 - Execução de operação urbanística (comunicação prévia):
-
2.1 - De obras de urbanização em área abrangida por operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução
160,00 €
2.1.1 - Acresce - por cada rede de infraestruturas
100,00 €
2.2 - De loteamentos
155,00 €
2.3 - De obras de edificação
100,00 €
2.4 - Das restantes operações urbanísticas
100,00 €
2.5 - Acresce aos montantes de 2.2, 2.3 e 2.4 - por área de demolição e ou edificação (metro quadrado) e ou extensão de muros (metro linear)
1,00 €
2.6 - Acresce aos montantes de 2.1 e 2.3- por prazo de calendarização (cada mês ou fração)
6,00 €
3 - Apreciação de licença administrativa:
-
3.1 - De operação de loteamento:
205,00 €
3.1.1 - Acresce, em caso de discussão pública, nos termos do artigo 22.º do RJUE
25,00 €
3.1.2 - Acresce a publicação de aviso
30,00 €
3.2 - De alteração a operação de loteamento:
100,00 €
3.2.1 - Acresce, em caso de discussão pública, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RJUE
25,00 €
3.2.2 - Acresce a publicação de aviso
30,00 €
3.2.3 - Acresce, por cada notificação a proprietário dos lotes, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do RJUE
6,00 €
3.3 - Acresce aos montantes de 3.1 e 3.2, por área total de construção (m²)
1,00 €
3.4 - De obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução:
200,00 €
3.4.1 - Acresce, por cada rede de infraestruturas
100,00 €
3.5 - De trabalhos de remodelação de terrenos:
150,00 €
3.5.1 - Acresce por área de intervenção (ha), em caso de destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural, incluindo charcas
90,00 €
3.6 - De obras de edificação
150,00 €
3.7 - Das restantes operações urbanísticas
150,00 €
3.8 - Acresce aos montantes de 3.6 e 3.7, por área de demolição e/ou área total de construção (m²), e/ou extensão de muros (metro linear)
1,00 €
3.9 - Depósito de projetos de engenharia das especialidades (em simultâneo ou em fase posterior)
35,00 €
4 - Apreciação de renovação de licença administrativa ou comunicação prévia
75,00 €
5 - Comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
30,00 €
6 - Comunicação prévia com prazo para utilização sem operação urbanística prévia:
-
6.1 - Utilização de edifícios/frações sem operação urbanística prévia
100,00 €
6.2 - Alteração de utilização
100,00 €
7 - Outras apreciações:
-
7.1 - Complemento para correção de deficiências na instrução de pedido e aditamentos
25,00 €
7.2 - Direito à informação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Art. 110.º do RJUE:
-
7.2.1 - Pela apresentação do pedido
100,00 €
7.2.2 - Acresce, por cada tipologia de utilização
20,00 €
Quadro II
Emissão de Títulos das Operações Urbanísticas
Designação
Taxas
1 - Emissão de licença:
-
1.1 - De loteamento, e respetivas alterações:
-
1.1.1 - Emissão de licença
60,00 €
1.1.2 - Aditamento à licença de loteamento
45,00 €
1.2 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas
25,00 €
1.3 - Das restantes operações urbanísticas
35,00 €
1.4 - Aditamento à licença, com exceção de prorrogações de prazo
40,00 €
2 - Emissão de licença parcial
40,00 €
3 - Acresce ao montante referido nos números 1 e 2 - por prazo (cada mês ou fração)
6,00 €
4 - Emissão de outros títulos
25,00 €
Quadro III
Prorrogação e Licença Especial para Obras Inacabadas
Designação
Taxas
1 - Averbamento:
-
1.1 - Por tipo de prorrogação:
-
1.1.1 - Prorrogação
20,00 €
1.1.2 - Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia
30,00 €
1.2 - Acresce por prazo (cada mês ou fração)
6,00 €
Quadro IV
Receção de Obras de Urbanização
Designação
Taxas
1 - Por pedido de:
-
1.1 - Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
65,00 €
1.2 - Redução de caução
50,00 €
1.3 - Acresce ao montante referido nos números anteriores, a vistoria prevista no n.º 2 do quadro V
-
Quadro V
Vistorias
Designação
Taxas
1 - Vistoria para efeitos de utilização de edifícios:
-
1.1 - Todos as utilizações
75,00 €
1.2 - Acresce, por área de pavimento (m²)
0,80 €
2 - Vistoria para efeitos de receção de obras de urbanização ou redução de caução:
100,00 €
3 - Vistoria de confirmação de condições impostas em vistoria realizada ao abrigo dos pontos 1 ou 2
40,00 €
4 - Vistoria para efeitos de certificação ou alteração de propriedade horizontal:
150,00 €
4.1 - Acresce - por fração
50,00 €
5 - Vistoria para efeitos de avaliação de antiguidade do edifício
150,00 €
5.1 - Acresce - por área de pavimento (m²)
0,50 €
6 - Pedido de vistoria para efeitos de verificação de segurança e salubridade
150,00 €
7 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores
150,00 €
8 - Não realização de vistoria por culpa imputável ao requerente
120,00 €
Quadro VI
Prestação de Serviços
Designação
Taxas
1 - Certidões:
-
1.1 - Pedido de certidão não específica ou retificação
25,00 €
1.1.1 - Acresce o valor da vistoria no quadro V, em caso de propriedade horizontal ou antiguidade de edifício
-
1.2 - Pedido de certidão de destaque de parcela ou de compropriedade de prédios rústicos
150,00 €
1.3 - Pedido de certidão relativa a aprovação de localização de estabelecimentos, instalações ou explorações
90,00 €
1.4 - Pela emissão da certidão
10,00 €
2 - Depósito de ficha técnica de habitação
35,00 €
Quadro VII
Realização, Manutenção e Reforço das Infraestruturas Urbanísticas e Compensações
Designação
Fórmula
1 - Cálculo da taxa TMIUC
TMIUC = TMIU + C
2 - Cálculo da taxa TMIU (realização, reforço e manutenção de infraestruturas urbanísticas):
TMIU = Q1 + Q2
2.1 - Parcela Q1:
Q1 = Ac x Cc x K x T x L x Z
2.1.1 - Factor K
K = Σ (Ki)
2.2 - Parcela Q2
Q2 = I/S x Ac x 10
3 - Cálculo da taxa C (compensações)
C = 0,20 x At x(0,1+K)x L x Cc x Z
Nota: A explicação e as correspondências dos fatores constam na Secção II do Capítulo IV do Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira
Quadro I
Tarifas de Abastecimento de Água
Designação
Tipologia
Tarifa
1 - Preços de abastecimento de água:
-
-
1.1 - Tarifa fixa domésticos:
-
-
1.1.1 - (diâmetro do contador ≤25 mm)
30 dias
3,4575 €
1.1.2 - (diâmetro do contador >25 mm)
30 dias
5,1940 €
1.2 - Tarifa fixa não domésticos:
-
-
1.2.1 - (diâmetro do contador até 20 mm)
30 dias
5,1940 €
1.2.2 - (diâmetro do contador > 20 mm e até 30 mm)
30 dias
5,4060 €
1.2.3 - (diâmetro do contador > 30 mm e até 50 mm)
30 dias
5,6180 €
1.2.4 - (diâmetro do contador > 50 mm e até 100 mm)
30 dias
5,8300 €
1.2.5 - (diâmetro do contador > 100 mm e até 300 mm)
30 dias
6,0420 €
1.3 - Tarifa variável domésticos:
-
-
1.3.1 - 1.º Escalão (0 a 5 m³)
m³/30 dias
0,4770 €
1.3.2 - 2.º Escalão (5 a 15 m³)
m³/30 dias
0,6890 €
1.3.3 - 3.º Escalão (15 a 25 m³)
m³/30 dias
0,9858 €
1.3.4 - 4.º Escalão (>25 m³)
m³/30 dias
2,4698 €
1.4 - Tarifa variável não domésticos:
-
-
1.4.1 - Único
m³/30 dias
2,0034 €
Quadro II
Tarifas de Saneamento de Águas Residuais
Designação
Tipologia
Tarifa
1 - Preços de saneamento de águas residuais:
-
-
1.1 - Tarifa de disponibilidade fixa domésticos:
-
-
1.1.1 - Escalão único
30 dias
1,6650 €
1.2 - Tarifa de disponibilidade fixa não domésticos:
-
-
1.2.1 - Escalão único
30 dias
4,9951 €
1.3 - Tarifa variável domésticos:
-
-
1.3.1 - 1.º Escalão (0 a 5 m³)
m³/30 dias
0,4050 €
1.3.2 - 2.º Escalão (>5 a 15 m³)
m³/30 dias
0,5850 €
1.3.3 - 3.º Escalão (>15 a 25 m³)
m³/30 dias
0,8370 €
1.3.4 - 4.º Escalão (>25 m³)
m³/30 dias
2,0970 €
1.4 - Tarifa variável não domésticos:
-
-
1.4.1 - Escalão único
m³/30 dias
1,8900 €
Quadro III
Tarifas de Resíduos Sólidos Urbanos
Designação
Tipologia
Tarifa
1 - Preços de resíduos sólidos urbanos:
-
-
1.1 - Tarifa de disponibilidade fixa domésticos:
-
-
1.1.1 - Escalão único
30 dias
4,80 €
1.2 - Tarifa de disponibilidade fixa não domésticos:
-
-
1.2.1 - Escalão único
30 dias
7,50 €
1.3 - Tarifa de disponibilidade variável domésticos:
-
-
1.3.1 - Escalão único
m³/30 dias
0,20 €
1.4 - Tarifa de disponibilidade variável não domésticos:
-
-
1.4.1 - Escalão único
m³/30 dias
0,85 €
2 - Recolhas especiais de resíduos sólidos
-
-
2.1 - Tarifa de disponibilidade fixa
30 dias
37,00 €
2.2 - Tarifa de disponibilidade variável
Por contentor/30 dias
47,00 €
2.3 - Taxa de Gestão de Resíduos
Por contentor/30 dias
27,00 €
Quadro IV
Tarifas de Serviços Auxiliares de Abastecimento de Águas e Saneamento de Águas Residuais
Designação
Tipologia
Tarifa
1 - Preços de abastecimento de água:
-
-
1.1 - Ramais de ligação com extensão até 20 metros
metros
Quadro V
1.2 - Ramais de ligação com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 25 mm:
metros
-
1.2.1 - Componente fixa
-
109,60 €
1.2.2 - Componente variável
-
32,50 €
1.3 - Ramais de ligação com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 37,5 mm:
metros
-
1.3.1 - Componente fixa
-
109,60 €
1.3.2 - Componente variável
-
37,50 €
1.4 - Ramais de ligação com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 63 mm:
metros
-
1.4.1 - Componente fixa
-
109,60 €
1.4.2 - Componente variável
-
42,50 €
1.5 - Ramais de ligação com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 75 mm:
metros
-
1.5.1 - Componente fixa
-
109,60 €
1.5.2 - Componente variável
-
47,50 €
1.6 - Ramais de ligação com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 90 mm:
metros
-
1.6.1 - Componente fixa
-
109,60 €
1.6.2 - Componente variável
-
52,50 €
1.7 - Vistoria ou ensaio de sistemas prediais
-
113,30 €
1.8 - Suspensão e reinício do serviço de abastecimento de água por incumprimento do utilizador
-
34,10 €
1.9 - Suspensão e reinício do serviço de abastecimento de água a pedido do utilizador:
-
-
1.9.1 - Pela suspensão
-
17,20 €
1.9.2 - Pelo reinício
-
17,20 €
1.10 - Verificação extraordinária do contador de água a pedido do utilizador
-
66,70 €
1.11 - Leitura extraordinária de consumos de água a pedido do utilizador
-
52,10 €
1.12 - Ligação temporária aos sistemas de abastecimento de água
-
8,70 €
1.13 - Informação dos sistemas públicos em plantas de localização
Taxas CAP I Quadro I
-
1.14 - Boca de incêndio
-
148,40 €
2 - Preços de saneamento de águas residuais:
-
-
2.1 - Ramais de ligação às redes públicas de águas residuais ou águas pluviais com extensão até 20 metros
metros
Quadro VI
2.2 - Ramais de ligação às redes públicas de águas residuais ou águas pluviais com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 125 mm:
metros
-
2.2.1 - Componente fixa
-
109,60 €
2.2.2 - Componente variável
-
71,70 €
2.3 - Ramais de ligação às redes públicas de águas residuais ou águas pluviais com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 160 mm:
metros
-
2.3.1 - Componente fixa
-
109,60 €
2.3.2 - Componente variável
-
82,70 €
2.4 - Ramais de ligação às redes públicas de águas residuais ou águas pluviais com extensão superior a 20 metros tubo de Ø 200 mm:
metros
-
2.4.1 - Componente fixa
-
109,60 €
2.4.2 - Componente variável
-
89,70 €
2.5 - Vistoria ou ensaio de sistemas prediais
-
113,30 €
2.6 - Verificação extraordinária do medidor de caudal
-
66,70 €
2.7 - Leitura extraordinária de caudais rejeitados
-
52,10 €
2.8 - Informação dos sistemas públicos em plantas de localização
Taxas CAP I Quadro I
-
2.9 - Limpeza e descarga de fossas (Por cada cisterna de 5 000 l ou fração) - 1.ª recolha
-
98,50 €
2.10 - Limpeza e descarga de fossas (Por cada cisterna de 5 000 l ou fração) - recolhas seguintes
-
38,30 €
2.11 - Descargas de águas residuais domésticas até 5000 l
-
36,40 €
2.12 - Descargas de águas residuais não domésticas até 5000 l
-
57,40 €
Quadro V
Tarifas de serviços auxiliares de ramais de ligação à rede de água de abastecimento até 20 metros de extensão
Diâmetros
Tarifa
25 mm - até 2 m
203,90 €
25 mm - por m adicional
27,00 €
37,5 mm - até 2 m
264,60 €
37,5 mm - por m adicional
29,30 €
63 mm - até 2 m
323,60 €
63 mm - por m adicional
30,60 €
75 mm - até 2 m
440,60 €
75 mm - por m adicional
32,90 €
90 mm - até 2 m
571,80 €
90 mm - por m adicional
35,60 €
Quadro VI
Tarifas de serviços auxiliares de ramais de ligação às redes de drenagem de águas residuais e pluviais até 20 metros de extensão
Diâmetros
Tarifa
125 mm - até 2 m
258,80 €
125 mm - por cada m adicional
129,40 €
160 mm - até 2 m
273,60 €
160 mm - por cada m adicional
136,80 €
200 mm - até 2 m
342,00 €
200 mm - por cada m adicional
171,00 €
ANEXO II
1 - Metodologia de determinação das Taxas
De acordo com a Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31 de dezembro e 117/2009 de 29 de dezembro, que aprova o regime geral das taxas das autarquias locais, concretamente no seu artigo 8.º estabelece que as taxas das autarquias locais são criadas por regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo. Estabelece ainda que o referido regulamento deve conter obrigatoriamente fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar.
