Aprovo o Regulamento de Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos, Apoios Sociais e Apoio à Natalidade.
Objeto
Destinatários
Designação
Apoios Financeiros
Apoios logísticos
Apoios materiais
Contrapartida
Formas de Financiamento
Candidaturas
Apresentação e prazo de entrega de candidaturas
Procedimentos de avaliação de candidaturas
Critérios de avaliação
1 - A concessão de apoios financeiros destinados à realização de atividades será avaliada com base nos seguintes critérios:
a) Interesse do projeto ou da atividade na freguesia e sua população;
b) Continuidade do projeto ou da atividade e qualidade de anos anteriores;
c) Equilíbrio e razoabilidade das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou da atividade;
d) Número de potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades.
2 - A apreciação dos pedidos de apoio é realizada de acordo com os critérios constantes da seguinte tabela:
1 - Interesse do projeto ou da atividade na freguesia e sua população
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
2 - Continuidade do projeto ou da atividade e qualidade de anos anteriores
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
3 - Equilíbrio e razoabilidade das fontes de apoio financeiro e logístico do projeto ou da atividade
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
4 - Número de potencial de beneficiários e público-alvo dos projetos ou atividades
Muito elevado
100 pontos
Elevado
75 pontos
Regular
50 pontos
Pouco interesse ou proposta de baixa qualidade
20 pontos
3 - O montante do apoio solicitado com base na atribuição de pontos, é o seguinte:
a) Projetos ou atividades com menos de 100 pontos - 0,00€
b) Projetos ou atividades com mais de 100 pontos até 200 pontos - 100,00€;
c) Projetos ou atividades com mais de 200 pontos até 300 pontos - 150,00 a 300,00€;
d) Projetos ou atividades com mais 300 pontos até 400 pontos - 500,00€ a 1000,00€.
Celebração de contratos-programa
Os apoios poderão ser concedidos mediante a celebração de contratos-programa, para apoios iguais ou superiores a 1000,00€, nos termos do modelo anexo ao presente Regulamento, e que dele faz parte integrante, nos seguintes casos:
Publicidade
As entidades ou associações ficam sujeitos a publicar o apoio através da menção expressa: “Com o apoio da Junta de Freguesia do Raminho” e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação dos projetos ou atividades, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Incumprimento
Fiscalização
As entidades requerentes ou beneficiárias dos apoios devem providenciar todos os elementos e demais esclarecimentos tidos por convenientes, para a avaliação do apoio requerido ou concedido.
Condições de elegibilidade
Limites de apoios
Avaliação da situação económica
Instrução do processo de candidatura
Caracterização do Apoio
Condições de Acesso
Os requerentes ao apoio para materiais de construção devem reunir, cumulativamente, os seguintes critérios específicos:
Documentos e Condições Específicas para Inscrição
Avaliação dos Pedidos
Proteção de Dados Pessoais
Outras Diligências
Na fase de avaliação do pedido para atribuição dos materiais de construção, a Junta de Freguesia do Raminho poderá ter necessidade de realizar uma visita de avaliação ao local.
Condições de atribuição
São condições gerais de atribuição do Apoio:
Legitimidade dos Requerentes
Apoio à natalidade
Obrigações da farmácia
Candidaturas
Prazo de Candidatura
Decisão da candidatura
Direito da Junta de Freguesia
Integração de lacunas e revisão
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após ser publicado no Diário da República, nos termos artigo 139.º do Código dos Procedimentos Administrativos.
Disposições finais
Aprovado em Reunião de Executivo Ordinária da Junta de Freguesia do Raminho de 8 de junho de 2026.
Aprovado em Sessão da Assembleia de Freguesia do Raminho de 30 de junho de 2026.
1 de julho de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia, Eduína Maria Ferreira Ornelas Borges.
