1 - O Gabinete Jurídico, Fiscalização e Contraordenações (GJFC), tem por objetivo assegurar que o município atua dentro da lei, fiscaliza o cumprimento das regras no território e trata de infrações administrativas de forma justa e eficiente.
2 - Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
a) No âmbito do apoio jurídico:
i) Prestar apoio e consultadoria jurídica aos serviços e órgãos municipais, nos termos e condições que se considerem mais adequados ao caso concreto e sempre que o Município seja chamado a intervir ou participar em processos legislativos ou regulamentares;
ii) Garantir e apoiar a instrução e o acompanhamento forense dos processos judiciais em que o Município de Tábua seja parte, coadjuvando o mandatário contratado sempre que tal se revele necessário;
iii) Assegurar, de forma permanente, a adequada aplicação do Direito e do normativo jurídico e regulamentar em vigor, por iniciativa própria ou a solicitação dos demais serviços municipais, tendo em vista a melhor salvaguarda dos interesses da autarquia;
iv) Elaborar ou coadjuvar a elaboração de regulamentos municipais, internos ou externos, bem como de outros instrumentos normativos cuja intervenção lhe seja solicitada;
v) Promover a uniformização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais, bem como proceder à validação jurídica das propostas submetidas aos órgãos autárquicos e aos respetivos titulares;
vi) Assegurar, sempre que necessário, apoio técnico à instrução e tramitação de procedimentos de natureza disciplinar;
vii) Assegurar as ações de fiscalização no âmbito das atribuições e competências legais do Município, designadamente em matéria de urbanização e edificação, publicidade, ocupação do espaço público e atividades económicas, com exceção das que impliquem verificação técnica atribuída a outros serviços;
viii) Coadjuvar os titulares dos órgãos municipais no exercício das competências legalmente atribuídas, designadamente na representação do Município na formalização de documentos contratuais, bem como garantir a preparação e instrução dos processos que exijam formalização por ato notarial;
ix) Assegurar o exercício das competências municipais em matéria de cobrança coerciva de dívidas e respetivo contencioso;
x) Promover a divulgação periódica de normativos legais e jurisprudência relevantes para a atividade municipal, elaborando, sempre que adequado, diretivas e pareceres jurídicos com caráter vinculativo;
xi) Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços, incluindo matérias de responsabilidade civil extracontratual do Município;
xii) Assegurar e/ou coordenar as funções municipais em matéria de apoio e representação jurídica, incluindo análise e emissão de pareceres, apoio à contratação pública e demais atividades de natureza jurídica, bem como o exercício das competências municipais em matéria de fiscalização, contraordenações e cobranças coercivas;
xiii) Proceder à regularização matricial e registral do património municipal, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, sempre que solicitado;
xiv) Elaborar, instruir e acompanhar os processos administrativos de hasta pública;
xv) Colaborar na melhoria da qualidade da atividade administrativa e na modernização dos serviços municipais, designadamente nas áreas de simplificação procedimental, qualidade, formação e inovação organizacional;
xvi) Prestar apoio na preparação de atos sujeitos a formalidades legais em que o Município intervenha, de acordo com as decisões dos órgãos municipais ou dos respetivos titulares;
xvii) Preparar os atos públicos de outorga de contratos ou outros atos bilaterais;
xviii) Organizar e instruir processos de natureza notarial, designadamente para aquisição de bens imóveis destinados à prossecução de fins de interesse público municipal;
xix) Assegurar a prática dos atos e o exercício das funções notariais legalmente cometidas;
xx) Elaborar, quando necessário, os procedimentos com vista à desafetação de bens do domínio público para o domínio privado municipal;
xxi) Assegurar a regularização, inscrição e atualização do património municipal no cadastro e inventário;
xxii) Proceder à inventariação, atualização e inscrição dos bens imóveis no domínio público municipal;
xxiii) Desenvolver os procedimentos de alienação de bens móveis e imóveis, nos termos legais;
xxiv) Desenvolver os procedimentos de aquisição, expropriação e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado quer por via expropriativa;
xxv) Proceder à avaliação dos imóveis a adquirir, expropriar ou alienar, ou solicitar essa avaliação a entidades externas competentes;
xxvi) Organizar, instruir e informar os processos de expropriação na fase administrativa, incluindo a preparação dos pedidos de declaração de utilidade pública com os elementos técnicos necessários e acompanhar a tramitação e os prazos dos processos de expropriação;
xxvii) Centralizar e organizar os processos administrativos relativos à formalização de protocolos, contratos-programa e outros instrumentos contratuais celebrados com juntas de freguesia e demais entidades públicas ou privadas, nas áreas de competência municipal (com exceção dos contratos de pessoal e de contratação pública);
xxviii) Recolher e organizar os elementos necessários à elaboração, alteração e revisão dos contratos;