Partindo das disposições legais e do princípio da equivalência jurídica que estabelece que o valor das taxas é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade e não deve ultrapassar o custo da atividade pública local ou o benefício auferido pelo particular, podendo ter por base critérios de desincentivo à prática de determinados atos ou ações, encontrou-se uma fórmula base para a fixação geral do valor da taxa:
TAXA = CP + FCA, sendo que CP = CAA + CGA + CMA
em que:
CP corresponde aos custos de produção.
CAA corresponde aos custos administrativos da atividade inerentes a todo o procedimento administrativo necessário à emissão da respetiva taxa.
CGA corresponde aos custos gerais da atividade inerentes à respetiva taxa que são específicos e características da mesma.
CMA corresponde aos custos dos materiais consumidos na atividade.
FCA corresponde ao fator corretivo da atividade que pode ter duas formas distintas, o incentivo ou o desincentivo. O incentivo é aplicado sempre que se pretende incentivar uma prática potenciadora de benefício coletivo, já o desincentivo pressupõe a penalização de uma atividade que comporte benefício particular em contraposição com o prejuízo coletivo. Este fator é atribuído pelo órgão autárquico e resulta da perspetiva política.
Todos os cálculos desta fundamentação económico-financeira das Taxas Municipais assentaram no pressuposto de utilização máxima da capacidade instalada de cada recurso inerente aos custos estimados, bem como na perspetiva de eficiência máxima dos serviços e equipamentos.
1.1 - CAA - Custos Administrativos da Atividade
Genericamente os custos administrativos da atividade são obtidos com base na seguinte fórmula de cálculo:
em que,
MIN corresponde ao n.º médio de minutos que determinada tarefa do procedimento administrativo demora a ser concluída.
CRH corresponde ao custo do recurso humano por minuto, do responsável por executar a respetiva função.
No âmbito do CRH podem ser compreendidas 3 funções distintas e custos associados também distintos:
FA - Função Administrativa
FO - Função Operacional
FT - Função Técnica
O CAA irá resultar do somatório de todos os custos inerentes à intervenção de cada função, na proporção do seu custo por minuto e do tempo médio despendido.
1.2 - CGA - Custos Gerais da Atividade
Genericamente os custos gerais da atividade são obtidos com base na seguinte fórmula de cálculo:
em que,
MIN corresponde ao n.º médio de minutos associados a cada unidade da respetiva taxa, de disponibilização do edifício e respetivo equipamento ou de utilização de máquinas e veículos.
CIE corresponde ao custo dos imóveis e equipamentos necessários à prestação do serviço da respetiva taxa, nomeadamente com amortizações, seguros, energia, comunicações, conservação e higiene e limpeza.
CVM corresponde ao custo com viaturas e máquinas necessárias à prestação do serviço, nomeadamente os resultantes da amortização, seguros, consumos de combustível e conservação.
1.3 - CMA - Custos dos Materiais da Atividade
CMA corresponde aos custos dos materiais da atividade imputáveis exclusiva e diretamente a uma taxa.
1.4 - FCA - Fator Corretivo da Atividade
O fator corretivo da atividade é obtido com base na perspetiva política.
Em que,
FD corresponde ao desincentivo à prática da atividade
FI corresponde ao incentivo à prática da atividade
2 - Cálculos de Suporte à Fundamentação Económico-Financeira
2.1 - Custo de Recursos Humanos (CRH)
No sentido de efetuar o apuramento do custo médio de cada função de recursos humanos utilizados na prestação dos serviços inerentes a cada taxa, aferiu-se o custo médio anual de cada categoria profissional, tendo por base todos os encargos nomeadamente: a remuneração base média, as contribuições para a caixa geral de aposentações/segurança social, o subsídio de alimentação, o seguro de acidentes de trabalho e as despesas de representação.
No processo de prestação dos serviços inerentes às taxas foram identificadas como funções de possível necessidade, os Eleitos, a Função de Técnico Superior, a função de Assistente Técnico e a Função Operacional. A função técnica resultou da média das categorias de Técnicos Superiores. A função administrativa resultou da média das categorias de Assistente Técnico. A função operacional resultou da média da categoria de Assistente Operacional.
O Custo de Recursos Humanos (CRH) foi calculado à unidade minuto no sentido de ser suscetível de utilização nos diversos cálculos de fundamentação económico-financeira das taxas municipais.
2.2 - Custo de Imóveis e Equipamentos (CIE)
O custo com imóveis (edifícios e infraestruturas) e equipamentos (móveis, tecnologia e informática) associados a cada taxa foi calculado genericamente tendo por base o valor das respetivas amortizações, seguros, energia, comunicações, conservação e higiene e limpeza.
A amortização anual foi calculada tendo por base a vida útil de cada imóvel e equipamento de acordo com a sua natureza.
O custo dos imóveis e equipamentos (CIE) foi calculado à unidade minuto, tendo em consideração o tempo anual de funcionamento, no sentido de ser suscetível de utilização nos diversos cálculos de fundamentação económico-financeira das taxas municipais.
2.3 - Custo com Viaturas e Máquinas (CVM)
Os meios de transporte necessários à prestação dos serviços inerentes a cada taxa foram tipificados em 2 categorias: Viaturas e Máquina.
Para o cálculo do custo de cada viatura e máquina foi considerado a amortização, seguros, consumos de combustível e conservação.
A amortização anual foi calculada tendo por base a vida útil de cada veículo de acordo com a sua natureza.
O custo com viaturas e máquinas (CVM) foi calculado para as viaturas à unidade quilómetro e para as máquinas à unidade minuto no sentido de ser suscetível de utilização nos diversos cálculos de fundamentação económico-financeira das taxas municipais.
2.4 - Custo com Materiais (CMA)
O custo dos materiais, foi calculado com base no custo de aquisição dos materiais consumidos.
3 - Cálculos de Valores Subjacentes à Aplicação das Taxas
No cálculo dos valores subjacentes à aplicação de cada taxa, estas foram agrupadas em função da sua natureza.
3.1 - Nota de enquadramento aos cálculos
Os valores das taxas foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, procurando também a necessária uniformização dos valores cobrados, tal como decorre do artigo 20.º da Lei das Finanças Locais.
Não obstante, para além da satisfação das necessidades puramente financeiras, pretende-se a promoção de finalidades sociais, culturais, económicas e ambientais, razão pela qual foram criados mecanismos de incentivo a determinadas atividades, cujo resultado se traduz numa diminuição dos valores previstos relativamente aos custos associados.
Paralelamente, foram estabelecidos critérios de racionalidade sustentada à prática de certos atos ou benefícios auferidos pelos particulares, motivados pelo impacto negativo decorrente de determinadas atividades ou a estas, associado ou resultante da utilização/afetação ou benefício exclusivo, cumprindo-se as competências em matéria de organização, regulação e fiscalização que às autarquias locais incumbem.
Quando não especialmente discriminados, os valores indicados nos diversos quadros destinam-se a suportar os custos diretos e indiretos ou correspondem ao valor de mercado dos bens. Assim, as taxas apresentadas constituem a contraprestação devida ao Município, com base nos diversos critérios considerados.
Cálculo Justificativo de TMIUC:
1 - O montante da TMIUC a liquidar será o que resultar do somatório dos montantes de três parcelas distintas: TMIUC = TMIU + C, sendo TMIU = Q1 + Q2.
A Parcela Q1 relativa aos encargos resultantes da execução, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas.
A Parcela Q2 referente ao investimento municipal na execução, manutenção e reforço das infraestruturas e equipamentos gerais.
A Parcela C referente aos encargos com a aquisição de terrenos quando, nos termos do n.º 4 do artigo 44.º (operações de loteamento) ou nos termos do n.º 5 do artigo 57.º (edifícios com impacte urbanístico relevante) do DL 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, não se justificar a localização de equipamentos, espaços verdes e de utilização coletiva e infraestruturas viárias.
2 - A primeira parcela Q1 é calculada através da seguinte fórmula:
Q1 = Ac x Cc x K x T x L x Z
em que:
Q1 - é o montante da parcela expresso em euros;
Ac (m2) - é a área de construção de edifício, a que corresponde o somatório de todos os pisos, acima e abaixo da cota de soleira, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar nos termos da ficha n.º 8 do DR 9/2009, de 29 de maio, sendo que em obras de ampliação apenas será considerada a área ampliada;
Cc (euros/m2) - valor, em euros, correspondente ao custo do metro quadrado de construção na área do município, decorrente do preço fixado na portaria anualmente publicada para o efeito; este preço de construção será, no caso de edifícios industriais e armazéns, igual a 40 % do preço de construção fixado na referida Portaria (para o ano 2010 a P.1379-B/2009, de 30 de outubro, estipula o valor de 587,22 euros; (Comentário DTT: Portaria mais atualizada para a renda caucionada é a Portaria n.º 353/2013, de 4 de dezembro, fonte: portaldahabitacao.pt)
K - é um coeficiente a aplicar de acordo com as infraestruturas existentes no local.
O valor deste coeficiente resulta do somatório de todos os coeficientes parciais relativos às várias infraestruturas específicas existentes em cada caso (K = Σ (Ki)), referidas no n.º 26.º da Lei n.º 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação (Código das Expropriações), a seguir indicados:
Infraestruturas existentes
Valores de Ki
Arruamento com pavimento definitivo, ou equivalente
0,015
Passeios no arruamento, na frente da parcela
0,005
Rede de abastecimento domiciliário de água
0,01
Rede de saneamento
0,01
Rede de águas pluviais
0,005
Rede de distribuição de energia elétrica
0,01
Rede de distribuição de gás
0,005
Rede telefónica
0,005
Por outro lado, considera-se que o cálculo da TMIUC deverá ter em linha de conta:
a) A tipologia e o benefício do particular com o uso da construção;
A tipologia de uso das construções gera mais benefícios aos particulares nas construções destinadas ao grande comércio, a exploração turística, e serviços.
Por outro lado, as instalações de apoio à atividade agropecuária que se desenvolve muito particularmente neste concelho e de apoio aos setores secundário e terciário devem ser incentivadas pelo seu impacto social e económico.
b) A classe de espaço em que a mesma se insere;
Considera-se que a classe do espaço (definido em PDM) tem relevância no benefício dos particulares especialmente pela valorização em novas zonas urbanas e também em função do nível de infraestruturação da envolvente, do nível dos equipamentos e de urbanização da localização. A realidade mostra também que a existência de mais infraestruturas implica mais investimento municipal pelo que a TMIU deve ser influenciada pela classe do espaço em que a construção se insere.
Entende-se ainda não dever desincentivar a construção nos aglomerados menos urbanos, pelo que se opta por não variar a TMIUC face à inserção em espaço urbano.
c) A localização/zona do Concelho da construção;
Entende-se que relativamente à localização no concelho se deve ter em conta a especial valorização com o respetivo beneficio dos particulares nas localizações classificadas em Plano Diretor Municipal por aglomerados turísticos (Almograve, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar), e se deve proceder ao incentivo de localizações nas freguesias do interior do concelho, com baixa valorização e menor nível de infraestruturas, pelo que se opta por diferenciar a TMIUC face à zona do concelho.
Por outro lado, num concelho como Odemira, de baixa densidade populacional e dezenas de povoamentos dispersos, considera-se ainda que a TMIUC não deverá desincentivar a realização de obras de construção fora dos Espaços Urbanos mais qualificados, definidos pelo Plano Diretor Municipal de Odemira.
Neste sentido, dados os critérios acima referidos foram definidos os coeficientes de benefício, incentivo ou desincentivo referentes a tipologia de uso, a classe de espaço e localização das construções, a aplicar no cálculo da TMIUC, que são os seguintes:
T - é um coeficiente que, conforme a tipologia de uso das construções, toma os seguintes valores:
Tipologia de Uso das construções
Valores de T
Instalações agrícolas, pecuárias ou agropecuárias e armazéns afins ao Setor Primário
0,06
Armazéns afins aos Setores Secundário e Terciário
0,09
Edifícios para habitação
0,12
Edifícios mistos de habitação e comércio/escritórios/serviços ou só comércio/escritórios/serviços
0,13
Edifícios industriais
0,13
Edifícios para serviços de restauração e/ou bebidas
0,14
Edifícios para fins turísticos
0,14
Edifícios para serviços de restauração e/ou bebidas com espaços de dança
0,15
Edifícios de comércio a retalho com área de venda superior a 500 m2 *
0,16
* Critério retirado do quadro III da P.620/2004, de 7.6
L - é um coeficiente que toma diferentes valores de acordo com as classes e categorias de espaços definidos na planta de ordenamento do Plano Diretor Municipal:
Classes de Espaço
Valores de L
Espaços urbanizáveis - Zonas de expansão
1,6
Espaço urbano - Áreas a consolidar
1,4
Espaço urbano - Áreas consolidadas e Núcleos antigos
1,0
Espaço industrial
1,4
Outros espaços
1,0
Z - é um coeficiente que toma diferentes valores de acordo com as seguintes Zonas de Localização:
Localização no Concelho
Valores de Z
Aglomerados turísticos (Vila Nova de Milfontes, Zambujeira do Mar e Almograve), definidos no Plano Diretor Municipal de Odemira
1,3
Todos os lugares das freguesias de: Relíquias; Colos; S. Martinho das Amoreiras; Vale de Santiago; Bicos; Santa Clara-a-Velha; Luzianes; Sabóia; Pereiras.
0,8
Restantes localizações no concelho
1,0
3 - O montante da segunda parcela Q2 é calculado através da seguinte fórmula:
Q2 = I/S x Ac x 10
em que:
Q2 - é o montante da parcela expresso em euros;
I - é o valor médio, a fixar anualmente, do investimento municipal da execução, manutenção e reforço das infraestruturas e equipamentos gerais na área do concelho, inscrito nos Planos relativos aos 4 anos, imediatamente anteriores;
S (m2) - é a área do concelho classificada como espaço urbano e urbanizável, que toma o valor de 11 295,359 m2;
Ac (m2) - toma o valor já definido para o cálculo da parcela Q1;
4 - O montante da terceira parcela C só é aplicável em loteamentos, nas operações de impacte semelhante a operações de loteamento, ou nas operações de impacte urbanístico relevante, e dela só resultará um valor se houver lugar ao pagamento de uma compensação urbanística nos termos descritos para o parâmetro At, sendo calculada através da seguinte fórmula:
C = 0,20 x At x (0,1 + K) x L x Cc x ZL
em que:
C - é o montante da parcela expresso em euros;
K, L, Cc e ZL - tomam os valores já definidos para o cálculo das parcelas anteriores;
At (m2) - é a diferença entre a área de cedência mínima, conforme o n.º 1 do artigo 43.º e n.º 5 do art. 57.º do DL 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, calculada nos termos da Portaria n.º 1136/2001, de 25 de setembro, e a área efetiva a ceder ao Município na operação urbanística.
Esta situação decorre da obrigação legal dos interessados na realização de operações de loteamento cederem, gratuitamente, à Câmara Municipal, parcelas de terreno para espaços verdes públicos e equipamentos de utilização coletiva e as infraestruturas urbanísticas que, de acordo com a legislação em vigor e licença ou admissão de comunicação prévia de operação de loteamento, devam integrar o domínio municipal, com especificação das áreas a integrar no domínio público e no domínio privado do Município.
