Objecto
É aprovado o Regulamento de Uniformes dos Militares do Exército, adiante designado por RUE, publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Uniformes dos alunos dos estabelecimentos militares de ensino
Os regulamentos de uniformes dos alunos do Colégio Militar, do Instituto de Odivelas e do Instituto dos Pupilos do Exército são aprovados por despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército.
Entrada em vigor
Nos termos e para os efeitos do previsto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro, a presente portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, ficando revogadas todas as disposições que contrariem o disposto no Regulamento ora aprovado.
Anexo
Capítulo I - Disposições preliminares e gerais
Secção I - Definições
Definições legais
a)Uniforme - vestuário e calçado padronizado que caracteriza os membros de uma instituição ou organização. Os uniformes do Exército podem ser de vários tipos e são utilizados conforme as diferentes situações e ocasiões de serviço que caracterizam os militares do Exército;
b)Artigos do uniforme - peças de vestuário ou calçado, constituintes do uniforme;
c)Artigos complementares - artigos de fardamento e peças de vestuário não considerados como artigos do uniforme por não fazerem parte da constituição base do uniforme tipo. Destinam-se a satisfazer as exigências específicas de funções, serviços ou actividades, à protecção do pessoal e dos próprios uniformes, bem como ao adorno e apresentação dos militares do Exército;
d)Peça de fardamento - qualquer artigo de uniforme ou artigo complementar;
e)Distintivos - símbolos destinados a representar o Exército, os seus quadros, categorias hierárquicas e postos, especialidades, funções especiais e de serviço, o pessoal em serviço e as unidades. Os distintivos são usados exclusivamente por militares e desde que autorizado o direito ao seu uso;
f)Tempo de vida útil do uniforme ou da peça de fardamento - período de tempo ou prazo que, em condições de utilização normal, o artigo deverá durar, mantendo as características de funcionalidade para que foi criado.
Secção II - Disposições gerais
Generalidades
1 -O RUE define os tipos e a composição dos uniformes, os artigos do uniforme, os artigos complementares, os distintivos, as condições do seu uso e as normas referentes à sua confecção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores.
2 -O uso de qualquer peça de fardamento ou distintivo pode ser suspenso mediante despacho fundamentado do Chefe do Estado-Maior do Exército (CEME).
Âmbito do RUE
1 -O presente Regulamento é aplicável a todos os militares do Exército.
2 -Durante os actos de serviço é obrigatório o uso de uniforme.
3 -No interior das unidades, estabelecimentos ou órgãos (U/E/O), compete aos respectivos comandantes, directores ou chefes (Cmdt/Dir/Ch) fixar o uniforme a usar, em função das condições climatéricas ou das características específicas para execução de determinadas tarefas ou serviços internos.
4 -No exterior das U/E/O, compete à estrutura superior de comando do Exército fixar os uniformes a usar pelos militares.
5 -Não é permitido o uso de uniforme ao militar nas seguintes situações, designadamente:
a)Em actividades de carácter político, eleitoral ou partidário;
b)Em espectáculos, salvo quando devidamente autorizado a participar ou a fazer parte da respectiva organização, ou participar integrado em forças militares que actuem no âmbito do espectáculo;
c)Na disponibilidade ou licenciado, salvo quando tenha de se apresentar para efeitos de convocação ou mobilização para serviço militar efectivo e durante a prestação desse serviço;
d)Na situação de licença ilimitada ou colocado em empresas civis, salvo quando tenha de se apresentar para serviço militar efectivo e durante a prestação desse serviço;
e)Na captação de imagem facial para efeitos de identificação civil;
f)Em situações expressamente determinadas por entidades competentes ou previstas em legislação aplicável.
6 -O militar que preste serviço efectivo nas forças de segurança, pode optar pelo uso dos uniformes vigentes nessas corporações, com excepção dos oficiais generais, que mantêm os uniformes do Exército.
7 -Os militares quando estiverem colocados em cargos fora da estrutura das Forças Armadas podem usar traje civil no exercício da função.
8 -Os militares nas situações de reserva ou de reforma, na efectividade de serviço, usam os uniformes em vigor à data do seu regresso ao serviço.
9 -Os militares nas situações de reserva ou de reforma, fora da efectividade de serviço, podem usar em cerimónias militares os uniformes em vigor à data em que transitaram para aquelas situações.
Deveres de observância do RUE
1 -É dever de todos militares manter uma rigorosa observância das normas do presente Regulamento e assegurar as recomendações de limpeza e conservação dos artigos de fardamento, bem como não lhes introduzir alterações que modifiquem a sua configuração ou dimensões regulamentadas.
2 -Não é permitido o uso com traje civil de artigos de uniforme ou de artigos complementares previstos no RUE.
3 -É proibido alterar tecidos, padrões, cortes, dimensões ou formas aprovadas, bem como substituir os artefactos neles prescritos.
4 -No exterior das U/E/O compete à Polícia do Exército zelar pelo cumprimento do presente Regulamento.
5 -À cadeia de comando compete zelar pelo cumprimento do RUE, em conformidade com as disposições do Regulamento de Disciplina Militar (RDM) e outra legislação aplicável em vigor.
Distribuição dos uniformes
1 -Aos militares do Exército é atribuída uma dotação individual de fardamento (DIF), cuja composição e condições de atribuição são definidas por despacho do CEME.
2 -Para o cumprimento de missões específicas, compete ao CEME, mediante despacho, a aprovação das respectivas DIF.
3 -Os artigos de fardamento atribuídos pelo Estado aos militares não são sujeitos a espólio, caso tenham ultrapassado o seu tempo de vida útil.
4 -A gestão dos artigos de fardamento à carga das U/E/O é da responsabilidade dos respectivos Cmdt/Dir/Ch.
Capítulo II - Plano de uniformes
Tipos de uniformes
1 -Os tipos de uniformes do Exército são:
a)Grande uniforme (anexo i - quadros n.os 1 e 1-A);
b)Uniforme da jaqueta (anexo i - quadros n.os 2 e 2-A);
c)Uniforme de cerimónia para Banda do Exército (anexo i - quadros n.os 3 e 3-A);
d)Uniforme n.º 1 (anexo i - quadros n.os 4, 4-A, 5, 5-A e 5-B);
e)Uniforme n.º 2 (anexo i - quadros n.os 6, 6-A, 6-B, 6-C e 6-D);
f)Uniforme n.º 3 (anexo i - quadros n.os 7 e 7-A);
g)Uniforme de educação física (anexo i - quadro n.º 8);
2 -A descrição dos uniformes referidos nas alíneas a) a g) do número anterior bem como a aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares constam, respectivamente, dos quadros dos anexos i e ii ao presente Regulamento, de que são parte integrante.
Uniformes especiais
1 -São os uniformes não tipificados no RUE usados em tarefas específicas.
2 -Atendendo à especificidade, à rápida evolução técnica e ao grau de protecção que os uniformes especiais devem conferir aos utilizadores, admite-se a necessidade da sua progressiva actualização.
3 -Compete ao CEME fixar e actualizar, mediante despacho, os uniformes especiais.
Capítulo III - Descrição e aplicação dos artigos de uniforme
Boné do grande uniforme
a)Boné do grande uniforme para oficial (anexo iii - fig. 1):
b)Boné do grande uniforme para sargento (anexo iii - fig. lA):
Dólman do grande uniforme
a)Dólman do grande uniforme para oficial (anexo iii - figs. 2 e 2A):
b)Dólman do grande uniforme para sargento:
2 -Aplicação - grande uniforme.
Calça do grande uniforme
a)Calça do grande uniforme para oficial (anexo iii - fig. 3):
b)Calça do grande uniforme para sargento (anexo iii - fig. 3A):
Camisa branca do grande uniforme
a)Camisa branca do grande uniforme (anexo iii - fig. 4);
b)Confeccionada em tecido de algodão branco;
c)Compõe-se de frentes, costas e mangas;
d)É lisa e sem colarinho.
Sapatos de polimento preto
a)Sapatos de polimento preto (anexo iii - fig. 5);
b)Confeccionados em calfe com polimento preto;
c)Têm biqueiras sobrepostas, sendo apertados à frente, ao peito do pé, através de atacadores pretos de algodão, em cinco pares de furos.
Peúgas pretas
a)Peúgas pretas (anexo iii - fig. 6);
b)Confeccionadas em algodão mercerizado preto;
c)São lisas e ajustadas à perna por canhão elástico.
e)Uniforme n.º 2 (com sapatos).
Luvas brancas de calfe
a)Luvas brancas de calfe (anexo iii - fig. 7);
b)Confeccionadas em pelica;
c)São lisas e de cor branca;
d)Têm nervuras longitudinais nas costas da mão, abotoando com um botão de luva branco.
Boné do grande uniforme modelo feminino (m/F)
a)Boné do grande uniforme para oficial (anexo iii - fig. 8):
b)Boné do grande uniforme para sargento:
Sapatos de polimento preto m/F
a)Sapatos de polimento preto m/F (anexo iii - fig. 9);
b)Manufacturados em calfe com polimento preto;
c)São decotados e sem atacadores, tendo um salto de 6 cm.
Meias
a)Meias (anexo iii - fig. 10);
c)Confeccionadas em poliamida transparente;
d)São lisas e sem costura.
Jaqueta
a)Jaqueta para oficial (anexo iii - fig. 11):
2 -Aplicação - uniforme da jaqueta.
Colete
a)Colete (anexo iii - fig. 12);
b)Confeccionado em pique branco;
c)Abotoa com três botões iguais aos da jaqueta.
2 -Aplicação - uniforme da jaqueta (pessoal masculino).
Camisa do uniforme da jaqueta
a)Camisa do uniforme da jaqueta para pessoal masculino (anexo iii - fig. 13);
b)Composta de frente, costas e mangas;
c)De popeline branca com peitilho e punhos gomados, fechando em carcela ou colarinho de pontas viradas.
2 -Aplicação - uniforme da jaqueta.
Laço
a)Laço (anexo iii - fig. 14);
b)Confeccionado em gorgorão de seda preta sem brilho, com pontas rectangulares.
2 -Aplicação - uniforme da jaqueta.
Jaqueta m/F
a)Jaqueta m/f para oficial (anexo iii - fig. 15):
b)Jaqueta m/F para sargento:
2 -Aplicação - uniforme da jaqueta.
Camisa branca do uniforme da jaqueta m/F
a)Camisa branca do uniforme da jaqueta m/F (anexo iii - fig. 16);
b)Confeccionada em tecido de algodão branco, tipo camiseiro, tendo os colarinhos virados;
c)As frentes levam quatro nervuras sobre a linha do peito, separadas entre elas com um macho de 0,3 cm sobre a carcela dos botões;
d)As mangas terminam com punhos.
Faixa
a)Faixa (anexo iii - fig. 17);
b)Confeccionada em cetim de seda preta;
c)Subforrada a cetim branco, é justa à cintura fechando nas pontas com uma fivela de metal dourado, tipo de encaixe;
d)As pontas são fixas, com fita de relevo.
Saia do uniforme da jaqueta
a)Saia do uniforme da jaqueta (anexo iii - fig. 19):
b)Saia comprida do uniforme da jaqueta (anexo iii - fig. 19A):
Carteira do uniforme da jaqueta
a)Carteira do uniforme da jaqueta (anexo iii - fig. 18);
b)Manufacturada em pastão envernizado de cor preta;
c)Lisa, com a forma paralelepipédica;
d)Tem frente e traseira rectangulares de 15 cm de altura e 26 cm de comprimento, com os cantos inferiores em bico com reforço em metal dourado;
e)A traseira é prolongada de forma a constituir a pala, fechando com mola de pressão;
f)Interiormente tem uma bolsa com fecho de 18 cm.
Boné do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
a)Boné do uniforme de cerimónia para Banda do Exército (anexo iii - fig. 20);
b)Confeccionado em tecido de lã e de ligamento elasticonite;
c)É composto por tampo, parte cilíndrica, parte superior (entre o tampo e a parte cilíndrica), francalete e pala de polimento;
d)A parte cilíndrica de cor vermelha tem 5 cm de altura, é entretelada e tem uma única costura vertical na parte de trás do barrete;
e)A parte superior de cor azul-ferrete tem quatro costuras, duas laterais, uma na frente e outra atrás, além da costura do tampo. Esta última costura leva interiormente um arame com 3 mm de espessura, com o intuito de manter o tampo convenientemente distendido;
f)A costura do tampo com a parte superior leva um vivo de cor vermelha;
g)A pala de polimento de cor preta, vincada a 5 mm do debrum, tem um comprimento de 5 cm e uma inclinação de 45º;
h)A pala é debruada com uma tira pespontada de 3 mm de largura. Para os oficiais, a pala leva em toda a volta um vivo dourado com cerca de 5 mm de largura. O francalete é de fio de ouro e liga ao barrete por meio de dois botões de metal dourado de formato pequeno;
j)O prego de furação é de metal de cor amarela e fica visível;
l)Na parte cilíndrica de cor vermelha, leva o emblema do Exército.
