Aprova a Convenção para a Criação do Observatório Square Kilometre Array, assinada em Roma em 12 de março de 2019
Definições
Para efeitos desta Convenção e respetivos Protocolos, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
Criação e estatuto do SKAO
Objeto do SKAO
Privilégios e imunidades
Projeto SKA
Adesão e outras formas de cooperação
Órgãos
O SKAO será composto pelo Conselho e um Diretor-Geral assistido pelo pessoal.
Conselho
O Diretor-Geral e o pessoal
Assuntos financeiros
Direitos de propriedade intelectual
Adjudicação
Operações e acesso
Resolução de conflitos
Qualquer conflito entre Membros, ou entre um ou mais Membros e o SKAO decorrente da interpretação ou aplicação da presente Convenção, que não possa ser dirimido através de negociação, deve, a pedido de qualquer das partes em conflito, ser apresentado ao Tribunal Permanente de Arbitragem, em conformidade com as Normas de Arbitragem relevantes do Tribunal Permanente de Arbitragem, a menos que as partes em conflito tenham acordado outra forma de resolução.
Alterações
Retirada
Cessação e dissolução
Incumprimento de obrigações
Se o Conselho decidir que um Membro não cumpriu as suas obrigações decorrentes da presente Convenção, incluindo o pagamento das contribuições financeiras, o Conselho será incumbido de colmatar o incumprimento. Caso o referido Membro não responda ao pedido do Conselho dentro do prazo que lhe foi estipulado, os direitos de voto desse Membro no Conselho ficarão automaticamente suspensos. Os restantes Membros do Conselho poderão decidir tomar outras medidas consideradas adequadas às circunstâncias, inclusive a decisão unânime dos restantes Membros do Conselho de o destituir da sua qualidade de Membro do SKAO.
Assinatura, ratificação, aceitação, aprovação, adesão e entrada em vigor
Austrália;
República Popular da China;
República da Índia;
República Italiana;
Reino dos Países Baixos;
Nova Zelândia;
República Portuguesa;
Reino da Suécia;
República da África do Sul;
Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte.
Depositário
ANEXO A
PROTOCOLO SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DO OBSERVATÓRIO SQUARE KILOMETRE ARRAY
As Partes da presente Convenção acordaram o seguinte:
Definições
Para efeitos deste Protocolo, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
Imunidade jurisdicional
No âmbito das suas atividades oficiais, o SKAO gozará de imunidade jurisdicional exceto:
Instalações
Isenção de impostos diretos
No âmbito das suas atividades oficiais, o SKAO e respetivos ativos, propriedades, rendimentos, ganhos, operações e transações estarão isentos de quaisquer impostos diretos, com exceção da proporção que represente um encargo por serviços prestados específicos.
Isenção de taxas aduaneiras e impostos indiretos
Revenda de bens
Privilégios e imunidades do pessoal, incluindo o Diretor-Geral
Privilégios e imunidades dos representantes
Peritos
Cooperação com as autoridades dos Estados-Membros
Finalidade e renúncia aos privilégios e imunidades
ANEXO B
PROTOCOLO FINANCEIRO DO OBSERVATÓRIO SQUARE KILOMETRE ARRAY
As Partes da Convenção, com vista à criação de um enquadramento regulatório nos termos do qual sejam efetuadas todas as transações financeiras e outros assuntos financeiros relacionados, acordaram o seguinte:
Definições
Para efeitos deste Protocolo, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
Gestão financeira
O SKAO seguirá os princípios de boa gestão financeira, eficiência, transparência e responsabilização no âmbito do planeamento e gestão dos recursos financeiros.
Plano de Financiamento
Revisões e alterações a um Plano de Financiamento
Participação no projeto
Aprovação de orçamentos
Países anfitriões
Empréstimos e passivos
Em fé do que os abaixo assinados, devidamente autorizados para o efeito, assinaram a presente Convenção.
Aberta à assinatura em Roma, em 12 de março de 2019 em língua inglesa, num exemplar original.
113869301