A integração no domínio público ou privado das parcelas de terreno e infraestruturas far-se-á automaticamente com a emissão do alvará e, no caso de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia, através de instrumento a realizar pelo notário privativo da Câmara Municipal, até ao termo do prazo para a admissão ou rejeição da comunicação prévia.
O referido nos parágrafos anteriores é também aplicável às operações urbanísticas consideradas de impacte relevante e edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si que geram, em termos urbanísticos, impacto semelhante a um loteamento, nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Odemira.
Se o prédio em causa já estiver dotado de todas as infraestruturas urbanísticas e/ou não se justificar a localização de qualquer equipamento ou espaços verdes, não há lugar a cedências, ficando, no entanto, o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao Município.
O valor, em numerário, da compensação a pagar ao Município será determinado de acordo com o cálculo definido para a parcela C do cálculo da TMIUC supra descrita.
Matrizes de fundamentação económico-financeira
Designação
CAA
CGA
CMA
FCA
Taxa
Quadro I
Serviços Gerais
1 - Autos ou termos de qualquer espécie, excluindo petições verbais - por cada
14,02 €
0,91 €
0,06 €
- €
15,00 €
2 - Pesquisa (busca) - por hora
5,35 €
0,49 €
0,16 €
- €
6,00 €
3 - Fotocópias e impressões:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Por página:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1.1 - Em tamanho A4, preto e branco
1,25 €
0,15 €
0,57 €
- €
2,00 €
3.1.2 - Em tamanho A4, cores
1,25 €
0,15 €
0,59 €
0,50 €
2,50 €
3.1.3 - Em tamanho A3, preto e branco
1,25 €
0,15 €
0,60 €
1,50 €
3,50 €
3.1.4 - Em tamanho A3, cores
1,25 €
0,15 €
0,62 €
2,00 €
4,00 €
3.1.5 - Outros formatos, preto e branco
1,25 €
0,15 €
3,02 €
0,10 €
4,50 €
3.1.6 - Outros formatos, cores
1,25 €
0,15 €
3,09 €
0,50 €
5,00 €
4 - Serviço de digitalização de imagem, fotografia ou texto (apresentado pelo requerente) - por unidade
3,75 €
0,35 €
- €
-0,10 €
4,00 €
5 - Conferição e autenticação de documentos arquivados nos Serviços - por cada folha
5,89 €
0,72 €
0,46 €
-0,10 €
7,00 €
6 - Elaboração e fornecimento de plantas de localização e cartografia temática diversa:
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Para ficheiro (formato imagem - PDF, JPG, …):
- €
- €
- €
- €
- €
6.1.1 - Formato A4 (21 x 29,7 cm)
3,57 €
0,33 €
0,09 €
- €
4,00 €
6.1.2 - Formato A3 (29,7 x 42 cm)
3,57 €
0,33 €
0,12 €
1,00 €
5,00 €
6.1.3 - Formato superior a A2, A1 e A0, a preto e branco ou cores, aumenta por formato padrão
3,57 €
0,33 €
0,37 €
1,70 €
6,00 €
6.2 - Acresce, por cada tema disponível em formato digital vetorial:
- €
- €
- €
- €
- €
6.2.1 - Formato A4 (21 x 29,7 cm)
13,74 €
1,14 €
0,09 €
- €
15,00 €
6.2.2 - Formato A3 (29,7 x 42 cm)
16,55 €
1,32 €
0,12 €
- €
18,00 €
6.2.3 - Formato superior a A2, A1 e A0, a preto e branco ou cores, aumenta por formato padrão
18,19 €
1,42 €
0,37 €
- €
20,00 €
7 - Fornecimento de documento, processo, relatório ou estudo divulgável - por MegaByte
- €
- €
- €
5,00 €
5,00 €
8 - Registo de cidadão da União Europeia: taxas que decorrem da portaria 1334-D/2010, 1334-E/2010 e Lei n.º 37/2006:
- €
- €
- €
- €
- €
8.1 - Emissão de certificado de registo - valor da taxa prevista na legislação específica
- €
- €
- €
- €
50 %
8.2 - Emissão de documento e cartão de residência - valor da taxa prevista na legislação específica
- €
- €
- €
- €
50 %
8.3 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de extravio, roubo ou deterioração - acresce o valor da taxa prevista na legislação específica
- €
- €
- €
- €
50 %
8.4 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de alteração de dados - valor da taxa prevista na legislação específica
- €
- €
- €
- €
50 %
8.5 - Primeira emissão do certificado, do documento de residência permanente ou do cartão de residente, a menores de 6 anos - valor da taxa prevista na legislação específica
- €
- €
- €
- €
50 %
8.6 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de extravio, roubo ou deterioração, a menores de 6 anos - acresce o valor da taxa prevista na legislação específica
- €
- €
- €
- €
50 %
8.7 - 2.ª Via - Pelo pedido de emissão ou substituição do cartão ou certificado, em caso de alteração de dados, a menores de 6 anos - valor da taxa prevista na legislação específica
- €
- €
- €
- €
50 %
9 - Fornecimento a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam deteriorados e fornecimento de segundas vias, desde que não especialmente consagrados na presente tabela, por cada
3,93 €
0,48 €
0,56 €
- €
5,00 €
10 - Cartões emitidos pelo Município - emissão, renovação e 2.ª via
0,89 €
0,08 €
8,98 €
- €
10,00 €
11 - Alvarás não especialmente consagrados na presente tabela - por cada
18,14 €
1,38 €
0,46 €
- €
20,00 €
12 - Emissão de pareceres não especialmente consagrados na presente tabela - por cada
18,14 €
1,38 €
0,46 €
- €
20,00 €
13 - Vistorias e avaliações não especialmente consagradas na presente tabela - por cada
36,26 €
23,21 €
0,56 €
- €
60,00 €
14 - Taxa pelo atendimento presencial no acesso mediado a plataformas externas (p.ex. Espaço Cidadão, AMA, Portal EGov)
9,10 €
0,84 €
0,06 €
- €
10,00 €
15 - Outros serviços, atos ou informações de natureza administrativa não especialmente consagrados na presente tabela
3,93 €
0,48 €
0,56 €
- €
5,00 €
16 - Taxas pela apresentação de comunicações ou pedidos diversos, não previstas nos quadros específicos:
- €
- €
- €
- €
- €
16.1 - Certidões ou declarações - por página
4,69 €
0,25 €
0,06 €
- €
5,00 €
16.2 - Mera comunicação prévia - por cada
10,93 €
0,99 €
0,56 €
- €
12,50 €
16.3 - Pedido de autorização - por cada
36,41 €
3,11 €
0,46 €
- €
40,00 €
16.4 - Comunicação prévia com prazo - por cada
36,41 €
3,11 €
0,46 €
- €
40,00 €
Quadro II
Ocupação do Espaço Público por Atividades Económicas
1 - Taxas pela apresentação de comunicação ou pedido de ocupação de espaço público:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Mera comunicação prévia
11,64 €
0,78 €
0,06 €
- €
12,50 €
1.2 - Pedido de autorização
37,16 €
2,85 €
0,06 €
-0,10 €
40,00 €
1.3 - Licença ou renovação de ocupação do espaço público - pela apreciação do pedido
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
1.4 - Junção de novos elementos ou alterações de dados - por pedido
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
2 - Taxa pela remoção de mobiliário urbano
8,83 €
25,18 €
0,06 €
165,90 €
200,00 €
3 - Taxa pelo armazenamento de mobiliário urbano - por dia, até ao máximo de 30 dias
4,41 €
0,49 €
0,06 €
- €
5,00 €
4 - Taxa pela ocupação da instalação de equipamentos:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Floreira, arca ou máquina de gelados, brinquedo mecânico, máquina de venda automática ou equipamento similar, estrado, esplanada aberta - incluindo mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores, expositor, cavalete e vitrina, toldo e sanefa e contentor para resíduos:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
-0,10 €
1,00 €
4.2 - Guarda-vento:
- €
- €
- €
- €
- €
4.2.1 - Mensal - por metro linear ou fração e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
-0,10 €
1,00 €
4.3 - Anúncio luminoso, iluminado ou eletrónico, bandeira, bandeirola, letras e símbolos, pendão, tabuleta, mupi, painel, coluna:
- €
- €
- €
- €
- €
4.3.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração, da superfície de cada face com mensagem publicitária e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
8,90 €
10,00 €
4.4 - Balão ou insuflável:
- €
- €
- €
- €
- €
4.4.1 - Mensal - por unidade e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
8,90 €
10,00 €
4.5 - Moldura, cartaz, chapa, placa, tela ou lona, faixa ou fita, vinil:
- €
- €
- €
- €
- €
4.5.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
8,90 €
10,00 €
4.6 - Outros suportes - por metro quadrado ou fração, da superfície das faces com mensagem publicitária ou de um polígono retangular envolvente da superfície do suporte publicitário, conforme a maior área:
- €
- €
- €
- €
- €
4.6.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
8,90 €
10,00 €
5 - Pela ocupação do solo - regime de licenciamento:
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Esplanada fechada - incluindo mesas, cadeiras, guarda-sóis e aquecedores:
- €
- €
- €
- €
- €
5.1.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
-0,10 €
1,00 €
5.2 - Pavilhão, quiosque ou similar:
- €
- €
- €
- €
- €
5.2.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
-0,10 €
1,00 €
5.3 - Grelhador:
- €
- €
- €
- €
- €
5.3.1 - Mensal - por unidade e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
8,90 €
10,00 €
5.4 - Expositores de botijas de gás:
- €
- €
- €
- €
- €
5.4.1 - Mensal - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
0,89 €
0,11 €
0,06 €
-0,10 €
1,00 €
5.5 - Cabine ou posto de comunicações:
- €
- €
- €
- €
- €
5.5.1 - Anual - por unidade
10,71 €
1,31 €
0,06 €
37,90 €
50,00 €
Quadro III
Publicidade
1 - Taxas pela apresentação de pedidos de licenciamento de publicidade:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
17,60 €
0,99 €
0,06 €
21,34 €
40,00 €
1.2 - Pela emissão e renovação da licença de publicidade
10,11 €
0,77 €
0,06 €
29,06 €
40,00 €
2 - Publicidade móvel - publicidade exibida em meios de transporte ou outros suportes móveis:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Meios de transporte:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1 - Veículos privados ligeiros, pesados, atrelados e outros meios terrestres:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1.1 - Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,78 €
0,16 €
0,06 €
- €
2,00 €
2.1.2 - Veículos de transportes públicos - publicidade exibida em transportes públicos, atrelados, táxis e outros meios de locomoção terreste:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.2.1 - Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
1,78 €
0,16 €
0,06 €
- €
2,00 €
2.2 - Meios aéreos:
- €
- €
- €
- €
- €
2.2.1 - Faixa publicitária - por metro quadrado ou fração e por dia ou fração
8,61 €
0,49 €
0,06 €
140,83 €
150,00 €
3 - Publicidade sonora - aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões diretas, com fins publicitários, na ou para a via pública:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Por dia e por local
8,61 €
0,49 €
0,06 €
15,83 €
25,00 €
4 - Campanhas publicitárias de rua:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Campanhas com distribuição - por dia e por local
10,11 €
0,58 €
0,06 €
39,25 €
50,00 €
4.2 - Ações promocionais de natureza publicitária - por dia e por metro quadrado
4,46 €
0,41 €
0,10 €
- €
5,00 €
5 - Sinalização publicitária direcional, setas indicativas:
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Por metro quadrado ou fração e por mês
4,46 €
0,41 €
0,16 €
- €
5,00 €
Quadro IV
Instalação, Exploração e Licenciamento de Atividades Económicas
1 - Estabelecimento:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Mera comunicação prévia:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - Exploração de estabelecimentos sujeitos ao regime de mera comunicação prévia
11,79 €
0,68 €
0,06 €
- €
12,50 €
1.1.2 - Alteração significativa das condições de exercício das atividades ou de titular do estabelecimento
11,79 €
0,68 €
0,06 €
- €
12,50 €
1.2 - Pedido de autorização:
- €
- €
- €
- €
- €
1.2.1 - Exploração ou reabertura do estabelecimento ou armazém
37,45 €
2,49 €
0,06 €
- €
40,00 €
1.2.2 - Exploração - com dispensa de requisitos
46,96 €
3,05 €
0,06 €
-0,10 €
50,00 €
2 - Instalações desportivas de uso público:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Mera comunicação prévia de abertura
12,00 €
0,74 €
0,06 €
-0,30 €
12,50 €
3 - Alojamento local:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Comunicação prévia para registo de alojamento local
37,69 €
2,28 €
0,06 €
- €
40,00 €
3.2 - Alteração de dados
11,58 €
0,83 €
0,06 €
- €
12,50 €
3.3 - Vistorias a estabelecimento de alojamento local:
- €
- €
- €
- €
- €
3.3.1 - Pela realização da vistoria
122,41 €
27,45 €
0,16 €
- €
150,00 €
3.3.2 - Acresce - por quarto
11,67 €
0,74 €
0,06 €
- €
12,50 €