2 -Aplicação - uniforme de cerimónia para Banda do Exército.
Casaco do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
a)Casaco do uniforme de cerimónia para Banda do Exército (anexo iii - fig. 21);
b)Confeccionado em tecido de lã e de ponto elasticotine na cor azul-ferrete;
c)É composto essencialmente por frente, costas, mangas e gola;
d)O casaco aperta, ao meio do peito, por oito botões metálicos dourados, grandes e cunhados com o emblema da Banda do Exército. São igualmente espaçados, sendo o primeiro pregado 3 cm abaixo da gola e o último na cintura. A frente apresenta um vivo amarelo a todo o comprimento;
e)As costas apresentam na cintura dois botões metálicos dourados de formato grande, distanciados entre si de 7 cm. A partir dos botões da cintura para baixo, existem duas aplicações sob a forma de algibeira, no sentido do comprimento, avivadas a amarelo e com casas de pano vermelho, tendo, cada uma, um botão metálico dourado de formato pequeno. As costas apresentam igualmente uma racha com vivo amarelo e com 24 cm a 26 cm de comprimento;
f)Nos ombros, as platinas, debruadas com fita amarela e forradas com tecido da mesma cor, são fixadas nas costuras das mangas, abotoando junto à gola com botão metálico dourado de formato pequeno. Igualmente nos ombros, aplicam-se granadeiras, que têm uma passadeira inferior para se enfiar nas platinas e que se atam por baixo do braço. A respectiva guarnição é de lã amarela;
g)Os canhões das mangas são vermelhos, de pano de lã e poliamida e com 7,5 cm de altura. Apresentam um vivo amarelo na união com as mangas, de cerca de 4 mm a 5 mm de largura e carcela do mesmo pano com 15 cm de altura e 5 cm de largura, na parte mais larga;
h)A carcela tem três casas de tecido azul-ferrete, onde são colocados três botões metálicos pequenos;
j)Os quartos anteriores apresentam uma carcela em tecido azul-ferrete com 12 cm de comprimento e com guarnições de cordão branco, tendo a exterior um «nó húngaro»;
l)Sobre a carcela, e de ambos os lados, é aplicado o emblema dourado da Banda do Exército;
m)O casaco é forrado com pano branco constituído por fibra 70 % algodão e 30 % viscose.
2 -Aplicação - uniforme de cerimónia para Banda do Exército.
Calça do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
a)Calça do uniforme de cerimónia para Banda do Exército (anexo iii - fig. 22);
b)Confeccionada em tecido mesclado azul-claro e cinzento, tendo uma lista vermelha colocada sobre cada uma das costuras das ilhargas e com 4,5 cm de largura;
c)O comprimento da calça deve ser determinado para que a orla inferior diste 3 cm do solo, quando se tome a posição de sentido;
d)Tem quatro passadores no cós;
e)Tem algibeiras junto às listas vermelhas.
2 -Aplicação - uniforme de cerimónia para Banda do Exército.
Cinto de precinta preto
a)Cinto de precinta preto (anexo iii - fig. 23);
b)Manufacturado com tira dupla em algodão com 3,2 cm de largura, de cor preta;
c)Tem uma fivela de correr dourada e ponta metálica:
Saia do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
a)Saia do uniforme de cerimónia para Banda do Exército (anexo iii - fig. 24);
b)Confeccionada em tecido de lã e de ponto elasticotine na cor cinzenta;
c)De linha direita e de comprimento de forma a encobrir o tornozelo;
d)A cintura é subida e justa, com cós de 2,5 cm de largura, fechando atrás através de um botão de massa e de um fecho de correr de poliamida da mesma cor da saia;
e)Tem, à frente e atrás, um par de pinças a partir do cós, marcando da cinta para baixo o aumento da roda;
f)Apresenta uma lista em tecido de cor vermelha e de 3,5 cm de largura, colocada sobre cada uma das costuras exteriores;
g)Tem uma racha atrás até sensivelmente um terço da altura da saia;
h)É forrada com alpaca constituída por fibra 70 % viscose e 30 % algodão em mistura íntima;
2 -Aplicação - uniforme de cerimónia para Banda do Exército (pessoal feminino).
Granadeiras
a)Ganadeiras (anexo iii - fig. 25);
b)Confeccionadas em tecido de lã e de ponto elasticotine na cor azul-ferrete, com uma passadeira interior para se enfiar nas platinas, com a respectiva guarnição em lã de cor amarela;
c)Para os oficiais, as granadeiras são confeccionadas em tecido de lã e de ponto elasticotine na cor azul-ferrete, com as guarnições mescladas de lã branca, vermelha e amarela, em idêntica proporção. Neste caso, as platinas são em escama de metal dourado, que se fixam na respectiva passadeira do casaco.
2 -Aplicação - uniforme de cerimónia de Banda do Exército.
Capote do uniforme de cerimónia para Banda do Exército
a)Capote do uniforme de Banda do Exército (anexo iii - fig. 26);
b)Confeccionado em tecido de lã, de ligamento elasticotine e de cor azul-ferrete;
c)Tem duas abotoaduras, cada uma com seis botões grandes, igualmente espaçados, no sentido da altura. A distância entre as duas abotoaduras é na primeira linha de botões de 24 cm e na última de 14 cm;
d)As duas folhas da frente e a das costas são cortadas de uma só peça, e nas costas, a partir da orla inferior, tem, a meio da roda, uma abertura longitudinal de 35 cm, acompanhada de uma pestana interior de 4 cm de largura, tendo três botões pequenos de metal de cor amarela;
e)Nas costuras de ligação das costas com as folhas da frente, tem duas pestanas com o comprimento de 22 cm e com a largura de 3,5 cm, que dão entrada a duas algibeiras colocadas interiormente;
f)Junto às pestanas e na altura da cintura, tem as presilhas destinadas a dar passagem ao cinturão, com a mesma forma e largura das platinas e o comprimento de 7 cm;
g)A gola é de tecido e de voltar com 10 cm de largura e apertada por meio de um colchete. A 5 cm dos extremos, aplicam-se os emblemas de metal oxidado;
h)As platinas ou passadeiras, para os oficiais, são iguais à do casaco;
j)Duas presilhas de tecido igual ao capote, partindo debaixo da parte superior das pestanas das algibeiras, permitem apertar ou alargar o capote na cintura; a da esquerda tem duas casas abertas, uma a 20 cm do seu extremo e outra a 10 cm da primeira casa, tendo, a da direita, os botões correspondentes;
l)Os canhões de pano amarelo são em bico, tendo na parte mais curta 7,5 cm e na de maior distância 15 cm. O canhão é avivado a vermelho;
m)As mangas têm dois botões de metal dourado de formato pequeno;
n)A orla inferior do capote deve distar do solo 30 cm.
2 -Aplicação - uniforme de cerimónia para Banda do Exército.
Boné do uniforme n.º 1
a)Boné do uniforme n.º 1 (anexo iii - fig. 27);
b)Confeccionado em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
c)A pala é também manufacturada com o mesmo tecido;
d)Os oficiais, os sargentos-mores, os sargentos-chefes e os sargentos-ajudantes usam na pala do boné os bordados e o trancelim de ouro indicado para os respectivos postos;
e)Para segurar o francalete, possui, de um e do outro lado da pala, dois botões de metal dourado de formato pequeno;
f)O francalete é de cordão dourado para oficiais generais e de seda cinzenta para os restantes oficiais, alunos da Academia Militar, sargentos e alunos da ESE (praças, se autorizado); os oficiais e os alunos da Academia Militar usam, com o uniforme n.º 1A, o francalete dourado;
g)Na parte superior da frente, tem bordado a fio de ouro o Escudo Nacional sobre esfera armilar;
h)Na parte cilíndrica do boné e por baixo do Escudo, é colocado o emblema do Exército de formato pequeno, à excepção do Corpo de Oficiais Generais que utiliza uma estrela do padrão n.º 2 de ouro fosco (anexo vi - fig. 6B).
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Dólman do uniforme n.º 1
a)Dólman do uniforme n.º 1 (anexo iii - fig. 28);
b)Confeccionado em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
c)Compõe-se de frente, costas, mangas e gola;
d)As frentes abotoam por meio de quatro botões dourados de formato grande, sendo o primeiro pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superior e o último na linha de fixação dos botões dos bolsos inferiores;
e)Tem quatro bolsos exteriores, sendo dois, à altura do peito, com 12 cm x 15 cm, com macho e pestanas recortadas ao centro de 5,5 cm de altura, que fecham através de um botão dourado de formato pequeno;
f)As costas têm ao meio uma costura, na qual, a partir da orla inferior, existe uma abertura com 25 cm. As mangas são lisas e têm dois botões de metal dourado de formato pequeno, junto à costura exterior. O primeiro é pregado a 3,5 cm da orla e o segundo a 4 cm deste;
g)Sobre as mangas são colocados distintivos dos postos, a 5,5 cm da face da orla inferior das mangas;
h)A gola é aberta e de cada lado, a 1 cm da costura da lapela e ao centro, é colocado com a base para baixo o distintivo metálico do corpo ou quadro especial a que o militar pertencer; os oficiais generais usam esses distintivos bordados a fio de ouro, assentes em carcelas de veludo vermelho contornada a soutache dourada;
j)Sobre as platinas, os oficiais generais usam símbolo bordado a fio de ouro.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Calça do uniforme n.º 1
a)Calça do uniforme n.º 1 (anexo iii - fig. 29);
b)Confeccionada em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
c)Tem duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras exteriores e uma outra metida com um vivo atrás, do lado direito;
d)O comprimento é regulado para que a orla inferior da perna caia naturalmente sobre o sapato;
e)Junto ao sapato, com a largura mínima de 23 cm;
f)As frentes têm duas pregas e fecham por meio de braguilha que abotoa com cinco botões ou fecho de correr.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Camisa cinzenta
a)Camisa cinzenta (anexo iii - fig. 30);
b)Confeccionada em algodão e polyester de cor cinzenta, compõe-se de frentes, costas, mangas, bolsos e colarinho em bico;
c)É lisa e abotoada na frente com seis botões, cinco sobre um macho de 3 cm e o outro no colarinho, de gola virada;
d)Tem platinas fixas nos ombros, dois bolsos com portinholas na altura do peito com as dimensões de 14 cm x 18 cm que fecham através de portinholas rectangulares, tendo o bolso esquerdo uma abertura porta canetas;
e)As mangas são lisas, com punhos de canto direito, que abotoam com um botão.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Gravata preta
a)Gravata preta (anexo iii - fig. 31);
b)Confeccionada em gorgorão de seda preta, sem brilho, com um comprimento de 135 cm a 140 cm e uma largura de 7 cm a 8,5 cm, terminando em bico.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Boné do uniforme n.º 1 m/F
a)Boné (anexo iii - fig. 32);
b)Confeccionado em feltro de cor cinzenta, compondo-se por uma copa, corpo de forma cilíndrica e de aba;
c)É revestido com cinta amovível de cor cinzenta;
d)Na frente, tem o Escudo Nacional sobre esfera armilar bordado a fio de ouro e, imediatamente abaixo, o emblema do Exército ou estrela, nas condições indicadas para o m/M;
e)Para segurar o francalete tem lateralmente, entre a copa e a aba, dois botões de metal dourado de formato pequeno; o francalete a usar respeita as condições indicadas para o m/M;
f)Interiormente é forrado com uma cinta de cor preta.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Dólman do uniforme n.º 1 m/F
a)Dólman do uniforme n.º 1 m/F (anexo iii - fig. 33);
b)Confeccionado em tecido de polyester e lã de cor cinzenta, é composto de frente, costas, mangas e gola, ligeiramente cintado e forrado com cetim cinzento;
c)Na frente, tem dois bolsos interiores metidos com portinhola rectangular, que abotoam com botões de metal dourado de formato pequeno, bandas com dentes em esquadria, fecha com três botões de metal dourado de formato grande, dispostos verticalmente;
d)Atrás, tem uma costura a meio das costas;
e)As mangas são fechadas com dois botões de metal dourado de formato pequeno, na costura, junto à orla;
f)Nos ombros, as platinas são fixadas nas costuras das mangas, abotoando junto à gola através de um botão de metal dourado de formato pequeno.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Calça do uniforme n.º 1 m/F
a)Calça do uniforme n.º 1 m/F (anexo iii - fig. 34);
b)Confeccionada em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
c)De bainhas lisas, tem bolsos laterais metidos na costura, a cintura é justa, com sete passadores no cós e quatro pegas;
d)A braguilha tem fecho de correr sob carcela, rematando com um botão.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Saia do uniforme n.º 1
a)Saia do uniforme n.º 1 (anexo iii - fig. 35);
b)Confeccionada em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
c)É direita, com comprimento ligeiramente abaixo da curva do joelho, sendo forrada com alpaca cinzenta; à frente e atrás tem um par de pinças a partir do cós;
d)A cintura é justa com cós de 4 cm de altura, que fecha através de um botão pequeno de massa cinzenta;
e)Os passadores são em número de seis;
f)Atrás tem uma costura ao meio, que termina em abertura com 18 cm de altura;
g)Fecha através de fecho de correr, que termina no cós.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Carteira do uniforme n.º 1
a)Carteira do uniforme n.º 1 (anexo iii - fig. 36);
b)Manufacturada em calfe preto, liso com a forma paralelepipédica;
c)Tem frente e traseira rectangulares de 22 cm de altura e 23 cm de comprimento, com os cantos inferiores arredondados;
d)A traseira é prolongada de forma a constituir a pala, fechando com duas molas de pressão;
e)A carteira pode ser transportada no ombro esquerdo ou na mão, para o que dispõe de uma pega com 100 cm x 2 cm de comprimento, regulável por fivela.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Boina
a)Boina (anexo iii - fig. 37);
b)Confeccionada com feltro de malha de lã e de um só pano;
c)Interiormente, é forrada com tecido de cor preta e debruada com uma tira de gorgorão de cor preta;
d)Tem duas fitas na parte de trás, com o comprimento de 14 cm e 0,8 cm de largura, caindo sobre a nuca;
e)Do lado direito, tem dois ilhós para respiração e, do lado esquerdo, onde é colocado o emblema do Exército de formato grande, tem, interiormente, uma fita de protecção;
f)A boina deve ser colocada na cabeça com o debrum preto perfeitamente horizontal; no lado direito, a copa deverá ficar inclinada sobre a orelha e, no lado esquerdo, a copa deverá ficar tanto quanto possível vertical;
g)É de cor castanha com uma fita verde e outra vermelha;
h)A boina e as fitas podem apresentar outras cores, designadamente as seguintes:
j)Sem prejuízo do disposto no despacho a que se refere a alínea anterior, na boina é usado o emblema do Exército de formato grande, à excepção do Corpo de Oficiais Generais que usam na boina uma estrela do padrão n.º 1, de ouro fosco.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1, 2 e 3.