xxix) Assegurar a elaboração, celebração, publicitação e arquivo dos contratos;
xxx) Articular com os serviços competentes as diligências necessárias à cabimentação de despesas e à prática de atos de natureza financeira;
xxxi) Gerir, em articulação com os demais serviços municipais, a monitorização dos protocolos, contratos-programa e demais instrumentos contratuais celebrados;
xxxii) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
b) No âmbito da fiscalização:
i) Propor e desenvolver ações de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas;
ii) Desenvolver as ações de fiscalização do cumprimento das normas legais e regulamentares;
iii) Fiscalizar as ocupações do espaço público;
iv) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos específicos dos mercados, feiras e outros normativos conexos com as atividades económicas;
v) Apoiar na gestão e organização de processos eleitorais nacionais;
vi) Fiscalizar o cumprimento das normas vigentes em matéria de publicidade e afins;
vii) Fiscalizar o cumprimento dos horários dos estabelecimentos comerciais;
viii) Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente respeitante à gestão de combustível e no âmbito do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios;
ix) Fiscalizar o cumprimento das normas de âmbito nacional e municipal cuja competência de aplicação e/ou fiscalização caiba ao município;
x) Fiscalizar a execução das obras de edificações, de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em cumprimento dos respetivos projetos aprovados;
xi) Desenvolver ações de fiscalização das situações de utilização inadequada do direito de propriedade, assegurando o cumprimento dos regulamentos municipais e das normas em matéria de higiene e saúde pública;
xii) Desenvolver as ações inerentes à fiscalização de impostos e outros tributos em colaboração com demais serviços;
xiii) Desenvolver outras tarefas no âmbito das suas competências sempre que para o efeito for solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereadores ou outros serviços;
xiv) Elaborar autos de notícia e autos de contraordenação por infrações dos regulamentos e às normas de âmbito nacional ou regional, cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
xv) Elaborar relatórios, recomendações e outros documentos no âmbito das suas competências;
xvi) Proceder ao controlo regular e preventivo nos diversos domínios de utilização, ocupação e uso do domínio público;
xvii) Medições de processos de obras, de trabalhos executados em obra e acompanhamento de execução de trabalhos em obra;
xviii) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licenças, autorização de utilização de edifícios ou suas frações e estabelecimentos de alojamento local, entre outras;
xix) Participar nas vistorias necessárias para efeitos de utilização e conservação do edificado;
xx) Participar em vistorias e demais ações tendentes à resolução de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
xxi) Atendimento ao público, direcionado para reclamações e gestão de conflitos entre munícipes;
xxii) Elaboração de informações, relatórios, tabelas, quadros resumo de medições acerca de resolução de informações diversas;
xxiii) Elaboração e enquadramento legal de requerimentos de atividades diversas, ocupação de espaço público com obras, ocupação de espaço público com atividades desportivas, licenciamento de ruído, assim como a sua fiscalização;
xxiv) Participação na elaboração conjunta dos relatórios relativos no âmbito das competências da subunidade;
xxv) Apoiar na fiscalização e realização de feiras e mercados;
xxvi) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
c) No âmbito das contraordenações:
i) Instruir os processos de contraordenação nos termos da lei, bem como assegurar o seu acompanhamento em juízo;
ii) Assegurar toda a tramitação dos processos de contraordenação, de averiguação, inquérito e disciplinares a correr termos no Município;
iii) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pelas instaurações dos autos;
iv) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
v) Elaborar as propostas de relatórios finais de decisão dos processos de contraordenação;
vi) Elaborar mandatos de notificação;
vii) Promover o envio ao tribunal competente, para execução, dos processos cujo pagamento da coima não foi efetuado voluntariamente;
viii) Proceder à instrução, tramitação e acompanhamento dos processos de execução fiscal da competência do Município, nos termos legalmente previstos;
ix) Analisar os recursos interpostos das decisões tomadas nos processos de contraordenação, propondo a revogação de decisões ou o seu envio a tribunal no prazo legal;
x) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
d) No âmbito da gestão de reclamações e elogios:
i) Centralizar, gerir e acompanhar o processo de receção e encaminhamento de elogios, sugestões e reclamações e providenciar que as respetivas unidades orgânicas promovam a competente resposta aos munícipes;
ii) Elaborar relatórios periódicos de análise das reclamações/sugestões apresentadas e proceder ao tratamento dos seus dados recolhendo indicadores de apoio à gestão;
iii) Prestar apoio ao Provedor do Munícipe.
iv) Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.