4 - Feiras e venda ambulante:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Feiras - comércio a retalho:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1.1 - Feiras retalhistas organizadas por entidades privadas:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1.1.1 - Apreciação do pedido de cedência de utilização do domínio público
14,61 €
0,82 €
0,06 €
34,50 €
50,00 €
4.1.1.2 - Taxa pela emissão da autorização de utilização do domínio público
8,61 €
0,66 €
0,06 €
140,67 €
150,00 €
4.1.1.3 - Mera comunicação prévia
11,79 €
0,68 €
0,06 €
- €
12,50 €
4.1.1.4 - Taxa pela ocupação de espaços de venda - por metro quadrado e por dia
1,31 €
0,10 €
0,06 €
- €
1,50 €
4.2 - Feiras - comércio por grosso:
- €
- €
- €
- €
- €
4.2.1 - Taxa pela ocupação de espaços de venda em feiras grossistas - por metro quadrado e por dia
1,31 €
0,10 €
0,06 €
- €
1,50 €
4.3 - Venda ambulante:
- €
- €
- €
- €
- €
4.3.1 - Taxa pela atribuição de direito de uso do espaço público:
- €
- €
- €
- €
- €
4.3.1.1 - Por metro quadrado ou fração e por dia
5,07 €
0,41 €
0,06 €
-0,50 €
5,00 €
4.3.1.2 - Por metro quadrado ou fração e por mês
5,07 €
0,41 €
0,06 €
54,50 €
60,00 €
4.3.1.3 - Em unidades móveis ou amovíveis - por unidade móvel ou amovível e por dia
23,34 €
1,50 €
0,16 €
- €
25,00 €
4.3.1.4 - Em unidades móveis ou amovíveis - por unidade móvel ou amovível e por mês
23,34 €
1,50 €
0,16 €
110,00 €
135,00 €
5 - Guarda noturno:
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Licença de exercício de atividade;
45,51 €
4,29 €
0,16 €
- €
50,00 €
5.2 - Emissão de cartão de identificação e averbamentos
9,23 €
0,73 €
0,06 €
- €
10,00 €
5.3 - Renovação da licença de exercício de atividade;
13,89 €
1,01 €
0,06 €
- €
15,00 €
6 - Máquinas de diversão (máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão):
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Registo - por cada máquina
8,61 €
0,49 €
0,06 €
140,83 €
150,00 €
6.2 - 2.ª Via do registo ou comunicação (pedido) - por cada máquina
9,23 €
0,73 €
0,06 €
- €
10,00 €
6.3 - Comunicação de alteração de proprietário (sujeito a decisão) - por cada máquina
9,41 €
0,57 €
0,06 €
- €
10,00 €
6.4 - Comunicação da substituição do tema de jogo - por cada comunicação
9,41 €
0,57 €
0,06 €
- €
10,00 €
7 - Autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo:
- €
- €
- €
- €
- €
7.1 - Apreciação do pedido de autorização
11,79 €
0,68 €
0,06 €
- €
12,50 €
7.2 - Pela emissão de autorização
23,02 €
1,94 €
0,06 €
- €
25,00 €
7.3 - Alteração da autorização
11,79 €
0,68 €
0,06 €
- €
12,50 €
8 - Licenças de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados:
- €
- €
- €
- €
- €
8.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento de instalação de recintos
17,60 €
0,99 €
0,06 €
81,34 €
100,00 €
8.2 - Pela emissão da licença de funcionamento do recinto - por dia
23,02 €
1,94 €
0,06 €
- €
25,00 €
8.3 - Pela ocupação do terreno nos recintos itinerantes, por cada metro quadrado
- €
- €
- €
0,20 €
0,20 €
8.4 - Vistoria para efeitos de instalação e funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados - por cada
61,08 €
3,55 €
0,06 €
135,30 €
200,00 €
9 - Acampamentos ocasionais:
- €
- €
- €
- €
- €
9.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
50,62 €
4,29 €
0,06 €
- €
55,00 €
9.2 - Pela emissão da licença de acampamentos ocasionais:
- €
- €
- €
- €
- €
9.2.1 - Taxa fixa
0,89 €
0,08 €
0,07 €
- €
1,00 €
Valor da licença - VL = (A+B) x C x T
- €
- €
- €
- €
a apurar
A - Número de campistas envolvidos
- €
- €
- €
- €
- €
B - Número de equipamentos (tendas, caravanas, autocaravanas, outros)
- €
- €
- €
- €
- €
C - Número de dias a permanecer no local destinado ao acampamento
- €
- €
- €
- €
- €
T - Taxa fixa
- €
- €
- €
- €
- €
10 - Espetáculos de natureza artística:
- €
- €
- €
- €
- €
10.1 - Apresentação da mera comunicação prévia
11,79 €
0,68 €
0,06 €
- €
12,50 €
11 - Espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos:
- €
- €
- €
- €
- €
11.1 - Licenciamento de provas desportivas - por dia:
- €
- €
- €
- €
- €
11.1.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
51,56 €
3,37 €
0,06 €
- €
55,00 €
11.1.2 - Emissão de licença - de âmbito municipal e intermunicipal
27,76 €
2,21 €
0,06 €
- €
30,00 €
11.1.3 - Emissão de parecer - de âmbito intermunicipal
18,41 €
1,58 €
0,06 €
- €
20,00 €
12 - Gestão do domínio hídrico - gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres integradas no domínio público hídrico do Estado:
- €
- €
- €
- €
- €
12.1 - Apoio balnear e espaços de massagens
- €
- €
- €
- €
- €
12.1.1 - Pela emissão da licença
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
12.1.2 - Por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
- €
- €
- €
0,50 €
0,50 €
12.2 - Aluguer de embarcações:
- €
- €
- €
- €
- €
12.2.1 - Pela emissão da licença
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
12.2.2 - Pela ocupação - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
- €
- €
- €
0,50 €
0,50 €
12.3 - Licenças para exercício de atividades desportivas, recreativas, culturais e cerimoniais:
- €
- €
- €
- €
- €
12.3.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
50,54 €
4,40 €
0,06 €
- €
55,00 €
12.3.2 - Pela emissão da licença
23,16 €
1,80 €
0,06 €
- €
25,00 €
12.3.3 - Pela ocupação com estruturas - por metro quadrado ou fração e por mês ou fração
- €
- €
- €
0,50 €
0,50 €
12.4 - Venda ambulante de produtos alimentares (saco às costas):
- €
- €
- €
- €
- €
12.4.1 - Pela emissão da licença
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
12.4.2 - Pelo exercício da atividade por mês ou fração
92,88 €
6,92 €
0,16 €
- €
100,00 €
12.5 - Pela vistoria de verificação dominial:
- €
- €
- €
- €
- €
12.5.1 - Até 50 m²
85,74 €
8,33 €
0,06 €
-69,13 €
25,00 €
12.5.2 - Acima de 50 m²
92,83 €
23,22 €
0,06 €
-16,10 €
100,00 €
12.6 - Campanhas publicitárias e outras atividades de caráter remunerado:
- €
- €
- €
- €
- €
12.6.1 - Pela apreciação do pedido
51,56 €
3,37 €
0,06 €
- €
55,00 €
12.6.2 - Pela emissão de licença - por cada praia
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
12.6.3 - Por cada dia ou fração
29,61 €
1,81 €
0,06 €
118,51 €
150,00 €
12.7 - Apoio de praia para a prática desportiva (APPD) - amovível:
- €
- €
- €
- €
- €
12.7.1 - Pela emissão de licença
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
12.7.2 - Pela ocupação sazonal - Por mês ou fração
51,74 €
3,38 €
0,06 €
94,81 €
150,00 €
13 - Armazenamento e abastecimento de combustíveis:
- €
- €
- €
- €
- €
13.1 - Apreciação dos pedidos de licenciamento e renovações:
- €
- €
- €
- €
- €
13.1.1 - Capacidade até 10 m³ (tb)
- €
- €
- €
120,00 €
120,00 €
13.1.2 - Por cada m³ adicional
- €
- €
- €
- €
0,11 tb
13.1.3 - Acresce aos anteriores, o valor referente à vistoria inicial, nos casos em que a mesma seja realizada
- €
- €
- €
- €
- €
13.2 - Emissão de licença de exploração:
15,97 €
1,20 €
0,06 €
62,76 €
80,00 €
13.3 - Vistorias relativas ao processo de licenciamento (inicial e final), vistorias para verificação do cumprimento das condições impostas, vistorias periódicas, vistorias sobre reclamações, bem como repetição de vistorias:
- €
- €
- €
- €
- €
13.3.1 - Capacidade até 10 m³ (tb)
- €
- €
- €
120,00 €
120,00 €
13.3.2 - Por cada m³ adicional
- €
- €
- €
- €
0,11 tb
13.4 - Averbamentos
15,97 €
0,91 €
0,06 €
63,05 €
80,00 €
13.5 - Depósito de processo de instalações de classe B2
9,98 €
0,58 €
0,06 €
69,38 €
80,00 €
13.6 - Autorizações para rede ou ramal de distribuição GPL, objeto do DL 125/97:
- €
- €
- €
- €
- €
13.6.1 - De execução (montagem)
15,97 €
0,91 €
0,06 €
183,05 €
200,00 €
13.6.2 - De exploração (entrada em funcionamento)
9,98 €
0,58 €
0,06 €
89,38 €
100,00 €
14 - Exploração de massas minerais *:
- €
- €
- €
- €
- €
14.1 - Pelo parecer de localização (m² de área solicitada)
- €
- €
- €
- €
0,06€, mínimo de 150€
14.2 - Licença de exploração:
- €
- €
- €
- €
- €
14.2.1 - Pela apreciação de pedido
15,97 €
0,91 €
0,06 €
83,05 €
100,00 €
14.2.2 - Pela atribuição da licença de exploração
11,48 €
0,88 €
0,06 €
137,58 €
150,00 €
14.2.3 - Acresce à alínea anterior - por metro quadrado de área a licenciar
- €
- €
- €
0,06 €
0,10 €
14.3 - Por vistoria à exploração
- €
- €
- €
- €
0,01€, mínimo de 300€
14.4 - Comunicação prévia para efeitos de ampliação ou alteração da licença de exploração, ou fusão de pedreiras
15,97 €
0,91 €
0,06 €
383,10 €
400,00 €
15 - Acesso e exercício de atividade industrial - SIR- sistema de indústria responsável:
- €
- €
- €
- €
- €
15.1 - Título digital de instalação e ou exploração
75,24 €
5,03 €
0,06 €
-0,30 €
80,00 €
15.1.1 - Alterações, aditamentos ou atualizações aos títulos digitais previstos no SIR
65,38 €
4,62 €
0,06 €
-0,10 €
70,00 €
15.1.2 - Apreciação dos pedidos de conversão em ZER
56,06 €
3,91 €
0,06 €
- €
60,00 €
15.2 - Selagem e desselagem de máquinas, aparelhos e demais equipamentos
46,44 €
3,96 €
0,06 €
-0,50 €
50,00 €
15.3 - Emissão de declaração de compatibilidade no âmbito do SIR:
- €
- €
- €
- €
- €
15.3.1 - Apreciação do pedido
18,97 €
1,07 €
0,06 €
-0,10 €
20,00 €
15.3.2 - Emissão da declaração
23,43 €
1,52 €
0,06 €
- €
25,00 €
Quadro V
Turismo, Atividades Náuticas e Piscatórias
1 - Taxa municipal turística:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Por dormida e até ao máximo de 7 noites
- €
- €
- €
1,50 €
1,50 €
2 - Espaços de amarração de embarcações:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Utilização de amarração fixa individual com caráter de permanência diária
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
18,97 €
1,07 €
0,06 €
-11,10 €
9,00 €
2.1.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
18,97 €
1,07 €
0,06 €
-8,10 €
12,00 €
2.2 - Utilização de amarração de embarcações com caráter de permanência sazonal (abril a outubro), por mês
- €
- €
- €
- €
- €
2.2.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
- €
- €
- €
100,00 €
100,00 €
2.2.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
- €
- €
- €
200,00 €
200,00 €
2.3 - Utilização de amarração fixa individual com caráter de permanência anual, por mês
- €
- €
- €
- €
- €
2.3.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
9,47 €
0,46 €
0,06 €
- €
10,00 €
2.3.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
18,97 €
1,07 €
0,06 €
-0,10 €
20,00 €
2.4 - Utilização de amarração fixa individual para operadores marítimo-turísticos, por mês
- €
- €
- €
- €
- €
2.4.1 - Taxa para embarcações até 7 metros
9,47 €
0,46 €
0,06 €
- €
10,00 €
2.4.2 - Taxa para embarcações a partir dos 7 metros
18,97 €
1,07 €
0,06 €
-0,10 €
20,00 €
3 - Licenças de navegação para operadores marítimo-turísticos, por ano
23,43 €
1,52 €
0,06 €
- €
25,00 €
4 - Colocação e remoção do sistema de amarração - por cada manobra
28,22 €
2,14 €
0,06 €
69,57 €
100,00 €
5 - Utilização de equipamentos de apoio
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Cais ancoradouro
- €
- €
- €
10,00 €
10,00 €
5.2 - Rampa varadouro, por subida e descida
- €
- €
- €
10,00 €
10,00 €
5.3 - Guincho, por cada utilização
- €
- €
- €
5,00 €
5,00 €
6 - Prestação de serviços:
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Taxa de fornecimento de energia elétrica, por dia
5,00 €
0,25 €
0,06 €
-0,30 €
5,00 €
6.2 - Taxa de fornecimento de água, por dia
5,00 €
0,25 €
0,06 €
-0,30 €
5,00 €
6.3 - Taxa de recolocação da amarração, por pedido
6,62 €
0,74 €
0,06 €
142,60 €
150,00 €
7 - Aluguer de equipamentos:
- €
- €
- €
- €
- €
7.1 - Quiosques e espaços de apoio aos operadores marítimo-turísticos, por mês
9,47 €
0,46 €
5,06 €
- €
15,00 €
7.2 - Aprestos de apoio às atividades piscatórias, por mês
9,47 €
0,46 €
0,06 €
10,00 €
20,00 €
8 - Remoção de equipamentos:
- €
- €
- €
- €
- €
8.1 - Embarcações abandonadas, por cada
39,36 €
3,22 €
0,06 €
257,40 €
300,00 €
8.2 - Embarcações removidas e guardadas em estaleiro, por dia
4,41 €
0,49 €
0,06 €
- €
5,00 €
8.3 - Outros equipamentos, por m²
- €
- €
- €
5,00 €
5,00 €
Quadro VI
Outras Vistorias ou Auditorias
1 - Higiene pública - vistorias sanitárias:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Vistoria a caixas e veículos de transporte de produtos alimentares, de transporte de animais e de trens:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - Por cada vistoria
28,45 €
1,52 €
0,06 €
- €
30,00 €
1.1.2 - Chapa de identificação
6,68 €
0,26 €
0,06 €
- €
7,00 €
1.2 - Vistorias por estabelecimentos de comércio alimentar:
- €
- €
- €
- €
- €
1.2.1 - Até 100 m² de superfície comercial
65,83 €
4,09 €
0,06 €
- €
70,00 €