Luvas pretas de calfe
a)Luvas pretas de calfe (anexo iii - fig. 7);
b)Confeccionadas em pelica;
d)Têm nervuras longitudinais nas costas da mão, abotoando com um botão de luva preto.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Dólman do uniforme n.º 2
a)Dólman do uniforme n.º 2 (anexo iii - fig. 38);
b)Confeccionado em tecido de polyester e lã de cor verde, sendo ligeiramente cintado;
c)O comprimento é definido pela linha de inserção do dedo polegar com o braço estendido ao longo da perna em posição vertical;
d)Os forros são de cetim verde com pré-encolhimento;
e)Na frente tem dois bolsos com macho, sobrepostos na linha do peito com portinholas em bico, abotoando através de botões verdes de massa de formato pequeno e outros dois bolsos sobrepostos nas abas, cujas portinholas em bico abotoam com botões iguais aos indicados anteriormente;
f)Bandas com dente em esquadria;
g)Destinado ao pessoal masculino, fecha com quatro botões verdes de massa de formato grande, e, ao pessoal feminino, fecha com três botões, sendo o superior pregado na linha de fixação dos botões dos bolsos superiores e, o último, na linha das portinholas dos bolsos inferiores;
h)Atrás, costas com costura ao meio que terminam com uma abertura que se inicia 3 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior e com meios quartos;
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Calça do uniforme n.º 2
a)Calça do uniforme n.º 2 (anexo iii - fig. 39);
b)Confeccionada em tecido de polyester e raiona de cor verde, compõe-se de frentes, traseiras, cós e bolsos;
c)As frentes levam uma pinça em cada um dos lados, fechando por meio de braguilha que abotoa com cinco botões ou fecho de correr;
d)As traseiras levam, de cada lado, dois botões metidos com portinhola em bico que abotoam interiormente, colocados a 5 cm da linha do cós;
e)O cós forrado com o mesmo tecido abotoa por meio de um botão exterior, tendo a largura de 4,5 cm, leva sete passadores estreitos e três presilhas, pregados;
f)Nas costuras das ilhargas, as calças levam dois bolsos metidos com 16 cm de abertura, tendo uma inclinação de 7,5 cm na linha do cós;
g)As bainhas são direitas;
h)A calça facultativa para oficiais e sargentos é confeccionada em tecido de polyester e lã, e tem o mesmo feitio.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Camisa verde
a)Camisa verde (anexo iii - fig. 40);
b)Confeccionada em algodão e polyester de cor verde, compõe-se de frentes, costas, mangas, bolsos e colarinho;
c)É abotoada na frente com seis botões, cinco sobre um macho de 3 cm e o outro no colarinho, de gola virada;
d)Tem platinas fixas nos ombros, dois bolsos com portinholas na altura do peito com as dimensões de 14 cm x 18 cm que fecham através de portinholas rectangulares, tendo o bolso esquerdo uma abertura porta-canetas;
e)As mangas são compridas, sendo os punhos apertados com um botão;
f)O colarinho e os punhos são confeccionados com uma entretela interior indeformável;
g)A camisa verde é usada com gravata, não sendo permitido o uso com mangas arregaçadas;
h)Quando usada em simultâneo com a camisola de lã, não é usada gravata.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Gravata verde
a)Gravata verde (anexo iii - fig. 41);
b)Confeccionado em tecido de polyester e lã de cor verde, com um comprimento de 135 cm a 145 cm e uma largura de 7 cm a 8,5 cm, terminando em bico.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Sapatos de calfe preto
a)Sapatos de calfe preto (anexo iii - fig. 42);
b)Manufacturados em calfe, de cor preta;
c)Têm biqueiras sobrepostas e apertam à frente através de atacadores pretos em algodão, em cinco pares de furos.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Botas
a)Botas (anexo iii - fig. 43);
b)Manufacturadas em pele de vaca de flor batida, de cor preta;
c)Cosidas com linha de nylon de filamento contínuo, montadas sobre palmilha de sola;
d)Ponteadas em toda a volta ao conjunto, constituído pelas entressolas de montagem e sola, com colagem em borracha;
e)A sola com tacão em borracha é fixada à entressola por meio de colagem;
f)Fecham por meio de atacador tubular entrelaçado em fio de poliamida com alma de algodão, através de 10 pares de ilhós metálicos.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Peúgas verdes
a)Peúgas verdes (anexo iii - fig. 44);
b)Confeccionadas em malha de algodão de cor verde;
c)Reforçadas na planta do pé e calcanhar;
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 (com botas) e 3.
Cinto de precinta verde
a)Cinto de precinta verde (anexo iii - fig. 23);
b)Idêntico ao cinto de precinta preto, mas de cor verde-seco, com fivela e ponta metálica de cor prateada.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3
Saia do uniforme n.º 2
a)Saia do uniforme n.º 2 (anexo iii - fig. 45);
b)Modelo igual ao da saia do uniforme n.º 1;
c)Confeccionada em tecido de lã e polyester, de cor verde.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Sapatos de calfe preto m/F
a)Sapatos de calfe preto m/F (anexo iii - fig. 46);
b)Manufacturados em calfe preto, são decotados na frente sem atacadores e têm um salto curto de 4,5 cm.
2 -Aplicação: uniformes n.os 1 e 2.
Camisa verde de meia manga
a)Camisa verde de meia manga (anexo iii - fig. 47);
b)Confeccionada em tecido de cor verde constituído por fibras de 80 % algodão e 20 % polyester em mistura íntima;
c)Composta de frentes, costas, mangas curtas, bolsos e colarinho;
d)As frentes são compostas por duas partes e levam, à altura do peito, dois bolsos sobrepostos com as dimensões de 14 cm x 18 cm com portinholas rectangulares que fecham por meio de um botão de massa, tendo o bolso esquerdo uma abertura porta-canetas;
e)As frentes abotoam por meio de cinco botões de massa;
f)As costas são direitas e levam um reforço sobre o qual assentam duas platinas, que nascem na costura da manga;
g)As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores;
h)Tem platinas fixas nos ombros;
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
T-shirt verde m/Exército
a)T-shirt verde m/Exército (anexo iii - fig. 48);
b)Confeccionada em malha do tipo double jersey de algodão pouco espessa e de cor verde;
c)De decote pequeno e circular;
d)Debruada com malha no decote;
e)De comprimento suficiente para caber dentro do cós das calças;
f)Do lado esquerdo e à altura do peito, leva o emblema do Exército estampado a branco.
2 -Aplicação: uniformes n.os 2 e 3.
Dólman do uniforme n.º 2 mod. RV/RC
a)Dólman do uniforme n.º 2 mod. RV/RC (anexo iii - fig. 49);
b)Confeccionado em tecido de cor verde constituído por fibras de 70 % polyester e 30 % viscose;
c)Composto de frente, costas, mangas, gola e platinas, sendo cintado;
d)A frente é aberta, abotoando através de cinco botões sob carcela;
e)Leva quatro bolsos rectangulares de chapa que fecham com portinholas direitas, abotoando com fecho de contacto do tipo Velcro(ver documento original) de 1,6 cm de largura;
f)Os dois bolsos superiores estão colocados à altura do peito e os inferiores na linha da bacia; os bolsos superiores, depois de fechados, têm a dimensão de 15 cm x 13 cm, e os inferiores 21 cm x 16 cm;
g)O bolso superior do lado direito leva um botão por baixo da portinhola cosido na fita de Velcro(ver documento original);
h)A cinta é ajustada através de elástico com 2 cm de largura, que trabalha numa bainha de 3 cm de largura;
j)As mangas têm costuras que terminam com uma abertura com cerca de 16 cm, os punhos em bico com pregas abotoam através de um botão de massa pequeno interior, tendo duas casas para melhor ajustamento. A gola é inteiriça com pontas de 8 cm;
l)As platinas são metidas na costura dos ombros, abotoando através de um botão de massa pequeno oculto pelas próprias platinas, tendo um largura de 4 cm junto à costura da manga e 3,5 cm no bico;
m)O dólman não é forrado.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Barrete do uniforme n.º 3
a)Barrete do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 50);
b)Confeccionado em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
c)Composto por coroa, cinta, pala e de cobre nuca;
d)A cinta é forrada e ligada atrás;
e)A pala flexível é do tecido acima indicado, reforçada interiormente por outro mais espesso, sendo o conjunto acabado com uma série de pespontos concêntricos;
f)O tapa nuca tem fecho de contacto macho nas duas extremidades com 2,5 cm x 1,6 cm, os quais vão unir à cinta onde está colocado o fecho de contacto fêmea com as mesmas dimensões;
g)De cada um dos lados, no espaço compreendido entre a junção da pala e do tapa nuca aos quartos, é fixado interiormente um elástico de 5 cm de comprimento cosido nas extremidades;
h)A fim de reforçar e aperfeiçoar todo o interior do barrete leva em toda a volta uma tira de tecido com a largura de 1,5 cm.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Chapéu do uniforme n.º 3
a)Chapéu do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 51);
b)Confeccionado em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
c)Constituído por copa, parte cilíndrica e aba;
d)A copa é formada por um tampo inclinado de bordos arredondados, que liga directamente à parte cilíndrica do chapéu por costura;
e)A parte cilíndrica tem duas ilhoses metálicas em cada lado, para arejamento;
f)A aba é forrada, saliente em toda a volta e ligeiramente revirada para baixo, com várias costuras separadas entre si e centradas no plano longitudinal, e tem um cordão de ajustamento ao queixo, com uma pequena tranqueta de couro de sola.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Dólman do uniforme n.º 3
a)Dólman do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 52);
b)Confeccionado em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
c)Compõe-se de frentes, costas, mangas, gola e platinas;
d)As frentes abotoam por meio de carcela com seis botões e fecho de correr de 45 cm;
e)Tem quatro bolsos exteriores de fole e, com as dimensões de 22 cm x 20 cm, sendo dois colocados à altura do peito e os outros na orla inferior;
f)Os bolsos levam portinhola rectangular, fechando por meio de dois botões de pressão, um botão de massa verde médio através de presilha, os bolsos superiores têm fecho lateral com 16 cm ficando tapados com carcela. O bolso esquerdo tem um bolso sobreposto com as dimensões de 8 cm x 8,5 cm. É colocado um fecho de contacto tipo Velcro(ver documento original) na parte superior do bolso direito para colocação da fita de identificação com as dimensões de 12 cm x 2,5 cm.