ANEXO I
[a que se refere a alínea a) do artigo 4.º]
Formulário de candidatura
A preencher pela Junta de Freguesia:
A preencher pelo requerente (letra de imprensa):
ANEXO II
Modelo de contrato-programa
Entre:
A Junta de Freguesia do Raminho, representada por ___ adiante designado como Primeiro Outorgante; e
___ (entidade a apoiar), n.º de identificação de pessoa coletiva ___, representada por ___, na qualidade de ___, adiante designado como Segundo Outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelo disposto no Regulamento da Freguesia para a Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e que prossigam na Freguesia Fins de Interesse Público, Social e Cultural e pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
Constitui objeto do presente contrato-programa a atribuição de apoio financeiro para a execução do(a) ___ (projeto/atividade), a realizar na Freguesia do Raminho, nos termos da candidatura apresentada pelo Segundo Outorgante, ora anexa, e que faz parte integrante do presente contrato-programa.
Cláusula 2.ª
Apoio Financeiro
Cláusula 3.ª
Apoio Financeiro
O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte:
(explicar caso a caso).
Cláusula 4.ª
Controlo e Fiscalização da Execução do Contrato-Programa
O Controlo e fiscalização da execução do contrato-programa competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de mandatar terceiros para os devidos efeitos.
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato-programa
O presente contrato-programa pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.
Cláusula 6.ª
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Cláusula 7.ª
Vigência do contrato-programa
Sem prejuízo do disposto na cláusula 4.ª, o período de vigência do presente contrato-programa inicia-se na data da sua assinatura e tem a duração de ___ (fazer referência à sua duração.
Cláusula 8.ª
Disposições finais
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se subsidiariamente, às disposições do “Regulamento de Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos” da Freguesia do Raminho.
Raminho, ___/___/___
O Primeiro Outorgante O Primeiro Outorgante
___ ___
(Assinatura e Carimbo) (Assinatura e Carimbo)
ANEXO III
Relatório de Execução de Projeto/Atividade
A preencher pela Junta de Freguesia:
A preencher pelo requerente (letra de imprensa):
De acordo com o artigo 4.º do Regulamento da Freguesia, este relatório deve dar entrada na Secretaria da Junta de Freguesia do Raminho até à data da reunião da Assembleia que respeita o Contrato-Programa.
A Junta de Freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação justificativa da aplicação dos apoios.
Este Regulamento e seus anexos foram aprovados em sessão da Assembleia de Freguesia do Raminho, realizada a 30 de junho de 2026.
Constam deste documento, 32 páginas devidamente numeradas.
O Órgão ExecutivoO Órgão Deliberativo
___ ___
___ ___
___ ___
___
___
___
___
ANEXO IV
Formulário de candidatura
Apoios sociais
A preencher pela Junta de Freguesia:
A preencher pelo requerente (letra de imprensa):
ANEXO V
Formulário de Candidatura
Apoio à Natalidade - Vale Bébe
Eu, ___, titular do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___/___/___ (identificação do requerente), na qualidade de ___ (legitimidade com que fazem o pedido), do(a) beneficiário(a) ___ (nome da criança), natural da Freguesia do Raminho, nascido/adotado a ___ (data de nascimento/adoção), residente em ___, (morada), no concelho de Angra do Heroísmo, solicito a atribuição do apoio financeiro, não reembolsável, no âmbito do apoio “Vale Bébe”, aprovado pelo Regulamento de Apoio à Natalidade, a XXXXXX, na Assembleia de Freguesia do Raminho.
Documentos anexos:
□ Fotocópia do cartão de cidadão ou documento equivalente do requerente, devidamente consentida pelo respetivo titular, que receba o requerimento;
□ Certidão de nascimento da criança ou documento comprovativo do registo;
□ Atestado da Junta de Freguesia comprovando a residência na freguesia, bem como a designação do agregado familiar;
□ Documento comprovativo da tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável
Outro ___
ANEXO VI
Requisição da carrinha
Apoio a transporte
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e a sua aceitação.
ANEXO VII
Requisição para utilização de bens ou espaços
O pedido de apoio pressupõe o conhecimento do Regulamento de Concessão de Apoios a Entidades Sem Fins Lucrativos e a sua aceitação.
320019220