1.2.2 - Mais de 100 e até 500 m² de superfície comercial
140,84 €
9,09 €
0,06 €
- €
150,00 €
1.2.3 - Mais de 500 m² de superfície comercial
188,01 €
11,94 €
0,06 €
- €
200,00 €
1.2.4 - Depósitos de produtos alimentares
188,01 €
11,94 €
0,06 €
- €
200,00 €
2 - Auditoria de classificação/revisão de classificação de empreendimentos turísticos
189,47 €
10,44 €
0,06 €
- €
200,00 €
Quadro VII
Ruído
1 - Taxas pela emissão de licença especial de ruído:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Pela apreciação do pedido de licenciamento
18,85 €
1,11 €
0,06 €
- €
20,00 €
1.2 - Manifestações/atividades de natureza desportiva (competições, torneios, provas e afins), por dia
9,47 €
0,46 €
0,06 €
- €
10,00 €
1.3 - Espetáculos em recintos abertos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.3.1 - Concertos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.3.1.1 - Dias úteis - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
134,50 €
150,00 €
1.3.1.2 - Fins de semana e feriados - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
204,50 €
220,00 €
1.3.2 - Espetáculo pirotecnia:
- €
- €
- €
- €
- €
1.3.2.1 - Dias úteis - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
34,50 €
50,00 €
1.3.2.2 - Fins de semana e feriados - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
59,50 €
75,00 €
1.3.3 - Outros espetáculos em recintos abertos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.3.3.1 - Dias úteis - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
134,50 €
150,00 €
1.3.3.2 - Fins de semana e feriados - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
184,50 €
200,00 €
1.4 - Espetáculos em recintos fechados:
- €
- €
- €
- €
- €
1.4.1 - Concertos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.4.1.1 - Dias úteis - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
84,50 €
100,00 €
1.4.1.2 - Fins de semana e feriados - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
104,50 €
120,00 €
1.4.2 - Outros espetáculos em recintos fechados:
- €
- €
- €
- €
- €
1.4.2.1 - Dias úteis - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
59,50 €
75,00 €
1.4.2.2 - Fins de semana e feriados - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
94,50 €
110,00 €
1.5 - Festas (bailes, arraiais, karaoke e afins…):
- €
- €
- €
- €
- €
1.5.1 - Festas em recintos abertos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.5.1.1 - Dias úteis - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
64,50 €
80,00 €
1.5.1.2 - Fins de semana e feriados - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
84,50 €
100,00 €
1.5.2 - Festas em recintos fechados:
- €
- €
- €
- €
- €
1.5.2.1 - Dias úteis - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
34,50 €
50,00 €
1.5.2.2 - Fins de semana e feriados - por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
54,50 €
70,00 €
1.6 - Outros eventos para os quais seja legalmente exigível licença especial de ruído:
- €
- €
- €
- €
- €
1.6.1 - Dias úteis - por cada e por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
34,50 €
50,00 €
1.6.2 - Fins de semana e feriados - por cada e por dia
14,61 €
0,82 €
0,06 €
54,50 €
70,00 €
1.7 - Pedido de verificação de indicadores de ruído:
- €
- €
- €
- €
- €
1.7.1 - Período diurno - das 07h00 às 20h00
18,71 €
1,20 €
0,06 €
250,00 €
270,00 €
1.7.2 - Período do entardecer - das 20h00 às 23h00
18,71 €
1,20 €
0,06 €
255,00 €
275,00 €
1.7.3 - Período noturno das 23h00 às 07h00
18,71 €
1,20 €
0,06 €
420,00 €
440,00 €
2 - Licença especial de ruído para obras de construção civil:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Pela apreciação de pedido
18,97 €
1,07 €
0,06 €
-0,10 €
20,00 €
2.2 - Pela emissão da licença
23,06 €
1,88 €
0,06 €
- €
25,00 €
2.3 - Acresce ao número anterior:
- €
- €
- €
- €
- €
2.3.1 - Dias úteis - por hora
9,47 €
0,48 €
0,06 €
- €
10,00 €
2.3.2 - Fins de semana e feriados - por dia
11,19 €
0,58 €
0,06 €
88,20 €
100,00 €
Quadro VIII
Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
1 - Emissão de pareceres sobre as condições de SCIE e medidas de autoproteção:
-
-
-
-
-
1.1 - Utilização-tipo I (habitação)
-
-
-
-
-
1.1.1 - Valor unitário - 0,02 - taxa mínima 110,03
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
1.2 - Utilização-tipo II e XII (estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns)
-
-
-
-
-
1.2.1 - Valor unitário - 0,08 - taxa mínima 110,03
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
1.3 - Utilização-tipo III e XI (ERP - estabelecimentos que recebem público)
-
-
-
-
-
1.3.1 - Valor unitário - 0,11 - taxa mínima 110,03
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
2 - Realização de vistorias sobre as condições de SCIE:
-
-
-
-
-
2.1 - Utilização-tipo I (habitação)
-
-
-
-
-
2.1.1 - Valor unitário - 0,04 - taxa mínima 220,05
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
2.2 - Utilização-tipo II e XII (Estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns)
-
-
-
-
-
2.2.1 - Valor unitário - 0,16 - taxa mínima 220,05
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
2.3 - Utilização-tipo III e XI (ERP - estabelecimentos que recebem público)
-
-
-
-
-
2.3.1 - Valor unitário - 0,22 - taxa mínima 220,05
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
3 - Realização de inspeções regulares e extraordinárias sobre as condições de SCIE:
-
-
-
-
-
3.1 - Utilização-tipo I (habitação)
-
-
-
-
-
3.1.1 - Valor unitário - 0,03 - taxa mínima 165,05
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
3.2 - Utilização-tipo II e XII (estacionamentos, industriais, oficinas e armazéns)
-
-
-
-
-
3.2.1 - Valor unitário - 0,12 - taxa mínima 165,05
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
3.3 - Utilização-tipo III e XI (ERP - estabelecimentos que recebem público)
-
-
-
-
-
3.3.1 - Valor unitário - 0,16 - taxa mínima 165,05
-
-
-
-
Valor a apurar por m2
O valor das taxas a cobrar, por utilização-tipo (UT), tem por base os parâmetros indicados nos números anteriores, sendo calculada de acordo com a seguinte fórmula:
-
-
-
-
-
T = [AB + 0,05 x A] x VU
T - valor da taxa dos serviços de SCIE prestados (euros);
AB - área bruta da utilização-tipo - por m2 ou fração
A - área dos espaços não edificados da utilização-tipo, quando aplicável, em recintos - por m2 ou fração
VU - valor unitário dos serviços de SCIE prestados (euros/ m2)
-
-
-
-
-
Nas situações em que o valor da taxa for inferior à taxa mínima é cobrada a taxa mínima respetiva
-
-
-
-
-
Cada reapreciação ou repetição de consultas prévias, de vistorias e de inspeções no âmbito da SCIE, por razões imputáveis aos destinatários dos serviços, está sujeita a uma taxa correspondente a 50 % do valor das taxas fixadas para os serviços dos n.os anteriores
-
-
-
-
-
Quadro IX
Polícia Municipal
1 - Serviço de policiamento:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Quando requerido por instituições sem fins lucrativos (por agente):
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - a) Dias úteis das 08h00 às 20h00
8,09 €
0,91 €
0,06 €
-0,10 €
9,00 €
1.1.2 - b) Dias úteis das 20h00 às 08h00
9,42 €
1,06 €
0,06 €
- €
10,50 €
1.1.3 - c) Fins de semana e feriados
9,42 €
1,06 €
0,06 €
- €
10,50 €
1.2 - Quando requerido por particulares (por agente):
- €
- €
- €
- €
- €
1.2.1 - a) Dias úteis das 08h00 às 20h00
8,83 €
0,99 €
0,06 €
- €
9,90 €
1.2.2 - b) Dias úteis das 20h00 às 08h00
13,24 €
1,48 €
0,06 €
-0,50 €
14,30 €
1.2.3 - c) Fins de semana e feriados
13,24 €
1,48 €
0,06 €
-0,50 €
14,30 €
2 - Autos de notícia (a pedido dos interessados em questões que não consubstanciem matéria criminal ou contraordenacional por auto elaborado)
12,51 €
1,40 €
0,06 €
-0,50 €
13,50 €
Quadro X
Rede Viária e Toponímia
1 - Toponímia e numeração de polícia:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Emissão de certidão de toponímia e/ou numeração de polícia
15,14 €
0,82 €
0,16 €
-6,10 €
10,00 €
2 - Sinalética/interrupção de via ao trânsito:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Sinalização vertical:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1 - Apreciação do pedido de fornecimento de sinal
23,85 €
1,57 €
0,06 €
-0,50 €
25,00 €
2.1.2 - Fornecimento de sinal completo ou espelho parabólico incluindo assentamento
8,43 €
0,48 €
131,06 €
- €
140,00 €
2.1.3 - Fornecimento de sinal de interdição de estacionamento nos termos do artigo 50.º do Código de Estrada
8,61 €
0,66 €
16,06 €
-0,30 €
25,00 €
2.2. - Empréstimo de sinal provisório - por dia:
- €
- €
- €
- €
- €
2.2.1 - Por interesse do requerente
1,94 €
0,12 €
0,06 €
-0,10 €
2,00 €
2.2.2 - Extravio ou danificação do sinal - por cada
1,94 €
0,12 €
0,06 €
47,90 €
50,00 €
2.3 - Interrupção de via ao trânsito:
- €
- €
- €
- €
- €
2.3.1 - Apreciação do pedido
23,43 €
1,52 €
0,06 €
- €
25,00 €
2.3.2 - Emissão de certidão/autorização
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
2.3.3 - Por dia ou fração e até 10 dias
9,41 €
0,57 €
0,06 €
10,00 €
20,00 €
2.3.4 - Por dia para além dos primeiros 10 dias
9,41 €
0,57 €
0,06 €
50,00 €
60,00 €
3 - Estradas e caminhos municipais:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Corte de estrada ou caminho municipal:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1.1 - Apreciação do pedido - por cada
23,38 €
1,47 €
0,16 €
- €
25,00 €
3.1.2 - Taxa fixa de corte - por cada metro linear com a largura máxima de 0,8 m:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1.2.1 - Em caminhos pavimentados de perfuração horizontal
4,66 €
0,26 €
0,06 €
- €
5,00 €
3.1.2.2 - Em caminhos pavimentados de corte vertical da via
18,64 €
1,25 €
0,06 €
30,00 €
50,00 €
3.1.3 - Emissão de certidão/autorização:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1.3.1 - Em caminhos não pavimentados de perfuração horizontal
4,66 €
0,26 €
0,06 €
- €
5,00 €
3.1.3.2 - Em caminhos não pavimentados de corte vertical da via
18,64 €
1,25 €
0,06 €
5,00 €
25,00 €
3.2 - Reposição do perfil da estrada ou caminho municipal:
- €
- €
- €
- €
- €
3.2.1 - Pavimentado:
- €
- €
- €
- €
- €
3.2.1.1 - Repor conforme o material existente *
- €
- €
- €
- €
- €
3.2.2 - Não pavimentado:
- €
- €
- €
- €
- €
3.2.2.1 - Repor conforme o material existente *
- €
- €
- €
- €
- €
- * Caso o requerente não execute, acresce a reposição do pavimento de acordo com o tipo de material existente e por metro quadrado, nos termos do Ponto 8.
- €
- €
- €
- €
- €
3.3 - Certificação de atravessamento de propriedades por vias municipais:
- €
- €
- €
- €
- €
3.3.1 - Apreciação de pedido - por cada
23,43 €
1,52 €
0,06 €
- €
25,00 €
3.3.2 - Emissão de certidão - por cada
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
4 - Atribuição de estacionamento ou parqueamento:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Zonas de estacionamento condicionado/reservado ou parqueamento reservado:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1.1 - Emissão de cartão
9,23 €
0,73 €
0,06 €
- €
10,00 €
4.1.2 - Apreciação do pedido de veículos de instrução de escolas de condução
23,43 €
1,52 €
0,06 €
- €
25,00 €
4.1.3 - Parqueamento reservado e de duração ilimitada a veículos de instrução de escolas de condução
9,41 €
0,57 €
0,06 €
40,00 €
50,00 €
4.2 - Zonas de estacionamento de duração limitada, tarifas:
- €
- €
- €
- €
- €
4.2.1 - Por 15 minutos
- €
- €
- €
0,10 €
0,10 €
4.2.2 - Por 30 minutos
- €
- €
- €
0,20 €
0,20 €
4.2.3 - Por 45 minutos
- €
- €
- €
0,50 €
0,50 €
4.2.4 - Por 60 minutos
- €
- €
- €
0,75 €
0,80 €
4.2.5 - Por 120 minutos
- €
- €
- €
1,50 €
1,50 €
5 - Serventias:
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Apreciação do pedido - por cada
23,31 €
1,52 €
0,16 €
- €
25,00 €
5.2 - Taxa fixa de serventia - por cada metro linear com a largura de 4 m ou fração:
- €
- €
- €
- €
- €
5.2.1 - Com travessia - por metro linear
9,41 €
0,57 €
0,06 €
50,00 €
60,00 €
5.2.2 - Sem travessia - por metro linear
8,61 €
0,49 €
0,06 €
15,80 €
25,00 €
5.3 - Emissão de certidão/autorização - por cada
9,23 €
0,73 €
0,06 €
- €
10,00 €
6 - Pedido de classificação de caminho ou estrada municipal:
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Apreciação do pedido - por cada
23,43 €
1,52 €
0,06 €
- €
25,00 €
6.2 - Emissão de certidão
9,23 €
0,73 €
0,06 €
- €
10,00 €
7 - Reposição de pavimentos do domínio público, por conta de terceiros:
- €
- €
- €
- €
- €
7.1 - Camada de agregado britado de granulometria extensa com:
- €