g)As mangas são ajustadas com uma fivela de metal e presilha para ajuste e no punho um botão de massa verde pequeno;
h)A gola é direita com a altura de 5 cm, possui platinas metidas nas costuras superiores das mangas, que abotoam através de um botão massa verde pequeno.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Calça do uniforme n.º 3
a)Calça do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 53);
b)Confeccionada em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
c)Compõe-se de frentes, traseiras, cós e bolsos;
d)Tem seis bolsos; no cós e, interiormente, nas bainhas, tem cordões para ajustamento, respectivamente, à cinta e às pernas;
e)As frentes fecham por meio de braguilha que abotoa interiormente com cinco botões;
f)O cós, com 4,5 cm de largura, leva um cordão metido para aperto da cintura;
g)Tem quatro passadores e três presilhas, pregados, para segurar o cinturão;
h)Possui dois bolsos laterais de 19 cm x 24 cm, de fole, com portinholas rectangulares, fechando com dois botões de pressão, botão massa verde médio que fecha com presilha;
j)Tem dois bolsos verticais junto à costura da perna; o do lado direito fecha através de um fecho com 16 cm e o bolso do lado direito é aberto.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Cinturão m/82
a)Cinturão m/82 (anexo iii - fig. 54);
b)Confeccionado em precinta de algodão de cor verde, com 57 mm de largura e 3,6 mm de espessura;
c)Possui fivela metálica de fácil encaixe e dois passadores de precinta de algodão com 13 mm;
d)Possui 14 pares de ilhós de latão oxidado, igualmente espaçados ao longo de toda a sua extensão;
e)Possui ainda uma fivela com dois ganchos, que permite o ajustamento do cinturão.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3. Com o uniforme n.º 2: em situações de serviço com arma, em cerimónias militares ou outras situações em que o uso do cinturão m/82 seja superiormente determinado.
Camisa de meia manga do uniforme n.º 3
a)Camisa de meia manga do uniforme n.º 3 (anexo iii - fig. 55);
b)Confeccionada em tecido constituído por 90 % de fio fiado de algodão e 10 % de poliamida de filamento contínuo, formando este último uma rede anti-rasgo do tipo rip stop, com camuflagem de quatro tonalidades: verde, castanho, bege e preto;
c)Compõe-se de frentes, costas, mangas curtas, bolsos e colarinho do tipo italiano;
d)As frentes são constituídas por duas partes e tem dois bolsos à altura do peito, tendo platinas fixas nos ombros;
e)As frentes abotoam por meio de seis botões;
f)As costas são direitas, sem costura, sem macho e levam um reforço sobre o qual assentam duas platinas que nascem na costura da manga;
g)As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Casaco de fato de treino
a)Casaco de fato de treino (anexo iii - fig. 56);
b)Confeccionado em malha de polyester de cor azul-escura;
c)À frente, fecha por meio de fecho de correr metálico de cor azul-escura, terminando na gola;
d)Apresenta, à frente e de ambos os lados, dois bolsos inclinados;
e)Sobre os ombros dispõe de platinas, onde são colocadas as passadeiras com o distintivo do posto;
f)Sobre o lado esquerdo do peito leva o emblema do Exército, a branco;
g)As orlas são debruadas através de três elásticos, que trabalham em bainhas separadas por pespontos;
h)As costas são lisas e, ao alto, apresenta estampada a designação «EXÉRCITO», com letras de 3 cm de altura, de cor branca;
2 -Aplicação - uniforme de educação física.
Calças de fato de treino
a)Calças de fato de treino (anexo iii - fig. 57);
b)Confeccionadas em malha de polyester de cor azul-escura;
c)Compridas e fechadas à frente;
d)As costuras das ilhargas têm dois bolsos metidos, com 15 cm de abertura;
e)O ajustamento é feito por meio de um cordão de cor branca, enfiado em bainha de cós, cujas pontas saem por fenda aberta na face interior à frente e por meio de dois elásticos, que trabalham em bainhas separadas a toda a volta da cintura;
f)As ilhargas junto à orla das pernas levam um fecho de correr de 18 cm de comprimento.
2 -Aplicação - uniforme de educação física.
Calções de educação física
a)Calções de educação física (anexo iii - fig. 58);
b)Confeccionados em sarja de polyester de cor azul-escura;
c)Fechados e estendem-se até ao meio das coxas;
d)Ajustados à cintura por meio de um cordão de cor branca, enfiado em bainha de cós e cujas pontas saem por fenda aberta na face exterior à frente, e de dois elásticos que trabalham em bainhas separadas, a toda a volta da cintura;
e)Nas pernas, existem orlas inferiores com bainhas e, nas ilhargas, exteriormente, uma fenda vertical com 5,5 cm;
f)Possuem, estampado a branco, o emblema do Exército na parte inferior esquerda da perna esquerda.
2 -Aplicação - uniforme de educação física.
Camisola de educação física
a)Camisola de educação física (anexo iii - fig. 59);
b)Confeccionada em malha pouco espessa do tipo Jersey constituída por fibra de algodão;
c)De meia manga e de cor branca, com decote pequeno, circular e debruado com malha;
d)As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores;
e)Apresenta o emblema do Exército, estampado na cor azul-escura, no lado esquerdo do peito;
f)Nas costas, tem estampado a palavra «EXÉRCITO» com letras de 3 cm de altura de cor azul-escura.
2 -Aplicação - uniforme de educação física.
Meias de educação física
a)Meias de educação física (anexo iii - fig. 60);
b)Confeccionadas em malha tipo Jersey nas zonas do pé e tornozelo e em malha canelada na perna;
d)O canhão de ajuste à perna é estreito com 18 mm de largura.
2 -Aplicação - uniforme de educação física.
Sapatos de educação física
a)Sapatos de educação física (anexo iii - fig. 61);
b)Confeccionados em têxtil sintético de cor branca;
c)Têm sola em borracha antiderrapante de cor branca na parte superior, devendo o rasto ser apropriado a vários tipos de piso, principalmente a pisos exteriores;
d)A sola apresenta o sistema de amortecimento e absorção de choque Gel(ver documento original);
e)A palmilha volante é anatómica e feita de látex revestido a fibra sintética de cor branca;
f)Têm sete pares de furos, sendo os atacadores de poliamida de cor branca, com 120 cm de comprimento;
g)As partes laterais e a pala são acolchoadas em têxtil sintético.
2 -Aplicação - uniforme de educação física.
Bivaque n.º 1
a)Bivaque n.º 1 (anexo iii - fig. 62);
b)Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor cinzenta;
c)A peça superior da copa é unida com costura longitudinal, sendo as abas laterais cosidas atrás uma da outra com soutache dourada de 0,3 cm para os alunos da Academia Militar (AM) e sem soutache para os alunos da Escola de Sargentos do Exército (ESE);
d)No vértice da frente do lado esquerdo tem o emblema do Exército, de tamanho pequeno.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1 (alunos da AM e da ESE).
Bivaque n.º 2
a)Bivaque n.º 2 (anexo iii - fig. 62);
b)Idêntico ao modelo do uniforme n.º 1;
c)Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor verde;
d)A peça superior da copa é unida com costura longitudinal, sendo as abas laterais cosidas atrás uma da outra com soutache dourada de 0,3 cm para os alunos da AM, com soutache de cor verde para os alunos da ESE, e sem soutache para militares RV/RC em formação até ao juramento de bandeira;
e)No vértice da frente do lado esquerdo, tem o emblema do Exército, de tamanho pequeno.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2 (alunos da AM, ESE e militares RV/RC em formação até ao juramento de bandeira).
Camisola interior verde com fecho de correr
a)Camisola interior verde com fecho de correr (anexo iii - fig. 63);
b)Confeccionada em malha do tipo Double Jersey de algodão de cor verde, de mangas compridas, gola alta e pequeno fecho de correr;
c)Debruada com malha na gola e nos punhos das mangas;
d)De comprimento suficiente para caber dentro do cós das calças.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Capítulo IV - Descrição e aplicação dos artigos complementares
Abafo de pescoço
a)Abafo de pescoço (anexo iv - fig. 1);
b)Confeccionado em tecido de malha com camuflagem, de tipo rede, com as dimensões de 180 cm x 110 cm.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Botas altas
a)Botas altas (anexo iv - fig. 2);
b)Manufacturadas em calfe de cor preta, são compostas por floreta, cano, taloeira e tira de trás, sendo forrada a bezerra cor natural e meia vaca cor bege;
c)Cosidas a linha de nylon de filamento contínuo, montadas sobre palmilha de sola, sendo a calcanheira cravada a pregos de latão;
d)Ponteadas até à boca do salto, sendo este formado por um conjunto de duas entrecapas de sola e tacão de borracha, cravado a pregos de latão;
e)Acabamento é feito com burnimento e polimento a cera;
f)Usadas com esporins em metal cromado, fixados através de um arreio em cabedal preto.
