Aprovação do Regimento da Assembleia Municipal de Santa Cruz
Natureza
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município de Santa Cruz, que representa os munícipes da sua área e visa a salvaguarda dos seus interesses e a promoção do seu bem-estar.
Composição
Competências
Para além de outras especialmente previstas, a Assembleia Municipal tem as competências de apreciação e fiscalização estabelecidas no regime Jurídico das Autarquias Locais.
Duração do mandato
Instalação
O Presidente da Assembleia cessante procederá à instalação da nova Assembleia, até ao 20.º dia posterior ao apuramento definitivo dos resultados eleitorais, verificando a identidade e a legitimidade dos eleitos.
Suspensão do mandato
Cessação da suspensão
Ausência inferior a 30 dias
Renúncia do mandato
Perda do mandato
Impedimentos
Inelegibilidade
A condenação definitiva dos membros da Assembleia Municipal em qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de julho, implica a sua inelegibilidade nos atos eleitorais destinados a completar o mandato interrompido e nos subsequentes que venham a ter lugar no período de tempo correspondente a novo mandato completo, em qualquer órgão autárquico.
Preenchimento de vagas
Dispensa de funções
Os membros da Assembleia Municipal serão dispensados de comparência no respetivo local de trabalho sempre que tenham de estar presentes nas sessões da Assembleia e sem prejuízo de quaisquer direitos ou regalias. A Mesa entregará o comprovativo de presença nas sessões, aos membros que constituem a Assembleia, sempre que solicitado.
Deveres
Direitos e regalias
Poderes
Para o regular exercício do seu mandato constituem poderes dos membros da Assembleia, além dos conferidos por lei, e reportando-se a assuntos de interesse municipal:
Composição da Mesa
Eleição e destituição da Mesa
Competências da Mesa
Competência do Presidente
Competências dos Secretários
Conferência de representantes dos grupos municipais
Funcionamento e competências da Conferência de Representantes
Sessão do Dia do Concelho
Sessões ordinárias
Sessões extraordinárias
Debates específicos
Participação dos eleitores
Instalações e funcionamento
Horário de funcionamento
Convocação das reuniões
Participação dos cidadãos
Objeto das deliberações
Só podem ser objeto de deliberação os assuntos incluídos na ordem do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ou sessão ordinária, por maioria do número legal dos seus membros reconhecerem a urgência de deliberação.
Quórum e verificação de presenças
Gravação em suporte áudio das sessões
Continuidade das reuniões
Período Antes da Ordem do Dia
Período da Ordem do dia
Uso da palavra pelos Deputados Municipais
A palavra é concedida pelo Presidente aos Deputados da Assembleia para:
Uso da palavra pelos membros da Mesa
Se os membros da Mesa da Assembleia Municipal quiserem usar da palavra em reunião plenária na qual se encontrem em funções, não podem reassumir os lugares na Mesa enquanto estiver em debate ou votação, se a estes houver lugar, o assunto em que tenham intervindo.
Uso da palavra pelo Presidente da Câmara e pelos Vereadores
Uso da palavra
Tempo de intervenção
Invocação do regimento e interpelação à Mesa
2 minutos.
Requerimentos
Esclarecimentos
Maioria
As deliberações são tomadas à pluralidade de votos, estando presentes a maioria do número legal membros da Assembleia não contando as abstenções para apuramento da maioria.
Voto
Modo de votar
Processo de votação
Empate da votação
Declaração de voto
São admitidas declarações de voto por parte os membros da Assembleia individualmente ou por partido, as quais podem ser posteriormente apresentadas por escrito diretamente à mesa, que as mandará anexar à ata.
Publicidade das deliberações
As deliberações da Assembleia Municipal, bem como as decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, são publicadas no Diário da República quando a lei expressamente o determine, sendo nos restantes casos publicadas em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, e no sítio da Internet do Município sem prejuízo do disposto em legislação especial.
Atas
Regimento
Alterações
O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia Municipal, por proposta da Mesa ou de um terço dos seus membros.
Casos Omissos
Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regimento serão resolvidos nos termos da legislação em vigor.
20 de abril de 2022. - A Presidente da Mesa da Assembleia Municipal de Santa Cruz, Maria Júlia Gomes Henriques Caré.
ANEXO I
Grelha de tempo
(nos termos definidos no artigo 44.º)
A grelha de tempo é o quadro de referência para a organização temporal dos debates em Assembleia Municipal, tendo como padrão a proporcionalidade e o peso dos resultados eleitorais para a Assembleia Municipal.
A - Período antes da ordem do dia
Grupos Políticos
Juntos pelo Povo (JPP) - 19 minutos
Coligação Cumprir Santa Cruz (PSD/CDS-PP) - 16 minutos
Partido Socialista (PS) - 10 minutos
Presidente de Câmara Municipal (1) - 15 minutos
B - Período da ordem do dia
Grupos Políticos
Juntos pelo Povo (JPP) - 30 minutos
Coligação Cumprir Santa Cruz (PSD/CDS-PP) - 14 minutos
Partido Socialista (PS) - 08 minutos
Presidente de Câmara Municipal (1) - 05 minutos (2)
(1) Ou seu substituto(a) legal ou vereador(a) por ele indicado;
(2) Mais 10 minutos para responder aos pedidos de esclarecimento solicitados pela Assembleia.
ANEXO II
Modelo de formulário de inscrição dos intervenientes no período de intervenção do público
(nos termos definidos no artigo 33.º)
(ver documento original)
315250286