- €
- €
- €
- €
7.1.1 - 0,15 m após compactação - por metro quadrado ou fração
6,71 €
0,46 €
37,80 €
- €
45,00 €
7.2 - Sub-base em solos selecionados, por camada de 0,20 m após compactação - por metro quadrado ou fração
6,00 €
0,40 €
38,57 €
- €
45,00 €
7.3 - Camada de mistura betuminosa a frio com a espessura de:
- €
- €
- €
- €
- €
7.3.1 - 0,05 m por cada camada após compactação - por metro quadrado ou fração
6,18 €
0,41 €
40,43 €
-2,00 €
45,00 €
7.4 - Calçada - por metro quadrado
6,18 €
0,41 €
46,69 €
-8,30 €
45,00 €
7.5 - Pavimentos em módulos de betão - por metro quadrado
6,18 €
0,41 €
39,37 €
-1,00 €
45,00 €
7.6 - Lancil em betão - por metro linear
6,18 €
0,41 €
28,36 €
- €
35,00 €
7.7 - Coletor doméstico - por metro linear
6,18 €
0,41 €
43,42 €
- €
50,00 €
7.8 - Coletor pluvial - por metro linear
6,18 €
0,41 €
43,42 €
- €
50,00 €
7.9 - Conduta de água - por metro linear
6,18 €
0,41 €
38,42 €
- €
45,00 €
7.10 - Valetas - por metro linear
6,18 €
0,41 €
39,99 €
-1,60 €
45,00 €
7.11 - Limpezas de amassadouros, argamassas e outros detritos - por metro quadrado
7,96 €
0,58 €
3,46 €
- €
12,00 €
7.12 - Cedência de massa betuminosa a frio - por tonelada
6,18 €
0,41 €
75,39 €
18,00 €
100,00 €
7.13 - Rega de impregnação ou de colagem com emulsão catiónica:
- €
- €
- €
- €
- €
7.13.1 - Pela mobilização de meios
105,01 €
- €
- €
95,00 €
200,00 €
7.13.2 - Por metro quadrado ou fração
2,61 €
- €
- €
-0,10 €
2,50 €
Quadro XI
Espaço Público
1 - Ocupação de domínio público por motivo de obras:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Entrada e apreciação do pedido
18,71 €
1,20 €
0,06 €
- €
20,00 €
1.2 - Emissão de licença
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
1.3 - Colocação de andaimes, tapumes, resguardos, depósitos de inertes ou similares:
- €
- €
- €
- €
- €
1.3.1 - Acresce - por dia e por metro quadrado
- €
- €
- €
0,10 €
0,10 €
1.4 - Colocação de gruas e guindastes ou similares:
- €
- €
- €
- €
- €
1.4.1 - Acresce - por dia e por metro quadrado
0,89 €
0,11 €
0,06 €
-0,10 €
1,00 €
1.5 - Outras ocupações:
- €
- €
- €
- €
- €
1.5.1 - Acresce - por dia e por metro quadrado
0,89 €
0,11 €
0,06 €
-0,10 €
1,00 €
2 - Licenciamento de fogueiras e queimadas - por dia e por pedido
8,61 €
0,66 €
0,06 €
0,70 €
10,00 €
3 - Licenciamento de fogo de artifício e espetáculos de pirotecnia:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Pela apreciação do pedido
18,71 €
1,20 €
0,06 €
- €
20,00 €
3.2 - Pela emissão de licença - por dia
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
4 - Autorização de instalação de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Pela apreciação de pedido
184,46 €
12,37 €
0,06 €
3,10 €
200,00 €
4.2 - Pela emissão de autorização
22,96 €
1,97 €
0,06 €
575,01 €
600,00 €
4.3 - Acresce o valor por ocupação no solo ou em construções públicos ou privados - por ano e por unidade
4,94 €
0,41 €
0,06 €
44,59 €
50,00 €
5 - Pedido de iluminação pública ou extensão de rede:
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Apreciação do pedido - por cada
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
6 - Ocupação do subsolo:
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Apreciação do pedido de ocupação do subsolo
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
6.2 - Taxa pela ocupação com depósitos, contentores e similares - instalação por m³
22,96 €
1,97 €
0,06 €
- €
25,00 €
6.3 - Taxa pela ocupação com depósitos, contentores e similares, 2.º ano e seguintes, por ano, por m³
22,96 €
1,97 €
0,06 €
-22,50 €
2,50 €
6.4 - Taxa pela ocupação com cabos elétricos, tubos ou condutas - instalação por metro linear
9,44 €
0,53 €
0,06 €
- €
10,00 €
6.5 - Taxa pela ocupação com cabos elétricos, tubos ou condutas, 2.º ano e seguintes, por ano, por metro linear
9,98 €
0,58 €
0,06 €
-10,12 €
0,50 €
Quadro XII
Remoção e depósito de veículos
1 - Bloqueamento, remoção e recolha de veículos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Pelo bloqueamento de veículos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
- €
- €
- €
37,00 €
37,00 €
1.1.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
73,00 €
73,00 €
1.1.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
146,00 €
146,00 €
1.2 - Remoção de veículos, dentro de localidade:
- €
- €
- €
- €
- €
1.2.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
- €
- €
- €
37,00 €
37,00 €
1.2.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
92,00 €
92,00 €
1.2.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
183,00 €
183,00 €
1.3 - Remoção de veículos fora de localidade, até 10 km do local de remoção até ao local de depósito:
- €
- €
- €
- €
- €
1.3.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
- €
- €
- €
55,00 €
55,00 €
1.3.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
110,00 €
110,00 €
1.3.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
219,00 €
219,00 €
1.4 - Remoção de veículos fora de localidade, por cada km percorrido além dos referidos na alínea anterior:
- €
- €
- €
- €
- €
1.4.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
- €
- €
- €
2,00 €
2,00 €
1.4.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
3,00 €
3,00 €
1.4.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
4,00 €
4,00 €
1.5 - Depósito de veículos removidos, por dia:
- €
- €
- €
- €
- €
1.5.1 - Ciclomotores, motociclos e outros veículos a motor não previstos nas subalíneas seguintes
- €
- €
- €
10,00 €
10,00 €
1.5.2 - Veículos ligeiros (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
19,00 €
19,00 €
1.5.3 - Veículos pesados (incluindo máquinas industriais e veículos agrícolas)
- €
- €
- €
37,00 €
37,00 €
* Portaria n.º 1424/2001, de 13/12 alterada pela Portaria n.º 1334-F/2010, de 31/12
Quadro XIII
Equipamentos e Atividades Culturais
1 - Iniciativas culturais:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Bilhetes de cinema:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - Crianças até 12 anos
7,14 €
1,16 €
0,06 €
-6,36 €
2,00 €
1.1.2 - Adultos até aos 64 anos
7,14 €
1,16 €
0,06 €
-4,36 €
4,00 €
1.1.3 - Adultos com 65 ou mais anos
7,14 €
1,16 €
0,06 €
-5,36 €
3,00 €
1.2 - Bilhetes de espetáculos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.2.1 - Crianças até 12 anos
7,14 €
1,16 €
0,06 €
-4,86 €
3,50 €
1.2.2 - Adultos até aos 64 anos
7,14 €
1,16 €
0,06 €
-0,86 €
7,50 €
1.2.3 - Adultos com 65 ou mais anos
7,14 €
1,16 €
0,06 €
-4,36 €
4,00 €
2 - Cedência de espaços
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Em dias úteis (das 9:00h às 20:00h), exceto em dia de encerramento do espaço, com utilização de equipamentos
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
122,22 €
21,64 €
0,06 €
-3,93 €
140,00 €
2.1.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
122,22 €
21,64 €
0,06 €
-8,93 €
135,00 €
2.1.3 - Outros Auditórios, por dia
122,22 €
21,64 €
0,06 €
-63,90 €
80,00 €
2.1.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
- €
- €
- €
10,00 €
10,00 €
2.2 - Em dias úteis (das 9:00h às 20:00h), exceto em dia de encerramento do espaço, sem utilização de equipamentos
- €
- €
- €
- €
- €
2.2.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
82,99 €
14,65 €
0,06 €
-7,70 €
90,00 €
2.2.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
82,99 €
14,65 €
0,06 €
-12,70 €
85,00 €
2.2.3 - Outros Auditórios, por dia
82,99 €
14,65 €
0,06 €
-37,00 €
60,70 €
2.2.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
- €
- €
- €
10,00 €
10,00 €
2.3 - Aos fins de semana, feriados e em dias de encerramento do espaço (das 9:00h às 20:00h), com utilização de equipamentos
- €
- €
- €
- €
- €
2.3.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
147,26 €
25,64 €
0,06 €
-2,96 €
170,00 €
2.3.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
147,26 €
25,64 €
0,06 €
-12,96 €
160,00 €
2.3.3 - Outros Auditórios, por dia
147,26 €
25,64 €
0,06 €
-75,30 €
97,70 €
2.3.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
- €
- €
- €
10,00 €
10,00 €
2.4 - Aos fins de semana, feriados e em dias de encerramento do espaço (das 9:00h às 20:00h), sem utilização de equipamentos
- €
- €
- €
- €
- €
2.4.1 - Auditório do Cine Teatro Camacho Costa, por dia
131,81 €
22,14 €
0,06 €
-14,00 €
140,00 €
2.4.2 - Auditório da Biblioteca Municipal José Saramago, por dia
131,81 €
22,14 €
0,06 €
-19,00 €
135,00 €
2.4.3 - Outros Auditórios, por dia
131,81 €
22,14 €
0,06 €
-74,00 €
80,00 €
2.4.4 - Por cada hora adicional, após as 20h00
- €
- €
- €
10,00 €
10,00 €
2.5 - Salas de ensaio/ criação/ outros
- €
- €
- €
- €
- €
2.5.1 - Por metro quadrado e por semana
- €
- €
- €
0,50 €
0,50 €
3 - Utilização de equipamentos:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Forno - valor por fornada
35,32 €
6,60 €
- €
-1,90 €
40,00 €
Quadro XIV
Equipamentos e Atividades Desportivas
1 - Pavilhões gimnodesportivos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Cedência de espaços:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - Das 8h00 às 23h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1.1 - Espaço 1, por hora
10,61 €
5,27 €
0,06 €
-0,90 €
15,00 €
1.1.1.2 - Espaço 2/3/4, por hora
10,61 €
5,27 €
0,06 €
-3,45 €
12,50 €
1.1.2 - Das 23h00 às 08h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.2.1 - Espaço 1, por hora
19,98 €
10,01 €
0,06 €
- €
30,00 €
1.1.2.2 - Espaço 2/3/4, por hora
19,44 €
9,78 €
0,06 €
-4,29 €
25,00 €
2 - Campos de futebol municipais:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Das 8h00 às 23h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
13,05 €
3,67 €
0,06 €
-1,79 €
15,00 €
2.2 - Das 23h00 às 08h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
24,31 €
6,86 €
0,06 €
-1,24 €
30,00 €
3 - Pista de atletismo:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Das 8h00 às 23h00, por hora/pessoa
10,61 €
3,43 €
0,06 €
-12,61 €
1,50 €
3.2 - Nos restantes horários não referidos no ponto anterior
10,61 €
3,43 €
0,06 €
-11,11 €
3,00 €
4 - Polidesportivos:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Das 8h00 às 23h00, segunda a sexta-feira, exceto feriados
10,61 €
6,08 €
0,06 €
-1,76 €
15,00 €
4.1.1 - Nos restantes horários não referidos no ponto anterior
21,88 €
11,73 €
0,06 €
-3,68 €
30,00 €
5 - Piscina municipal:
- €
- €
- €
- €
- €
5.1 - Taxa de inscrição (cartão de utente)
9,47 €
0,46 €
0,06 €
-2,50 €
7,50 €
5.2 - Taxa de renovação anual
4,78 €
2,49 €
0,06 €
-2,34 €
5,00 €
5.3 - Pagamento seguro anual de utente
4,78 €
2,49 €
0,06 €
-2,34 €
5,00 €
5.4 - Pagamento fora do prazo
2,09 €
0,16 €
0,06 €
0,20 €
2,50 €
5.5 - Escola municipal de atividades aquáticas, (valor/mensal):
- €
- €
- €
- €
- €
5.5.1 - Aulas de 30 minutos vocacionadas para a interação entre pais e filhos - dos 6 aos 48 meses:
- €
- €
- €
- €
- €
5.5.1.1 - 1 aula por semana, valor mensal
19,61 €
24,07 €
0,06 €
-33,70 €
10,00 €
5.5.2 - Aulas de 45 minutos vocacionadas para o ensino da natação - Dos 4 aos 14 anos:
- €
- €
- €
- €
- €
5.5.2.1 - 1 aula por semana, valor mensal
23,75 €
27,20 €
1,65 €
-42,60 €
10,00 €
5.5.2.2 - 2 aulas por semana, valor mensal
24,10 €
55,37 €
3,24 €
-67,70 €
15,00 €
5.5.2.3 - 3 aulas por semana, valor mensal
24,10 €
83,06 €
9,58 €
-96,70 €
20,00 €
5.5.3 - Aulas de 45 minutos vocacionadas para o ensino da natação - maiores de 14 anos:
- €
- €
- €
- €
- €
5.5.3.1 - 1 aula por semana, valor mensal
23,75 €
27,20 €
1,65 €
-39,60 €
13,00 €
5.5.3.2 - 2 aulas por semana, valor mensal
24,10 €
55,37 €
3,24 €
-60,70 €
22,00 €
5.5.3.3 - 3 aulas por semana, valor mensal
24,10 €
83,06 €
9,58 €
-86,70 €
30,00 €
5.5.4 - Atividades de Hidro - aulas de 45 minutos:
- €
- €
- €
- €
- €
5.5.4.1 - 1 aula por semana, valor mensal
23,75 €
27,20 €
1,65 €
-32,60 €
20,00 €
5.5.4.2 - 2 aulas por semana, valor mensal
24,10 €
55,37 €
3,24 €
-57,70 €
25,00 €
5.5.4.3 - 3 aulas por semana, valor mensal
24,10 €
83,06 €
9,58 €
-86,70 €
30,00 €
5.6 - Utilização livre da piscina, (valor/hora):
- €
- €
- €
- €
- €
5.6.1 - Com cartão de utente:
- €
- €
- €
- €
- €
5.6.1.1 - Dos 4 aos 14 anos
10,61 €
13,80 €
0,06 €
-23,48 €
1,00 €
5.6.1.2 - Maiores de 14 anos
10,61 €
13,80 €
0,06 €
-22,48 €
2,00 €
5.6.2 - Sem cartão de utente:
- €
- €
- €
- €
- €
5.6.2.1 - Até aos 48 meses
10,61 €
13,80 €
0,06 €
-23,48 €
1,00 €
5.6.2.2 - Dos 4 aos 14 anos
10,61 €
13,80 €
0,06 €
-22,48 €
2,00 €
5.6.2.3 - Maiores de 14 anos
10,61 €
13,80 €
0,06 €
-21,98 €
2,50 €