Botas m/At
a)Botas m/At (anexo iv - fig. 3);
b)Manufacturadas em curtido de bezerra de cor preta;
c)Têm biqueira, borzeguins e reforços no calcanhar;
d)Com cano alto, de 25 cm a 30 cm, são ponteadas a toda a volta das entressolas e da sola de borracha com tacão;
e)Fecham com atacadores de cordão de poliamida de cor preta entrançado, em 10 pares de ilhós metálicos pretos com 0,5 cm de diâmetro.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Blusão de cabedal
a)Blusão de cabedal (anexo iv - fig. 4);
b)Confeccionado em pele de caprino ou ovino;
c)De cor verde, aperta à frente por intermédio de um fecho de correr, tendo dois bolsos sobre o peito;
d)Dispõe de cinto de cabedal, que abotoa por intermédio de uma presilha com casa sobreposta ao fecho, tendo de ambos os lados e sobre ilhargas duas presilhas, numa das quais estão colocadas duas argolas que permitem o seu ajuste;
e)Nos ombros tem platinas;
f)Interiormente, à altura do peito e do lado esquerdo, tem um bolso metido;
g)Usado exclusivamente em substituição do dólman do uniforme n.º 2.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Blusão de cabedal mod. 2009
a)Blusão de cabedal (anexo iv - fig. 5);
b)Confeccionado em pele de caprino ou ovino;
c)De cor verde, aperta à frente a toda a altura, por intermédio de um fecho de correr vertical de cremalheira metálica;
d)Tem dois bolsos inclinados metidos logo abaixo da zona do peito, sendo a gola de malha canelada de poliamida;
e)Interiormente, à altura do peito e do lado esquerdo, tem um bolso metido;
f)Nos ombros tem platinas, com cerca de 4 cm de largura, que partem da costura da cava e terminam em bico, abotoando junto à gola através de um botão de pressão metálico oxidado;
g)As mangas, que são unidas à cava, terminam com punho de malha canelada de poliamida com 7 cm de altura;
h)A manga esquerda, entre o cotovelo e o ombro, leva um porta-canetas;
j)O forro é acolchoado e de tecido de polyester de cor verde;
l)Tem no lado direito do peito, o emblema do Exército gravado e a inscrição «Exército» por baixo do emblema;
m)Usado em substituição do dólman do uniforme n.º 2, ou com o uniforme n.º 1C.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Calça com peitilho n.º 1
a)Calça com peitilho n.º 1 (anexo iv - fig. 6);
b)Confeccionada em tecido de polyester e lã de cor cinzenta;
c)Tem dois bolsos inclinados junto às aberturas laterais que vêm da linha da cinta até ao canto inferior dos bolsos, fechando com quatro botões pequenos de massa preta;
d)No cós e até à altura do peito, existem casas onde vão abotoar os suspensórios, através de um botão;
e)O cós leva elástico em toda a largura;
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Calça com peitilho n.º 2
a)Calça com peitilho n.º 2 (anexo iv - fig. 6);
b)Confeccionada em tecido de polyester e raiona de cor verde, sendo a frente fechada com duas pregas de cada lado;
c)Tem dois bolsos inclinados junto às aberturas laterais que vêm da linha da cinta até ao canto inferior dos bolsos, fechando com quatro botões pequenos de massa verde;
d)No cós e até à altura do peito, existem casas onde vão abotoar os suspensórios, através de um botão;
e)O cós leva elástico em toda a largura.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Calça gore tex
a)Calça gore tex (anexo iv - fig. 7);
b)Confeccionada em tecido impermeável Taslan(ver documento original) laminado com três camadas gore tex, sendo a face do tecido camuflado a quatro cores - verde-escuro, caqui, castanho e preto, com desenho de estampado modelo UK8759b;
c)Tem um bolso lateral direito com rasgo horizontal e fecho de correr, que serve como bolso das calças;
d)Tem duas correias para adaptação de transporte à cintura;
e)O cós é fechado, ajustando-se à cintura por meio de elástico e cordão que trabalha em bainha;
f)Em baixo, no lado exterior da perna, tem fole com fecho de correr ajustando-se à perna por meio de elástico, conforme pormenor da figura.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Calça impermeável
a)Calça impermeável (anexo iv - fig. 8);
b)Confeccionada em tecido de algodão e polyester impermeabilizado;
c)De cor verde, composta por frentes, costas e algibeiras;
d)Fecha por meio de Velcro(ver documento original), abotoando no cós por um botão de massa de tamanho pequeno;
e)Na parte posterior do cós, e dentro de um túnel, funciona um elástico em cujas extremidades são colocadas presilhas que terminam em bico com casa que abotoa por meio de botão de massa de tamanho pequeno;
f)Ao longo do cós e de cada lado, são colocados mais dois botões de massa de tamanho pequeno, de modo que as distâncias entre si sejam de 3 cm, permitindo um perfeito ajuste da calça à cintura;
g)Em cada costura lateral, e a cerca de 2 cm abaixo do cós, tem uma abertura de 16 cm a 18 cm, fechando por fita de Velcro(ver documento original);
h)Na orla inferior, dentro de um túnel a todo o comprimento da folha da frente, funciona um elástico; tal como o cós, este termina em duas presilhas que, através de botões de pressão, permitem o ajuste da parte inferior das calças.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Calção do grande uniforme
a)Calção do grande uniforme (anexo iv - fig. 9);
b)Confeccionado em lã elasticotine de cor azul-ferrete;
c)Compõe-se de frentes, traseiras cós e algibeiras;
d)Tem duas algibeiras abertas verticalmente nas costuras exteriores e uma outra metida atrás e no lado direito;
e)Ao longo das costuras laterais, é aplicado um galão de ouro de fieira de 5,5 cm para os oficiais generais e de 2,5 cm para os restantes oficiais e alunos da Academia Militar;
f)Nos calções destinados aos sargentos não é aplicado o galão de ouro.
Calção n.º 1
a)Calção n.º 1 (anexo iv - fig. 10);
b)Confeccionado em tecido de lã e polyester de cor cinzenta e com modelo idêntico ao do calção do grande uniforme, com excepção do galão de ouro de fieira lateral, que não é aplicado.
c)É permitido o uso de reforços do mesmo tecido ou em camurça da mesma cor;
d)Em alternativa, o calção pode ser confeccionado em tecido elástico de cor cinzenta.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Calção n.º 2
a)Calção n.º 2 (anexo iv - fig. 11);
b)Confeccionado em tecido de polyester e raiona, de cor verde;
c)Compõe-se de frentes, cós, traseiras e algibeiras;
d)As traseiras têm dois bolsos metidos com pestanas em bico, com uma casa aberta na folha inferior, abotoando interiormente por meio de botão;
e)O cós tem a altura de 5 cm, levando sete passadores com a mesma altura e três presilhas, pregados; os calções têm ainda reforços do mesmo tecido na parte inferior dos joelhos e apertam na perna por meio de fita de nastro verde.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Camisa cinzenta de colarinho e meia manga
a)Camisa cinzenta de colarinho e meia manga (anexo iv - fig. 12);
b)Idêntico à do modelo do uniforme n.º 1, mas de meia manga.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Camisa cinzenta de meia manga de colarinho aberto
a)Camisa cinzenta de meia manga de colarinho aberto (anexo iv - fig. 13);
b)Confeccionada em popeline fil-a-fil de cor cinzenta, constituída por fibras de 80 % algodão e 20 % polyester em mistura íntima;
c)Compõe-se essencialmente de frentes, costas, mangas curtas, bolsos e colarinho;
d)As frentes são compostas por duas partes e levam, à altura do peito, dois bolsos sobrepostos de macho, com cantos cortados e portinholas em bico, fechando por meio de um botão de massa;
e)As frentes abotoam por meio de cinco botões de massa;
f)As costas são direitas, sem costura, com macho e levam um reforço sobre o qual assentam duas platinas que nascem na costura da manga;
g)As mangas curtas só levam uma costura e rematam com bainhas interiores;
h)Tem platinas fixas nos ombros;
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Camisola cinzenta de lã
a)Camisola cinzenta de lã (anexo iv - fig. 14);
b)Confeccionada em malha canelada com fio de lã de cor cinzenta;
c)Compõe-se de frentes, costas, mangas e platinas;
d)Na manga esquerda, entre o ombro e o cotovelo, há um porta-canetas;
e)As platinas fecham através de fita do tipo Velcro(ver documento original);
f)Reforçada nos ombros e nos cotovelos.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Camisola verde de lã
a)Camisola verde de lã (anexo iv - fig. 15);
b)Confeccionada em malha de lã de cor verde;
c)Compõe-se de frentes, costas, mangas e platinas;
d)Na manga esquerda, entre o ombro e o cotovelo, há um porta-canetas;
e)As platinas fecham através de uma fita do tipo Velcro(ver documento original);
f)É reforçada nos ombros e nos cotovelos.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Capote
a)Capote (anexo iv - fig. 16);
b)Confeccionado em mescla de lã cinzento-azulada, sendo forrado com cetim cinzento;
c)Com a gola virada sobre as platinas, fecha sobre o lado direito através de seis botões de metal dourado grandes;
d)Paralelamente à primeira ordem de botões, estão dispostos outros seis botões de modelo idêntico;
e)Nas costas é apertado por meio de uma presilha que abotoa por dois botões, iguais aos da frente, fechando a abertura inferior através de três botões de metal dourado pequenos, sem serem vistos posteriormente;
f)A parte anterior da gola termina, de um e outro lado, por meio de uma carcela de pano de cor das respectivas armas e serviços, conforme definido no n.º 2 do artigo 125.º;
g)A gola do capote dos oficiais generais é toda de pano vermelho;
h)Os distintivos do posto são aplicados nas mangas.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Casacão impermeável
a)Casacão impermeável (anexo iv - fig. 17);
b)Confeccionado em tecido de algodão e polyester impermeabilizado de cor verde;
c)Compõe-se de frentes, costas, mangas, gola e capuz;
d)As frentes fecham por meio de fecho de correr com quatro molas de pressão, que apertam sob carcela;
e)Tem dois bolsos colocados à altura do peito, com cerca de 14,5 cm x 17,5 cm, com fole ao fundo e lado de cava e com portinhola em bico que fecha por meio de uma fita do tipo Velcro(ver documento original);
f)No bico da portinhola, do lado exterior e apenas para feitio, é colocada uma mola de pressão;
g)As portinholas têm alturas médias de 7 cm no bico e de 5,5 cm nas partes laterais;
h)Do lado esquerdo, por cima do bolso, é colocada uma platina com 11,5 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, a terminar em bico e a fechar por botão verde pequeno em casa interior, onde, quando usado com capuz, são colocados os distintivos dos postos;
j)Na linha da cintura leva um túnel de 3,5 cm, que se prolonga até cerca de metade das frentes e no qual funciona um elástico que permite o ajuste; na orla inferior tem uma bainha de 2 cm, na qual funciona um cordão para ajuste;
l)As mangas, tipo raglan, são constituídas por duas folhas; a gola, com 6,5 cm atrás e 9,5 cm junto à escala, tem colocadas na sua base quatro molas de pressão para fixação do capuz;
m)Interiormente, é revestido com um forro amovível acolchoado com manta agulhada e fixado por dois fechos de correr à frente, três molas de pressão no decote e dois botões verdes médios na orla inferior de cada uma das mangas;
n)O capuz é fixado à base da gola por quatro molas de pressão e é composto por duas peças ligadas por meio de costura;
o)O forro amovível é fixado ao tecido exterior do capuz por quatro molas de pressão, uma ao alto e três na horizontal; tem platinas amovíveis com a largura de 4,5 cm junto à costura dos ombros e 5,5 cm junto à gola onde terminam em bico, que abotoam por meio de botão verde de tamanho médio.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Casaco gore tex
a)Casaco gore tex (anexo iv - fig. 18);
b)Confeccionado em tecido impermeável Taslan(ver documento original) laminado com três camadas gore tex, sendo a face do tecido camuflado a quatro cores - verde-escuro, caqui, castanho e preto, e com um desenho do estampado modelo UK8759B;
c)Compõe-se de frentes, costas, mangas, gola e capuz;
d)As costas são lisas; as frentes fecham por meio de fecho de correr recolhido e quatro molas de pressão que apertam sob carcela;
e)Tem dois bolsos simétricos, interiores, a toda a largura da orla superior das frentes, com portinholas em bico, com alturas médias de 9 cm no bico e 7 cm nas partes laterais, sendo ligadas à costura frente/costas; fecha por meio de fecho de correr;
f)À altura do peito, no lado direito, é colocada uma presilha de 11,5 cm de comprimento e 4 cm de largura, a terminar em bico e fechar por uma fita do tipo Velcro(ver documento original), para colocação dos distintivos dos postos;
g)Do lado esquerdo, na mesma linha é colocado o distintivo de qualificação, em tela verde;
h)A orla inferior do casaco tem uma bainha de 2 cm na qual funciona um cordão de ajuste;
j)As mangas são ajustadas nos punhos através de presilhas com fita do tipo Velcro(ver documento original);
l)O capuz é composto por três peças ligadas por meio de costura, sendo cosido na costura das costas com a gola e ajustável por meio de cordão e com fita do tipo Velcro(ver documento original);
m)A gola é rectangular, fechando a aba posterior por meio de fita do tipo Velcro(ver documento original);
n)Interiormente, é revestido com um forro verde de nylon respirável, sendo enchido a polyester e tem um bolso interior com fecho de correr, na parte superior esquerda;
o)As costuras são impermeabilizadas com utilização de fita bande três couches.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Cinto de cerimónia
a)Cinto de cerimónia (anexo iv - fig. 19);
b)Manufacturado em liga de torçal carmesim e ouro, fechando por meio de uma fivela de metal dourado representando o brasão do Exército;
c)Forrado a veludo carmesim e, interiormente, do lado esquerdo, tem um botão para fixar a suspensão da espada, quando se fizer uso dela;
d)Para oficiais generais, o cinto tem o fundo de ouro com quatro filetes de torçal carmesim nas partes superiores e inferiores do mesmo;
e)Para os restantes oficiais e alunos da AM, o fundo do cinto é carmesim e os filetes são de torçal dourado;
f)Para sargentos e alunos da ESE, o cinto de cerimónia é manufacturado em torçal de seda cinzenta chumbo, tendo um filete dourado nas partes superiores e inferiores.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Espada
a)Espada (anexo iv - figs. 20, 20A, 20B e 20C);
b)Constituída por punho, lâmina e bainha;
c)A espada para oficiais generais:
d)A espada para os restantes oficiais das armas e serviços apresenta três modelos diferentes, cuja constituição se descreve:
Elásticos para calças
a)Elásticos para calças (anexo iv - fig. 21);
b)Manufacturados em borracha sintética com 1 cm de largura, podendo ser cosidos nas bainhas das calças dos uniformes n.º 2, de modo a resultar um perímetro de 24 cm;
c)Prendem a parte inferior das pernas das calças aos canos das botas.
2 -Aplicação - uniforme n.º 2.
