Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, bem como da alínea i) do n.º 2, do artigo 23.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, todos nas suas redações em vigor.