5.7 - Cedência de pistas por períodos de 60 minutos, (pista/hora):
- €
- €
- €
- €
- €
5.7.1 - Pista de 25 metros
19,54 €
23,66 €
0,06 €
-23,30 €
20,00 €
5.7.2 - Pista de 16 metros
19,54 €
23,66 €
0,06 €
-33,30 €
10,00 €
5.8 - Piscina - utilização livre:
- €
- €
- €
- €
- €
5.8.1 - Dos 4 aos 14 anos:
- €
- €
- €
- €
- €
5.8.1.1 - 20 Ingressos
10,91 €
14,20 €
0,06 €
-7,20 €
18,00 €
5.8.1.2 - 40 Ingressos
19,44 €
25,63 €
0,06 €
-10,10 €
35,00 €
5.8.2 - Maiores de 14 anos:
- €
- €
- €
- €
- €
5.8.2.1 - 20 Ingressos
21,76 €
28,20 €
0,06 €
-15,00 €
35,00 €
5.8.2.2 - 40 Ingressos
19,44 €
25,63 €
0,06 €
19,90 €
65,00 €
5.9 - Ginásio - utilização livre:
- €
- €
- €
- €
- €
5.9.1 - Com cartão de utente - 90 minutos
10,61 €
13,80 €
0,06 €
-22,48 €
2,00 €
5.9.2 - Sem cartão de utente - 90 minutos
10,61 €
13,80 €
0,06 €
-21,98 €
2,50 €
5.9.3 - Pacote de 25 entradas - cada entrada correspondente a uma utilização de 90 minutos
10,61 €
13,80 €
0,06 €
0,50 €
25,00 €
5.9.4 - Livre trânsito - entradas ilimitadas/tempo ilimitado - por mês
19,44 €
25,63 €
0,06 €
-10,10 €
35,00 €
Quadro XV
Equipamentos e Atividades Económicas
1 - Utilização de espaços de incubação em Odemira
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Incubadora tradicional:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - Incubadora tradicional com área até 50 m² - por m² e por mês
1,78 €
0,22 €
0,06 €
0,93 €
3,00 €
1.1.2 - Incubadora tradicional com área superior a 50 m² - por mês
1,78 €
0,22 €
0,06 €
147,93 €
150,00 €
1.2 - Incubadora nómada - por mês
1,78 €
0,22 €
0,06 €
47,93 €
50,00 €
1.3 - Incubadora virtual - por mês
1,78 €
0,22 €
0,06 €
17,93 €
20,00 €
1.4 - Espaço Coworking - por dia
1,78 €
0,22 €
0,06 €
2,93 €
5,00 €
1.5 - Espaço Coworking - por semana
1,78 €
0,22 €
0,06 €
17,93 €
20,00 €
1.6 - Espaço Coworking - por mês
1,78 €
0,22 €
0,06 €
47,93 €
50,00 €
1.7 - Gabinete de reunião - por dia
1,78 €
0,22 €
0,06 €
7,93 €
10,00 €
2 - Utilização da FACECO:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Entradas:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1 - Expositores e entidades da organização
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1.1 - Com convite
- €
- €
- €
1,00 €
1,00 €
2.1.1.2 - Com pulseira
- €
- €
- €
5,00 €
5,00 €
2.1.2 - Público
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.2.1 - Com bilhete diário
- €
- €
- €
2,00 €
2,00 €
2.1.2.2 - Com pulseira
- €
- €
- €
5,00 €
5,00 €
2.2 - Aluguer de espaços
- €
- €
- €
- €
- €
2.2.1 - Banca
18,18 €
1,64 €
0,06 €
80,11 €
100,00 €
2.2.2 - Módulo simples de 3 m por 3 m
18,18 €
1,64 €
0,06 €
280,11 €
300,00 €
2.2.3 - Módulo duplo de 3 m por 6 m
18,18 €
1,64 €
0,06 €
480,11 €
500,00 €
2.2.4 - Módulo triplo de 3 m por 9 m
18,18 €
1,64 €
0,06 €
680,11 €
700,00 €
2.2.5 - Tendas de 3 m por 3 m
18,18 €
1,64 €
0,06 €
180,11 €
200,00 €
2.2.6 - Espaço terrado, por m² (mínimo 16 m²)
18,18 €
1,64 €
0,06 €
-16,89 €
3,00 €
2.2.7 - Espaço terrado secundário, por m²
18,18 €
1,64 €
0,06 €
-19,39 €
0,50 €
2.2.8 - Restaurante estrutura em alvenaria
18,18 €
1,64 €
0,06 €
480,11 €
500,00 €
2.2.9 - Restaurante estrutura em madeira
18,18 €
1,64 €
0,06 €
180,11 €
200,00 €
2.2.10 - Padaria
18,18 €
1,64 €
0,06 €
80,11 €
100,00 €
2.3 - Espaço para publicidade
- €
- €
- €
- €
- €
2.3.1 - Placard/faixa publicitária até 1 m²
18,18 €
1,64 €
0,06 €
90,11 €
110,00 €
2.3.2 - Placard/faixa publicitária entre 1 m² e 2 m²
18,18 €
1,64 €
0,06 €
150,11 €
170,00 €
2.3.3 - Placard/faixa publicitária entre 2 m² e 3 m²
18,18 €
1,64 €
0,06 €
200,11 €
220,00 €
2.3.4 - Placard/faixa publicitária com mais de 3 m² - por m²
18,18 €
1,64 €
0,06 €
30,11 €
50,00 €
3 - Ocupação do espaço de feiras e certames:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Em espaço aberto, por metro quadrado
1,78 €
0,22 €
0,06 €
0,93 €
3,00 €
3.2 - Em espaço coberto, por metro quadrado
1,78 €
0,22 €
0,06 €
2,93 €
5,00 €
3.3 - Utilização de pavilhões:
- €
- €
- €
- €
- €
3.3.1 - Para casamentos e batizados, por dia
28,27 €
74,68 €
0,06 €
46,98 €
150,00 €
3.3.2 - Para atividades comerciais, culturais, desportivas ou recreativas, por dia
28,27 €
74,68 €
0,06 €
96,98 €
200,00 €
3.3.3 - Para atividades comerciais, culturais, desportivas ou recreativas apoiadas pela Câmara Municipal, por dia
28,27 €
74,68 €
0,06 €
-3,02 €
100,00 €
4 - Outros espaços:
- €
- €
- €
- €
- €
4.1 - Por dia
28,27 €
74,68 €
0,06 €
146,98 €
250,00 €
5 - Utilização de balneários e sanitários municipais não desportivos, para banho individual
1,30 €
0,18 €
0,06 €
-0,05 €
1,50 €
6 - Mercados:
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Ocupação dos locais de venda - mercado municipal de Odemira:
- €
- €
- €
- €
- €
6.1.1 - Lojas - por unidade e por mês
5,35 €
45,86 €
0,06 €
-1,28 €
50,00 €
6.1.2 - Cafetaria - por unidade e por mês
5,35 €
68,79 €
0,06 €
-4,22 €
70,00 €
6.1.3 - Bancas
5,35 €
6,12 €
0,06 €
-6,54 €
5,00 €
6.1.4 - Bancas de peixe
5,35 €
10,70 €
0,06 €
-8,12 €
8,00 €
7 - Bens móveis ou equipamentos:
- €
- €
- €
- €
- €
7.1 - Taipais - por unidade, por dia
5,35 €
0,66 €
0,06 €
-1,08 €
5,00 €
7.2 - Cavaletes - por unidade, por dia:
5,35 €
0,66 €
0,06 €
-4,08 €
2,00 €
7.3 - Cadeiras de plástico - por unidade, por dia:
5,35 €
0,66 €
0,06 €
-3,58 €
2,50 €
8 - Outros equipamentos afetos às infraestruturas municipais:
- €
- €
- €
- €
- €
8.1 - Quadro elétrico ou ponto de água extras, por cada e por dia
47,10 €
4,29 €
0,06 €
-1,46 €
50,00 €
8.2 - Por cada gambiarra:
- €
- €
- €
- €
- €
8.2.1 - Até 50 lâmpadas
5,35 €
0,66 €
0,06 €
18,92 €
25,00 €
8.2.2 - De 50 lâmpadas a 100 lâmpadas
5,35 €
0,66 €
0,06 €
43,92 €
50,00 €
8.3 - Grades móveis antimotim, por unidade
5,35 €
0,66 €
0,06 €
8,92 €
15,00 €
9 - Pesagem de matérias diversas, por cada pesagem nas básculas municipais
7,63 €
2,35 €
0,06 €
- €
10,00 €
Quadro XVI
Cemitérios
1 - Inumação em covais, gavetões de consumpção aeróbia e jazigos:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Sepulturas temporárias:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1.1 - 1.ª inumação
31,53 €
3,46 €
0,06 €
-0,10 €
35,00 €
1.1.2 - 2.ª inumação e seguintes
30,06 €
3,30 €
0,06 €
41,58 €
75,00 €
1.2 - Sepulturas perpétuas, não incluindo remoção de pedras, grades ou outros objetos semelhantes - por cada
- €
- €
- €
- €
- €
1.2.1 - 1.ª inumação
31,53 €
3,46 €
0,06 €
14,90 €
50,00 €
1.2.2 - Bordadura
- €
- €
38,99 €
-14,00 €
25,00 €
1.2.3 - 2.ª inumação e seguintes
30,06 €
3,30 €
0,06 €
41,58 €
75,00 €
1.3 - Sepulturas perpétuas, incluindo remoção de pedras, grades ou outros objetos semelhantes - por cada
- €
- €
- €
- €
- €
1.3.1 - 1.ª inumação
78,97 €
7,67 €
0,06 €
-11,70 €
75,00 €
1.3.2 - 2.ª inumação e seguintes
78,97 €
7,67 €
0,06 €
3,30 €
90,00 €
1.4 - Gavetão de consumpção aeróbia - por cada
30,06 €
3,30 €
0,06 €
36,60 €
70,00 €
1.5 - Jazigos particulares - por cada
- €
- €
- €
- €
- €
1.5.1 - 1.ª inumação
30,06 €
3,30 €
0,06 €
66,60 €
100,00 €
1.5.2 - 2.ª inumação e seguintes
30,06 €
3,30 €
0,06 €
41,58 €
75,00 €
1.6 - Inumações efetuadas ou concluídas para além do horário regulamentar de funcionamento dos cemitérios municipais - por cada hora
17,88 €
1,91 €
0,16 €
- €
20,00 €
2 - Ocupação temporária de ossários municipais:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - 1.ª ossada e/ou cinzas
21,23 €
2,31 €
0,06 €
11,40 €
35,00 €
2.2 - 2.ª ossada (urna dupla) ou cinzas
21,23 €
2,31 €
0,06 €
1,40 €
25,00 €
2.3 - 3.º depósito de cinzas e seguintes
21,23 €
2,31 €
0,06 €
1,40 €
25,00 €
2.4 - Renda anual
3,57 €
0,33 €
0,06 €
26,03 €
30,00 €
3 - Ocupação perpétua de ossários municipais:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - 1.ª ossada e/ou cinzas
21,23 €
2,31 €
0,06 €
96,40 €
120,00 €
3.2 - 2.ª ossada (urna dupla) ou cinzas
12,40 €
1,32 €
0,06 €
86,22 €
100,00 €
3.3 - 3.º depósito de cinzas e seguintes
12,40 €
1,32 €
0,06 €
36,22 €
50,00 €
4 - Deposição de cinzas em coval ou jazigo
12,40 €
1,32 €
0,06 €
1,22 €
15,00 €
5 - Depósito transitório de caixões - por dia
12,40 €
1,32 €
0,06 €
1,22 €
15,00 €
6 - Exumação:
- €
- €
- €
- €
- €
6.1 - Por coval - 1.ª ossada, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério
34,47 €
3,79 €
0,06 €
6,67 €
45,00 €
6.2 - Por coval - Acresce pela 2.ª ossada e seguintes, incluindo limpeza e transporte dentro do cemitério
16,81 €
1,81 €
0,06 €
1,31 €
20,00 €
7 - Concessão de terrenos e emissão do alvará:
- €
- €
- €
- €
- €
7.1 - Para sepultura perpétua normal
18,17 €
0,82 €
0,06 €
610,94 €
630,00 €
7.2 - Para sepultura perpétua (talhão infantil)
18,17 €
0,82 €
0,06 €
405,94 €
425,00 €
7.3 - Para jazigo:
18,17 €
0,82 €
0,06 €
2 480,94 €
2 500,00 €
7.3.1 - Autorização para transmissão de jazigos, gavetões ou sepulturas perpétuas, nos termos do que está definido no Regulamento dos Cemitérios Municipais do Concelho de Odemira:
- €
- €
- €
- €
- €
7.3.1.1 - Taxa da autorização de transmissão - 50 % das taxas de concessão de terrenos para jazigos ou sepulturas perpétuas e concessão perpétua de gavetões de consumpção aeróbia
- €
- €
- €
- €
50 %
8 - Trasladação:
- €
- €
- €
- €
- €
8.1 - Dentro do próprio cemitério
16,81 €
1,81 €
0,06 €
11,31 €
30,00 €
8.2 - Para outro cemitério
21,23 €
26,50 €
0,06 €
2,20 €
50,00 €
8.3 - Acresce com a remoção de pedras, grades ou outros objetos semelhantes, por sepultura
21,23 €
2,31 €
0,06 €
26,40 €
50,00 €
9 - Averbamentos aos alvarás de concessão, em nome de novo concessionário:
- €
- €
- €
- €
- €
9.1 - Classes sucessíveis, nos termos do artigo 2133.º do Código Civil Português:
- €
- €
- €
- €
- €
9.1.1 - Para jazigos, ossários, gavetões ou sepulturas perpétuas
32,91 €
2,03 €
0,06 €
- €
35,00 €
9.2 - Para terceiras pessoas:
- €
- €
- €
- €
- €
9.2.1 - Para jazigos, ossários, gavetões ou sepulturas perpétuas
22,56 €
1,07 €
0,06 €
116,30 €
140,00 €
9.3 - Averbamento por troca de sepulturas para talhão diferente
22,56 €
1,07 €
0,06 €
21,30 €
45,00 €
10 - Processos administrativos de averiguações sobre a titularidade de direitos sobre e emissão do respetivo alvará:
105,94 €
7,09 €
0,06 €
26,90 €
140,00 €
11 - Ocupação de sepultura ou gavetão de consumpção aeróbia temporária, para além do período definido no regulamento dos cemitérios municipais do concelho de Odemira:
- €
- €
- €
- €
- €
11.1 - Sepultura:
- €
- €
- €
- €
- €
11.1.1 - Até ao máximo de cinco anos - por cada ano
3,57 €
0,33 €
0,06 €
101,03 €
105,00 €
11.1.2 - A partir do quinto ano - por cada ano a mais
3,57 €
0,33 €
0,06 €
121,03 €
125,00 €
11.2 - Gavetão de consumpção aeróbia - por cada:
- €
- €
- €
- €
- €
11.2.1 - Até ao máximo de cinco anos - por cada ano
3,57 €
0,33 €
0,06 €
101,03 €
105,00 €
11.2.2 - A partir do quinto ano - por cada ano a mais
3,57 €
0,33 €
0,06 €
121,03 €
125,00 €
12 - Serviços diversos:
- €
- €
- €
- €
- €
12.1 - Outros serviços, não especialmente consagrados neste capítulo, por hora
18,01 €
1,91 €
0,06 €
- €
20,00 €
12.2 - Colocação de epitáfio em ossários, jazigos municipais ou particulares e sepulturas
9,46 €
0,99 €
0,06 €
-0,50 €
10,00 €
12.3 - Utilização de água e energia elétrica dentro dos cemitérios para obras realizadas por terceiros (pode incluir fornecimento de mangueiras e extensões elétricas) - por dia
3,57 €
0,34 €
0,06 €
8,02 €
12,00 €
12.4 - Reabertura dos cemitérios fora das horas regulamentares de funcionamento
21,23 €
2,31 €
0,06 €
46,40 €
70,00 €
12.5 - Utilização da capela e sua decoração
12,40 €
1,32 €
0,06 €
36,22 €
50,00 €
12.6 - Licenciamento de obras no cemitério
12,56 €
1,10 €
0,06 €
1,28 €
15,00 €
12.7 - Depósito/guarda de cantaria, pedras em mármore ou granito, para além do prazo fixado no regulamento dos cemitérios municipais do concelho de Odemira - por cada mês ou fração
23,02 €
1,98 €
0,06 €
-0,10 €
25,00 €
Quadro XVII
Atividades Educativas
1 - Frequência na Universidade Sénior:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Inscrição anual
- €
- €
- €
6,00 €
6,00 €
1.2 - Propina trimestral
- €
- €
- €
20,00 €
20,00 €
2 - Escola a Tempo Inteiro - Atividades de Animação e de Apoio à Família:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Após o período diário de Atividades Educativas:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1.1 - Das 15h30 até às 17h30 - valor diário - sem escalão
- €
- €
- €
1,00 €
1,00 €
2.1.2 - Das 15h30 até às 17h30 - valor diário - escalão B
- €
- €
- €
0,50 €
0,50 €
2.1.3 - Das 15h30 até às 19h00 - valor diário - sem escalão
- €
- €
- €
1,20 €
1,20 €