Etiqueta de identificação individual
a)Etiqueta de identificação individual (anexo iv - fig. 22);
b)Manufacturada em material plástico de cor preta, com 7,5 cm x 2,5 cm, onde é gravado o nome e apelido do militar, com letras de 0,7 cm de altura a gravar sobre a sua linha média;
c)Fixada por meio de dois espigões e molas, que prendem pelo lado de dentro;
d)Usada imediatamente acima do bolso superior direito do dólman dos uniformes n.os 1 e 2, do blusão de cabedal e das camisas.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Fiador
a)Fiador (anexo iv - fig. 23);
b)Manufacturado em cordão duplo com fio de ouro e torçal de seda para oficiais generais e de cordão com fio de ouro e torçal de seda azul para os restantes oficiais, tendo, qualquer deles, 0,4 cm de diâmetro;
c)Tem um passador e termina com uma borla de 5 cm de comprimento, em forma de pêra, de fio de ouro com uma rede de torçal de seda para oficiais generais e torçal de seda azul para os restantes oficiais.
Fita de identificação individual
a)Fita de identificação individual (anexo iv - fig. 24);
b)Constituída por uma fita dupla do tipo Velcro(ver documento original) de 12 cm x 2,5 cm em cor verde, onde é bordado a linha de cor preta com letras de 1 cm de altura, o nome e apelido do militar;
c)Usa-se imediatamente acima do bolso superior direito do dólman do uniforme n.º 3, podendo ser utilizada também na camisola de lã verde, sendo colocada no lado direito sobre a linha do peito.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Francalete
a)Francalete (anexo iv - fig. 25);
b)Manufacturado com cordões requife de fieira de 0,5 cm de diâmetro;
c)No boné do grande uniforme é dourado para os oficiais generais e restantes oficiais e de seda preta para os sargentos;
d)No boné do uniforme n.º 1 é sempre dourado para os oficiais generais; para os oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos, consoante o uniforme utilizado, é dourado para o uniforme n.º 1A e de seda cinzenta nos restantes casos; para os sargentos (e praças, se autorizado) é sempre de seda cinzenta;
e)Nos francaletes dourados e de seda as passadeiras de ajustamento são pinhas de correr.
Gorro cachecol
a)Gorro cachecol (anexo iv - fig. 26);
b)Confeccionado em malha de lã canelada, de cor verde, com 38 cm a 40 cm de comprimento e 34 cm a 38 cm de largura;
c)Com orlas longitudinais cosidas uma à outra.
2 -Aplicação - uniforme n.º 3.
Gabardina
a)Gabardina (anexo iv - fig. 27);
b)Confeccionada em tecido de lã e polyester, de cor cinzenta, compondo-se de frentes, costas, gola, mangas e platinas;
c)As frentes cruzam-se assertoando de modo a cobrirem as bandas do dólman; dispõem de duas ordens de três botões de cor cinzenta de formato grande, distanciadas entre 11 cm a 13 cm; os botões são distanciados entre si de 13 cm a 15 cm, conforme a altura do militar;
d)As bandas têm a largura de 9 cm, existindo nas frentes dois bolsos metidos, de 16 cm de largura, com portinholas de 6,5 cm de altura;
e)As costas são constituídas por duas peças ligadas por costura vertical, interrompida por uma abertura de 35 cm acima da orla. Esta abertura abotoa interiormente por meio de um botão de formato pequeno;
f)Sobre a cintura tem um cinto de 6 cm de largura, pregado de ilharga a ilharga e de forma a ajustar levemente;
g)A gola é do tipo dois tombos; as mangas, sem punhos, têm um botão de formato pequeno junto à costura posterior sendo pregado a 5 cm da orla;
h)As platinas são amovíveis, assentando sobre a costura do ombro e abotoando junto à gola; têm a largura de 5 cm junto ao ombro e 4 cm junto à gola;
j)As frentes, a gola, as portinholas das algibeiras, as platinas, o cinto e a abertura posterior têm um pesponto de 1,5 cm.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Impermeável
a)Impermeável (anexo iv - fig. 28);
b)De tecido leve, fino, impermeável, de cor verde e pespontado a 0,5 cm, direito; é constituído por dois conjuntos ligados, sobrepostos atrás e à frente de forma a criar fendas de ventilação.
O primeiro dos conjuntos, não tem costuras e compreende a gola, as ombreiras, as mangas e as partes superiores do peito e das costas; o segundo, cosido atrás e aberto à frente, forma o resto do impermeável, é de rede na área coberta pelo primeiro e tem orla inferior 5 cm a 10 cm abaixo da curva do joelho;
c)Na frente, abaixo da linha da cintura, tem dois bolsos interiores com rasgo ao alto inclinado e com pestana; os bolsos, por dentro, têm uma fenda para o acesso ao uniforme interior; tem gola convencional com pontes de 8 cm, fechando, desde a gola, com seis botões médios de tipo corrente, de cor verde, sendo os botões superior e inferior pequenos e distanciados dos mais próximos 18 cm a 20 cm, os restantes distanciados entre si 12 cm a 14 cm. O botão inferior abotoa com presilha e os restantes abotoam sobre carcela;
d)As mangas são fechadas e lisas;
e)Atrás tem uma costura a meio das costas, aberta desde um ponto entre 18 cm a 20 cm abaixo da linha da cintura até à orla inferior, podendo fechar-se a meio com um botão pequeno de tipo corrente de cor verde, pregado por dentro;
f)Nos ombros tem pontes do lado das mangas e, de cada lado, um botão pequeno de tipo corrente, de cor verde, para fixação de platinas de 4 cm de largura, desmontáveis, de ida e volta, do mesmo tecido do impermeável, de forma a manter um intervalo de 1 cm entre a platina e a gola.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Luvas verdes de lã
a)Luvas verdes de lã (anexo iv - fig. 29);
b)Confeccionadas em malha de lã de cor verde, com canhão de malha canelada.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Peliça para oficial
a)Peliça para oficial (anexo iv - fig. 30);
b)Confeccionada em tecido de lã de cor azul-ferrete, apertando ao meio do peito por cinco alamares de cordão duplo de torçal de seda preta, com duas ordens de travincas grandes, também de torçal de seda preta;
c)O primeiro alamar é pregado a 5 cm abaixo da gola e o último à altura da cintura;
d)Tem três algibeiras, sendo duas exteriores e uma interior, no lado esquerdo do peito. A gola, de voltar, é toda guarnecida de astracã, apertando por meio de dois colchetes, sendo os cantos ligeiramente arredondados;
e)À frente, a orla inferior e os canhões da peliça são guarnecidos por uma faixa de astracã, com 6 cm de largura;
f)À frente, a orla inferior, os canhões, as costuras laterais, as costuras das costas e os bolsos são orlados de galão e de espiguilha de seda preta;
g)Os distintivos dos postos são aplicados nas mangas, na parte superior dos canhões, entre a astracã e o galão de seda preta. Os dos oficiais generais são constituídos por estrelas assentes directamente no tecido, e os dos restantes oficiais por galões que dão a volta completa à manga, a qual tem também duas travincas pequenas.
2 -Aplicação - uniforme n.º 1.
Bastão de general
a)Bastão de general (anexo iv - fig. 31);
b)É exclusivo dos generais e tenentes-generais;
c)Manufacturado com um varão de fibra sintética revestido de calfe preto, de forma cilíndrica e tem aplicações em prata;
d)Tem um comprimento de 55 cm;
e)No topo superior e inferior, tem gravado o Escudo Nacional, com os diâmetros de 2,1 cm e 1,6 cm, respectivamente;
f)Na ponta superior, tem um encabeço em prata com 4,7 cm de altura, com duas fiadas de folhas de louro colocadas simetricamente;
g)A 8,5 cm do encabeço, tem uma anilha com 3 cm de altura, igualmente em prata e com duas fiadas de folhas de louro, a qual fixa a suspensão que é em tira de calfe preto entrelaçada;
h)Na ponta inferior, tem uma ponteira com 2,8 cm de altura com dois cordões finos recartilhados;
Prendedor de gravata
a)Prendedor de gravata (anexo iv - fig. 32);
b)De metal amarelo e em forma de mola, tendo uma corrente de segurança;
c)Na parte central, tem um escudo vermelho com o leão rampante, de oiro, segurando na garra dianteira dextra uma espada antiga com lâmina guarnecida, empunhada e nacaretada de oiro, que simboliza o Exército em acção;
d)Nivelado pelo bordo inferior das palas dos bolsos das camisas.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2.
Saco de bagagem
a)Saco de bagagem (anexo iv - fig. 33);
b)Manufacturado em tela verde com as dimensões de 36 cm x 25 cm, sendo arredondado nos cantos;
c)Tem a forma cilíndrica com 70 cm de altura;
d)Pode ser transportado ao ombro, a tiracolo ou na mão, para o que tem uma bandoleira de comprimento variável;
e)A boca do saco pode ser fechada por cordão de nylon verde com a ajuda de seis ilhós distribuídos por igual a todo o perímetro daquela, sendo os ilhós metidos numa bainha que debrua a boca e torna mais sólida a sua colocação.
2 -Aplicação - uniformes n.os 2 e 3.
Pingalim
a)Pingalim (anexo iv - fig. 34);
b)Manufacturado com uma vara sintética, é revestido, até à altura do punho, por um entrançado de malha igualmente sintética;
c)Na extremidade superior do punho, tem cravado uma cúpula metálica cromada e um apega a 17 cm para suspensão;
d)Na extremidade inferior, tem colocada uma paleta em pele, fixada por cordão de nylon;
e)O seu comprimento é de 60 cm, o diâmetro superior de 1,4 cm e o diâmetro inferior de 0,7 cm.
2 -Aplicação - uniformes n.os 1 e 2, quando em actividade de equitação.
Suspensão da espada
a)Suspensão da espada (anexo iv - fig. 35);
b)Manufacturada em tecido igual ao do respectivo cinto de cerimónia;
c)Longitudinalmente, de cada um dos lados tem dois filetes, carmesim para os oficiais generais e dourados para os restantes oficiais;
d)Forrada a veludo vermelho, tem um comprimento de 55 cm;
e)O descanso, a fivela e o gancho são de metal dourado.
Capítulo V - Descrição e aplicação dos distintivos
Secção I - Generalidades
Exclusividade de uso
Os distintivos a seguir discriminados são usados exclusivamente por militares e nas condições em que houver direito ao seu uso.
Secção II - Tipos de distintivos
Subsecção I - Distintivos de categoria hierárquica
De categoria hierárquica
a)Marechal do Exército (anexo v - fig. 1) - bastão metálico forrado de veludo azul-ferrete e ouro, com 50 cm de comprimento;
b)Oficial-general (anexo v - fig. 2) - na face superior da face dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, duas ordens de bordado em canotilho de ouro;
c)Coronel, incluindo coronel tirocinado (anexo v - fig. 3) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
d)Tenente-coronel e major (anexo v - fig. 4) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, uma ordem de bordado em canotilho de ouro;
e)Capitão, oficiais subalternos, aspirante a oficial, sargento-mor, sargento-chefe e sargento-ajudante (anexo V - fig. 5) - na face superior da pala dos bonés do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1, um trancelim dourado de 0,3 cm.
Subsecção II - Distintivos de postos
Tipos de distintivos de postos
b)Galões em fio de ouro brilhante;
c)Galão de seda vermelha;
d)Galões de material sintético de cor cinzento-clara;
Estrelas
1 -As estrelas dos distintivos de postos apresentam os seguintes padrões:
a)Do padrão n.º 1 (anexo v - fig. 6A) - de cinco pontas com 1,5 cm de raio, em ouro fosco ou prata fosca, tendo no centro um círculo com as quinas nacionais em relevo;
b)Do padrão n.º 2 (anexo v - fig. 6B) - de cinco pontas com 1 cm de raio, de ouro fosco, prata fosca, bronze ou material sintético, tendo no centro um círculo com as quinas nacionais em relevo;
c)Do padrão n.º 3 (anexo v - fig. 6C) - de seis pontas, bordadas a fio de ouro.
2 -O uso de outros tipos de estrelas, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por despacho do CEME.
Galões em fio de ouro brilhante
a)Padrão n.º 1 (anexo v - fig. 7A) - de um cordão, com a largura de 4 cm;
b)Padrão n.º 2 (anexo v - fig. 7B) - de um cordão, com a largura de 1,6 cm;
c)Padrão n.º 3 (anexo v - fig. 7C) - de um cordão, com a largura de 2 cm;
d)Padrão n.º 4 (anexo v - fig. 7D) - de um cordão, com a largura de 1,1 cm;
e)Padrão n.º 5 (anexo v - fig. 7E) - de um cordão, com a largura de 0,7 cm;
f)Padrão n.º 6 (anexo v - fig. 7F) - de um cordão, com a largura de 0,5 cm.
