Projeto de alteração ao Regulamento do Cemitério Municipal - consulta pública
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelo Encarregado do Cemitério ou por quem legalmente o substituir, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e das ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da secretaria da Câmara/Serviço de Cemitério, onde existirão, para o efeito e em plataforma própria, registo de inumações, cremações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
Organização
O espaço do Cemitério Municipal é organizado da seguinte forma:
Horário de funcionamento
Remoção
À remoção de cadáveres são aplicáveis as regras consignadas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
Regime aplicável
Ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, peças anatómicas, fetos mortos e de recém-nascidos são aplicáveis as regras constantes dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 411/98, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 5/2000, de 29 de janeiro.
Locais de inumação
Inumação fora de Cemitério Público
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Insuficiência da documentação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
Dimensões
As sepulturas terão, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Para adultos:
Comprimento - 2 m;
Largura - 1 m;
Profundidade (mínima) - 1,15 m;
Para crianças:
Comprimento - 1 m;
Largura - 0,65 m;
Profundidade (mínima) - 1 m.
Organização do espaço
Inumação de crianças
Além de talhões privativos que se considerem justificados, haverá secções para a inumação de crianças separadas dos locais que se destinam aos adultos.
Sepulturas temporárias
É proibido o enterramento nas sepulturas temporárias de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo, o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Consumpção aeróbia
A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente.
Tipos
O Cemitério Municipal possui gavetões e ossários, sendo todos exclusivamente municipais.
Ossários
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Gavetões
Comprimento - 2.30 m
Largura - 0.75 m
Altura - 0.64 m
Concessão
Pedido
Decisão da concessão
Nos termos da alínea p) do n.º 2 do artigo 35.º e 36.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é competência do Senhor Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada decidir sobre a concessão de terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.
Alvará
Autorizações
Transmissão por morte
Deteriorações
Quando o caixão depositado no gavetão ou ossário apresentarem roturas ou quaisquer outras deteriorações, é aplicável o disposto no artigo 27.º, com as necessárias adaptações.
Aluguer temporário de ossário e gavetão
Locais de cremação
Âmbito
Condições para a cremação
Nenhum cadáver poderá ser cremado sem o cumprimento do disposto nos artigos 5.º, 8.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro ou outro diploma legal que o venha o substituir e sem que previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Materiais utilizados
Os cadáveres destinados a ser cremados serão envolvidos em vestes muito simples e encerrados em caixões de madeira facilmente destrutível por ação do calor.
Destino das cinzas
Inumação das Cinzas
A inumação de cinzas no Cemitério Municipal depende de autorização do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, mediante apresentação de requerimento e dos elementos previstos no n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento.
Prazos
Aviso aos interessados
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos e gavetões
Exumação e limpeza de ossadas para realização de obras em sepulturas perpétuas
Competência
Condições da trasladação
Registos e comunicações
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada e dele deve constar a identificação do requerente, a localização e, quando se destinar a jazigo, a área pretendida.
Decisão da concessão
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido de interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo trabalhador que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e do pagamento dos impostos que forem devidos ao Estado.
Transmissão por morte
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude de caducidade da concessão e que, pelo valor arquitetónico ou estado de conservação, se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara ou alienados em hasta pública, nos termos e condições especiais que resolver fixar, podendo ainda impor aos arrematantes a construção de um subterrâneo ou subpiso para receber os restos mortais depositados nesses mesmos jazigos.
Conceito
Declaração de prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo que para o efeito for estabelecido.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas, bem como ossários e gavetões.
Licenciamento
Projeto
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários municipais
Jazigos de capela
Requisitos das sepulturas
As sepulturas perpétuas deverão ser revestidas em cantaria com a espessura máxima de 0,10 m.
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário das construções funerárias não tiver indicado na Câmara Municipal a morada atual será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste Capítulo não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com revestimentos adequados, ajardinamento, bordaduras, vasos para plantas ou por qualquer outra forma que não afeta a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, aos ossários e gavetões.
Regime legal
A mudança de um Cemitério para terreno diferente daquele onde está instalado, que implique a transferência, total ou parcial, dos cadáveres, ossadas, fetos mortos e peças anatómicas que aí estejam inumados e das cinzas que aí estejam guardadas, é da competência da Câmara Municipal.
Transferência do Cemitério
No caso de transferência do Cemitério para outro local, os direitos e deveres dos concessionários são automaticamente transferidos para o novo local, suportando a Câmara Municipal os encargos com o transporte dos restos inumados e sepulturas e jazigos concessionados.
Âmbito deste Capítulo
O preceituado neste Capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas, bem como ossários e gavetões.
Entrada de viaturas particulares
No Cemitério é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos serviços do Cemitério:
Proibições no recinto do Cemitério
No recinto do Cemitério é proibido:
Retirada de objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas não poderão daí ser retirados sem apresentação do alvará ou autorização escrita do concessionário nem sair do Cemitério sem autorização de funcionário adstrito ao Cemitério.
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair do Cemitério, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Deveres dos construtores funerários e seus trabalhadores
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal, através dos seus órgãos ou agentes, às autoridades de saúde e às autoridades de polícia.
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos Vereadores.
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Normas supletivas e Omissões
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas:
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
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