2.1.4 - Das 15h30 até às 19h00 - valor diário - escalão B
- €
- €
- €
0,60 €
0,60 €
2.2 - Períodos de interrupção das Atividades Educativas:
- €
- €
- €
- €
- €
2.2.1 - Período completo - valor diário - sem escalão
- €
- €
- €
3,00 €
3,00 €
2.2.2 - Período completo - valor diário - escalão B
- €
- €
- €
1,50 €
1,50 €
2.2.3 - Meio período - valor diário - sem escalão
- €
- €
- €
2,00 €
2,00 €
2.2.4 - Meio período - valor diário - escalão B
- €
- €
- €
1,00 €
1,00 €
3 - Escola a Tempo Inteiro - Componente de Apoio à Família:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Após as componentes do currículo e das Atividades de Enriquecimento Curricular:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1.1 - Das 17h30 até às 19h - valor diário - sem escalão
- €
- €
- €
1,00 €
1,00 €
3.1.2 - Das 17h30 até às 19h - valor diário - escalão B
- €
- €
- €
0,50 €
0,50 €
3.2 - Períodos de interrupção letiva:
- €
- €
- €
- €
- €
3.2.1 - Período completo - valor diário - sem escalão
- €
- €
- €
3,00 €
3,00 €
3.2.2 - Período completo - valor diário - escalão B
- €
- €
- €
1,50 €
1,50 €
3.2.3 - Meio período - valor diário - sem escalão
- €
- €
- €
2,00 €
2,00 €
3.2.4 - Meio período - valor diário - escalão B
- €
- €
- €
1,00 €
1,00 €
Quadro XVIII
Centro de Recolha Oficial de Odemira
1 - Recolha de animais:
- €
- €
- €
- €
- €
1.1 - Pequeno Porte - até 5 kg
12,11 €
8,48 €
0,06 €
19,34 €
40,00 €
1.2 - Médio Porte - de 5 a 25 kg
16,10 €
9,44 €
0,06 €
34,39 €
60,00 €
1.3 - Grande Porte - superior a 25 kg
26,09 €
11,18 €
0,06 €
42,66 €
80,00 €
2 - Alojamento de cão - por dia e por animal:
- €
- €
- €
- €
- €
2.1 - Cão até 5 kg
7,67 €
1,93 €
0,36 €
- €
10,00 €
2.2 - Cão entre 5 e 25 kg
9,28 €
2,28 €
0,56 €
-0,10 €
12,00 €
2.3 - Cão superior a 25 kg
11,42 €
2,74 €
0,86 €
- €
15,00 €
3 - Occisão:
- €
- €
- €
- €
- €
3.1 - Cão até 5 kg
19,29 €
2,62 €
8,06 €
- €
30,00 €
3.2 - Cão entre 5 e 25 kg
20,19 €
2,74 €
12,06 €
- €
35,00 €
3.3 - Cão superior a 25 kg
30,00 €
3,97 €
16,06 €
- €
50,00 €
4 - Cremação de cadáver - por kg
2,28 €
0,31 €
1,46 €
- €
4,00 €
TAXAS DE URBANIZAÇÃO, EDIFICAÇÃO E ATOS CONEXOS
Quadro I
Apreciação de Informação Prévia, Comunicação Prévia, Licença ou Procedimento de Utilização
1 - Pedido de informação prévia:
-
-
-
-
-
1.1 - Pela apresentação do pedido
112,73 €
7,77 €
0,03 €
-0,50 €
120,00 €
1.2 - Acresce para loteamentos:
-
-
-
-
-
1.2.1 - Por cada m² de área total de intervenção
-
-
-
0,06 €
0,10 €
1.2.2 - Acresce quando qualificada favorável, pela realização da operação o valor da TMIUC
-
-
-
-
TMIUC
1.3 - Acresce para obras de edificação:
-
-
-
-
-
1.3.1 - Por cada m² de área total de construção
-
-
-
0,40 €
0,40 €
1.3.2 - Acresce quando qualificada favorável, pela realização da operação o valor da TMIUC
-
-
-
-
TMIUC
1.4 - Acresce para as restantes operações urbanísticas:
-
-
-
-
-
1.4.1 - Por cada m²
-
-
-
0,40 €
0,40 €
1.5 - Declaração de manutenção dos pressupostos, na sequência de caducidade
56,28 €
3,69 €
0,03 €
-
60,00 €
2 - Execução de operação urbanística (comunicação prévia):
-
-
-
-
-
2.1 - De obras de urbanização em área abrangida por operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução
150,78 €
10,14 €
0,03 €
-1,00 €
160,00 €
2.1.1 - Acresce - por cada rede de infraestruturas
93,92 €
6,09 €
0,03 €
-
100,00 €
2.2 - De loteamentos
145,14 €
9,80 €
0,03 €
-
155,00 €
2.3 - De obras de edificação
93,92 €
6,09 €
0,03 €
-
100,00 €
2.4 - Das restantes operações urbanísticas
93,92 €
6,09 €
0,03 €
-
100,00 €
2.5 - Acresce aos montantes de 2.2, 2.3 e 2.4 - por área de demolição e ou edificação (metro quadrado) e ou extensão de muros (metro linear)
-
-
-
1,00 €
1,00 €
2.6 - Acresce aos montantes de 2.1 e 2.3- por prazo de calendarização (cada mês ou fração)
5,76 €
0,33 €
0,03 €
-0,10 €
6,00 €
3 - Apreciação de licença administrativa:
-
-
-
-
-
3.1 - De operação de loteamento:
191,32 €
12,62 €
0,03 €
1,00 €
205,00 €
3.1.1 - Acresce, em caso de discussão pública, nos termos do artigo 22.º do RJUE
21,61 €
1,39 €
0,03 €
2,00 €
25,00 €
3.1.2 - Acresce a publicação de aviso
28,11 €
1,83 €
0,03 €
-
30,00 €
3.2 - De alteração a operação de loteamento:
93,92 €
6,09 €
0,03 €
-
100,00 €
3.2.1 - Acresce, em caso de discussão pública, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do RJUE
23,39 €
1,55 €
0,03 €
-
25,00 €
3.2.2 - Acresce a publicação de aviso
28,11 €
1,83 €
0,03 €
-
30,00 €
3.2.3 - Acresce, por cada notificação a proprietário dos lotes, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do RJUE
5,76 €
0,33 €
0,03 €
-0,10 €
6,00 €
3.3 - Acresce aos montantes de 3.1 e 3.2, por área total de construção (m²)
-
-
-
1,00 €
1,00 €
3.4 - De obras de urbanização em área não abrangida por operação de loteamento, plano de pormenor ou unidade de execução:
191,32 €
12,62 €
0,03 €
-4,00 €
200,00 €
3.4.1 - Acresce, por cada rede de infraestruturas
93,92 €
6,09 €
0,03 €
-
100,00 €
3.5 - De trabalhos de remodelação de terrenos:
140,79 €
9,22 €
0,03 €
-
150,00 €
3.5.1 - Acresce por área de intervenção (ha), em caso de destruição do revestimento vegetal ou alteração do relevo natural, incluindo charcas
85,11 €
5,86 €
0,03 €
-1,00 €
90,00 €
3.6 - De obras de edificação
140,79 €
9,22 €
0,03 €
-
150,00 €
3.7 - Das restantes operações urbanísticas
140,79 €
9,22 €
0,03 €
-
150,00 €
3.8 - Acresce aos montantes de 3.6 e 3.7, por área de demolição e/ou área total de construção (m²), e/ou extensão de muros (metro linear)
-
-
-
1,00 €
1,00 €
3.9 - Depósito de projetos de engenharia das especialidades (em simultâneo ou em fase posterior)
33,70 €
2,26 €
0,03 €
-1,00 €
35,00 €
4 - Apreciação de renovação de licença administrativa ou comunicação prévia
70,31 €
4,62 €
0,03 €
-
75,00 €
5 - Comunicação de utilização após operação urbanística sujeita a controlo prévio
28,11 €
1,83 €
0,03 €
-
30,00 €
6 - Comunicação prévia com prazo para utilização sem operação urbanística prévia:
-
-
-
-
-
6.1 - Utilização de edifícios/frações sem operação urbanística prévia
93,92 €
6,09 €
0,03 €
-
100,00 €
6.2 - Alteração de utilização
93,92 €
6,09 €
0,03 €
-
100,00 €
7 - Outras apreciações:
-
-
-
-
-
7.1 - Complemento para correção de deficiências na instrução de pedido e aditamentos
23,39 €
1,55 €
0,03 €
-
25,00 €
7.2 - Direito à informação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do Art. 110.º do RJUE:
-
-
-
-
-
7.2.1 - Pela apresentação do pedido
93,92 €
6,09 €
-
-
100,00 €
7.2.2 - Acresce, por cada tipologia de utilização
19,53 €
1,44 €
0,03 €
-1,00 €
20,00 €
Quadro II
Emissão de Títulos das Operações Urbanísticas
1 - Emissão de licença:
-
-
-
-
-
1.1 - De loteamento, e respetivas alterações:
-
-
-
-
-
1.1.1 - Emissão de licença
56,28 €
3,69 €
0,03 €
-
60,00 €
1.1.2 - Aditamento à licença de loteamento
46,89 €
3,05 €
0,03 €
-5,00 €
45,00 €
1.2 - Licença especial para conclusão de obras inacabadas
23,39 €
1,55 €
0,03 €
-
25,00 €
1.3 - Das restantes operações urbanísticas
33,70 €
2,26 €
0,03 €
-1,00 €
35,00 €
1.4 - Aditamento à licença, com exceção de prorrogações de prazo
38,34 €
2,69 €
0,03 €
-1,10 €
40,00 €
2 - Emissão de licença parcial
38,34 €
2,69 €
0,03 €
-1,10 €
40,00 €
3 - Acresce ao montante referido nos números 1 e 2 - por prazo (cada mês ou fração)
5,76 €
0,33 €
0,03 €
-0,10 €
6,00 €
4 - Emissão de outros títulos
23,39 €
1,55 €
0,03 €
-
25,00 €
Quadro III
Prorrogação do prazo de execução de obras
1 - Averbamento:
-
-
-
-
-
1.1 - Por tipo de prorrogação:
-
-
-
-
-
1.1.1 - Prorrogação
19,53 €
1,44 €
0,03 €
-1,00 €
20,00 €
1.1.2 - Prorrogação em consequência de alteração da licença ou da comunicação prévia
28,11 €
1,83 €
0,03 €
-
30,00 €
1.2 - Acresce por prazo (cada mês ou fração)
5,76 €
0,33 €
0,03 €
-0,10 €
6,00 €
Quadro IV
Receção de Obras de Urbanização
Designação
CAA
CGA
CMA
FCA
Taxa
1 - Por pedido de:
-
-
-
-
-
1.1 - Receção provisória ou definitiva de obras de urbanização
61,13 €
3,98 €
0,03 €
-0,10 €
65,00 €
1.2 - Redução de caução
47,96 €
3,15 €
0,03 €
-1,10 €
50,00 €
1.3 - Acresce ao montante referido nos números anteriores, a vistoria prevista no n.º 2 do quadro V
-
-
-
-
-
Quadro V
Vistorias
1 - Vistoria para efeitos de utilização de edifícios:
-
-
-
-
-
1.1 - Todos as utilizações
54,60 €
20,34 €
0,03 €
-
75,00 €
1.2 - Acresce, por área de pavimento (m²)
-
-
-
0,75 €
0,80 €
2 - Vistoria para efeitos de receção de obras de urbanização ou redução de caução:
76,41 €
25,63 €
0,03 €
-2,10 €
100,00 €
3 - Vistoria de confirmação de condições impostas em vistoria realizada ao abrigo dos pontos 1 ou 2
38,34 €
2,69 €
0,03 €
-1,10 €
40,00 €
4 - Vistoria para efeitos de certificação ou alteração de propriedade horizontal:
140,58 €
9,42 €
0,03 €
-
150,00 €
4.1 - Acresce - por fração
46,89 €
3,05 €
0,03 €
-
50,00 €
5 - Vistoria para efeitos de avaliação de antiguidade do edifício
140,58 €
9,42 €
0,03 €
-
150,00 €
5.1 - Acresce - por área de pavimento (m²)
-
-
-
0,50 €
0,50 €
6 - Pedido de vistoria para efeitos de verificação de segurança e salubridade
122,27 €
28,65 €
0,03 €
-1,00 €
150,00 €
7 - Outras vistorias não previstas nos números anteriores
122,60 €
28,90 €
0,03 €
-1,50 €
150,00 €
8 - Não realização de vistoria por culpa imputável ao requerente
112,73 €
7,77 €
0,03 €
-0,50 €
120,00 €
Quadro VI
Prestação de Serviços
1 - Certidões:
-
-
-
-
-
1.1 - Pedido de certidão não específica ou retificação
16,97 €
0,96 €
0,03 €
7,00 €
25,00 €
1.1.1 - Acresce o valor da vistoria no quadro V, em caso de propriedade horizontal ou antiguidade de edifício
-
-
-
-
-
1.2 - Pedido de certidão de destaque de parcela ou de compropriedade de prédios rústicos
140,26 €
9,17 €
0,03 €
0,50 €
150,00 €
1.3 - Pedido de certidão relativa a aprovação de localização de estabelecimentos, instalações ou explorações
85,11 €
5,86 €
0,03 €
-1,00 €
90,00 €
1.4 - Pela emissão da certidão
9,33 €
0,66 €
0,03 €
-
10,00 €
2 - Depósito de ficha técnica de habitação
33,70 €
2,26 €
0,03 €
-1,00 €
35,00 €
A Fundamentação económico-financeira dos preços/tarifas municipais dos serviços de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos baseia-se nos mesmos princípios das utilizadas para as taxas municipais, ou seja, considerando os custos de produção.
Assim, foram definidas as seguintes tarifas:
Tarifa de utilização de abastecimento de água;
Tarifa de utilização de saneamento de águas residuais;
Tarifa de utilização de Resíduos Sólidos Urbanos;
Tarifas de serviços auxiliares.
1 - Definição de Preços
As Tarifas a aplicar nos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urbanos, tiveram por base os custos de investimento, de produção sendo-lhes ainda atribuída uma componente referente à decisão política que reflete as orientações emanadas da recomendação da ERSAR.
1.1 - Preços de Abastecimento de Água
A componente fixa foi diferenciada em consumidores domésticos e não domésticos em função dos diâmetros do contador.
A componente variável foi também diferenciada em consumidores domésticos e não domésticos. Nos consumidores domésticos foram definidos quatros escalões progressivos em função do consumo mensal. Nos consumidores não domésticos foi considerado um escalão único.
1.2 - Preços de Saneamento de Águas Residuais
A componente fixa foi diferenciada em consumidores domésticos e não domésticos, ambos com escalão único.
A componente variável foi também diferenciada em consumidores domésticos e não domésticos, considerando-se um escalão único em ambos os casos, seguindo o pressuposto emanado da recomendação da ERSAR relativamente à fórmula matemática para o cálculo da componente variável.
1.3 - Preços de Resíduos Sólidos Urbanos
A componente fixa foi diferenciada em consumidores domésticos e não domésticos, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação.
A componente variável foi também diferenciada em consumidores domésticos e não domésticos, considerando-se um escalão único. Contudo, dada a dificuldade em determinar a quantidade de resíduos efetivamente recolhidos, tomou-se como indicador o consumo de água por se considerar este um indicador base que apresenta uma correlação estatística significativa com a quantidade de resíduos produzidos pelos consumidores.
1.4 - Restantes Preços
Os preços dos serviços auxiliares de Água e Águas Residuais foram definidos com base nos custos de produção dos mesmos, sendo-lhes ainda atribuída uma componente referente à decisão política.
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