Galão de seda vermelha
a)Padrão n.º 7, de um cordão, com a largura de 1 cm (anexo v - fig. 7G);
b)Padrão n.º 8, de um cordão, com a largura de 0,5 cm (anexo v - fig. 7H).
Galões de material sintético de cor cinzento-clara
1 -Os galões de material sintético de cor cinzento-clara apresentam padrões com as dimensões idênticas às referidas nos artigos 115.º e 116.º
2 -O uso de outros tipos de galões de material sintético, bem como a cor e material de fabrico, são aprovados por despacho do CEME.
Escudo Nacional
O Escudo Nacional é bordado a ouro com linha mate de cor cinzenta, ou em metal dourado (anexo v - fig. 8).
Distintivos de posto para uniforme n.º 3
Os distintivos de posto a usar no uniforme n.º 3 são em material sintético, com os padrões referidos no artigo 117.º
Distintivos por postos
a)Oficiais generais - estrelas dos padrões n.os 1 e 2 e galões em fio de ouro dos padrões n.os 1 e 2;
b)Oficiais e aspirantes a oficial:
i)Estrela do padrão n.º 2 (no caso de coronel tirocinado);
ii)Galões em fio de ouro brilhante dos padrões n.os 3 e 4;
c)Alunos da Academia Militar - estrelas do padrão n.º 3, um ou dois galões do padrão n.º 4;
d)Sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes - Escudo Nacional;
e)Sargentos-mores, sargentos-chefes, primeiros-sargentos e segundos-sargentos, furriéis, segundos-furriéis e alunos da ESE - galões de fio de ouro brilhante dos padrões n.os 4, 5 e 6;
f)Praças - galões de seda vermelha dos padrões n.os 7 e 8;
g)Instruendos do curso de formação de oficiais - estrelas do padrão n.º 3.
h)Instruendos do curso de formação de sargentos - galão de seda vermelha do padrão n.º 7.
Localização dos distintivos nos uniformes
a)No grande uniforme, uniforme de jaqueta, uniforme de cerimónia para Banda do Exército, uniforme n.º 1, capote e peliça, nas mangas;
b)Nos uniformes n.os 2 e 3, na gabardina, no impermeável, no casacão impermeável, nos blusões de cabedal, nas camisolas de lã, nas camisas cinzentas e verdes e no casaco de fato de treino, nas platinas dos ombros; no casacão impermeável, quando usado o capuz, na platina sobre o bolso esquerdo;
c)No casaco gore tex na platina sobre o bolso direito;
d)No grande uniforme, no uniforme de jaqueta e na peliça, os galões indicativos dos postos são colocados em toda a volta das mangas, terminando em bico nos dois primeiros uniformes (anexo v - fig. 9);
e)No uniforme n.º 1, os galões, depois de colocados a 5,5 cm da orla inferior da manga, têm o comprimento de 7 cm (anexo v - fig. 10);
f)A colocação das divisas dos sargentos e praças nas mangas deve ser feita de modo que:
i)Formem um ângulo de 120º e, depois de colocadas, tenham o comprimento de 7 cm, no caso dos sargentos-mores e dos sargentos-chefes, e de 8,5 cm nos restantes casos (anexo v - fig. 11);
ii)Nas divisas dos sargentos-mores, sargentos-chefes e sargentos-ajudantes, o centro do Escudo Nacional fique a 15 cm da orla inferior da manga (anexo v - fig. 12);
iii)As divisas dos restantes sargentos e praças sejam colocadas a 13 cm de distância da costura da orla superior da manga (anexo v - fig. 12A).
Tecido e cor das passadeiras
1 -As passadeiras dos oficiais generais são de veludo vermelho.
2 -As passadeiras dos oficiais, sargentos e praças, bem como dos alunos da AM e da ESE, são de pano de cor preta ou azul-ferrete.
3 -As passadeiras utilizadas no uniforme n.º 3 são de cor e padrão iguais à daquele uniforme.
Colocação dos distintivos
a)Título de marechal do Exército:
i)Nas mangas:
Do grande uniforme e do uniforme de jaqueta, cinco galões em fio de ouro, sendo um do padrão n.º 1 e quatro do padrão n.º 2, colocados a toda a volta das mangas e a cinco centímetros da sua orla inferior, terminando em bico, com o comprimento total de 12,5 cm;
Da peliça, capote e uniforme n.º 1, quatro estrelas de padrão n.º 1, de ouro fosco, directamente assentes no tecido, colocadas nos vértices de um losango (eixo maior 7,5 cm, paralelo à orla inferior da manga e a 7,5 cm dela; eixo menor, 4 cm) (anexo v - fig. 13A);
ii)Nas passadeiras:
Quatro estrelas do padrão n.º 2, de ouro fosco, dispostas em losango com um dos vértices dos ângulos menores voltado para o lado da gola (anexo v - fig. 13B);
No uniforme n.º 3, as estrelas são do padrão n.º 2, em bronze e colocadas na mesma posição;
f)Oficiais superiores, capitães e oficiais subalternos;
iii)Os distintivos a usar são:
Coronel tirocinado - um galão do padrão n.º 3, três do padrão n.º 4 e uma estrela do padrão n.º 2 (anexo v - fig. 17B)
Coronel - um galão do padrão n.º 3 e três do padrão n.º 4 (anexo v - fig. 17C);
Tenente-coronel - um galão do padrão n.º 3 e dois do padrão n.º 4 (anexo v - fig. 17D);
Major - um galão do padrão n.º 3 e um do padrão n.º 4 (anexo v - fig. 17E);
Capitão - três galões do padrão n.º 4 (anexo v - fig. 17F);
Tenente - dois galões do padrão n.º 4 (anexo v - fig. 17G);
Alferes - um galão do padrão n.º 4 (anexo v - fig. 17H);
h)Alunos da Academia Militar:
m)Primeiro-sargento, segundo-sargento, furriel e segundo-furriel:
n)Instruendo aluno da ESE - no 1.º ano, uma divisa de padrão n.º 5 e uma outra, mais pequena, do padrão n.º 6, com igual abertura mas de sentido contrário; nas mangas (anexo v - fig. 23E1) do uniforme n.º 1 com o vértice das divisas maiores para cima, ficando a 13 cm da orla superior daquelas; nas passadeiras (anexo v - fig. 23E2) com o vértice para o lado da gola;
o)Cabo de secção, cabo-adjunto, primeiro-cabo e segundo-cabo:
p)Instruendos do curso de formação de oficiais (anexo v - fig. 25) - uma estrela do padrão n.º 3 assente na passadeira do ombro direito;
q)Instruendos do curso de formação de sargentos (anexo v - fig. 26) - uma divisa de seda vermelha de padrão n.º 7, assente na passadeira do ombro direito, colocadas em diagonal, de fora para dentro e de diante para trás.
Subsecção III - Distintivos de funções especiais
Funções especiais
i)Nos uniformes em que os distintivos são usados nas mangas, seis estrelas de ouro fosco do padrão n.º 1 colocadas nos vértices e a meio dos lados de um triângulo isósceles (vértice do ângulo desigual para cima; base de 7,5 cm paralela à orla da manga a 6,5 cm dela; altura de 5 cm) centrado na linha média longitudinal da folha exterior da manga (anexo v - fig. 27A);
ii)Nas passadeiras de veludo vermelho, seis estrelas de ouro fosco do padrão n.º 2 e nas de tecido camuflado, seis estrelas do padrão n.º 2 em bronze, qualquer delas dispostas em duas linhas paralelas (anexo v - fig. 27B);
b)Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas - os mesmos distintivos do Chefe do Estado-Maior do Exército, mas as quatro estrelas são de ouro fosco dos padrões n.os 1 e 2.
Subsecção IV - Distintivos de quadros especiais
Quadros especiais
1 -Na gola do grande uniforme são usadas carcelas com formato igual, quer para o Corpo de Oficiais Generais, quer para todos os quadros especiais (anexo v - fig. 28A).
2 -A carcela é contornada a soutache dourada e o seu fundo é de veludo, nas seguintes cores:
Corpo de Oficiais Generais - vermelho;
Arma de Infantaria - vermelho;
Arma de Artilharia - vermelho;
Arma de Cavalaria - vermelho;
Arma de Engenharia - preto;
Arma de Transmissões - preto;
Serviço de Administração Militar - azul-claro;
Serviço de Material - laranja;
Serviço de Saúde Militar - carmesim;
Outros serviços e quadros - verde.
3 -Os oficiais generais usam, na gola do uniforme n.º 1, carcelas de veludo vermelho contornadas a soutache dourada, sobre as quais assentam os respectivos emblemas bordados a fio de ouro (anexo v - fig. 28B).
Subsecção V - Distintivos de cursos, qualificações e funções
Cursos, qualificações e funções
Os distintivos de cursos, qualificações e funções, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do CEME.
Subsecção VI - Distintivos de quadros, unidades, estabelecimentos e órgãos de colocação
Identificação do corpo, do quadro especial e do ramo
1 -Para identificação do corpo, do quadro especial e do ramo a que os militares pertencem são usados emblemas.
2 -Os tipos de emblemas usados são:
a)Nas golas do grande uniforme, uniforme de jaqueta e dos uniformes n.os 1 e 2 os emblemas indicativos do corpo e dos quadros especiais a que os militares pertencem (anexo v - fig. 38);
b)Os emblemas usados nas golas pelos oficiais, sargentos e praças são de cor dourada e manufacturados em chapa de latão com a espessura de 0,15 cm;
c)Os oficiais, sargentos e praças, bem como os alunos da AM e da ESE, usam nos bonés do uniforme n.º 1, boina e bivaque o emblema do Exército em metal dourado (anexo v - fig. 39), independentemente do quadro especial a que pertencem, sem prejuízo do disposto no despacho a que se refere a alínea i) do n.º 1 do artigo 44.º No boné do uniforme n.º 1 e no bivaque é usado o emblema de formato pequeno e na boina o de formato grande;
d)Os oficiais generais usam, no boné do uniforme n.º 1 e na boina, uma estrela de ouro fosco, respectivamente de padrão n.º 2 e n.º 1, em substituição do emblema do Exército.
Aplicação de emblemas
a)Nas golas, imediatamente acima da costura que liga a gola às bandas;
b)Nos bonés, na parte inferior da frente e a meio;
c)Nos bivaques, do lado esquerdo, imediatamente acima da aba e a cerca de 3 cm da costura da frente;
d)Nas boinas, do lado esquerdo, devendo o emblema ficar sobre a almofada existente no interior da boina;
e)No boné e nas golas do grande uniforme, uniforme de jaqueta e uniforme n.º 1;
f)Nos uniformes dos oficiais generais, os emblemas são bordados a fio de ouro.
Subsecção VII - Distintivos de representação
Distintivos nacionais
No âmbito de exercícios militares ou missões no estrangeiro, os militares do Exército, isolados ou enquadrados, usam a 1,5 cm da orla superior da manga esquerda dos dólmanes n.os 1 e 2, distintivo «PORTUGAL», bordado a fio de ouro sobre pano azul-ferrete (anexo V - fig. 29) e a «BANDEIRA NACIONAL» em tecido, com as dimensões de 4,5 cm por 3 cm (anexo V - fig. 30), colocada a 3 cm da orla superior da manga esquerda do casacão impermeável, do casaco gore tex e do dólman do uniforme n.º 3.
Emblema da unidade/estabelecimento/órgão (U/E/O)
Como distintivo de unidade, estabelecimento ou órgão do Exército, é usado no bolso direito dos uniformes n.os 1 e 2 um escudo de armas em metal e esmalte com a respectiva simbologia heráldica (anexo v - fig. 31). No uniforme n.º 3, aquele distintivo é em tecido ou material sintético de cor verde não brilhante com os símbolos bordados a linha de cor preta.
Aprovação ou alteração da simbologia heráldica
A aprovação ou alteração da simbologia heráldica acima referida carece de parecer da Direcção de História e Cultura Militar, sendo publicada em ordem do Exército.
Medalhas e condecorações
O uso das medalhas e condecorações é regido pela Lei Orgânica das Ordens Honoríficas, pelo Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas e pelas normas de protocolo em vigor.
Uso de medalhas e condecorações
a)Com o grande uniforme são usadas insígnias para o peito e para o pescoço e bandas ou colares das Ordens;
b)Com o uniforme da jaqueta são usadas miniaturas, placas, bandas e insígnias para o pescoço;
c)Com o uniforme n.º 1A, são usadas insígnias para o peito e para o pescoço e placas;
d)Com os uniformes n.os 1 (excepto o uniforme n.º 1A) e 2, são usadas fitas;
e)Salvo em cerimónias militares, com o uniforme n.º 3 e com os abafos não são usadas medalhas e condecorações ou fitas;
f)As insígnias para o peito, respeitantes às condecorações individuais, são usadas sempre do lado esquerdo do peito, na altura do primeiro alamar no dólman do grande uniforme, por cima da algibeira superior nos uniformes n.os 1 e 2 (as miniaturas usam-se na banda esquerda da jaqueta);
g)A distinção colectiva respeitante à Ordem da Torre e Espada, de Valor, Lealdade e Mérito e às medalhas militares de Valor Militar e Cruz de Guerra, quando concedidas a unidades militares, importa para os militares que tomaram parte na acção o uso de um distintivo especial, nos casos em que o Regulamento e as normas de protocolo estabeleçam o uso de condecorações completas, ou quando os mesmos estabeleçam o uso de fitas simples das condecorações. Os cordões são usados do lado direito no peito, suspensos pelo respectivo travessão;
h)Sempre que as medalhas devam ser substituídas por fitas simples, estas têm a mesma largura e são dos mesmos materiais e cores das fitas de suspensão, com a altura de 1,3 cm, aplicadas numa ou mais barras metálicas, munidas de travessão colocado na parte posterior. Para enfiar em duas ou mais aselhas, devendo as fitas encobrir totalmente as barras;
i)As medalhas e as condecorações são usadas ao peito e suspensas das respectivas travincas metálicas, enfiadas em aselhas, respeitando-se na sua colocação a respectiva ordem de precedência. O comprimento das travincas metálicas não deve ultrapassar a largura do bolso;
j)As miniaturas são usadas suspensas de uma barra cinzelada de metal dourado com 0,5 cm de largura, que se fixa na banda dos uniformes de jaqueta, por meio de um alfinete de segurança;
l)A banda é usada cruzada da direita para esquerda, não sendo permitido o uso simultâneo de duas ou mais bandas;
m)Quando as medalhas e condecorações ou fitas que as representam não se contenham numa só linha, a ordem de precedência começa pela linha superior e de cima para baixo;
n)Na colocação das diferentes medalhas e condecorações nacionais e estrangeiras, deve seguir-se a ordem de precedência da direita para a esquerda em cada linha horizontal, observando-se, quanto às estrangeiras, a ordem alfabética das respectivas nações.
Subsecção VIII - Distintivos de outras condições
Tempo de serviço em campanha
Todos os militares que tomaram parte em campanha usam, por cada comissão de serviço: os oficiais e sargentos, um trancelim de ouro, e as praças, um galão de lã da cor das divisas, com comprimento de 5 cm e 0,5 cm de largura. São colocados junto da orla superior da manga esquerda do uniforme, descaído 30º para a frente, a partir da horizontal. O uso simultâneo de dois ou mais destes distintivos concretiza-se agrupando-os a 0,2 cm uns dos outros (anexo v - figs. 32 e 33).
Feridos em combate
Os militares feridos em combate usam, por cada processo de ferimento averbado na sua folha de matrícula, um trancelim de ouro de 0,5 cm de largura e 0,5 cm de comprimento, colocado sobre a manga esquerda do uniforme, na direcção do comprimento da manga e a meio do antebraço; havendo mais de um trancelim, o intervalo entre dois consecutivos é de 0,2 cm (anexo v - figs. 32 e 33).
Condecoração colectiva
O distintivo especial de condecoração colectiva, respeitante à Ordem Militar da Torre de Espada, de Valor, Lealdade e Mérito, às medalhas militares de Valor Militar e Cruz de Guerra, é usado com todos os uniformes, excepto com o uniforme n.º 3, sendo suspenso de um botão pregado junto da costura do ombro direito, quando seja estabelecido o uso de condecorações completas (anexo v - fig. 34).
Miniatura da condecoração colectiva
Em substituição da condecoração colectiva, é permitido usar do lado direito do peito, por cima do bolso, uma miniatura do respectivo distintivo, quando estabelecido o uso das fitas simples das condecorações (anexo v - fig. 35).
Indicativo de funções na Casa Militar do Presidente da República e ajudantes de campo
O indicativo de funções de oficiais a prestar serviço na Casa Militar do Presidente da República e dos ajudantes de campo é constituído por cordões de fio de ouro e agulhetas de metal dourado, pendentes do ombro direito (anexo v - fig. 36).
Ajudante de campo do Ministro de Defesa Nacional, do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, do Chefe do Estado-Maior do Exército e de marechais
O indicativo de funções dos ajudantes de campo do Ministro de Defesa Nacional, do general Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas, do general Chefe do Estado-Maior do Exército e de marechais é constituído por cordões de fio de ouro torcido tecidos com retroz azul-ferrete e agulhetas de metal dourado, pendentes do ombro direito (anexo v - fig. 37).
Ajudante de campo de outras entidades
Para os ajudantes de campo do corpo de generais ou de entidades a que a eles tenham direito, o indicativo de funções é idêntico ao descrito no artigo anterior, mas pendente do ombro esquerdo.
Uso dos distintivos de tempo de serviço em campanha e de ferido em combate
Os distintivos de tempo de serviço em campanha e de ferido em combate são usados com todos os uniformes, excepto com o uniforme n.º 3, caso em que o seu uso apenas é permitido em cerimónias militares e dias festivos.
Emblemas braçais
Os emblemas braçais, bordados a retroz e com cores dos respectivos escudos e divisas do brasão de armas, para oficiais e sargentos, e estampados nas mesmas cores para as praças, são usados nos uniformes n.os 1 e 2.
Luto
Quando de luto, os militares de qualquer categoria ou patente podem usar no braço esquerdo e acima do cotovelo um braçal de pano preto de 10 cm de altura.
Serviço nas U/E/O
a)Oficial de dia - um braçal de pano vermelho, com 10 cm de altura, colocado por cima do cotovelo, do lado esquerdo, e tendo ao centro o emblema da U/E/O;
b)Sargento de dia - um braçal idêntico ao do oficial de dia, usado da mesma maneira, mas de pano verde;
c)Cabo de dia à companhia, bateria, esquadrão e formações equivalentes - um braçal de pano amarelo, com 10 cm de altura, colocado por cima do cotovelo esquerdo, tendo ao centro o número, a letra ou monograma indicativo da respectiva companhia, bateria, esquadrão ou subunidade equivalente;
d)Outras praças de serviço - um braçal de pano preto, com 10 cm de altura, colocado por cima do cotovelo, com monograma de serviço aprovado.
Polícia do Exército
a)Um braçal de pano azul-ferrete, de 10 cm de altura, colocado por cima do cotovelo do braço esquerdo e tendo ao centro as letras «PE», a branco;
b)Um cordão fiador entrançado de cor vermelha com apito para agente da PE, sendo aquele preso na platina do ombro esquerdo do dólman ou da camisa do uniforme n.º 2, e o respectivo apito colocado no interior do bolso superior esquerdo.
Serviço de saúde
O pessoal do serviço de saúde usa, em serviço de campanha ou quando lhe for legalmente determinado, braçais brancos com a cruz vermelha da Convenção de Genebra.
Capítulo VI - Validade dos artigos e dotações de fardamento
Validade
O tempo de vida útil das diferentes peças de fardamento é aprovado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, sob proposta do CEME.
Responsabilidade pela conservação
1 -Independentemente do tempo de vida útil dos diferentes artigos, todos os militares são responsáveis pela sua conservação, devendo zelar pelo seu bom estado e manutenção das suas características.
2 -Após a primeira distribuição, no caso em que a esta houver lugar, é da responsabilidade de todo o militar proceder a renovação do fardamento, sempre que o não mantenha nas devidas condições de apresentação e utilização.
Dotações
Os oficiais, sargentos e praças usam os uniformes definidos no capítulo ii deste Regulamento, de acordo com o estabelecido para cada uniforme, bem como os artigos complementares e distintivos constantes dos capítulos iv e v aplicáveis.
Aquisição de artigos de uniforme
Sem prejuízo do previsto nos artigos 151.º e 153.º, os oficiais, sargentos e praças, dos quadros permanentes e em regime de contrato adquirem e conservam, por conta própria, os artigos de uniforme que, nos termos deste Regulamento, lhes competir usar.
Alunos da Academia Militar e da Escola de Sargentos do Exército
1 -Os alunos da AM e da ESE dispõem, por conta do Estado, das peças de fardamento constantes de uma DIF, aprovada por despacho do CEME.
2 -Para efeitos de aquisição de artigos de fardamento, os alunos da AM e da ESE são equiparados, respectivamente, a oficiais e a sargentos dos quadros permanentes.
Aquisição e confecção dos artigos
1 -A aquisição e confecção dos uniformes, peças de fardamento e distintivos processa-se através do órgão do Exército responsável por estas actividades.
2 -No caso de incapacidade temporária de resposta daquele órgão, os alunos da AM e da ESE podem requerer o estabelecimento onde desejam que lhes sejam confeccionados os seguintes artigos:
a)Boné do uniforme n.º 1;
b)Bivaque dos uniformes n.os 1 e 2;
c)Dólman dos uniformes n.os 1 e 2;
d)Calça dos uniformes n.os 1 e 2;
e)Calção dos uniformes n.os 1 e 2;
3 -Sempre que o estabelecimento escolhido para a confecção dos artigos não seja o órgão do Exército e o custo seja superior ao das tabelas em vigor naquele órgão, a diferença será suportada pelo próprio, não havendo direito a reembolso, se o custo for inferior.
Regimes de voluntariado e de contrato (RV e RC)
Os militares em RV e em RC dispõem, por conta do Estado, das peças de fardamento constantes de uma DIF, aprovada por despacho do CEME.
Artigos de fardamento nas U/E/O
1 -Os artigos de fardamento em carga nas U/E/O do Exército podem ser distribuídos por ordem do respectivo comandante, director ou chefe, ou pelo escalão superior, para permitir o aumento da eficiência na execução de serviços, atendendo à época do ano, sendo devolvidos logo que cessem os motivos da sua distribuição.
2 -Os militares a quem tenha sido distribuído fardamento por conta do Estado são responsáveis pecuniariamente pelos mesmos, liquidando na íntegra o valor como novo dos artigos extraviados ou a parte do tempo não utilizado, quando se tratar de ruína prematura por incúria ou por desleixo.
Capítulo VII - Disposições finais
De uniformidade e fabrico
1 -Consideram-se padrões dos artigos de uniforme e dos artigos complementares as amostras devidamente referenciadas e autenticadas, existentes no Centro de Estudos de Uniformes do Exército, do Comando da Logística.
2 -A aferição prévia da qualidade, forma e cor dos artigos e subsequente aprovação pelo tenente-general comandante da Logística são condições indispensáveis para a concessão da autorização de fabrico.
Etiquetagem das peças de fardamento
Todas as peças de fardamento devem ser etiquetadas de acordo com a simbologia normalizada e em vigor, tendo em vista a sua correcta acção de limpeza e conservação.
Exclusividade de artigos de uniforme
1 -São exclusivos do Exército todos os artigos referidos neste Regulamento.
2 -É vedado o uso de todos os artigos de fardamento e dos elementos desses artigos exclusivos do Exército, a quem a este não pertença.
3 -O uso indevido e incorrecto dos uniformes militares previstos neste Regulamento é passível de procedimento disciplinar.
4 -Os artigos de uniforme e os artigos complementares exclusivos do Exército não podem ser objecto de venda ou cedência, salvo quando, depois de recolhidos ou inutilizados os seus distintivos e marcas, sejam previamente desmanchados e não se possam aproveitar no Exército para outros fins. Exceptuam-se os artigos confeccionados com o tecido camuflado, que serão sempre reduzidos a trapo.
Alterações ao Regulamento
As alterações ao presente Regulamento, quando tenham carácter temporário, nomeadamente para testes, são determinadas por despacho do CEME.
Período transitório
Os uniformes ou peças de fardamento anteriormente aprovados, que não constem ou tenham sido substituídos no presente Regulamento, poderão continuar a ser utilizados nas mesmas condições durante um período de transição a fixar, caso a caso, por despacho do CEME.
Dúvidas de interpretação e aplicação do RUE
O esclarecimento de dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento é efectuado por despacho do CEME.
Anexo I - Quadros do plano de uniformes
Anexo II - Aplicação dos artigos de uniforme e artigos complementares
Anexo III - Figuras dos artigos de uniforme
Anexo IV - Figuras dos artigos complementares
Anexo V - Figuras dos distintivos